A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei Municipal nº 5.837/94 - Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo - AMETUR, os cargos a seguir:

Nº DE CARGOS
NOMENCLATURA
CÓDIGO
02
Assistente Administrativo
ADASAD
01
Guarda
OPGUAR
01
Programador de Computador
TEPRCO
02
Técnico em Educação Física e Desportos
SUEFIS

   Parágrafo único. Face ao "caput" deste artigo os Anexos I, V e VII da Lei nº 5.837/94, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 5.837/94 fica acrescido de um inciso com a seguinte redação:

"Art. 4º...
...
IV - Técnico - identificado pelo código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior."

Art. 3º Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei nº 5.837/94 os cargos especificados no Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 02 de setembro de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D' Andrea
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 227/94
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 02/94, de autoria de diversos vereadores.


Anexo I

(Anexo I da Lei nº 5.837/94)
"Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente

Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPJARD
JARDINEIRO
OPGUAR
GUARDA
OPMOT1
MOTORISTA I
OPMOT2
MOTORISTA II
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
OPPEDR
PEDREIRO
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TEPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUEFIS
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
SUTETU
TÉCNICO EM TURISMO
SUADVO
ADVOGADO

Anexo I

(Anexo V da Lei nº 5.837/94)
"Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

...

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

índice inter-níveis 1,012751144

CARGOS
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
NÍVEIS
TOTAL DE PONTOS
920
PISO SALARIAL
273,55
02
277,04
03
280,57
04
284,15
05
287,77
06
291,44
07
295,16
08
298,92
09
302,73
10
306,59
11
310,50
12
314,46
13
318,47
14
322,53
15
326,64
16
330,81
17
335,03
18
339,30
19
343,63
20
348,01
21
352,45
22
356,94
23
361,49
24
366,10
25
370,77
26
375,50
27
380,28
28
385,13
29
390,04
30
395,02
31
400,05
32
405,16
TETO SALARIAL
410,32
..."

Anexo I

(Anexo VII da Lei nº 5.837/94)
"Quadro Quantitativo de Cargos

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
10
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2

TOTAL

14
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TEPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
1

TOTAL

1
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
13
OPGUAR
GUARDA
5
OPJARD
JARDINEIRO
3
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
3
OPMOT1
MOTORISTA I
-
OPMOT2
MOTORISTA II
4
OPPEDR
PEDREIRO
5
TOTAL
33
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUADVO
ADVOGADO
-
SUEFIS
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
9
SUTETU
TÉCNICO EM TURISMO
1

TOTAL

10

Anexo II

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formatos de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

INSTRUÇÃO: 2º Grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.

EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".

INICIATIVA: Tarefas variadas e de algumas complexidade.
As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.

RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.

RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora de grau médio.