A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Assistente Administrativo | ||
Guarda | ||
Programador de Computador | ||
Técnico em Educação Física e Desportos |
"Art. 4º...
...
IV - Técnico - identificado pelo código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, e habilitação legal para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior."
Londrina, 02 de setembro de 1994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ubiracy D' Andrea
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 227/94
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 02/94, de autoria de diversos vereadores.
(Anexo I da Lei nº 5.837/94)
"Cargos de Provimento Efetivo/Parte Permanente
AGENTE ADMINISTRATIVO | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | |
JARDINEIRO | |
GUARDA | |
MOTORISTA I | |
MOTORISTA II | |
MANTENEDOR PREDIAL | |
PEDREIRO | |
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO | |
TÉCNICO EM TURISMO | |
ADVOGADO |
(Anexo V da Lei nº 5.837/94)
"Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
...
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
índice inter-níveis 1,012751144
(Anexo VII da Lei nº 5.837/94)
"Quadro Quantitativo de Cargos
AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ||
TOTAL |
||
TOTAL |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS | ||
GUARDA | ||
JARDINEIRO | ||
MANTENEDOR PREDIAL | ||
MOTORISTA I | ||
MOTORISTA II | ||
PEDREIRO | ||
|
||
ADVOGADO | ||
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO | ||
TÉCNICO EM TURISMO | ||
TOTAL |
- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formatos de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.
REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 2º Grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de algumas complexidade.
As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora de grau médio.