A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Meio Ambiente - AMA, destinado a organizar os cargos, carreiras e funções e fundamentado nos princípios de desenvolvimento profissional e da avaliação de desempenho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei.

Art. 2º O sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, carreira e grupo ocupacional.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargos: é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos ao funcionário, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
   II - Carreira Horizontal: é o conjunto de níveis de vencimento de um mesmo cargo;
   III - Carreira Vertical: é o conjunto de cargos de um mesmo grupo ocupacional, no qual a movimentação do servidor é dada mediante um novo provimento, precedido de aprovação em concurso interno de promoção;
   IV - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenha-lo;
   V - Nível de Vencimento: é o número que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, relativa ao cargo que ocupa;
   VI - Progressão Horizontal: é a mudança do servidor de seu nível de vencimento para o nível imediatamente superior, no mesmo cargo, anualmente, mediante critérios alternados de antigüidade e merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
   VII - Promoção: é a mudança do servidor de um para outro cargo de vencimento mais elevado, dentro do mesmo grupo ocupacional, mediante aprovação prévia em concurso interno de provas ou de provas e títulos, respeitando os requisitos para provimento e observada a existência da vaga;
   VIII - Acesso: é a elevação do servidor do cargo que ocupa para outro de vencimentos mais elevado, mediante prévia aprovação em concurso público, de provas ou provas e títulos, observada os requisitos para provimento e as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentação específica.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo compõem o quadro de carreira e, segundo a correlação de afinidade, a natureza dos trabalhos e/ou o nível de conhecimentos aplicado, serão alocados nos Grupos Ocupacionais seguintes:
   I - Administrativo: identificado pelo código AD, compreendendo os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas de administração e processamento de dados, programas de cultura e programas contábeis, bem como as atividades auxiliares das classes de nível superior, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho de cada área.
   II - Fiscal: identificado pelo Código FI, compreendendo os cargos a que estão inerentes a atividades de nível médio, envolvendo coordenação, avaliação, controle e execução de programas nas áreas de tributação, arrecadação e no exercício do poder de polícia;
   III - Operacional: identificado pelo Código OP, compreendendo atividades operacionais de apoio e fomento;
   IV - Superior: identificado pelo Código SU, compreendendo as categorias funcionais integradas, a que não são inerentes atividades nas áreas de Biomédicas, Sócio-Econômicas, Tecnologia e Urbanismo, Comunicação e Arte, Educação, Ciências Humanas e Exatas, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal;
   V - Técnico: identificado pelo Código TE, compreendendo os cargos a que são inerentes a atividades técnico-profissionais, para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio equivalente, e habitação legal, para o exercício de atividades auxiliares às de nível superior.

CAPÍTULO III - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 5º A progressão horizontal, será concedida anualmente por critérios alternados de antigüidade e merecimento aos servidores ativos e dar-se-á de acordo com regulamentação específica;
   § 1º As avaliações de desempenho, para que se conceda a progressão horizontal por merecimento de que trata o "caput" deste artigo, serão processadas em novembro e efetivadas em dezembro, para viger em janeiro do exercício seguinte.
   § 2º Para a primeira progressão horizontal a ocorrer na vigência desta Lei, será aplicado o critério de antigüidade.

Art. 6º Não será concedida progressão horizontal ao servidor em estágio probatório, àqueles que atingiu o último nível da tabela correspondente ao cargo que ocupa, e ao não obtiver o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

CAPÍTULO IV - DA PROMOÇÃO

Art. 7º Havendo a vacância de cargos de provimento efetivo, a Administração poderá provê-los mediante promoção, consubstanciada de concurso interno de provas ou de provas e títulos, ao qual concorrerão os servidores estáveis, integrantes do mesmo grupo ocupacional onde surgiu a vaga, desde que possam os requisitos previstos no Anexo II desta Lei.
   Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos que integram o grupo ocupacional de nível superior.

CAPÍTULO V - DO ACESSO

Art. 8º O Edital de Concurso Público reservará um número não excedente a 1/3 (um terço), de vagas, para serem providas por acesso pelos servidores efetivos.

CAPÍTULO VI - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 9º Os cargos em comissão de Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico-Operacional, criados pela Lei Municipal nº 5.497/93, designados de Direção Superior, cujos vencimentos correspondentes ao valor de Símbolo CC01 constante do Anexo IV desta Lei, serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre as pessoas que satisfaçam os requisitos para investidura do serviço público.

Art. 10. As funções gratificadas, designadas de direção e assessoramento intermediários, identificadas pelo Código FG, compreendem aquelas às quais estejam inerentes atividades de direção, envolvendo orientação, coordenação e controle, bem como assessoramento técnico, em nível intermediário da administração, atribuídas a servidores efetivos com vistas a racionalização e execução de programas, normas e critério estabelecidos pelos escalões superiores.

Art. 11. O nível de Direção Intermediária, à execução do Assessoramento Técnico, será estabelecido fundamentalmente, pelos seguintes fatores:
   I - Divisão do trabalho da unidade imediatamente superior, em suas partes principais, envolvendo média autonomia de ação e julgamento;
   II - Grau de coordenação, orientação e controle, em face da diversificação técnico-profissional, dos instrumentos e métodos de trabalho;
   III - Gerenciamento do grupos ou equipes de trabalho, com um número de 3 (três) subordinados;
   IV - Autoridade de planejamento restrita às tarefas de competência da unidade;
   V - Contatos eventuais ou circunstanciais, delegados ou próprios, com entidades ou personalidades de nível hierárquico superior.

Art. 12. As funções gratificadas terão o nível hierárquico determinado pelas seguintes atribuições:
   I - Primeiro nível hierárquico (FG1), destinado a assessoramento técnico e às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento;
   II - Segundo nível hierárquico (FG2), destinado às chefias de unidades administrativas a nível de Divisão, Coordenadoria e Centro.
   III - Terceiro nível hierárquico (FG3), destinado aos Encarregados de Equipes e às chefias de unidades a nível de Seção e Setor.

Art. 13. As funções de Assessoramento Técnico a dirigentes de órgãos de direção superior, equiparam-se, para efeito de remuneração, às chefias de unidades administrativas a nível de Departamento.
   Parágrafo único. Considerando o volume e a especificidade do trabalho, os dirigentes de órgãos de direção superior poderão ter até 3 (três) assessores.

Art. 14. A designação para o exercício de função gratificada será efetivada por ato do Diretor Presidente.
   Parágrafo único. Fica vetado conceder gratificação para o exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO

Art. 15. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

Art. 16. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo II desta Lei, bem como os estabelecidos nos respectivos editais de concurso, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der causa.

Art. 17. A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á exclusivamente no nível inicial da carreira.

CAPÍTULO VIII - DA LOCAÇÃO

Art. 18. O plano de lotação dos servidores da AMA, será aprovado por Portaria, fundamentada nos levantamentos realizados em cada unidade administrativa.
   § 1º O afastamento do servidor da unidade em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Presidente, para fim determinado e prazo certo.
   § 2º Atendida sempre a conveniência do serviço, o Diretor Presidente poderá alterar a lotação do servidor.

CAPÍTULO IX - DOS VENCIMENTOS

Art. 19. Os vencimentos dos cargos constantes deste Plano, são os estabelecidos em Reais, por cargos e por níveis de vencimento especificados nas tabelas constantes do Anexo III desta Lei.
   Parágrafo único. Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos impostos em legislação municipal, observando a política de remuneração definida nesta Lei, bem como o seu escalonamento e respectivo distanciamento percentual nos níveis.

CAPÍTULO X - DA CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 20. Fica institucionalizada como atividade permanente da AMA, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivo:
   I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários, ao digno exercício profissional e da função pública;
   II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
   III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores.
   VI - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

Art. 21. O treinamento dar-se-á em três modalidades:
   I - De integração, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e funcionamento da AMA e de técnicas de relações humanas;
   II - De formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo o permanentemente atualizado;
   III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 22. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
   I - Sempre que possível, diretamente pela AMA, utilizando servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
   II - Através da contratação de serviços com entidades e o profissionais especializados;
   III - Mediante o encaminhamento de servidores as instalações especializadas, sediadas ou não no Município.

Art. 23. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento:
   I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários;
   II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços;
   III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento;
   IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados as suas atribuições.

Art. 24. Compete à AMA, em coordenação com os demais órgãos de igual nível hierárquico, a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento.

CAPÍTULO XI - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 25. A jornada de trabalho dos servidores da AMA será de no máximo de 40 (quarenta) horas semanais, a ser definida para cada cargo através de Decreto.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo V desta Lei.

Art. 27. São partes integrantes desta Lei, os Anexos a seguir relacionados:
   Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo;
   Anexo II - Descrição de Cargos;
   Anexo III - Tabelas e Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo;
   Anexo IV - Vencimentos dos Cargos de Provimentos em Comissão e Valores das Funções Gratificadas;
   Anexo V - Quadro Quantitativo de Cargos.

Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 12 de setembro de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.: -
Projeto de Lei nº 226/94
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma da Emenda Modificativa nº 1 ao Substitutivo nº 01/94.


Anexo I

Cargos de Provimento Efetivo

índice interníveis 1,012751144

Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADASAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADTECO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TEOPMC OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
TEPRCO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
OPMOT1 MOTORISTA I
OPMOT2 MOTORISTA II
OPOPMA OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FIFISC FISCAL
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUARQU ARQUITETO URBANISTA
SUENAG ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SUENCI ENGENHEIRO CIVIL
SUSOCI SOCIÓLOGO
SUCONT CONTADOR
SUADMI ADMINISTRADOR
SUPSIC PSICÓLOGO
SUJORN JORNALISTA
SUBIBLI BIBLIOTECÁRIO
SUADVO ADVOGADO
SUBIOL BIÓLOGO
SUENFL ENGENHEIRO FLORESTAL
SUENQU ENGENHEIRO QUÍMICO
SUGEOG GEÓGRAFO
SUGEOL GEÓLOGO
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TETEAG TÉCNICO AGROPECUÁRIO
TETEFL TÉCNICO FLORESTAL

Valores referentes a março/95


Anexo II
Descrição de Cargos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Transcrever dados e registros.
- Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros pré-estabelecidos.
- Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como, as quatro operações e equações de primeiro grau.
- Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Receber, guardar e distribuir material solicitado pela área em que serve.
- Datilografar documentos diversos conforme orientação.
- Manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Desenvolver atividades rotineiras e específicas orientação prévia.
- Atuar como caixa com atividades com preços e políticas de preço único.

REQUISITOS DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
INICIATIVA: tarefas em geral padronizadas mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes com em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 1º grau e datilografia.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

- Coligir e preparar dados contábeis;
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base e informações de arquivos, fichários e outros;
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATOS HUMANOS: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

MOTORISTA I

- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500kg, e demais veículos de passageiros.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA I
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidade de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação A e ou B.

MOTORISTA II

- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500kg, ônibus e ambulâncias.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade.

REQUISITOS DO CARGO: MOTORISTA II
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

OPERADOR DE MAQUINAS MOTRIZES

- Operar as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper.
- Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante.
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas.
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de se provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material, e pode provocar perdas significativas, devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.
ESPECÍFICOS: possuir Carteira de Habilitação C ou D.

FISCAL TÉCNICO DE OBRAS, POSTURA E URBANISMO

- Fiscalizar obras públicas e particulares, conferindo projetos, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação de obras quanto a seu licenciamento.
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Notificar embargos e autuações.
- Solicitar ao Departamento competente a vistoria de obras em desacordo com as normas vigentes.
- Vistoriar obras para concessão de licenças, habite-se, levantamentos, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Verificar a regularidade, a adequação do licenciamento e as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e de ambulantes e feirantes de acordo com as normas vigentes.
- Expedir notificações, intimações, autos de infrações e apreensões.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acôrdo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normatização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto á Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.

REQUISITOS DO CARGO: FISCAL TÉCNICO DE OBRAS, POSTURA E URBANISMO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
INICIATIVA: o ocupante do cargo executará tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais serão estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR CONTATO HUMANO: o ocupante, na execução de suas tarefas, manterá contatos freqüentes internos e/ou externos, que exigirão do mesmo tato, discernimento e certo grau de persuassão.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: as tarefas a serem executadas exigirão do ocupante atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporcionará acesso a assuntos considerados estritamente confidenciais, que se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
OUTROS REQUISITOS: possuir Carteira de Habilitação A e B.

ARQUITETO - URBANISTA

- Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização.
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas.
- Determinar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto.
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto.
- Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.

REQUISITOS DO CARGO: ARQUITETO-URBANISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente, e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal.
- Projetar e supervisionar a construção de instalações especificas para o armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais.
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais.
- Realizar estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas.
- Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor.
- Promover, estimular a executar atividades relativas aos programas da Secretaria.
- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO CIVIL

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros.
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

SOCIÓLOGO

- Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, assessorar, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social; condição sócio-econômica, cultural, organizacional, institucional e comunitária.
- Promover o aperfeiçoamento de modelos de pesquisas, metodologias e técnicas de investigação.
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares, na elaboração, análise e implantação de projetos nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, etc..
- Assessorar, prestar consultaria e dar pareceres atinentes à realidade social, junto ao setor, bem como junto à demandas de outro setores da prefeitura.
- Participar de programas de estudos, implantação ou execução em âmbito global, regional, ou setorial atinente à realidade social.
- Prestar assessoria e consultoria a empresas públicas e privadas relativamente a realidade social.

REQUISITOS DO CARGO: SOCIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

CONTADOR

- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
- Proceder a análise de contas.
- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.
- Realizar trabalhos de auditoria contábil.
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição.

REQUISITOS DO CARGO: CONTADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ADMINISTRADOR

- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional.
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição em relação aos planos de desenvolvimento ou estabilização.
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas.
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços.
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição.
- Administrar instituições municipais e departamentos, tais como de saúde e outras prestações de serviços, sempre que necessário.

REQUISITOS DO CARGO: ADMINISTRADOR
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

PSICÓLOGO

- Desenvolver diagnóstico psico-social no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação.
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psico-sociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas.
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada.
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc..
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem.
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psico-social.

REQUISITOS DO CARGO: PSICÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

JORNALISTA

- Reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações da atualidade para distribuição a jornais, revistas, rádios, televisão, etc..
- Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para a publicação.
- Revisar e preparar material de divulgação institucional, garantindo clareza, estilo, etc..
- Pesquisar e colher notícias e informações de interesse da instituição.
- Preparar pautas para rádio, jornal, televisão, etc..
- Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua atuação profissional.

REQUISITOS DO CARGO: JORNALISTA
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

BIBLIOTECÁRIO

- Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas.
- Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação, referencia, conservação e restauração do acervo bibliográfico e multimeios.
- Armazenar e recuperar informações de caráter específico, e colocá-las à disposição dos usuários.
- Planejar, implementar e ou executar atividades de extensão cultural.
- Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico e multimeios.
- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações.
- Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo.

REQUISITOS DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ADVOGADO

- Representar o município em juízo, ou fora dele, nas ações em que este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim como, prestar assistência "interna corporis".
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicada.
- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município.
- Acompanhar o processo em todas as suas fases e Instâncias, requerendo seu andamento através de petições especificas, para garantir seu trâmite até decisão final do litígio.
- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear em nome do interesse da Municipalidade.
- Examinar contratos e acordos jurídicos.
- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e a terminologia adequadas ao assunto em questão.

REQUISITOS DO CARGO: ADVOGADO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

BIÓLOGO

- Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estruturar, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.
- Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies.
- Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, para estudar suas varias fases de ciclo vital.
- Realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como para observar a sua resistências e susceptibilidade da flora e da fauna e agentes poluentes, coordenando equipes técnicas.
- Anotar em fichas apropriadas dados sobre descobertas, conclusões e análises para possibilitar sua utilização e auxiliar futurar pesquisas.
- Elaborar relatórios técnicos e trabalhos para publicação.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: BIÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO FLORESTAL

- Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais.
- Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolve-las.
- Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente.
- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente.
- Executar estudos sobre a produção e semente, realizando experiências, para melhorar a germinação das mesmas.
- Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal.
- Analisar interpretar, fotografias áreas e projetos paisagísticos.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO QUÍMICO

- Planejar e realizar pesquisas e exames relativos à transformação química e física de substâncias, efetuando análises quantitativas e qualitativas de sólidos e líquidos, efetuando ensaios de laboratório, em matérias-primas, produtos semi-acabados e acabados, para desenvolver processos e projetar instalações.
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiológicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando análises, ensaios e exames de laboratório, para possibilitar a classificação das águas, segundo suas características, nível de poluição, etc., para proteção ambiental.
- Analisar estudos e projetos técnicos de obras de sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, verificando a observância de especificações técnicas e normas de segurança, adotados ou a serem adotadas por indústrias.
- Elaborar relatórios, cadastramento e emitir laudos e pareceres em avaliações e perícias relativas à Engenharia Química.
- Orientar, coordenar, treinar e supervisionar equipes de amostradores e laboratoristas da área de análises físico-químicas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GEÓGRAFO

- Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da geografia.
- Delimitar e caracterizar regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial.
- Elaborar equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais.
- Realizar zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento municipal.
- Elaborar estudos físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção.
- Realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais.
- Realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais.
- Assessorar instituições públicas e privadas.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓGRAFO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GEÓLOGO

- Planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas estudos e projetos na área de geologia.
- Prestar assistência técnica a entidades públicas na elaboração e execução de estudos e projetos de captação subterrânea.
- Apresentar normas técnicas na construção e exploração de poço tubulares profundos.
- Fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea elaborando pareceres hidrogeológicos.
- Aplicar norma técnicas na locação de áreas para despejos industriais ou outros que efetivamente coloquem em risco a finalidade original da reserva hídrica subterrânea, para controle e proteção da qualidade dos mananciais subterrâneos.
- Efetuar pesquisas hidrogeológicas, classificando áreas produtoras (formulação de províncias hidrogeológicas), cadastrando e divulgando os dados através de boletins anuais, utilizando os mesmo em estudos ou projetos integrados de bacias hídricas.
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓLOGO
INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo com Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças como base em seus conhecimentos profissionais.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários.
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas.
- Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros.
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e fiscalização produtos agrícola in natura.
- Executar projetos técnico ligados a área de criações, manejo e instalações.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR

- Executar tarefas referentes a organização e manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e outros meios de armazenamento de dados.
- Operar e monitorar a performance dos sistemas instalados no micro computador.
- Monitorar comunicação eletrônica através do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos, inclusive via modem, ou outro meio de telecomunicação disponível.
- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável.
- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde for chamado, ou pedir assistência do programador de sistemas, onde as causas dos problemas não são aparentes.
- Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando o problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada, para efetuar reparos na máquina, assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento.
- Instalar o Sistema Operacional e os softwares básicos.
- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 1º grau completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: O trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que, não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada.
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas.
- Definir formatos de relatórios e telas.
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros.
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista.

REQUISITOS DO CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
INSTRUÇÃO: 2º grau completo ou curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO FLORESTAL

- Projetar, executar e organizar o funcionamento de viveiros de mudas.
- Implantar parques, jardins, canteiros e similares.
- Orientar tecnicamente a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais.
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins.
- Identificar essências florestais.
- Executar manejo florestal.
- Realizar trabalho de proteção florestal quanto a combate a pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.
- Realizar tratos silviculturais.
- Preparar solos quanto a fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.
- Exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação.
- Atualizar-se quanto a tecnologia e industrialização florestal e realizar trabalhos florestais ligados a mecanização.
- Medir povoamentos florestais.
- Organizar e supervisionar trabalhos florestais.
- Projetar estradas florestais e organizar o transporte.
- Atualizar-se quanto a legislação e política florestal.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO FLORESTAL
INSTRUÇÃO: 2º grau completo com curso profissionalizante em Instituição Oficial de Ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis devido a descuido são evidentes, embora em grau médio.


Anexo III

Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO


índice interníveis 1,012751144
CARGOS NÍVEIS ASSISTENTE ADM.
OPER. DE MICRO. COMP.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE PROGRAMADOR DE COMPUT.
TOTAL DE PONTOS
605
1000
 
01
236,38
330,94
430,21
02
242,29
339,21
440,97
03
248,35
347,69
451,99
04
254,56
356,38
463,29
05
260,92
365,29
474,87
06
267,44
374,42
486,74
07
274,13
383,78
498,91
08
280,98
393,37
511,39
09
288,00
403,20
524,17
10
295,20
413,28
537,28
11
302,58
423,61
550,71
12
310,14
434,20
564,48
13
317,89
445,06
578,59
14
325,84
456,19
593,05
15
333,99
467,60
607,88
16
342,34
479,29
623,08
17
350,90
491,27
638,66
18
359,67
503,55
654,62
19
368,66
516,14
670,99
20
377,88
529,04
687,76
21
387,33
542,27
704,96
22
397,01
555,83
722,58
23
406,94
569,73
740,65
24
417,11
583,97
759,16
25
427,54
598,57
778,14
26
438,23
613,53
797,60
27
449,19
628,87
817,54
28
460,42
644,59
837,98
29
471,93
660,71
858,93
30
483,73
677,23
880,40
31
495,82
694,16
902,41
32
508,22
711,51
924,97
33
520,93
729,30
948,10
Valores referentes a março/95

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

índice interníveis 1,012751144
CARGOS
NÍVEIS
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
TÉCNICO FLORESTAL
TOTAL DE PONTOS
920
01
424,37
02
434,98
03
445,85
04
457,00
05
468,43
06
480,14
07
492,14
08
504,44
09
517,06
10
529,98
11
543,23
12
556,81
13
570,73
14
585,00
15
599,63
16
614,62
17
629,99
18
645,74
19
661,88
20
678,43
21
695,39
22
712,77
23
730,59
24
748,86
25
767,58
26
786,77
27
806,44
28
826,60
29
847,27
30
868,45
31
890,16
32
912,42
33
935,23
Valores referentes a março/95b

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

índice interníveis 1,012751144
CARGOS
NÍVEIS
MOTORISTA I
MOTORISTA II
OP. MÁQUINAS MOTRIZES
TOTAL DE PONTOS
810
910
910
01
233,00
256,30
281,93
02
238,83
262,71
288,98
03
244,80
269,28
296,20
04
250,92
276,01
303,61
05
257,19
282,91
311,20
06
263,62
289,98
318,98
07
270,21
297,23
326,95
08
276,97
304,66
335,13
09
283,89
312,28
343,51
10
290,99
320,09
352,09
11
298,26
328,09
360,90
12
305,72
336,29
369,92
13
313,36
344,70
379,17
14
321,19
353,32
388,65
15
329,22
362,15
398,36
16
337,45
371,20
408,32
17
345,89
380,48
418,53
18
354,54
389,99
428,99
19
363,40
399,74
439,72
20
372,49
409,73
450,71
21
381,80
419,97
461,98
22
391,35
430,47
473,53
23
401,13
441,23
485,37
24
411,16
452,26
497,50
25
421,44
463,57
509,94
26
431,98
475,16
522,69
27
442,78
487,04
535,76
28
453,85
499,22
549,15
29
465,20
511,70
562,88
30
476,83
524,49
576,95
31
488,75
537,60
591,38
32
500,97
551,04
606,16
33
513,49
564,82
621,32
Valores referentes a março/95

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

índice interníveis 1,012751144
CARGOS
NÍVEIS
SUPERIOR
TOTAL DE PONTOS
 
01
562,87
02
576,94
03
591,36
04
606,14
05
621,29
06
636,82
07
652,74
08
669,06
09
685,79
10
702,94
11
720,51
12
738,52
13
756,98
14
775,90
15
795,30
16
815,18
17
835,56
18
856,45
19
877,86
20
899,81
21
922,31
22
945,37
23
969,00
24
993,23
25
1.018,06
26
1.043,51
27
1.069,60
28
1.096,34
29
1.123,75
30
1.151,84
31
1.180,64
32
1.210,16
33
1.240,41
Valores referentes a março/95

Anexo IV

Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e valores das Funções Gratificadas

A) Cargos em Comissão

CÓDIGO
VALOR
CC01
1.500,00

B) Funções Gratificadas

CÓDIGO VALOR
FG1
150,00
FG2
105,00
FG3
74,00

Anexo V

Quadro Quantitativo de Cargos

Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADASAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2
ADTECO TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1
TEOPMC OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
1
TEPRCO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
1
TOTAL
5
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPMOT1 MOTORISTA I
2
OPMOT2 MOTORISTA II
6
OPOPMA OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
5
TOTAL
13
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
FIFISC FISCAL
1
TOTAL
1
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUARQU ARQUITETO URBANISTA
1
SUENAG ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1
SUENCI ENGENHEIRO CIVIL
1
SUSOCI SOCIÓLOGO
0
SUCONT CONTADOR
1
SUADMI ADMINISTRADOR
1
SUPSIC PSICÓLOGO
0
SUJORN JORNALISTA
0
SUBIBL BIBLIOTECÁRIO
0
SUADVO ADVOGADO
1
SUBIOL BIÓLOGO
3
SUENFL ENGENHEIRO FLORESTAL
1
SUENQU ENGENHEIRO QUÍMICO
1
SUGEOG GEÓGRAFO
3
SUGEOL GEÓLOGO
2
TOTAL
16
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TETEAG

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

4
TETEFL

TÉCNICO FLORESTAL

2
TOTAL
6