A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo segundo do Código de Obras - Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...
§ 1º ...
§ 2º O rebaixamento de guias, para acesso de veículos à propriedade, de que trata a alínea "b" deste artigo, poderá atingir a sete metros de extensão nas Avenidas Brasília, Leste-Oeste, 10 de Dezembro, Tiradentes e Juscelino Kubitscheck, esta no trecho compreendido entre a confluência com Avenida Tiradentes e Rua Quintino Bocaiuva até a Rua Paranaguá, e nas vias dos Parques Industriais."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de outubro de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ref.:
Projeto de Lei 322/94
Autoria: Carlos Alberto Garcia