A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 11. ...
§ 1º ...
§ 2º O rebaixamento de guias, para acesso de veículos à propriedade, de que trata a alínea "b" deste artigo, poderá atingir a sete metros de extensão nas Avenidas Brasília, Leste-Oeste, 10 de Dezembro, Tiradentes e Juscelino Kubitscheck, esta no trecho compreendido entre a confluência com Avenida Tiradentes e Rua Quintino Bocaiuva até a Rua Paranaguá, e nas vias dos Parques Industriais."
Londrina, 20 de outubro de 1994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ref.:
Projeto de Lei 322/94
Autoria: Carlos Alberto Garcia