A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 14. O cargo em comissão de Superintendente, designado de Direção Superior, identificado pelo Código DS01 cujos vencimentos correspondem ao valor do Símbolo CC01, constante do Anexo VI desta Lei, será provido mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura."
II - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 38. Para a execução dos enquadramentos ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo VII deste Plano, a eles acrescidos os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, obedecida a correlação de que trata o artigo 10 desta Lei.
§ 1º Exceto os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, os demais cargos a que alude o "caput" deste artigo, que resultarem vagos após o processo de enquadramento, serão automaticamente extintos.
§ 2º O Executivo encaminhará no prazo de noventa dias, contados do esgotamento do prazo para o recurso estabelecido no artigo 35 desta Lei, projeto de lei especificando o quantitativo real dos cargos da CAAPSML, informando inclusive os que resultaram extintos após os enquadramentos, na forma prevista no parágrafo anterior."
Londrina, 08 de novembro de 1994.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 365/94
Autoria: Executivo Municipal
Descrição de Cargos
AGENTE ADMINISTRATIVO:
- Controlar, manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor.
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas implicações.
- Elaborar, cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras da secretaria.
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor.
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor.
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
Requisitos do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Instrução: 2º grau completo.
Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
Responsabilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."
AGENTE DE FARMÁCIA:
- Desenvolver atividades relacionadas à comercialização de produtos de farmácia.
- Realizar aplicações de injeções em geral, quando prescrita pelo médico.
- Estudar e sugerir implantação de novos processos e métodos de comercialização ou reformulação dos atuais, visando manter e/ou melhorar a posição competitiva imediata.
- Prestar atendimento ao público na venda de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros.
- Aviar receituário médico.
- Fazer controle de estoques.
- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando as possíveis quebras ou deteriorações que ocorrerem.
- Atuar como caixas de política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Realizar aquisições de medicamentos, perfumarias e outros.
- Precificar as mercadorias recebidas e reposições nas vitrinas.
- Promover a devolução de mercadorias que não estejam de conformidade com o pedido.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Realizar levantamentos de mercadorias, para efeito de compra.
- Realizar pequenos curativos.
- Cumprir a legislação pertinente à comercialização de produtos de farmácia e as determinações do(a) Farmacêutico(a) responsável.
- Executar outras tarefas afins.
Requisitos do Cargo: AGENTE DE FARMÁCIA
Instrução: 2º grau completo.
Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
Responsabilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e /ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.
Experiência: 02 (dois) anos de experiência devidamente comprovada.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Instrução: 1º Grau Completo.
Iniciativa: tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes como em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 1º grau e datilografia.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."
ASSISTENTE DE FARMÁCIA
- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, bem como promover a devolução daquelas que porventura estiverem em desacordo com o pedido.
- Realizar aplicações de injeções, sempre que prescrita por médico.
- Atender ao público em geral.
- Realizar levantamento de mercadorias, para efeito de compras, reposição e outros.
- Realizar pequenos curativos.
- Fazer controle de estoques.
- Atuar como caixas com política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Calcular e precificar as mercadorias recebidas de fornecedores.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
- Atender ao público no setor de pacotes.
Requisitos do Cargo: ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Instrução: 1º Grau Completo
Iniciativa: tarefas em geral padronizadas, mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.
Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos, tanto em termos de montantes como em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.
Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 1º Grau e datilografia.
Experiência: 01 (um) ano de experiência devidamente comprovada.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- Coligir e preparar dados contábeis.
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades.
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação.
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros.
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros.
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos.
Requisitos do Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Instrução: 2º Grau Completo.
Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.
Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.
Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura no respectivo concurso".
TELEFONISTA:
- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados.
- Anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado.
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando, na mesma, os números telefônicos de interesse dos órgãos.
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessário.
Requisitos do Cargo: TELEFONISTA
Instrução: 1º Grau Completo
Iniciativa: tarefas simples e rotineiras que não exigem iniciativa. O servidor recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos pessoais limitados a assuntos de rotina, fornecendo e obtendo informações para a execução do trabalho.
Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão normais e, caso ocorra erros, os prejuízos serão mínimos.
Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
Conhecimentos Específicos: habilidade em relações humanas, gosto no trato com o público e datilografia.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
Correlação entre os cargos para efeito de enquadramento
Oficial Administrativo I | Assistente Administrativo | ||
Oficial Administrativo II | Assistente Administrativo | ||
Oficial Administrativo III | Agente Administrativo | ||
Oficial Administrativo IV | Agente Administrativo | ||
Digitador | Assistente Administrativo | ||
Oficial de Farmácia I | Assistente de Farmácia | ||
Oficial de Farmácia II | Agente de Farmácia | ||
Auxiliar de Farmácia | Assistente de Farmácia | ||
Assistente Técnico de Contabilidade | Técnico de Contabilidade | ||
Telefonista | Telefonista | ||
Programador | Programador de Computador | ||
Operador | Operador de Micro Computador | ||
Auxiliar de Odontologia | Auxiliar de Odontologia | ||
Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | ||
Motorista | Motorista I | ||
Motorista | Motorista II | ||
Auxiliar de Serviços Gerais I | Auxiliar de Serviços | ||
Auxiliar de Serviços Gerais II | Auxiliar de Serviços | ||
Auxiliar de Segurança | Guarda | ||
Farmacêutico I | Farmacêutico | ||
Farmacêutico II | Farmacêutico | ||
Farmacêutico III | Farmacêutico | ||
Contador I | Contador | ||
Contador II | Contador | ||
Contador III | Contador | ||
Economista I | Economista | ||
Economista II | Economista | ||
Economista III | Economista | ||
Analista de Sistemas de Computador I | Analista de Sistemas | ||
Analista de Sistemas de Computador II | Analista de Sistemas | ||
Analista de Sistemas de Computador III | Analista de Sistemas | ||
Dentista Suplementar | Dentista | ||
Médico Suplementar | Médico | ||
Enfermeiro I | Enfermeiro | ||
Enfermeiro II | Enfermeiro | ||
Enfermeiro III | Enfermeiro | ||
Técnico de Planejamento Municipal I | Técnico de Planejamento Municipal | ||
Técnico de Planejamento Municipal II | Técnico de Planejamento Municipal | ||
Técnico de Planejamento Municipal III | Técnico de Planejamento Municipal | ||
Técnico de Planejamento Municipal Suplementar | Técnico de Planejamento Municipal |
Anexo V
Lei Municipal nº 5.834, de 18.07.1994
Tabela de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
índice inter-níveis.....................1,02001005
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
índice inter-níveis.................1,02001005
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
índice inter-níveis.................1,02001005
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
índice inter-níveis..............1,02001005
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
índice inter-níveis..............1,02001005
PARTE TRANSITÓRIA
índice inter-níveis................1,02001005
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL | |
TOTAL DE PONTOS | |
Anexo VII
Lei Municipal nº 5.834/94
Quadro Quantitativo de Cargos
A) Parte Permanente
AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | ||
AGENTE DE FARMÁCIA | ||
ASSISTENTE DE FARMÁCIA | ||
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ||
TELEFONISTA | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS | ||
GUARDA | ||
MANTENEDOR PREDIAL | ||
MOTORISTA I | ||
MOTORISTA II | ||
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | ||
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA | ||
FARMACÊUTICO | ||
CONTADOR | ||
ECONOMISTA | ||
ANALISTA DE SISTEMAS | ||
ADVOGADO | ||
MÉDICO DO TRABALHO | ||
DENTISTA | ||
MÉDICO | ||
RELAÇÕES PÚBLICAS | ||
ASSISTENTE SOCIAL | ||
ENFERMEIRO | ||
OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR | ||
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR | ||
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | ||
B) Cargo em Comissão
CÓDIGO | NOMENCLATURA | QUANTIDADE |
DS01 | SUPERINTENDENTE | |
TOTAL |
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL | ||