A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Os dispositivos a seguir da Lei nº 5.834, de 18 de julho de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
   I - O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O cargo em comissão de Superintendente, designado de Direção Superior, identificado pelo Código DS01 cujos vencimentos correspondem ao valor do Símbolo CC01, constante do Anexo VI desta Lei, será provido mediante livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura."

   II - O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. Para a execução dos enquadramentos ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades especificadas no Anexo VII deste Plano, a eles acrescidos os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, obedecida a correlação de que trata o artigo 10 desta Lei.
§ 1º Exceto os cargos vagos existentes na vigência da Lei nº 5.086/92, os demais cargos a que alude o "caput" deste artigo, que resultarem vagos após o processo de enquadramento, serão automaticamente extintos.
§ 2º O Executivo encaminhará no prazo de noventa dias, contados do esgotamento do prazo para o recurso estabelecido no artigo 35 desta Lei, projeto de lei especificando o quantitativo real dos cargos da CAAPSML, informando inclusive os que resultaram extintos após os enquadramentos, na forma prevista no parágrafo anterior."

Art. 2º Os Anexos III, IV, V e VII da Lei nº 5.834/94 passam a vigorar com nova redação dada por esta Lei.
   § 1º Integram o Anexo VII:
      I - Os cargos previstos no artigo 38 da Lei nº 5.834/94, com a redação dada por esta Lei;
      II - Os cargos criados pela Lei nº 5.868/94.
   § 2º As tabelas de vencimentos constantes do Anexo V da Lei nº 5.834/94 passam a vigorar com o índice de interníveis de 1,01001005, acrescido do reajuste de 1,51% (um vírgula cinqüenta e um por cento), autorizado pela Lei nº 5.894/94, reproduzindo os valores vigentes em outubro/94.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 08 de novembro de 1994.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D'Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 365/94
Autoria: Executivo Municipal


ANEXO III

Descrição de Cargos

AGENTE ADMINISTRATIVO:

- Controlar, manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor.
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas implicações.
- Elaborar, cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens, juros, frações e equações de segundo grau.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras da secretaria.
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor.
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.
- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos.
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação.
- Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
- Datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis.
- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor.
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados.

Requisitos do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Instrução: 2º grau completo.

Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que, requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.

Responsabilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.

Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referente ao 2º grau e datilografia.

Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."

AGENTE DE FARMÁCIA:

- Desenvolver atividades relacionadas à comercialização de produtos de farmácia.
- Realizar aplicações de injeções em geral, quando prescrita pelo médico.
- Estudar e sugerir implantação de novos processos e métodos de comercialização ou reformulação dos atuais, visando manter e/ou melhorar a posição competitiva imediata.
- Prestar atendimento ao público na venda de medicamentos, perfumarias, cosméticos e outros.
- Aviar receituário médico.
- Fazer controle de estoques.
- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando as possíveis quebras ou deteriorações que ocorrerem.
- Atuar como caixas de política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Realizar aquisições de medicamentos, perfumarias e outros.
- Precificar as mercadorias recebidas e reposições nas vitrinas.
- Promover a devolução de mercadorias que não estejam de conformidade com o pedido.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Realizar levantamentos de mercadorias, para efeito de compra.
- Realizar pequenos curativos.
- Cumprir a legislação pertinente à comercialização de produtos de farmácia e as determinações do(a) Farmacêutico(a) responsável.
- Executar outras tarefas afins.

Requisitos do Cargo: AGENTE DE FARMÁCIA

Instrução: 2º grau completo.

Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.

Responsabilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e /ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.

Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.

Experiência: 02 (dois) anos de experiência devidamente comprovada.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

   - Transcrever dados e registros.
   - Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pré-estabelecidos.
   - Efetuar cálculos matemáticos referentes ao primeiro grau escolar, tais como: as quatro operações e equações de primeiro grau.
   - Copiar registros e documentos para efeito de transcrições conforme especificado.
   - Receber, encaminhar e expedir correspondências e outros documentos.
   - Receber, guardar e distribuir material solicitado pela área em que serve.
   - Datilografar documentos diversos conforme orientação.
   - Manualizar e atualizar os arquivos administrativos.
   - Desenvolver atividades rotineiras e específicas que possuam orientação prévia.
   - Atuar como caixa com atividades com preços e políticas de preço único.

Requisitos do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Instrução: 1º Grau Completo.

Iniciativa: tarefas em geral padronizadas, mas que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.

Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos tanto em termos de montantes como em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.

Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 1º grau e datilografia.

Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso."

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

- Receber e conferir as mercadorias entregues pelos fornecedores, bem como promover a devolução daquelas que porventura estiverem em desacordo com o pedido.
- Realizar aplicações de injeções, sempre que prescrita por médico.
- Atender ao público em geral.
- Realizar levantamento de mercadorias, para efeito de compras, reposição e outros.
- Realizar pequenos curativos.
- Fazer controle de estoques.
- Atuar como caixas com política de estabelecimento de preços e cálculos variados.
- Calcular e precificar as mercadorias recebidas de fornecedores.
- Realizar pesquisa de mercado de diversos produtos postos à disposição do consumidor.
- Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
- Atender ao público no setor de pacotes.

Requisitos do Cargo: ASSISTENTE DE FARMÁCIA

Instrução: 1º Grau Completo

Iniciativa: tarefas em geral padronizadas, mas, que requerem decisões que consistem em pequenas modificações de práticas estabelecidas que quase sempre se repetem. O servidor recebe instruções em quase todas as fases do trabalho.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos regulares com outros departamentos para fornecer ou obter informações. Requer tato para evitar interpretações erradas.

Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis, para evitar erros que possam causar moderados prejuízos, tanto em termos de montantes como em prejuízos ao desenvolvimento do trabalho.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a dados e informações consideradas confidenciais e exige cuidados normais para evitar sua divulgação que, se concretizada, poderá causar embaraços inconvenientes e até prejuízos à administração.

Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 1º Grau e datilografia.

Experiência: 01 (um) ano de experiência devidamente comprovada.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

- Coligir e preparar dados contábeis.
- Elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades.
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação.
- Executar atividades de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros.
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros.
- Auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos.

Requisitos do Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Instrução: 2º Grau Completo.

Iniciativa: tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os processos mais convenientes.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos freqüentes internos e/ou externos que requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão.

Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige consideráveis atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a planos e objetivos de assuntos considerados estritamente confidenciais que, se forem divulgados, poderão causar embaraços e/ou médios prejuízos financeiros e/ou morais à Instituição. Discrição e integridade máximas são requisitos essenciais ao cargo.

Conhecimentos Específicos: redação e cálculo referentes ao 2º grau e datilografia.

Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura no respectivo concurso".

TELEFONISTA:

- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados.
- Anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado.
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando, na mesma, os números telefônicos de interesse dos órgãos.
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessário.

Requisitos do Cargo: TELEFONISTA

Instrução: 1º Grau Completo

Iniciativa: tarefas simples e rotineiras que não exigem iniciativa. O servidor recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.

Responsabilidade por Contatos Humanos: contatos pessoais limitados a assuntos de rotina, fornecendo e obtendo informações para a execução do trabalho.

Responsbilidade por Precisão: o trabalho exige atenção e exatidão normais e, caso ocorra erros, os prejuízos serão mínimos.

Responsabilidade por Informações Confidenciais: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.

Conhecimentos Específicos: habilidade em relações humanas, gosto no trato com o público e datilografia.

Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".

Anexo IV

Correlação entre os cargos para efeito de enquadramento

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 5086/92
ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Oficial Administrativo I
AFES01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo II
AFES02
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo III
AFES03
Agente Administrativo
ADAGAD
Oficial Administrativo IV
AFES04
Agente Administrativo
ADAGAD
Digitador
AFPD01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial de Farmácia I
SBFA02
Assistente de Farmácia
ADASFA
Oficial de Farmácia II
SBFA03
Agente de Farmácia
ADAGFA
Auxiliar de Farmácia
SBFA01
Assistente de Farmácia
ADASFA
Assistente Técnico de Contabilidade
AFCF05
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Telefonista
AFES06
Telefonista
ADTELE
Programador
AFPD03
Programador de Computador
TEPRCO
Operador
AFPD02
Operador de Micro Computador
TEOPMC
Auxiliar de Odontologia
SBAO
Auxiliar de Odontologia
SAAUOD
Auxiliar de Enfermagem
SBAM
Auxiliar de Enfermagem
SMUEN
Motorista
SPSP03
Motorista I
OPMOT1
Motorista
SPSP03
Motorista II
OPMOT2
Auxiliar de Serviços Gerais I
SPSP01
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Serviços Gerais II
SPSP02
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Segurança
SPSP04
Guarda
OPGUAR
Farmacêutico I
NSFA01
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico II
NSFA02
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico III
NSFA03
Farmacêutico
SUFARM
Contador I
NSCO01
Contador
SOCONT
Contador II
NSCO02
Contador
SUCONT
Contador III
NSCO03
Contador
SUCONT
Economista I
NSEC01
Economista
SUECON
Economista II
NSEC02
Economista
SUECON
Economista III
NSEC03
Economista
SUECON
Analista de Sistemas de Computador I
NSAN01
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador II
NSAN02
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador III
NSAN03
Analista de Sistemas
SUANSI
Dentista Suplementar
SUP003
Dentista
SUDENT
Médico Suplementar
SUP002
Médico
SUMEDI
Enfermeiro I
NSEN01
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro II
NSEN02
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro III
NSEN03
Enfermeiro
SUENFE
Técnico de Planejamento Municipal I
NSTP01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal II
NSTP02
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal III
NSTP03
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal Suplementar
SUP001
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU


Anexo V
Lei Municipal nº 5.834, de 18.07.1994

Tabela de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

índice inter-níveis.....................1,02001005

 
TELEFONISTA
ASSISTENTE ADM
ASSIST. FARMÁCIA
AGENTE ADM.
TEC. EM CONTABILIDADE
AGENTE DE FARMÁCIA
TOTAL DE PONTOS
360
605
605
1000
1000
01
154,50
216,30
247,20
302,80
346,05
02
157,59
220,63
252,15
308,86
352,98
03
160,74
225,04
257,19
315,04
360,05
04
163,96
229,55
262,34
321,34
367,25
05
167,24
234,14
267,59
327,77
374,60
06
170,59
238,82
272,94
334,33
382,10
07
174,00
243,60
278,40
341,02
389,74
08
177,48
248,48
283,97
347,85
397,54
09
181,04
253,45
289,66
354,81
405,50
10
184,66
258,52
295,45
361,91
413,61
11
188,35
263,69
301,37
369,15
421,89
12
192,12
268,97
307,40
376,53
430,33
13
195,97
274,35
313,55
384,07
438,94
14
199,89
279,84
319,82
391,75
447,72
15
203,89
285,44
326,22
399,59
456,68
16
207,97
291,15
332,75
407,59
465,82
17
212,13
296,98
339,41
415,75
475,14
18
216,37
302,92
346,20
424,06
484,65
19
220,70
308,98
353,13
432,55
494,35
20
225,12
315,17
360,19
441,21
504,24
21
229,62
321,47
367,40
450,03
514,33
22
234,22
327,91
374,75
459,04
524,62
23
238,91
334,47
382,25
468,22
535,12
24
243,69
341,16
389,90
477,59
545,83
25
248,56
347,99
397,70
487,15
556,75
26
253,54
354,95
405,66
496,90
567,89
27
258,61
362,05
413,77
506,84
579,25
28
263,78
369,30
422,05
516,98
590,84
29
269,06
376,69
430,50
527,33
602,67
30
274,45
384,22
439,11
537,88
614,72
31
279,94
391,91
447,90
548,64
627,03
32
285,54
399,76
456,86
559,62
639,57
33
291,25
407,75
466,01
570,82
652,37

TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO

índice inter-níveis.................1,02001005

 
OPER. MICRO COMPUTADOR
PROG. DE COMPUTADOR
TÉC. DE SEG. TRAB.
TOTAL DE PONTOS
665
920
01
197,72
310,64
02
201,68
316,86
03
205,71
323,20
04
209,83
329,66
05
214,03
336,26
06
218,31
342,99
07
222,68
349,85
08
227,13
356,85
09
231,68
363,99
10
236,31
371,28
11
241,04
378,71
12
245,87
386,28
13
250,79
394,01
14
255,80
401,90
15
260,92
409,94
16
266,14
418,14
17
271,47
426,51
18
276,90
435,04
19
282,44
443,75
20
288,09
452,63
21
293,86
461,69
22
299,74
470,92
23
305,74
480,35
24
311,86
489,96
25
318,10
499,76
26
324,46
509,76
27
330,95
519,96
28
337,58
530,37
29
344,33
540,98
30
351,22
551,81
31
358,25
562,85
32
365,42
574,11
33
372,73
585,60

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

índice inter-níveis.................1,02001005

 
AUX. DE SERVIÇOS
GUARDA
MOTORISTA I
MANT. PREDIAL
MOTORISTA II
TOTAL DE PONTOS
490
575
810
910
01
154,50
171,49
213,19
234,52
02
157,59
174,92
217,46
239,21
03
160,74
178,42
221,81
244,00
04
163,96
181,99
226,25
248,88
05
167,24
185,63
230,77
253,86
06
170,59
189,35
235,39
258,94
07
174,00
193,14
240,10
264,12
08
177,48
197,00
244,91
269,41
09
181,04
200,94
249,81
274,80
10
184,66
204,96
254,80
280,30
11
188,35
209,07
259,90
285,91
12
192,12
213,25
265,10
291,63
13
195,97
217,52
270,41
297,46
14
199,89
221,87
275,82
303,42
15
203,89
226,31
281,34
309,49
16
207,97
230,84
286,97
315,68
17
212,13
235,46
292,71
322,00
18
216,37
240,17
298,57
328,44
19
220,70
244,97
304,54
335,01
20
225,12
249,88
310,64
341,72
21
229,62
254,88
316,85
348,55
22
234,22
259,98
323,19
355,53
23
238,91
265,18
329,66
362,64
24
243,69
270,48
336,26
369,90
25
248,56
275,90
342,98
377,30
26
253,54
281,42
349,85
384,85
27
258,61
287,05
356,85
392,55
28
263,78
292,79
363,99
400,41
29
269,06
298,65
371,27
408,42
30
274,45
304,63
378,70
416,59
31
279,94
310,72
386,28
424,93
32
285,54
316,94
394,01
433,43
33
291,25
323,28
401,89
442,10

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

índice inter-níveis..............1,02001005

 
AUX. ODONTO.
AUX. ENFERMAGEM
TOTAL DE PONTOS
660
970
01
197,72
312,65
02
201,68
318,91
03
205,71
325,29
04
209,83
331,80
05
214,03
338,44
06
218,31
345,21
07
222,68
352,12
08
227,13
359,16
09
231,68
366,35
10
236,31
373,68
11
241,04
381,16
12
245,87
388,78
13
250,79
396,56
14
255,80
404,50
15
260,92
412,59
16
266,14
420,85
17
271,47
429,27
18
276,90
437,86
19
282,44
446,62
20
288,09
455,56
21
293,86
464,67
22
299,74
473,97
23
305,74
483,46
24
311,86
493,13
25
318,10
503,00
26
324,46
513,06
27
330,95
523,33
28
337,58
533,80
29
344,33
544,48
30
351,22
555,38
31
358,25
566,49
32
365,42
577,83
33
372,73
589,39

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR

índice inter-níveis..............1,02001005

 
SUPERIOR
TOTAL DE PONTOS
 
01
515,03
02
525,34
03
535,85
04
546,57
05
557,51
06
568,66
07
580,04
08
591,65
09
603,49
10
615,56
11
627,88
12
640,44
13
653,26
14
666,33
15
679,66
16
693,27
17
707,14
18
721,29
19
735,72
20
750,44
21
765,46
22
780,78
23
796,40
24
812,33
25
828,59
26
845,17
27
862,08
28
879,33
29
896,93
30
914,87
31
933,18
32
951,85
33
970,90

PARTE TRANSITÓRIA

índice inter-níveis................1,02001005

  TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
TOTAL DE PONTOS  
01
515,03
02
525,34
03
535,85
04
546,57
05
557,51
06
568,66
07
580,04
08
591,65
09
603,49
10
615,56
11
627,88
12
640,44
13
653,26
14
666,33
15
679,66
16
693,27
17
707,14
18
721,29
19
735,72
20
750,44
21
765,46
22
780,78
23
796,40
24
812,33
25
828,59
26
845,17
27
862,08
28
879,33
29
896,93
30
914,87
31
933,18
32
951,85
33
970,90


Anexo VII
Lei Municipal nº 5.834/94

Quadro Quantitativo de Cargos

A) Parte Permanente

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
17
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
54
ADAGFA
AGENTE DE FARMÁCIA
09
ADASFA
ASSISTENTE DE FARMÁCIA
90
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
07
ADTELE
TELEFONISTA
09
TOTAL
 
186
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
20
OPGUAR
GUARDA
23
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
06
OPMOT1
MOTORISTA I
05
OPMOT2
MOTORISTA II
09
TOTAL
 
63
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
CÓDIGO
 
QUANTIDADE
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
07
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
14
TOTAL
 
21
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFARM
FARMACÊUTICO
09
SUCONT
CONTADOR
07
SUECON
ECONOMISTA
09
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
07
SUADVO
ADVOGADO
06
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
05
SUDENT
DENTISTA
11
SUMEDI
MÉDICO
07
SURELP
RELAÇÕES PÚBLICAS
05
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
05
SUENFE
ENFERMEIRO
07
TOTAL
 
78
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TEOPCO
OPERADOR DE MICRO COMPUTADOR
09
TEPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
08
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
05
TOTAL
 
22



B) Cargo em Comissão

Cargo em Comissão
CÓDIGO NOMENCLATURA QUANTIDADE
DS01 SUPERINTENDENTE
1
TOTAL  
1



PARTE TRANSITÓRIA
Quadro Geral de Cargos de Carreiras


Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
18
TOTAL
 
18