A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL, autorizada a doar à Empresa TAMARANA METAIS LTDA., uma área de terras contendo 72.200,00m², a ser destacada do Lote 13-U-1, subdivisão do Lote 13-U, da subdivisão do quinhão 175 da Gleba Três Bocas, Distrito de Tamarana, na Rodovia Victório Francovig s/n.

Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma indústria de fundição e recuperação de metais, recuperação e extrusão de plásticos, fabricação de placas para bateria, compra e venda de sucatas e metais em geral.

Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras, cláusulas especiais, estabelecendo que:
   a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
   b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
   c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
   d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que o imóvel, ou o valor correspondente, seja revertido à CODEL, corrigido monetariamente.

Art. 5º A fiscalização, para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93, será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta Lei correrão às expensas da donatária.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 09 de dezembro de 1994.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL


Ref.
Projeto de Lei nº 387/94
Autoria: Executivo Municipal