A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Em atendimento às disposições da Lei 6.236, de 13 de julho de 1995, ficam reaIocados para o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei 5.833, de 18 de julho de 1994, os cargos do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei 5.832, de 18 de julho de 1994, conforme segue:
PARTE PERMANENTE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Agente Administrativo |
ADAGAD |
05 |
Auxiliar de Enfermagem |
SAAUEN |
03 |
Auxiliar de Serviços |
OPAUSE |
06 |
Eletricista Oficial |
TEELOF |
02 |
Enfermeiro |
SUENFE |
02 |
Fiscal |
FIFISC |
03 |
Jardineiro |
OPJARD |
01 |
Marceneiro |
OPMARC |
01 |
Médico |
SUMEDI |
01 |
Motorista II |
OPMOT2 |
06 |
Operário |
OPOPER |
01 |
Pedreiro |
OPPEDR |
05 |
Pintor |
OPPINT |
02 |
Programador de Computador |
ADPRCO |
01 |
PARTE TRANSITÓRIA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Técnico de Planejamento Municipal |
TTEMU |
01 |
Costureiro - SUPL |
SUPO10 |
01 |
Analista de Sistemas Computador - SUPL |
SUPO01 |
01 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 29 de novembro de 1995.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL
Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.:
Projeto de Lei nº 438/95
Autoria: Executivo Municipal