A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Em atendimento às disposições da Lei 6.236, de 13 de julho de 1995, ficam reaIocados para o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei 5.833, de 18 de julho de 1994, os cargos do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei 5.832, de 18 de julho de 1994, conforme segue:

PARTE PERMANENTE
CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Agente Administrativo
ADAGAD
05
Auxiliar de Enfermagem
SAAUEN
03
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
06
Eletricista Oficial
TEELOF
02
Enfermeiro
SUENFE
02
Fiscal
FIFISC
03
Jardineiro
OPJARD
01
Marceneiro
OPMARC
01
Médico
SUMEDI
01
Motorista II
OPMOT2
06
Operário
OPOPER
01
Pedreiro
OPPEDR
05
Pintor
OPPINT
02
Programador de Computador
ADPRCO
01


PARTE TRANSITÓRIA
CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
01
Costureiro - SUPL
SUPO10
01
Analista de Sistemas Computador - SUPL
SUPO01
01


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de novembro de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA GERAL

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 438/95
Autoria: Executivo Municipal