A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam extintos os cargos a seguir relacionados, constantes do Anexo VII da Lei nº 5.834, de 18 de julho de 1994, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões do Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
06
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
08
OPGUAR
Guarda
12
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
10
SUANSI
Analista de Sistemas
04
ADTECO
Técnico de Contabilidade
02
SUCONT
Contador
06
SUDENT
Dentista
07
SUECON
Economista
06
SUENFE
Enfermeiro
06
SUFARM
Farmacêutico
05
SUMED
Médico
05
SUMETR
Médico do Trabalho
04
APMOT1
Motorista I
03
APMOT2
Motorista II
07
ADASAD
Assistente Administrativo
08
ADASFA
Assistente de Farmácia
48
ADOPMC
Operador de Microcomputador
05
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
14
ADTELE
Telefonista
05
QPMANT
Mantenedor Predial
04
SURELP
Relações Públicas
04
SUASSI
Assistente Social
03
TETSEG
Técnico de Segurança do Trabalho
03
SUADVO
Advogado
04


Art. 2º Ficam criados e incorporados à Parte Permanente da Lei nº 5.834/94 os seguintes cargos:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
Agente Administrativo
07
ADAGFA
Agente de Farmácia
20


Art. 3º Fica criado e incorporado à Parte Transitória da Lei nº 5.834/94 um cargo de Técnico de Contabilidade com atribuições e vencimentos correspondentes aos do cargo de Contador integrante da Parte Permanente.
   Parágrafo único. Excluem-se das atribuições de que trata este artigo aquelas que, pela legislação federal que regulamenta a profissão, são exclusivas do Contados.

Art. 4º Em face do disposto nos artigos anteriores e em atendimento ao que preceitua o § 2º do artigo 38 da Lei nº 5.834/94, os Anexos II, IV, V e VII que a integram passam a vigorar com a redação dada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de dezembro de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS URBANOS

Ref.:
Projeto de lei nº 340/95
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/95, da Vereadora Lygia Lumina Pupatto.


ANEXO II

Cargos de Provimento Efetivo/Parte Transitória
Quadro Geral de Cargos e Carreiras

CÓDIGO
NOMENCLATURA
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
TTECO
Técnico de Contabilidade

ANEXO IV

Correlação entre os Cargos para efeito de enquadramento

SITUAÇÃO
ANTERIOR - LEI 5086/92 ATUAL
Cargo
Código
Cargo
Código
Oficial Administrativo I
AFES01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo II
AFES02
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial Administrativo III
AFES03
Agente Administrativo
ADAGAD
Oficial Administrativo IV
AFES04
Agente Administrativo
ADAGAD
Digitador
AFPD01
Assistente Administrativo
ADASAD
Oficial de Farmácia I
SBFA02
Assistente de Farmácia
ADASFA
Oficial de Farmácia II
SBFA03
Agente de Farmácia
ADAGFA
Auxiliar de Farmácia
SBFA01
Assistente de Farmácia
ADASFA
Assistente Técnico de Contabilidade
AFCF05
Técnico de Contabilidade
ADTECO
Telefonista
AFES06
Telefonista
ADTELE
Programador
AFPD03
Programador de Computador
TEPRCO
Operador
AFPD02
Operador de Micro Computador
TEOPMC
Auxiliar de Odontológico
SBAO
Auxiliar de Odontologia
SAAUOD
Auxiliar de Enfermagem
SBAM
Auxiliar de Enfermagem
SAAUEN
Motorista
SPSP03
Motorista I
OPMOT1
Motorista
SPSP03
Motorista II
OPMOT2
Auxiliar de Serviços Gerais I
SPSP01
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Serviços Gerais II
SPSP02
Auxiliar de Serviços
OPAUSE
Auxiliar de Segurança
SPSP04
Guarda
OPGUAR
Farmacêutico I
NSFA01
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico II
NSFA02
Farmacêutico
SUFARM
Farmacêutico III
NSFA03
Farmacêutico
SUFARM
Contador I
NSCO01
Contador
SUCONT
Contador II
NSCO02
Contador
SUCONT
Contador III
NSCO03
Contador
SUCONT
Economista I
NSEC01
Economista
SUECON
Economista II
NSEC02
Economista
SUECON
Economista III
NSEC03
Economista
SUECON
Analista de Sistemas de Computador I
NSAN01
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador II
NSAN02
Analista de Sistemas
SUANSI
Analista de Sistemas de Computador III
NSAN03
Analista de Sistemas
SUANSI
Dentista Suplementar
SUPO03
Dentista
SUDENT
Médico Suplementar
SUPO02
Médico
SUMEDI
Enfermeiro I
NSEN01
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro II
NSEN02
Enfermeiro
SUENFE
Enfermeiro III
NSEN03
Enfermeiro
SUENFE
Técnico de Planejamento Municipal I
NSTP01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal II
NSTP02
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal III
NSTP03
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal Suplementar
SUPO01
Técnico de Planejamento Municipal
TTEMU
Assistente Técnico de Contabilidade
AFCF05
Técnico de Contabilidade
TTECO

Anexo V

Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
PARTE TRANSITÓRIA

índice inter-níveis 1,012751144

CARGOS
NÍVEIS
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
PISO SALARIAL

708,41

02

726,12

03

744,27

04

762,88

05

781,95

06

801,50

07

821,54

08

842,08

09

863,13

10

884,71

11

906,83

12

929,50

13

852,74

14

976,56

15

1.000,97

16

1.025,99

17

1.051,64

18

1.077,93

19

1.104,88

20

1.132,50

21

1.160,81

22

1.189,83

23

1.219,58

24

1.250,07

25

1.281,32

26

1.313,35

27

1.346,18

28

1.379,84

29

1.414,34

30

1.449,79

31

1.485,94

32

1.523,09

TETO SALARIAL

1.561,17


Anexo VII

Quadro Quantitativo de Cargos

A) Parte Permanente

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargo Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD Agente Administrativo
24
ADASAD Assistente Administrativo
46
ADAGFA Agente de Farmácia
29
ADASFA Assistente de Farmácia
42
ADTECO Técnico de Contabilidade
05
ADTELE Telefonista
04
ADOPCM Operador de Microcomputador
04
ADPRCO Programador de Computador
08
TOTAL
162
   
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
10
OPGUAR
Guarda
11
OPMANT
Mantenedor Predial
02
OPMOT1
Motorista I
02
OPMOT2
Motorista II
02
TOTAL
27
   
Grupo Ocupacional: SAÚDE - SA
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
06
TOTAL
07
   
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFARM
FARMACÊUTICO
04
SUCONT
CONTADOR
01
SUECON
ECONOMISTA
03
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
03
SUADVO
ADVOGADO
02
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
01
SUDENT
DENTISTA
04
SUMEDI
MÉDICO
02
SURELP
RELAÇÕES PÚBLICAS
01
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
02
SUENFE
ENFERMEIRO
01
TOTAL
24
   
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
02
TOTAL
02
 

B) Cargo em Comissão

Cargo em Comissão
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
DS01
SUPERINTENDENTE
01

TOTAL

01


PARTE TRANSITÓRIA
Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
04
TTECO
Técnico de Contabilidade
01
TOTAL
05