A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, instituído pela Lei 5.835, de 18 de julho de 1994, 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas Motrizes, código OPOPMA.

Art. 2º Em face do contido no artigo anterior, ficam extintos 02 (dois) cargos de Motorista II, código OPMOT2.

Art. 3º O Anexo VII da Lei nº 5.835/94, em face do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de dezembro de 1995.

Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL

Ubiracy D' Andréa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Ref.:
Projeto de Lei nº 519/95
Autoria: Executivo Municipal