A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, os cargos a seguir especificados, integrantes das Partes Permanente e Transitória que compõem o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 5.833, de 18 de julho de 1994.
CÓDIGO |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
ADAGAD |
Agente Administrativo |
8 |
OPAUSE |
Auxiliar de Serviços |
9 |
OPGUAR |
Guarda |
1 |
SAAUEN |
Cozinheira |
2 |
TESEFIS |
Técnico em Educação Física e Desportos |
1 |
MPRC |
Professor Recreacionista |
1 |
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos acima especificados e que atualmente desenvolvem suas atribuições perante a Secretaria Municipal de Ação Social serão relotados na Administração Direta, sem qualquer prejuízo em seus vencimentos.
§ 2º No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Lei, deverá ser expedido o ato de relotação dos servidores a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 17 de junho de 1996.
Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL
Silvio Fernandes da Silva
DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ref.:
Projeto de Lei nº 164/96
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/96, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.