A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Lei nº 5.832/94 - Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina os seguintes cargos:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFISC
Fiscal Tributário
20 (vinte)
ADTSUP
Técnico de Suporte
02 (dois)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina 25 de junho de 1996.


Luiz Eduardo Cheida
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Alice Cardamone Diniz
SECRETÁRIA-GERAL


Carlos Alberto Hirata
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:
Projeto de Lei nº 295/96
Autoria: Executivo Municipal.