A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 5º ...
...
XI - Acesso: é a mudança do servidor estável de um cargo para outro integrante de careira diversa daquela à qual pertença, de vencimento inicial igual ou superior ao do cargo anteriormente ocupado, mediante prévia a provação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, e observados os requisitos para provimento e normas estabelecidas nesta Lei."
Art. 12. O servidor aprovado em concurso público e convocado para assumir a vaga, na ordem rigorosa de classificação, será elevado por acesso ao novo cargo.
§ 1º O posicionamento do servidor na tabela de vencimentos dar-se-à no nível inicial no novo cargo.
§ 2º Caso O vencimento - base do servidor seja superior ao inicial do novo cargo, dar-se-à o posicionamento no superior mais próximo.
§ 3º O servidor elevado por acesso será avaliado pelo período de dois anos, nos quais serão verificados os requisitos necessários à sua permanência no cargo.
§ 4º No processo de avaliação do servidor observar-se-à, no que couber, o disposto na Seção Estágio Probatório, contida no Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina.
5º Se não for considerado apto, o servidor será reconduzido ao cargo de origem, devendo cumprir as atribuições e a jornada de trabalho a ele inerentes."
"Art. 38. Aplicam-se aos integrantes do Quadro Especial do Magistério as disposições contida nesta Lei sobre o provimento por acesso."
IV - Passa o artigo 49 a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:"Art. 49. ...
Parágrafo único. Os servidores integrante da Parte Transitória deste Plano poderão por meio do acesso, integrar a Parte Permanente."
Londrina, 29 de abril de 1997.
Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Kakunen Kyosen
SECRETÁRIO GERAL
Zuleica Amaral Alvas de Lima
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
Ref.: Projeto de Lei nº 11/97. Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/97
da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.