A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Passa o inciso XII, do artigo 2º da Lei nº 7.302, de 30 de dezembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação, acrescido de alínea:

"Art. 2º ...
...
XII - Secretária Especial da Mulher:
a) Assessoria Técnico - Administrativa;
b) Diretoria de Atendimento à Mulher em Situação de Violência:
1. Gerência de Apoio à Mulher;
c) Diretoria de Atendimento Integral à Mulher:
1. Gerência de Apoio às Políticas Públicas.
2. Gerência de Ação Formativa."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 14 de abril de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
Prefeito do Município

Gino Azzolini Neto
Secretário de Governo

Zuleica Amaral Alves de Lima
Secretária de Recursos Humanos


Ref.: Projeto de Lei 19/98
Autoria: Executivo Municipal.