A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 7.302, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os servidores que já incorporaram a Função Gratificada e forem designados para a DAG - Designação de Assessoramento e Gestão ou para Função Gratificada de valor superior, perceberão a diferença pecuniária pertinente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de dezembro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.


Londrina, 16 de abril de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 153/98
Autoria: Executivo Municipal.