A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à parte permanente do Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 5.833/94, os cargos a seguir especificados:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADASAD
Assistente Administrativo
25
SUASSI
Assistente Social
04
SUBIBL
Bibliotecário
01
SAAULA
Auxiliar de Patologia Clínica
04
SUFISI
Fisioterapeuta
05
SUFONO
Fonoaudiólogo
02
SUGEOG
Geógrafo
01
OPGUAR
Guarda
26
SUNUTR
Nutricionista
01
SUPSIC
Psicólogo
02
ADTSUP
Técnico de Suporte
04
SATEPA
Técnico em Patologia Clínica
08
ADTELE
Telefonista
07
SUEMPLA
Médico Plantonista
36
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
28
SUENFE
Enfermeiro
06
SUDENT
Dentista
16
SATEHD
Técnico em Higiene Dental
12
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
12
TOTAL
 
200


Art. 2º Fica criado o cargo de Diretor Geral do Pronto Atendimento Infantil, de provimento em Comissão.
   Parágrafo único. O vencimento do Diretor Geral corresponderá ao valor do símbolo CC1, constante da Lei nº 5.833/94.

Art. 3º Fica criado e incorporado a Parte Transitória do Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, instituído pela Lei 5.833/94, o cargo a seguir especificado:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
01
TOTAL
 
01


Art. 4º Fica acrescido o inciso VI ao art. 5º da Lei 5.833/94, Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Municipal de Saúde:

"Art. 5º ...
VI - Superior Especial - identificado pelo código SUE, que compreende as categorias funcionais integradas a que são inerentes atividades na área de biomédica, para cujo desempenho são exigidas situações especiais de trabalho e diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal."

Art. 5º Ficam extintos os cargos a seguir relacionados, constante do Anexo VII, da Lei 5.833/94, Parte Transitória:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
MASA
Auxiliar de Saúde
01
SUP010
Costureiro
01
TOTAL
 
02

Art. 6º Os Anexos I, III, V, VI e VII passam a vigorar com a nova redação dada por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de maio de 1998.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 191/98
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/98, dos Vereadores Roberto Kanashiro, Tercílio Luiz Turini, Renato Silvestre de Araújo, Célio Guergoletto, Salvador Francisco e Sidney Osmundo de Souza


ANEXO I

Cargos de Provimento Efetivo / Parte Permanente

Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
Cargo
Código
Nomenclatura
FIFISCC
Fiscal

Grupo Ocupacional: SUPERIOR ESPECIAL - SE
Cargo
Código
Nomenclatura
SEMEPL
Médico Plantonista

ANEXO III

Descrição de Cargos

MÉDICO PLANTONISTA

   - Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes.
   - Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
   - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento.
   - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da Unidade de Pronto-Atendimento.
   - Atender às normas de segurança do serviço, utilizando Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização.
   - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
   - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber.
   - Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.
   - Executar suas atividades atendendo às especificidade e necessidades das unidades de Pronto Atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência.
- Executar outras atividades afins.

REQUISITOS DO CARGO:

   Instrução: 3º grau completo com registro no respectivo conselho da categoria profissional
   Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso"
   Iniciativa: O ocupante do cargo deverá ser capaz de atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológicas e o estado geral do cliente.
   Específico: Executar atividades em regime de plantão, correspondendo a 96 (noventa e seis) horas mensais, com plantões de 12 (doze) horas e/ou de 6 (seis) horas.

ANEXO V

Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Índice Internível   1,025000626

Tabela

 
AUX. DE SERV.
GUARDA
 
MOTORISTA I
MOTORISTA II
   
COZINHEIRA
JARDINEIRO
ENCANADOR
 
       
MARCENEIRO
 
       
PEDREIRO
 
TOTAL DE PONTOS
490
575
 
810
910
01
265,34
294,52
326,89
366,12
402,76
02
271,97
301,88
335,06
375,27
412,83
03
278,77
309,43
343,44
384,65
423,15
04
285,74
317,17
352,03
394,27
433,73
05
292,88
325,10
360,83
404,13
444,57
06
300,20
333,23
369,85
414,23
455,68
07
307,71
341,56
379,10
424,59
467,07
08
315,40
350,10
388,58
435,21
478,75
09
323,29
358,85
398,29
446,09
490,72
10
331,37
367,82
408,25
457,24
502,99
11
339,65
377,02
418,46
468,67
515,57
12
348,14
386,45
428,92
480,39
528,46
13
356,84
396,11
439,64
492,40
541,67
14
365,76
406,01
450,63
504,71
555,21
15
374,90
416,16
461,90
517,33
569,09
16
384,27
426,56
473,45
530,26
583,32
17
393,88
437,22
485,29
543,52
597,90
18
403,73
448,15
497,42
557,11
612,85
19
413,82
459,35
509,86
571,04
628,17
20
424,17
470,83
522,61
585,32
643,87
21
434,77
482,60
535,68
599,95
659,97
22
445,64
494,67
549,07
614,95
676,47
23
456,78
507,04
562,80
630,32
693,38
24
468,20
519,72
576,87
646,08
710,71
25
479,91
532,71
591,29
662,23
728,48
26
491,91
546,03
606,07
678,79
746,69
27
504,21
559,68
621,22
695,76
765,36
28
516,82
573,67
636,75
713,15
784,49
29
529,74
588,01
652,67
730,98
804,10
30
542,98
602,71
668,99
749,25
824,20
31
556,55
617,78
685,72
767,98
844,81
32
570,46
633,22
702,86
787,18
865,93
33
584,72
649,05
720,43
806,86
887,58

GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIAL - SUE

Índice Internível   1,025000626

Tabela

 
SUPERIOR ESPECIAL
TOTAL DE PONTOS
 
01
1.587,63
02
1.627,32
03
1.668,00
04
1.709,70
05
1.752,44
06
1.796,25
07
1.841,16
08
1.887,19
09
1.934,37
10
1.982,73
11
2.032,30
12
2.083,11
13
2.135,19
14
2.188,57
15
2.243,29
16
2.299,37
17
2.356,86
18
2.415,78
19
2.476,18
20
2.538,09
21
2.601,54
22
2.666,58
23
2.733,25
24
2.801,58
25
2.871,62
26
2.943,41
27
3.017,00
28
3.092,43
29
3.169,74
30
3.248,99
31
3.330,22
32
3.413,48
33
3.498,82

PARTE TRANSITÓRIA

Índice Internível   1,025000626

Tabela

  MÉDICO SANITARISTA AUXILIAR DE SAÚDE
  TÉC. PLANEJAMENTO MUNICIPAL
ANALISTA DE SISTEMA COM. SUPL.
 
TOTAL DE PONTOS    
01
884,53
536,95
02
906,64
550,37
03
929,31
564,13
04
952,54
578,23
05
976,35
592,69
06
1.000,76
607,51
07
1.025,78
622,70
08
1.051,43
638,27
09
1.077,72
654,23
10
1.104,66
670,59
11
1.132,28
687,36
12
1.160,59
704,54
13
1.189,61
722,15
14
1.219,35
740,20
15
1.249,83
758,71
16
1.281,08
777,68
17
1.313,11
797,12
18
1.345,94
817,05
19
1.379,59
837,48
20
1.414,08
858,42
21
1.449,43
879,88
22
1.485,67
901,88
23
1.522,81
924,43
24
1.560,88
947,54
25
1.599,90
971,23
26
1.639,90
995,51
27
1.680,90
1.020,40
28
1.722,92
1.045,91
29
1.765,99
1.072,06
30
1.810,14
1.098,86
31
1.855,39
1.126,33
32
1.901,78
1.154,49
33
1.949,33
1.183,35


ANEXO VI

Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Valores das Funções Gratificadas

CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

A) Cargos em Comissão:

Cargo
CÓDIGO
VALOR
Diretor - Superintendente
CC1
2.925,47
Diretor Geral do Pronto Atendimento Infantil
CC1
2.925,47
Assessor de Gabinete I
CC1
2.925,47
Assessor de Gabinete II
CC2
1.593,39


B) Funções Gratificadas:

CÓDIGO
VALOR
FG1
292,55
FG2
204,76
FG3
144,33

ANEXO VII

Quadro Quantitativo de Cargos

A) Parte Permanente

Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
FIFISC

Fiscal

03
TOTAL

 

0
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
ADAGAD
Agente Administrativo
109
ADASAD
Assistente Administrativo
96
ADOPMC
Operador de Microcomputador
02
ADPRCO
Programador de Computador
02
ADTECO
Técnico de Contabilidade
03
ADTELE
Telefonista
07
ADTSUP
Técnico de Suporte
05
TOTAL
 
224
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
145
OPENCA
Encanador
01
OPGUAR
Guarda
88
OPJARD
Jardineiro
02
OPMARC
Marceneiro
02
OPMERE
Cozinheira
08
OPMOT1
Motorista I
03
OPMOT2
Motorista II
51
OPOPER
Operário
01
OPPEDR
Pedreiro
06
OPPINT
Pintor
02
TOTAL
 
309
Grupo Ocupacional: SAÚDE - SA
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SAAUEN
Auxiliar de Enfermagem
562
SAAULA
Auxiliar de Laboratório
03
SAAUOD
Auxiliar de Odontologia
148
SAAUPA
Auxiliar de Patologia Clínica
04
SAAUPA
Auxiliar de Saneamento  
SATEHD
Técnico de Higiêne Dental
52
SATEPA
Técnico em Patologia Clínica
22
SATERA
Técnico em Radiologia
05
TOTAL
 
796
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SUADMI
Administrador
01
SUADVO
Advogado
02
SUANSI
Analista de Sistemas
01
SUASSI
Assistente Social
08
SUBIBL
Bibliotecário
01
SUBIOM
Biomédico
01
SUCONT
Contador
01
SUDENT
Dentista
96
SUENCO
Economista
01
SUENFE
Enfermeiro
126
SUFABI
Farmacêutico-Bioquímico
07
SUFARM
Farmacêutico
01
SUFISI
Fisioterapeuta
05
SUFONO
Fonoaudiólogo
06
SUGEOG
Geógrafo
01
SUJORN
Jornalista  
SUMEDI
Médico
249
SUMEVE
Médico Veterinário
01
SUNUTR
Nutricionista
02
SUPSIC
Psicólogo
02
SURELP
Relações Públicas  
SUSOCI
Sociólogo  
SUTERA
Terapeuta Ocupacional  
SUTESA
Tecnólogo em Saneamento
01
TOTAL
 
513
Grupo Ocupacional: SUPERIOR ESPECIAL - SE
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
SEMEPL
Médico Plantonista
36
TOTAL
 
36
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
TEELOF
Eletricista oficial  
TEOEME
Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos
05
TOTAL
 
05

B) Parte Transitória


Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
MASA
Auxiliar de Saúde
32
SMES1
Médico Sanitarista
01
SMES2
Médico Sanitarista
02
SMES3
Médico Sanitarista
01
SUP001
Analista de Sistemas Computador - SUPL
01
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
03
TOTAL
 
40


C) Cargos Comissionados


Cargo
Código
Nomenclatura
Quantidade
DS01
Diretor - Superintendente
01
AS01
Assessor de Gabinete I
03
AS02
Assessor de Gabinete II
01
AS03
Diretor Geral do Pronto Atendimento Infantil
01
TOTAL
 
0