A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
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Assistente Administrativo | ||
Assistente Social | ||
Bibliotecário | ||
Auxiliar de Patologia Clínica | ||
Fisioterapeuta | ||
Fonoaudiólogo | ||
Geógrafo | ||
Guarda | ||
Nutricionista | ||
Psicólogo | ||
Técnico de Suporte | ||
Técnico em Patologia Clínica | ||
Telefonista | ||
Médico Plantonista | ||
Auxiliar de Enfermagem | ||
Enfermeiro | ||
Dentista | ||
Técnico em Higiene Dental | ||
Auxiliar de Odontologia | ||
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Técnico de Planejamento Municipal | ||
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"Art. 5º ...
VI - Superior Especial - identificado pelo código SUE, que compreende as categorias funcionais integradas a que são inerentes atividades na área de biomédica, para cujo desempenho são exigidas situações especiais de trabalho e diploma ou certificado de conclusão de curso superior e habilitação legal."
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Londrina, 25 de maio de 1998.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Gino Azzolini Neto
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Ref.: Projeto de Lei nº 191/98
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/98, dos Vereadores Roberto Kanashiro, Tercílio Luiz Turini, Renato Silvestre de Araújo, Célio Guergoletto, Salvador Francisco e Sidney Osmundo de Souza
Cargos de Provimento Efetivo / Parte Permanente
ANEXO III Descrição de Cargos - Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contra-referenciando os pacientes.- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento. - Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da Unidade de Pronto-Atendimento. - Atender às normas de segurança do serviço, utilizando Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização. - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. - Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber. - Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. - Executar suas atividades atendendo às especificidade e necessidades das unidades de Pronto Atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência. - Executar outras atividades afins. REQUISITOS DO CARGO: Instrução: 3º grau completo com registro no respectivo conselho da categoria profissionalExperiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso" Iniciativa: O ocupante do cargo deverá ser capaz de atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológicas e o estado geral do cliente. Específico: Executar atividades em regime de plantão, correspondendo a 96 (noventa e seis) horas mensais, com plantões de 12 (doze) horas e/ou de 6 (seis) horas. ANEXO V Tabelas de Níveis de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo Índice Internível 1,025000626 Tabela
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR ESPECIAL - SUE Índice Internível 1,025000626 Tabela
Índice Internível 1,025000626 Tabela
Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Valores das Funções Gratificadas A) Cargos em Comissão:
B) Funções Gratificadas:
Quadro Quantitativo de Cargos A) Parte Permanente
B) Parte Transitória
C) Cargos Comissionados
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