A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 202 da Lei nº 281, de 26 de outubro de 1955 (Código de Obras do Município), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 202. Com o fim de verificar as condições de segurança e higiene, a Prefeitura anualmente deverá proceder à vistoria nos estabelecimentos onde haja grande afluxo de pessoas, como:
I - casas de diversões (cinemas, boates, cafés e similares),
II - igrejas;
III - salas de conferências;
IV - centros de eventos;
V - outros afins.
§ 1º Constatados quaisquer irregularidades ou perigo, será o proprietário ou responsável legal intimado a proceder aos reparos que se fizerem necessários no prazo máximo de trinta dias, findo o qual será o estabelecimento interditado no caso de descumprimento do aqui previsto.
§ 2º A vistoria de que trata o "caput" deste artigo será feita pela Secretaria Municipal de Obras em conjunto com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - Grupamento de Londrina."


Art. 2º Em caso de acidente com vítimas decorrido da falta de vistoria da Secretaria Municipal de Obras, o Secretário dessa pasta responderá civil e criminalmente pela omissão, sem prejuízo das penalidades administrativas e funcionais que o caso exigir.

Art. 3º Sem prejuízo das exigências contidas no artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código Posturas do Município), somente serão concedidos ou renovados alvarás de funcionamento aos estabelecimentos de que trata esta Lei se estes apresentarem, por ocasião do pedido, laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - Grupamento de Londrina, atestando a segurança do local.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 4 de dezembro de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
Presidente


Ref.: Projeto de Lei nº 358/98
Autoria: Vereador Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Promulgação oriunda de sanção tácita