A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica estendida a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) criada pela Lei nº 7.790, de 18 de agosto de 1999, aos ocupantes do cargo operacional - auxiliar de agrimensura - OPAUAG, constante do Anexo I do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 10 de dezembro de 1999.

Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 340/99
Autoria: Vereador Célio Guergoletto
Promulgação oriunda da rejeição de veto total