A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Médico | ||
Médico Auditor | ||
Enfermeiro |
Londrina, 31 de março de 2000.
Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO DE RECURSOS HUMANOS
Ref.: Projeto de Lei nº 244/98
Autoria: Executivo Municipal
Descrição de Cargos
Médico Auditor
- Conferência e aceitação de contas médicas;
- Conferência e aceitação de contas hospitalares;
- Compreensão e aceitação de procedimentos;
- Liberação de exames, inclusive decorrentes de acidente de trabalho;
- Liberação de procedimentos;
- Liberação de internamentos;
- Visitas a prestadores de serviços, para verificação de processo quando necessário;
- Visitas junto aos pacientes internados;
- Auditoria Médica externa (in loco);
- Conferência e Aceitação de credenciamentos junto à CAAPSML.
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS
a) Parte Permanente
Agente Administrativo | ||
Assistente Administrativo | ||
Agente de Farmácia | ||
Assistente de Farmácia | ||
Técnico de Contabilidade | ||
Telefonista | ||
Operador de Computador | ||
Programador de Microcomputador | ||
Auxiliar de Serviços | ||
Guarda | ||
Mantenedor Predial | ||
Motorista I | ||
Motorista II | ||
Auxiliar de Enfermagem | ||
Auxiliar de Odontologia | ||
Farmacêutico | ||
Contador | ||
Economista | ||
Analista de Sistemas | ||
Advogado | ||
Médico do Trabalho | ||
Dentista | ||
Médico Auditor | ||
Médico | ||
Relações Públicas | ||
Assistente Social | ||
Enfermeiro | ||
Técnico de Segurança do Trabalho | ||
b) Cargo em Comissão
Superintendente | ||
PARTE TRANSITÓRIA
Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Técnico de Planejamento Municipal | ||
Técnico de Contabilidade | ||