A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Parte Permanente do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832/94, os cargos a seguir especificados:

CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFONO
Fonoaudiólogo
04
TOTAL
04


   Parágrafo único. Em face do "caput" deste artigo, ficam os referidos cargos incluídos no Anexo X da Lei nº 5.832/94, na forma a seguir:

"ANEXO X
Quadro Quantitativo de Cargos
Parte Permanente
A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras
...

Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUFONO FONOAUDIÓLOGO
04

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 31 de março de 2000.

Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RECURSOS HUMANOS


Ref.: Projeto de Lei nº 108/2000
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL