A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam criados e incorporados à Parte Permanente do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832/94, os cargos a seguir especificados:
CÓDIGO |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
SUFONO |
Fonoaudiólogo |
04 |
TOTAL |
04 |
Parágrafo único. Em face do "caput" deste artigo, ficam os referidos cargos incluídos no Anexo X da Lei nº 5.832/94, na forma a seguir:
"ANEXO X
Quadro Quantitativo de Cargos
Parte Permanente
A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras
...
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU |
CÓDIGO |
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
SUFONO |
FONOAUDIÓLOGO |
04 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 31 de março de 2000.
Antonio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RECURSOS HUMANOS
Ref.: Projeto de Lei nº 108/2000
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL