A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O inciso II do artigo 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), já alterado pela Lei nº 8.005, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55 - ...
...
II - Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Legislativo, Procurador Jurídico e Chefe de Cerimonial da Câmara Municipal;"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 11 de abril de 2000.

Antônio Casemiro Belinati
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO E DE RECURSOS HUMANOS


Ref.: Projeto de Lei nº 78/2000
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal