A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI:
"Art. 105. ...
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101. instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte.
102. exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais."
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"TABELA I
Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
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Lista de Serviços |
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instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs-Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte. | ||||
exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais |
SALA DAS SESSÕES, 27 de abril de 2000.
Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Lei nº 43/2000
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Promulgação oriunda de sanção tácita