A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A lista de serviços relacionada no artigo 105 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescida dos itens 101 e 102 com a seguinte redação:

"Art. 105. ...
...
101. instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs - Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte.
102. exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais."
...

Art. 2º A Tabela I da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescidas dos itens 101 e 102, com a seguinte redação:

"TABELA I

Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

Itens
Lista de Serviços
Alíquota s/ preço do serviço (%)
Importância fixa anual (UFIR)
Importância fixa mensal (UFIR)
101
instalações e manutenções de equipamentos telefônicos (CPCTs-Centrais Privadas de Comutações Telefônicas) prestadas por empresas caracterizadas como micro e de pequeno porte.
3
-
-
102
exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais
5
-
-

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de abril de 2000.

Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 43/2000
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2000, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Promulgação oriunda de sanção tácita