A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.064, de 17 de janeiro de 2000, que estende a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) aos ocupantes dos cargos que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estendida a Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT) criada pela Lei nº 7.790, de 18 de agosto de 1999, aos ocupantes de cargo técnico em nível de 2º grau com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), constantes do:
I - Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia Municipal do Ambiente (AMA), instituído pela Lei nº 5.875, de 12 de setembro de 1994;
II - Anexo I (cargos de provimento efetivo - parte permanente) do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de maio de 2000.

Jorge Scaff
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO


Ref.: Projeto de Lei nº 72/2000
Autoria: Vereador Antônio Negmar Ursi
Promulgação oriunda de sanção tácita