A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica revogado integralmente o artigo 5º da Lei Municipal nº 8.136, de 18 de abril de 2000, que estendeu os benefícios da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, à empresa Irmãos Muffato & Cia. Ltda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 07 de junho de 2000.

Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO (em exercício)

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 149/2000
Autoria: Vereadora Elza Pereira Correia Muller