A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 5.832/94, no que concerne aos requisitos dos cargos de Educador Social, de Fiscal Tributário e de Programador Cultural, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Requisitos do Cargo: Educador Social
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Serviço Social, de Psicologia, de Ciências Sociais, de Terapia Ocupacional, de Pedagogia, de Educação Artística ou de Educação Física).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

Requisitos do Cargo: Fiscal Tributário
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Direito, de Ciências Econômicas, de Administração de Empresas, de Matemática, de Engenharia, de Arquitetura ou de Ciências Contábeis).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
Outros: possuir Carteira de Habilitação e experiência na condução de veículos.

Requisitos do Cargo: Programador Cultural
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Ciências Sociais, de História, de Pedagogia, de Comunicação Social, de Educação Artística, de Arquitetura, de Psicologia, de Terapia Ocupacional ou de Geografia).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais."


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 04 de outubro de 2000.

Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 265/2000
Autoria: Executivo Municipal