A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Requisitos do Cargo: Educador Social
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Serviço Social, de Psicologia, de Ciências Sociais, de Terapia Ocupacional, de Pedagogia, de Educação Artística ou de Educação Física).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
Requisitos do Cargo: Fiscal Tributário
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Direito, de Ciências Econômicas, de Administração de Empresas, de Matemática, de Engenharia, de Arquitetura ou de Ciências Contábeis).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.
Outros: possuir Carteira de Habilitação e experiência na condução de veículos.
Requisitos do Cargo: Programador Cultural
Instrução: terceiro grau completo (Curso Superior de Ciências Sociais, de História, de Pedagogia, de Comunicação Social, de Educação Artística, de Arquitetura, de Psicologia, de Terapia Ocupacional ou de Geografia).
Experiência: a ser especificada no Edital de Abertura do respectivo Concurso Público.
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais."
Londrina, 04 de outubro de 2000.
Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Ref.: Projeto de Lei nº 265/2000
Autoria: Executivo Municipal