A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Passa a integrar o Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Residencial Novo Horizonte, com área de 119546,96m², localizado em parte do Lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de divisa do Lote 266-B com a divisa Sul do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65º33'10" SW, na distância de 201,10m, confrontando com o Contorno Norte; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo N-S, na distância de 656,12m, confrontando com os Lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo SW 41º53'00" NE, na distância de 333,00m, confrontando com os Lotes 258/A e 258/B da Gleba Jacutinga; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo SE 04º34'00" NW, na distância de 492,98m, confrontando com o Lote 266-B, até encontrar o ponto inicial desta descrição".

Art. 2º Passa a integrar o Quadro III - Zona Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, o Residencial Novo Horizonte, com área de 119546,96m², localizado em parte do Lote 267 da Gleba Jacutinga, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto de intersecção da linha de divisa do Lote 266-B, com a divisa Sul do Contorno Norte; deste ponto, segue no rumo NE 65º33'10" SW, na distância de 201,10m, confrontando com o Contorno Norte; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo N-S, na distância de 656,12m, confrontando com os Lotes 267-A e 268 da Gleba Jacutinga, denominado Jardim São Jorge; deste ponto deflete à esquerda, no rumo SW 41º53'00" NE, na distância de 333,00m, confrontando com os Lotes 258/A e 258/B da Gleba Jacutinga; deste ponto, deflete à esquerda, no rumo SE 04º34'00" NW, na distância de 492,98m, confrontando com o Lote 266-B, até encontrar o ponto inicial desta descrição".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de novembro de 2000.

Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 332/2000
Autoria: Executivo Municipal