A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam incluídos no Quadro III - Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, os seguintes lotes de terras:
   I - Lote nº 317-G-1, com área de 103603,29m², subdivisão do Lote nº 317-G, com área remanescente de 12,843 alqueires paulistas, por sua vez subdivisão do Lote nº 317, localizado na Gleba Jacutinga, no Município de Londrina;
   II - Lote nº 317-G-2, com área de 103603,38m², subdivisão do Lote nº 317-G, com área remanescente de 12,843 alqueires paulistas, por sua vez subdivisão do Lote nº 317, localizado na Gleba Jacutinga, no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 26 de dezembro de 2000.

Jorge Scaff
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Sidnei Dionísio de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 176/2000
Autoria: Vereadores Salvador Francisco de Oliveira Neto e Orlando Bonilha Soares Proença