A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Fazenda fica obrigada a afixar nos caixas, no setor de dívida ativa e em outros locais de suas dependências, cartaz informando aos contribuintes que, de acordo com a Lei nº 8.257, de 10 de outubro de 2000, o seu débito pode ser pago parceladamente.
Parágrafo único. O cartaz de que trata este artigo, com o timbre do Município, deverá ter especificações, medidas e localização estratégicas que facilitem sua visualização pelos contribuintes e pelo público em geral, com o seguinte teor:

AVISO AO PÚBLICO
De acordo com a Lei nº 8.257, de 10 de outubro de 2000, os débitos de origem tributária, multas e outros valores inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal poderão, a critério do contribuinte, ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas.

Art. 2º Os dizeres do cartaz deverão ser escritos em letra de fôrma, em cor visível, com letras em tamanho mínimo de três centímetros, de modo que fiquem legíveis a pelo menos três metros de distância do observador.

Art. 3º O não - cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao Prefeito do Município e ao Secretário Municipal de Fazenda as sanções aplicáveis à espécie e aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Decreto - Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, se o infrator for servidor público ser-lhe-ão aplicadas as penalidades administrativas e funcionais previstas na Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 14 de março de 2001.

Tercílio Luiz Turini

PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 371/2000
Autoria: Vereadores Adalberto Pereira da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Elza Pereira Correia, Carlos Eduardo Santa Rosa, Carlos Sigueru Kita, Roberto Ávila Scaff e Luiz Carlos Tamarozzi
Promulgação oriunda da rejeição de veto total