A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 7.349, de 6 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos, da Administração Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo, excetuados os da Sercomtel S.A - Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A, da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e da Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel).
§ 1º O auxílio-alimentação será lançado na folha de pagamento do respectivo servidor, em código específico, conforme as seguintes faixas salariais:


Faixa Salarial
Valor do Auxílio-Alimentação
até R$ 573,98

R$ 114,98

de R$ 573,99 até R$ 1.147,96

R$ 108,94

de R$ 1.147,97 até R$ 1.866,87

R$ 102,88

acima de R$ 1.866,87

R$ 60,51

..."


Art. 2º Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 1º da Lei 7.349, de 6 de abril de 1998, com a seguinte redação:

" § 4º Os valores do auxílio-alimentação e de suas faixas poderão ser reajustados anualmente com base na inflação acumulada no período de 12 (doze) meses.
§ 5º Quando o servidor possuir 2 (dois) cargos, o auxílio-alimentação será pago com base na remuneração percebida na matrícula mais antiga.
§ 6º O auxílio-alimentação será concedido aos ocupantes de cargos comissionados, excetuados os que percebem verba de representação."


Art. 3º Exclusiva e excepcionalmente para os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2001.

Art. 4º Ressalvado o disposto no artigo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001.

SALA DAS SESSÕES, 16 de agosto de 2001.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Lei nº 146/2001
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, de autoria de todos Vereadores
Promulgação oriunda da rejeição de veto total