A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Passa o inciso V do artigo 2º da Lei 7.302/97 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
V - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compreenderá, no máximo:
a) três assessorias técnico- administrativas;
b) duas diretorias; e
c) quatro gerências.
..."

Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 11 da Lei nº 7302/97, com a seguinte redação:

"Art. 11 ...
...
XII - manter e conservar a malha viária rural."

Art. 3º Os equipamentos e os bens móveis e imóveis da Gerência dos Serviços Rodoviários serão transferidos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos procederá à realocação dos servidores da Gerência dos Serviços Rodoviários da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 5º Para fins da execução orçamentária do corrente exercício financeiro, as receitas e despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Municipal 8.309, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 6º O item 4 da alínea "b" do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 7.302, de 30 de dezembro de 1997, já alterado pela Lei nº 7.836, de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
IV - ...
b) ...
4. Gerência de Cobrança de Créditos Vencidos."

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 26 de dezembro de 2001.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS


Ref.:- Projeto de Lei nº 472/2001
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.