A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, já alterado pela Lei nº 7.950, de 29 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido de um parágrafo - numerado como 3º -, com a seguinte redação:

"Art. 86 ...
...
§ 3º Na área de terras delimitada pela Avenida Juscelino Kubitscheck e pelas ruas Alagoas, do Escoteiro e Goiás, será permitida a verticalização da construção, obedecidos os parâmetros estabelecidos para o zoneamento local e desde que as edificações sejam destinadas a estabelecimentos de Ensino Fundamental, Médio e Superior."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 11 de janeiro de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 375/01
Autoria: VEREADORES CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, JAMIL JANENE, ROBERTO ÁVILA SCAFF E HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA ALMEIDA BARROS.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, dos VEREADORES CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, ROBERTO ÁVILA SCAFF E HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA ALMEIDA BARROS.