A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 6º A progressão horizontal será concedida anualmente aos servidores ativos por critério de merecimento, em conformidade com os resultados das avaliações de desempenho funcional periódicas, e dar-se-á de acordo com a regulamentação específica.
Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho para que se conceda a progressão horizontal serão processados em dezembro, para viger em janeiro do ano seguinte.
Londrina, 2 de abril de 2002.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Ref.: Projeto de Lei nº 466/01
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.