A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:

LEI:


Art. 1º Ficam reajustados os valores e as faixas do Auxílio - Alimentação, concedido pela Lei nº 7.349, de 6 de abril de 1998, aos servidores ativos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, em 14,86% (quatorze vírgula oitenta e seis por cento), a partir do mês de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 2 de abril de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS


Ref.: Projeto de Lei nº 87/02
Autoria: Executivo Municipal.