A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Lote nº 2-C-3, subdivisão do Lote nº 2-C, com área de 7.543,23m² (descrito e caracterizado na Matrícula 7.704 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Londrina), localizado na Gleba Lindóia, incluído no Quadro III - Zona Residencial (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 16 de maio de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 379/01
Autoria: Vereadores Tercílio Luiz Turini e Roberto Ávila Scaff.