A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam realocados para o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, os cargos do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.678, de 26 de dezembro de 2001, conforme segue:

PARTE PERMANENTE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
Agente Administrativo
9
OPAUSE
Auxiliar de Serviços
4
OPGUAR
Guarda
7
OPMOT2
Motorista II
13
OPOPMA
Operador de Máquinas Motrizes
9
SUCONT
Contador
2
TEMEC1
Mecânico I
3
TEMEC2
Mecânico II
4
OPASFA
Asfaltador
32
OPCALD
Caldeireiro
4
OPOPUS
Operador de Usina de Asfalto
3
TELASO
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto
8
ADASAD
Assistente Administrativo
14
ADTECO
Técnico de Contabilidade
1
OPMOT1
Motorista I
2
OPSOLD
Soldador
2
SUADVO
Advogado
1
TEPROJ
Desenhista Projetista
1
TETEPA
Técnico de Pavimentação
3
TOTAL
122

PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TTEMU
Técnico de Planejamento Municipal
5
TOTAL
5

Art. 2º Ficam realocados para o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 5.832, de 18 de julho de 1994, os cargos do Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Meio Ambiente - AMA, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 8.677, de 26 de dezembro de 2001, conforme segue:

PARTE PERMANENTE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADASAD
Assistente Administrativo
2
ADTECO
Técnico em Contabilidade
1
ADOPMC
Operador de Microcomputador
1
ADPRCO
Programador de Computador
1
OPMOT1
Motorista I
2
OPMOT2
Motorista II
6
OPOPMA
Operador de Máquinas Motrizes
5
FIFISC
Fiscal
1
SUARQU
Arquiteto
1
SUENAG
Engenheiro Agrônomo
1
SUENCI
Engenheiro Civil
1
SUCONT
Contador
1
SUADMI
Administrador
1
SUADVO
Advogado
1
SUBIOL
Biólogo
3
SUENFL
Egenheiro Florestal
1
SUENQU
Engenheiro Químico
1
SUGEOG
Geógrafo
3
SUGEOL
Geólogo
2
TETEAG
Técnico Agropecuário
4
TETEFL
Técnico Florestal
2
TOTAL
41

Art. 3º Em face do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I e X da Lei nº 5.832/94 passam a vigorar conforme o disposto nesta Lei.

Art. 4º As descrições e os requisitos dos cargos de Asfaltador; Caldeireiro; Operador de Usina de Asfalto; Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto e Técnico de Pavimentação; Biólogo; Operador de Microcomputador; Engenheiro Químico e Geólogo, constantes desta Lei, passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 5.832/94.

Art. 5º Esta Lei retroagirá seus efeitos a 26 de dezembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 29 de maio de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Gleisi Helena Hoffmann
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS


Ref.: Projeto de Lei nº 88/02
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.


Anexo IV da Lei nº 5.832/94

Descrição de Cargos

ASFALTADOR

Sinalizar a pista a ser asfaltada.
Preparar a pista para receber a capa asfáltica, providenciando a sua limpeza, lavagem e varrição.
Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista.
Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas.

REQUISITOS DO CARGO: ASFALTADOR
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são mínimas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante é responsável por ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

REQUISITOS DO CARGO: CALDEIREIRO

Operar caldeiras, por meio de manobras e especificações técnicas.
Controlar tanques de alimentação de água e óleo, verificando os níveis e abastecendo-os, quando necessário.
Controlar e acompanhar a temperatura de tanques em aquecimento.
Operar outros equipamentos e manipular materiais e matérias-primas do setor.
Executar atividades de manutenção e acompanhar manutenções, de terceiros, dos equipamentos segundo especificações técnicas.
Controlar a ferramentaria específica.

REQUISITOS DO CARGO: CALDEIREIRO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

- Operar usina de asfalto.
- Controlar a pesagem, a temperatura da produção e a saída da massa asfáltica.
- Controlar a distribuição do material de pavimentação nas pistas.
- Executar o processo de alimentação da máquina pavimentadora.
- Registrar o destino da massa produzida.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DE TERCEIROS: as possibilidades de provocar acidentes a terceiros são altas.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento ou material e pode provocar perdas significativas devido a descuido.
ESCOLARIDADE: ser alfabetizado.

LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO

- Analisar amostras de solos, materiais pétreos e asfaltos (C.A.P., emulsões e diluídos).
- Executar projetos granulométricos de agregados para sub - base, base e capa asfáltica na execução de pavimentação.
- Emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o respectivo laudo técnico.
- Coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas.
- Fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infra-estrutura e das pavimentações.
- Calibrar os equipamentos para produção de massa asfáltica.
- Atualizar-se quanto aos métodos e especificações do D.N.E.R. (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens), A.B.N.T. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e de Rodagem do Paraná.)

REQUISITOS DO CARGO: LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo ou curso profissionalizante em Instituição oficial de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige consideráveis atenção e exatidão para evitar erros que podem causar considerável prejuízo.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO

- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhar obras e manutenção de pavimentações.
- Elaborar projetos e planilhas de custo de pavimentação, segundo orientações e especificações técnicas, área, atividade, equipamentos e materiais necessários.
- Utilizar instrumentos de medição, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração e operacionalização de projetos.
- Acompanhar, treinar e informar, segundo especificações técnicas e orientações, a execução, conservação e reparos de pavimentações.
- Elaborar relatórios específicos.

REQUISITOS DO CARGO: TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo ou curso profissionalizante em instituição oficia
l de ensino.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: Tarefas variadas e de alguma complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar as atividades mais convenientes.
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: O trabalho exige atenção e exatidão, para evitar erros que possam causar considerável prejuízo
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos, nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

- Executar tarefas referentes à organização e à manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e outros meios de armazenamento de dados.
- Operar e monitorar o desempenho dos sistemas instalados no microcomputador.
- Monitorar comunicação eletrônica por meio do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos, inclusive via modem, ou outro meio de telecomunicação disponível.
- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, a regularidade de impressão, a concordância aparente de resultados e outros fatores de importância para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável.
- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde for chamado ou pedir assistência do programador de sistemas onde as causas dos problemas não são aparentes.
- Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada para efetuar reparos na máquina e assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento.
- Instalar o Sistema Operacional e os softwares básicos.
- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas.

REQUISITOS DO CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental completo com curso profissionalizante.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
RESPONSABILIDADE POR PRECISÃO: o trabalho exige atenção e exatidão razoáveis para evitar erros que possam causar moderados prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o trabalho proporciona acesso a assuntos confidenciais e exige discrição, muito embora a conseqüência da divulgação seja de importância reduzida.
INICIATIVA: Tarefas simples e rotineiras que não exigem nenhuma iniciativa. O funcionário recebe instruções em todas as fases do trabalho e qualquer alteração cabe ao encarregado.
RESPONSABILIDADE POR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas parcialmente recuperáveis, devido a descuido, são evidentes, embora em grau médio.

BIÓLOGO

- Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida para conhecer as características, o comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.
- Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies.
- Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, para estudar suas várias fases de ciclo vital.
- Realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como para observar a sua resistência e a susceptibilidade da flora e da fauna a agentes poluentes, coordenando equipes técnicas.
- Anotar em fichas apropriadas dados sobre descobertas, conclusões e análises para possibilitar sua utilização e auxiliar futuras pesquisas.
- Elaborar relatórios técnicos e trabalhos para publicação.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: BIÓLOGO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
EXPERIÊNCIA: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
INICIATIVA: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

ENGENHEIRO QUÍMICO

- Planejar e realizar pesquisas e exames relativos à transformação química e física de substâncias, efetuando análises quantitativas e qualitativas de sólidos e líquidos, ensaios de laboratório em matérias-primas, produtos semi-acabados e acabados para desenvolver processos e projetar instalações.
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiológicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando análises, ensaios e exames de laboratório para possibilitar a classificação das águas segundo suas características, nível de poluição, etc., para proteção ambiental.
- Analisar estudos e projetos técnicos de obras de sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, verificando a observância de especificações técnicas e normas de segurança adotadas ou a serem adotadas por indústrias.
- Elaborar relatórios e cadastramento e emitir laudos e pareceres em avaliações e perícias relativas à Engenharia Química.
- Orientar, coordenar, treinar e supervisionar equipes de amostradores e laboratoristas da área de análises físico-químicas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO
Instrução: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

GEÓLOGO

- Planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas, estudos e projetos na área de geologia.
- Prestar assistência técnica a entidades públicas na elaboração e execução de estudos e projetos de captação subterrânea.
- Apresentar normas técnicas na construção e exploração de poços tubulares profundos.
- Fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea, elaborando pareceres hidrogeológicos.
- Aplicar normas técnicas na locação de áreas para despejos industriais ou outros que efetivamente coloquem em risco a finalidade original da reserva hídrica subterrânea, para controle e proteção da qualidade dos mananciais subterrâneos.
- Efetuar pesquisas hidrogeológicas e classificar áreas produtoras (formulação de províncias hidrogeológicas), cadastrar e divulgar os dados por meio de boletins anuais, utilizando-os em estudos ou projetos integrados de bacias hídricas.
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS DO CARGO: GEÓLOGO
Instrução: Ensino Superior Completo com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.
Experiência: "A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso".
Iniciativa: o ocupante do cargo deverá ser capaz de solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

Anexo I
Lei nº 5.832/94

Quadro Quantitativo de Cargos

A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADAGBI
AGENTE DE BIBLIOTECA
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADASBI
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
ADOPCO
OPERADOR DE COMPUTADOR
ADPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
ADTSUP
TÉCNICO DE SUPORTE
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ADTELE
TELEFONISTA
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FIFISC
FISCAL
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPBORR
BORRACHEIRO
OPCARR
CARPINTEIRO - ARMADOR
OPENCA
ENCANADOR
OPFREN
FRENTISTA
OPFUNI
FUNILEIRO
OPGUAR
GUARDA
OPJARD
JARDINEIRO
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
OPMARC
MARCENEIRO
OPMERE
MERENDEIRA
OPMOT1
MOTORISTA I
OPMOT2
MOTORISTA II
OPOPER
OPERÁRIO
OPASAFA
ASFALTADOR
OPCALD
CALDEIREIRO
OPOPUS
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
OPPEDR
PEDREIRO
OPPINT
PINTOR
OPSERR
SERRALHEIRO
OPSOLD
SOLDADOR
OPVIDR
VIDRACEIRO
OPAUCR
AUXILIAR DE CRECHE
OPAUAG
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
OPAUED
AUXILIAR EDUCATIVO
OPPINL
PINTOR LETRISTA
OPPINV
PINTOR DE VEÍCULOS
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
SUADMI
ADMINISTRADOR
SUADVO
ADVOGADO
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
SUARQU
ARQUITETO URBANISTA
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO
SUCONT
CONTADOR
SUDENT
DENTISTA
SUECOD
ECONOMISTA DOMÉSTICO
SUECON
ECONOMISTA
SUENAG
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO
SUENCI
ENGENHEIRO CIVIL
SUENFE
ENFERMEIRO
SUENFL
ENGENHEIRO FLORESTAL
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO
SUENTR
ENGENHEIRO DO TRABALHO
SUFABI
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
SUFISC
FISCAL TRIBUTÁRIO
SUFISI
FISIOTERAPEUTA
SUFONO
FONOAUDIÓLOGO
SUGEOG
GEÓGRAFO
SUHIST
HISTORIADOR
SUJORN
JORNALISTA
SUMAES
MAESTRO
SUMEDI
MÉDICO
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
SUMEVE
MÉDICO - VETERINÁRIO
SUMUSE
MUSEÓLOGO
SUNUTR
NUTRICIONISTA
SUPEDA
PEDAGOGO
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL
SUPSIC
PSICÓLOGO
SURELP
RELAÇÕES - PÚBLICAS
SUREPO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
SUSOCI
SOCIÓLOGO
SUTERA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
SUEDUC
EDUCADOR SOCIAL
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
TECINE
CINEGRAFISTA
TEDESE
DESENHISTA COPISTA
TEELAS
ELETRICISTA ASSISTENTE
TEELET
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
TEELOF
ELETRICISTA OFICIAL
TEELVE
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
TEFOTO
FOTOLITÓGRAFO
TELASO
LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
TEIMPR
IMPRESSOR
TEMEC1
MECÂNICO I
TEMEC2
MECÂNICO II
TEPROJ
DESENHISTA PROJETISTA
TETAGI
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
TETEAC
TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL
TETEAG
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
TETECS
TÉCNICO DE SOM
TETEED
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
TETEFL
TÉCNICO FLORESTAL
TETEIL
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
TETORN
TORNEIRO
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TEINBI
INSTRUTOR BILÍNGÜE
TELAFF
LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS
TEINAR
INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL
TEMOCR
MONITOR DE CRECHE

B) Quadro Especial do Magistério

Cargo
 
CÓDIGO
NOMENCLATURA
MPEB
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
MTP
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO

Anexo X

Quadro Quantitativo de Cargos

PARTE PERMANENTE

A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Quadro Geral de Cargos e Carreiras
Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO - AD
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
ADAGAD
AGENTE ADMINISTRATIVO
186
ADAGBI
AGENTE DE BIBLIOTECA
46
ADASAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
175
ADASBI
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
38
ADOPCO
OPERADOR DE COMPUTADOR
14
ADOPMC
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR
1
ADPRCO
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
22
ADTSUP
TÉCNICO DE SUPORTE
4
ADTECO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
16
ADTELE
TELEFONISTA
12
TOTAL
 
514
Grupo Ocupacional: SAÚDE - AS
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SAAUEN
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
15
SAAUOD
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
8
TOTAL
 
23
Grupo Ocupacional: FISCAL - FI
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
FIFISC
FISCAL
104
TOTAL
 
104
Grupo Ocupacional: TÉCNICO - TE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
TECINE
CINEGRAFISTA
1
TEDESE
DESENHISTA COPISTA
11
TEELAS
ELETRICISTA ASSISTENTE
2
TEELET
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
8
TEELOF
ELETRICISTA OFICIAL
41
TEELVE
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
7
TEFOTO
FOTOLITÓGRAFO
9
TEIMPR
IMPRESSOR
8
TELASO
LABORATORISTA DE SOLO, ASFALTO E CONCRETO
8
TEMEC1
MECÂNICO I
5
TEMEC2
MECÂNICO II
38
TEPROJ
DESENHISTA PROJETISTA
9
TETAGI
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
21
TETEAC
TÉCNICO DE AÇÃO CULTURAL
1
TETEAG
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
13
TETECS
TÉCNICO DE SOM
0
TETEED
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
21
TETEFL
TÉCNICO FLORESTAL
2
TETEIL
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO
8
TETEPA
TÉCNICO DE PAVIMENTAÇÃO
3
TETORN
TORNEIRO
6
TETSEG
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
9
TEINBI
INSTRUTOR BILÍNGÜE
9
TELAFF
LABORATORISTA DE FILMES FOTOGRÁFICOS
1
TEINAR
INSTRUTOR DE ARTESANATO RURAL
1
TEMOCR
MONITOR DE CRECHE
10
TOTAL  
252
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL - OP
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
OPAUSE
AUXILIAR DE SERVIÇOS
327
OPASFA
ASFALTADOR
32
OPBORR
BORRACHEIRO
10
OPCALD
CALDEIREIRO
4
OPCARR
CARPINTEIRO - ARMADOR
44
OPENCA
ENCANADOR
13
OPFREN
FRENTISTA
14
OPFUNI
FUNILEIRO
8
OPGUAR
GUARDA
156
OPJARD
JARDINEIRO
124
OPMANT
MANTENEDOR PREDIAL
8
OPMARC
MARCENEIRO
26
OPMERE
MERENDEIRA
101
OPMOT1
MOTORISTA I
66
OPMOT2
MOTORISTA II
158
OPOPER
OPERÁRIO
383
OPOPMA
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES
143
OPPEDR
PEDREIRO
87
OPPINT
PINTOR
31
OPSERR
SERRALHEIRO
1
OPSOLD
SOLDADOR
13
OPOPUS
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO
3
OPVIDR
VIDRACEIRO
8
OPAUCR
AUXILIAR DE CRECHE
10
OPAUAG
AUXILIAR DE AGRIMENSURA
20
OPAUED
AUXILIAR EDUCATIVO
3
OPPINL
PINTOR LETRISTA
7
OPPINV
PINTOR DE VEÍCULOS
1
TOTAL  
1801
Grupo Ocupacional: SUPERIOR - SU
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUADMI
ADMINISTRADOR
12
SUADVO
ADVOGADO
27
SUANSI
ANALISTA DE SISTEMAS
14
SUARQU
ARQUITETO URBANISTA
10
SUASSI
ASSISTENTE SOCIAL
45
SUBIBL
BIBLIOTECÁRIO
29
SUBIOL
BIÓLOGO
3
SUCONT
CONTADOR
21
SUDENT
DENTISTA
7
SUECOD
ECONOMISTA DOMÉSTICO
9
SUECON
ECONOMISTA
14
SUENAG
ENGENHEIRO - AGRÔNOMO
10
SUENCI
ENGENHEIRO CIVIL
26
SUENFE
ENFERMEIRO
7
SUENFL
ENGENHEIRO FLORESTAL
1
SUENFT
ENFERMEIRO DO TRABALHO
1
SUENTR
ENGENHEIRO DO TRABALHO
1
SUENQU
ENGENHEIRO QUÍMICO
1
SUFABI
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
0
SUFISC
FISCAL TRIBUTÁRIO
56
SUFISI
FISIOTERAPEUTA
0
SUFONO
FONOAUDIÓLOGO
4
SUGEOG
GEÓGRAFO
3
SUGEOL
GEÓLOGO
2
SUHIST
HISTORIADOR
0
SUJORN
JORNALISTA
14
SUMAES
MAESTRO
0
SUMEDI
MÉDICO
6
SUMETR
MÉDICO DO TRABALHO
8
SUMEVE
MÉDICO VETERINÁRIO
7
SUMUSE
MUSEÓLOGO
0
SUNUTR
NUTRICIONISTA
1
SUPEDA
PEDAGOGO
6
SUPROG
PROGRAMADOR CULTURAL
15
SUPSIC
PSICÓLOGO
23
SURELP
RELAÇÕES - PÚBLICAS
1
SUREPO
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
7
SUSOCI
SOCIÓLOGO
11
SUTERA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
3
SUEDUC
EDUCADOR SOCIAL
17
TOTAL
 
422

B) Quadro Especial do Magistério

Cargos Efetivos
MAGISTÉRIO MUNICIPAL - Parte Permanente
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
MPEB
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO
2196
MTP
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO
101
TOTAL  
2297

C) Cargos em Comissão

Cargos em Comissão
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
AS25
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
AS13
ASSESSOR DE GABINETE I
2
AS12
ASSESSOR DE GABINETE II
2
AS11
ASSESSOR DE GABINETE III
10
AS09
ASSESSOR DE GABINETE IV
2
AS01
ASSESSOR DE GABINETE IX
2
AS06
ASSESSOR DE GABINETE V
2
AS05
ASSESSOR DE GABINETE VI
2
AS04
ASSESSOR DE GABINETE VII
2
AS02
ASSESSOR DE GABINETE VIII
2
AS03
ASSESSOR JURÍDICO
4
AS24
ASSESSOR MUNICIPAL DA QUALIDADE
1
AS23
ASSESSOR MUNICIPAL DOS DESPORTOS
1
DS02
AUDITOR MUNICIPAL
1
AS15
AUXILIAR DE ASSESSORIA I
1
AS14
AUXILIAR DE ASSESSORIA II
2
DS05
CHEFE DE GABINETE
1
AS16
COORDENADOR REGIONAL
4
AS18
CURADOR DE MUSEU
1
AS17
DIRETOR DE MUSEU
1
DS08
PROCURADOR-GERAL
1
DS11
SECRETÁRIO DE GOVERNO
1
DS10
SECRETÁRIO ESPECIAL DA MULHER
1
DS01
SECRETÁRIO MUNICIPAL
7
DS15
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1
DS14
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
1
DS18
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE
1
TOTAL  
57

PARTE TRANSITÓRIA

A) Quadro Geral de Cargos e Carreiras

Cargos Efetivos
PARTE TRANSITÓRIA
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
SUP019
DIAGRAMADOR
6
SUP018
FERRAMENTEIRO
9
SUP007
PROFESSOR RECREACIONISTA
15
SUP001
ANALISTA DE SISTEMAS DE COMPUTADOR - SUPLEMENTAR
7
SUP003
ASSISTENTE FAZENDÁRIO - SUPL
23
TSUEFIS
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
14
TTEMU
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
54
SUP010
COSTUREIRO
0
TOTAL  
128

B) Quadro Especial do Magistério

Cargos Efetivos
MAGISTÉRIO MUNICIPAL - Parte Transitória
CÓDIGO
NOMENCLATURA
QUANTIDADE
MPEBPTR
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 1 e 3
75
MTPPTR
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / TÉCNICO PEDAGÓGICO
16
TOTAL  
91