A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 41 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, já alterado pela Lei nº 8.650, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Em caráter excepcional e visando a atender às empresas aqui estabelecidas ou às empresas que tenham urgência em se estabelecer no Município, poderão a Codel ou o Executivo, a título de incentivo, locar prédios ou barracões para cessão a essas empresas, podendo assumir o ônus do aluguel, observado o seguinte:
I - cessão por até 24 meses, não podendo o contrato de locação vencer-se no mandato do Prefeito seguinte;
II - contrato de cessão em que conste o número mínimo de empregos diretos que a empresa criará; e
III - somente para empresas que estejam em funcionamento há mais de um ano e que estejam em dia com os fiscos municipal, estadual e federal.
§ 1º A Codel ou o Executivo ficam autorizados a lavrar contrato de locação até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas acima deste valor deverá haver prévia autorização legislativa e o valor do aluguel mensal não poderá ultrapassar o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º Na hipótese de renovação ou prorrogação do contrato de locação, o índice de reajuste do valor do aluguel não poderá ser superior aos índices oficiais da inflação.
§ 3º A empresa que, por qualquer motivo, vier a encerrar suas atividades antes do vencimento do contrato de locação, se responsabilizará pelo pagamento dos aluguéis que vencerem após esse encerramento."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 20 de junho de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 191/02
Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2002 de autoria dos Vereadores Sandra Lúcia Graça Recco, Flávio Anselmo Vedoato, André Luiz Vargas Ilário, Renato Silvestre de Araújo e Orlando Bonilha Soares Proença.