A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir, no corrente exercício financeiro, à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML/Plano de Previdência Social, em uma ou mais vezes, a quantia até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
   Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros prevista no caput deste artigo destina-se, única e exclusivamente, a atender a despesas com o pagamento de abono aos inativos e pensionistas, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 8.729/2002.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML/Plano de Previdência Social, Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
   Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto no caput deste artigo destina-se, única e exclusivamente, a atender a despesas com o pagamento de abono aos inativos e pensionistas da CAAPSML/Plano de Previdência Social, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 8.729/2002 e do Programa de Trabalho a seguir especificado:

2200.00.000.0000.0.000 Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML  
2220.00.000.0000.0.000 Plano de Previdência Social  
2220.09.000.0000.0.000 Previdência Social  
2220.09.272.0000.0.000 Previdência do Sistema Estatutário  
2220.09.272.0021.0.000 Previdência Social ao Servidor Municipal  
2220.09.272.0021.2.322 Concessão de Abono a Inativos e Pensionistas  
Objetivo: Efetuar o pagamento mensal de abono no valor de R$ 70,00 (setenta reais) aos inativos e pensionistas da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML/Plano de Previdência Social, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 8.729/2002. Com recursos do Município.
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES  
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais  
3.1.90.00 Aplicações Diretas  
3.1.90.01Aposentadorias e Reformas - Fonte 03

R$ 900.000,00

3.1.90.03 Pensões - Fonte 03

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 1.100.000,00


Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto nesta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos previstos no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar os Programas de Trabalho a seguir especificados:

2200.00.000.0000.0.000 Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML
2220.00.000.0000.0.000 Plano de Previdência Social
2220.09.122.0021.1.058
4.4.90.30
Fonte 23
R$

3.000,00

 
4.4.90.35
Fonte 23
R$

3.000,00

 
4.4.90.36
Fonte 23
R$

3.000,00

 
4.4.90.37
Fonte 23
R$

3.000,00

 
4.4.90.39
Fonte 23
R$

3.000,00

 
4.4.90.51
Fonte 23
R$

40.000,00

 
4.5.90.61
Fonte 23
R$

170.000,00

2220.09.122.0021.1.059
4.5.90.64
Fonte 23
R$

280.000,00

2220.09.122.0021.2.196
3.3.90.36
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.3.90.39
Fonte 23
R$

10.000,00

2220.09.122.0021.2.197
3.1.90.04
Fonte 23
R$

2.000,00

 
3.1.90.09
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.1.90.11
Fonte 23
R$

20.000,00

 
3.1.90.13
Fonte 23
R$

5.000,00

2220.09.123.0021.2.198
3.1.90.09
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.1.90.11
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.1.90.13
Fonte 23
R$

2.000,00

 
3.3.90.36
Fonte 23
R$

3.000,00

 
3.3.90.37
Fonte 23
R$

2.000,00

2220.09.272.0002.2.199
3.1.90.11
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.1.90.92
Fonte 23
R$

3.000,00

 
3.3.90.14
Fonte 23
R$

5.000,00

 
3.3.90.30
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.3.90.36
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.3.90.92
Fonte 23
R$

3.000,00

2220.09.272.0021.2.200
3.1.90.09
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.1.90.11
Fonte 23
R$

45.000,00

 
3.1.90.13
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.1.90.16
Fonte 23
R$

5.000,00

 
3.3.90.36
Fonte 23
R$

3.000,00

 
3.3.90.37
Fonte 23
R$

2.000,00

 
3.3.90.46
Fonte 23
R$

5.000,00

2220.09.272.0021.2.201
3.1.90.09
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.3.90.35
Fonte 23
R$

20.000,00

 
3.3.90.37
Fonte 23
R$

2.000,00

 
3.3.90.39
Fonte 23
R$

5.000,00

2220.09.272.0021.2.202
3.1.90.01
Fonte 23
R$

50.000,00

 
3.1.90.09
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.1.90.13
Fonte 23
R$

20.000,00

2220.09.272.0021.2.203
3.1.90.01
Fonte 23
R$

270.000,00

 
3.1.90.09
Fonte 23
R$

3.000,00

 
3.3.90.05
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.3.90.08
Fonte 23
R$

1.000,00

 
3.3.90.46
Fonte 23
R$

13.000,00

2220.11.331.0011.2.204
3.3.90.49
Fonte 23
R$

15.000,00

2220.28.843.0000.0.016
3.2.90.22
Fonte 23
R$

3.000,00

2220.28.846.0000.0.017
3.1.90.91
Fonte 23
R$

10.000,00

 
3.3.90.91
Fonte 23
R$

2.000,00

TOTAL    
R$

1.100.000,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 21 de novembro de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE FAZENDA

Ref.: Projeto de Lei nº 354/2002
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL