A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica a Rua Fernando de Noronha, no lado esquerdo (sentido Centro - Rua Maringá) do trecho entre a Rua Ponta Grossa e a Rua Cornélio Procópio, incluída no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 27 de dezembro de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Aloysio Crescentini de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE DO IPPUL

Ref.: Projeto de Lei nº 304/2002
Autoria: Vereador JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO