A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, que criou a Autarquia de Serviços Especiais (ACESF), já alterado pela Lei nº 5.579, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
XIX - fiscalizar o serviço de tanatopraxia (que não é fornecido pela ACESF) efetuado por empresas privadas."


Art. 2º O § 8º do artigo 2º da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, que criou a Autarquia de Serviços Especiais (ACESF), com a redação que lhe deu a Lei nº 8.479, de 16 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
§ 8º O serviço de tanatopraxia (que não é fornecido pela ACESF) poderá ser realizado por empresas privadas, estabelecidas no Município de Londrina, contratadas diretamente pelos familiares dos mortos, sob inteira responsabilidade daqueles, sem nenhum ônus para o Município."


Art. 3º A regulamentação será feita através de Decreto pela ACESF.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de abril de 2003.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Wilson Battini
SUPERINTENDENTE DA ACESF


Ref.: Projeto de Lei nº 18/2003
Autoria: Vereador JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2003.