A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - Da Finalidade

Art. 1º Ficam definidas a estruturação macroviária e a adequação das vias estruturais e do Anel de Integração, estabelecidos na Lei 7.486/98, do Distrito-Sede do Município de Londrina e as diretrizes para as áreas de Expansão Urbana, conforme o art. 7º, inciso II, alínea "a", da Lei 7.482/98 (Plano Diretor).

SEÇÃO II - Das Diretrizes Gerais

Art. 2º Esta Lei, nos termos do artigo 3º da Lei 7.482/98, é parte integrante do Plano Diretor e será regida pelas diretrizes do artigo 2º do Estatuto da Cidade.

Art. 3º Os instrumentos de política urbana a serem utilizados serão os constantes do art. 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 e da Lei Municipal nº 7.482/98.
   Parágrafo único. Para sua utilização, deverão ser obedecidas as normas do Estatuto da Cidade específicas para cada instrumento.

CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA MACROVIÁRIA

Art. 4º Fica estabelecida a estrutura macroviária em malha modulada nos eixos Norte-Sul e Leste-Oeste.
   § 1º Malha modulada, para efeitos desta Lei, constitui-se no formato das intersecções dos eixos componentes estruturais Norte-Sul E1, E2, E4 e E5 e eixos estruturais Leste-Oeste E3, E9 (Contorno Norte), E6, E7, e E10.
   § 2º Os eixos estruturais Norte-Sul e Leste-Oeste estão fixados em mapa, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Mantido o inciso IV, os incisos I, II, III, V e VI do art. 10 da Lei 7.486/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

" I - Anel de Integração (AI): inicia-se na PR-445, na confluência com a Avenida Waldemar Spranger, e segue no sentido sudoeste por esta avenida até a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue deste ponto, no sentido noroeste, pela Avenida Ruy Ferraz de Carvalho e cruza o Córrego Cebolão em direção à Avenida Juvenal Pietraroia; segue por esta até a PR-445; daí segue pelo seu prolongamento, agora como Avenida Arthur Thomas, até a Rua Júlio de Castilho; deste ponto, divide-se em duas pistas, sendo no sentido horário pela Rua Serra da Tormenta e no sentido anti-horário pela Rua Júlio de Castilho, até encontrar a Av. Waldomiro Ferreira da Silva; deste ponto, segue pela margem Norte do Córrego Cambé, no sentido noroeste, até o prolongamento da Avenida Jóquei Club; segue por esta, no sentido nordeste, até a Avenida Tiradentes (BR-369), cruzando-a; deste ponto segue no sentido Norte, pelo eixo da ferrovia, até encontrar a Av. Dr. Francisco Xavier Toda; segue por esta até a Av. Jules Verne; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma, no sentido horário, pela Av. Jules Verne, na direção Oeste até encontrar o eixo da ferrovia, seguindo por este a Oeste, até a Rua Primo Campana, e por esta na direção Norte até a Rua Capitão Jaci da Silva; a outra pista, no sentido anti-horário, continua pela Av. Dr. Francisco Xavier Toda, na direção Norte, até encontrar a Rua Capitão Jaci da Silva; segue por esta na direção Oeste até o cruzamento com a Rua Primo Campana; deste ponto, agora em pista única, transpõe a ferrovia, no sentido noroeste, e segue nessa mesma direção, cruzando o Lote 315 até encontrar a Linha de Transmissão da Torre de Alta Tensão; segue pelo eixo desta linha a nordeste, cruzando os Lotes 315, 315-B, 314-A, 314-C, 313-C, 313-B e 313-A, até se encontrar com a Avenida Pedro Carrasco Alduan; deste ponto, segue por esta avenida até a Avenida Francisco Gabriel Arruda; deste ponto, segue pela Avenida das Nações e cruza com o Lote 45 da Gleba Jacutinga, as chácaras 23, 22, 21, 20, 19 e 10 do Parque Presidente Vargas e os Lotes 44-A, 43 e 43-A, da Gleba Jacutinga até a Rua Wanderlei Barbosa de Castro; segue por esta até o encontro com a Rodovia Carlos João Strass; deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido anti-horário, segue a Leste pela Rua Anuar Caran, cruza o Córrego Cabrinha até a Rua Félix Chenso, por esta, na direção Sul, até a Rua Raul Coutinho, por esta a sudeste, transpondo o Ribeirão Lindóia até a Rua Dr. Orlando Vicentini; no sentido horário, segue a sudoeste pela Av. Curitiba até a Rua Eurico Herit, por esta cruza a Rodovia João Carlos Strass e, pela Rua Dr. Orlando Vicentini, encontra a pista do sentido horário; deste ponto, segue a Leste e cruza o Lote 16 da Gleba Jacutinga até a Avenida Angelina Ricci Vezozzo; deste ponto; segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 75, 75-A, 74 da Gleba Primavera até encontrar faixa da Copel; deste ponto, segue no mesmo sentido pela faixa da Copel até o Loteamento da Cohab J.G. Pessoa; deste ponto segue pela Avenida Nova Londrina até a BR-369 (Avenida Brasília), transpondo-a em desnível; deste ponto segue no sentido sudeste e cruza os Lotes 44, 45, 46,42 e 54 da Gleba Lindóia até a divisa da Fazenda São Manoel; daí segue no sentido Sul, pelos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, transpondo a linha férrea nova até o leito antigo da ferrovia, de onde segue no sentido sudoeste pelo leito antigo da ferrovia e cruza os Lote 3 da Gleba Simon Frazer até o encontro da Estrada dos Pioneiros com a Avenida Jamil Scaff; deste ponto segue no sentido sudeste pela Avenida Jamil Scaff até a divisa do Lote 44 da Gleba Simon Frazer; daí segue pela Av. Máximo Perez Garcia, no sentido sudoeste, e cruza o Córrego Barreiro, e pela Rua Nereu Mendes, cruza a Avenida Robert Koch, passando entre o Conjunto Aragarça e o Lote 23-A da Gleba Simon Frazer até o Ribeirão Limoeiro; deste ponto, segue no sentido sudeste até a área de proteção do Aeroporto, contornando-o pela sua face Norte, passando pelos Lotes 14,16, 18 e 20 da Gleba Cambé, onde muda de direção e cruza a sudoeste os Lotes 21 e 19 da mesma gleba até a estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; a seguir, por esta estrada, no sentido Oeste, cruza os Lotes 17, 15-A e 15 da Gleba Cambé; deste ponto, corta os Lotes 13 e 10 desta mesma gleba até a Avenida José Ventura Pinto; segue por esta avenida, no sentido sudoeste, até a Avenida das Américas, por esta transpondo o Ribeirão Cambé até a Avenida Portugal; segue por esta avenida até Avenida Inglaterra; deste ponto, segue pela Rua Albânia até a Rua Bélgica; deste ponto, divide-se em duas pistas: uma no sentido anti-horário, segue ao Norte pela Rua Bélgica até a Rua Almeida Garret, seguindo por esta a Oeste até a Av. Harry Prochet e por esta até encontrar a Av. Waldemar Spranger; a outra, no sentido horário, segue na direção Leste, cruza o Córrego Tucano e as chácaras 23, 24, 12 e 11 do Jardim Niko até a Rua Carlos da Costa Branco e segue por esta, na direção noroeste, até o encontro com a Av. Waldemar Spranger, e, por esta avenida, no sentido sudoeste até a PR-445, no ponto inicial.
II - Estrutural I (EI): inicia-se no ponto de encontro do limite da área urbana do Município de Londrina com a divisa dos Lotes 266A e 266B da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a sudoeste e cruza os Lotes 266B, 267, 268, 269 e 269A da Gleba Jacutinga até encontrar o eixo do Contorno Norte; daí segue, na direção Sul pela Rua Antonio Marcelino de Oliveira - do C.H. São Jorge - cruza a Avenida Saul Elkind e continua, na mesma direção, pela Rua Coletor Federal Anísio Ribas; ali transpõe o Ribeirão Lindóia e segue pela Av. Clarice de Lima Castro até cruzar a linha da Rede Ferroviária; daí pela Av. José de Lima Castro, na mesma direção, até a Rua Sidrack Silva Filho; por esta, transpõe em desnível o Ribeirão Quati e a Av. Brasília - BR-369 e segue na direção Oeste por esta avenida até a Avenida do Sol, e na direção Leste, por esta e pela Av. José de Alencar, até a Av. Tiradentes; segue nesta avenida na direção Leste até o encontro com a Av. Maringá e continua nesta avenida na direção Sul, transpondo o Lago Igapó 2; deste ponto, segue ao Sul, pela Av. Ayrton Senna da Silva, cruza a Av. Madre Leônia Milito e continua pela Rua Lorezan Benatto até encontrar a Adutora; segue por esta a sudoeste, cruza a Av. Celso Garcia Cid - PR-445 e, deste ponto, segue na direção Sul pela Rua Luiz Lerco até encontrar o Anel de Integração; por este, na direção Oeste, até o encontro com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano; segue nesta rodovia a Sul até ao confluência com a Estrada da Cegonha.
III - Estrutural II (EII): inicia-se na estrada da Cegonha, no ponto de divisa dos Lotes 429 e 76 da Gleba Cafezal; deste ponto segue na direção Norte, passando pelo Lote 429 da mesma gleba, transpõe o Ribeirão Cafezal, cruza os Lotes 57C, 57B, 56 e cruza o Córrego Água Clara até encontrar a Rua Osvaldo Alves Filho; daí segue a noroeste por esta e pelo seu prolongamento até a Rua Alvízio Jarreta e por esta até a Av. Pres. Abrahan Lincoln; segue por esta avenida na direção noroeste, pela Av. Pres. Eurico Gaspar Dutra, cruza a PR-445 e segue pela Av. Dez de Dezembro até a Av. Brasília - BR-369; deste ponto, segue pela Rodovia Carlos João Strass (prolongamento da Avenida 10 de Dezembro) até o encontro com a Rua Dr. Orlando Vicentini (ponto de encontro com o Anel de Integração); deste ponto, divide-se em duas pistas: no sentido sul-norte, segue pela Rua Dr. Orlando Vicentini até o encontro com o prolongamento da Rua Félix Chenso; segue na direção Norte, por esta rua, até a rua de transposição do Córrego Cabrinha; segue por esta até a Avenida Curitiba, ponto onde volta a ser pista única; no sentido norte-sul, segue na direção sul pela Avenida Curitiba até o encontro com a Rua Eurico Herit; segue por esta a Leste e retorna à Rodovia João Carlos Strass, ponto onde volta a ser pista única; continua, seguindo na direção Norte pela Avenida Curitiba até a Rua Euclides Figueiredo; segue por esta na direção Oeste, até a Av. Gabriel Passos, e nesta avenida, na direção Norte, até a Av. Saul Elkind; deste ponto, segue pela Rua Luiz Ferrari, contorna o Patrimônio Heimtal e cruza pelos Lotes 49-B, 50, 51 e 55 até encontrar a estrada para Warta; segue por esta na direção Norte, cruza o Contorno Norte e segue pela PR-545 até o Ribeirão Jacutinga.
V - Estrutural IV (EIV): Fica revogada sua descrição, sendo este trecho incorporado à Estrutural I (EI), e passa a Estrutural IV a vigorar com o percurso descrito a seguir: inicia-se na divisa do Município de Londrina com o de Cambé, no ponto de encontro do Ribeirão São Domingos com a Estrada Armarinho Paulista (estrada para a Estância Senhorinha); segue por esta estrada na direção nordeste e cruza o Ribeirão Esperança até encontrar o Anel de Integração; segue por este Anel no sentido horário até o ponto de encontro dos Lotes 315 e 295 da Gleba Jacutinga; deste ponto, segue a nordeste pela Estrada Perobinha até a divisa dos Lotes 314C, 291 e 285 da Gleba Jacutinga e, deste ponto, na direção Norte pela divisa do Lote 285 com os Lotes 291, 290, 289, 288, 287 e 286 desta gleba até o Ribeirão Jacutinga.
VI - Estrutural V (EV): inicia-se no encontro do prolongamento da Avenida Saul Elkind (antiga Estrada para Ibiporã) com os Lotes 9, 10 da Gleba Primavera, ponto de encontro com o Contorno Norte; segue no sentido Sul em direção ao Ribeirão Lindóia, cruzando-o até encontrar a Av. Pedro Boratin, seguindo por esta até a Avenida das Maritacas; segue nesta avenida no sentido Leste até a Rua Sabiá-do-Campo; deste ponto, segue por uma estrada na direção sudeste, entre as chácaras 6 e 7 do Lote 14C da Gleba Lindóia, até a Rua José Gonçalves Viana Filho, cruza as chácaras 47 e 48 e o Ribeirão Ibiporã em direção à Av. Brasília - BR-369, transpondo-a; deste ponto segue na direção Sul e, em seguida, Oeste até a divisa dos Lotes 54 e 42 da Gleba Lindóia, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue, então, por este anel, no sentido horário até o encontro da Av. Jamil Scaff com a Rua Máximo Perez Garcia; continua por esta avenida até a Rua Iusmar Gomes Dias; deste ponto, segue, a sudeste, cruzando os Lotes 10,11, 12, 13, 14 e 15 da Gleba Simon Frazer e o Ribeirão Limoeiro, contorna-o no sentido sudoeste e cruza os Lotes 28, 26, 24, 22 e 20 da Gleba Cambé, ponto de encontro com o Anel de Integração; segue pelo Anel no sentido horário até a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira; deste ponto, segue a sudeste, cruza os Lotes 21 e 23 da Gleba Cambé e, a seguir, pela linha do perímetro urbano, passa pela divisa Norte dos Lotes 33 e 33A da mesma gleba; em seguida, muda de direção, no sentido sudoeste, cruza os Lotes 35B e 55 da Gleba Cambé, o Ribeirão Cambé e o Lote 77E da mesma gleba, até o Córrego Cristal; deste ponto, segue na direção Sul e cruza os Lotes 128, 127, 126A e 126 da Gleba Cambé e a Rodovia João Alves da Rocha Loures - PR-218 (estrada para Maravilha); na direção sudoeste, os Lotes 92A, 92, 90, 91, 14 e 14A da Gleba Três Bocas, seguindo pela divisa deste Lote com o Lote 16 da mesma gleba e seu prolongamento até a Rodovia Celso Garcia Cid - PR-445."

   Parágrafo único. O inciso IV do artigo 10 da Lei 7.486/98 fica mantido com a redação original.

Art. 6º Nas áreas de Expansão Urbana, as diretrizes dos eixos estruturais estão definidas no Anexo Único desta Lei.

CAPÍTULO III - DA CARACTERIZAÇÃO DOS COMPONENTES DOS EIXOS ESTRUTURAIS E DO ANEL DE INTEGRAÇÃO
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Art. 7º O inciso II do art. 5º da Lei 7.486/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...
II - eixos estruturais e anéis estruturais: faixa de domínio de 30 (trinta) metros a 40 (quarenta) metros;"

Art. 8º Ficam determinadas as seguintes faixas de domínio para os eixos estruturais e anel de integração:
   I - Nas vias existentes de vinte metros, a faixa de domínio será de trinta metros;
   II - Nas vias existentes de vinte e cinco metros, a faixa de domínio será de trinta e cinco metros;
   III - Nas vias existentes de trinta metros, a faixa de domínio será de quarenta metros;
   IV - Nas áreas não parceladas, a faixa de domínio será de quarenta metros;
   V - Nas menores de vinte metros, a faixa de domínio será de trinta metros;
   VI - Nos casos de binários das vias estruturais e do Anel de Integração, a faixa de domínio será de vinte metros.

Art. 9º O perfil das vias estruturais e do Anel de Integração é formado por passeio, faixa de estacionamento, três faixas de rolamento em cada sentido de tráfego e canteiro central, com as seguintes características:
   I - Na faixa de domínio de trinta metros, os passeios de três metros, os estacionamentos de dois metros e meio, as faixas de rolamento de seis metros e o canteiro central de um metro;
   II - Na faixa de domínio de trinta e cinco metros, os passeios de três metros, os estacionamentos de dois metros e meio, as faixas de rolamento de seis metros e o canteiro central de seis metros;
   III - Na faixa de domínio de quarenta metros, os passeios de três metros, os estacionamentos de quatro metros e meio, as faixas de rolamento de seis metros e o canteiro central de seis metros;
   IV - Na faixa de domínio de vinte metros das vias binárias, passeios de três metros, os estacionamentos de quatro metros e meio e três faixas de rolamento.
   Parágrafo único. Poderá ser implantada, no canteiro central, via exclusiva para o tráfego de motocicletas ou bicicletas, obedecidos os critérios técnicos e de demanda.

SEÇÃO II - DAS FUNÇÕES

Art. 10. O Anel de Integração passa a denominar-se Anel do Emprego, com o objetivo de atrair atividades geradoras de postos de trabalho.

SEÇÃO III - DAS DIRETRIZES DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 11. O art. 9º da Lei 7.486/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As rotatórias, em todos os cruzamentos de vias estruturais, estruturais com arteriais e arteriais com arteriais deverão ser construídas atendendo, no mínimo, aos raios das ilhas centrais a seguir descritas:
I - estrutural com estrutural: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e cinco metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de vinte metros;
II - estrutural com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte e dois metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros; e
III - arterial com arterial: o raio de ilha circular mínimo será de vinte metros, e o raio menor de ilha oval ou assimétrico será de quinze metros."

Art. 12. Os projetos das rotatórias deverão ser concebidos de acordo com o Manual de Projeto de Interseções em Nível e Não-Semaforizadas em Áreas Urbanas do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito e a legislação pertinente ao assunto e baseados nas diretrizes previamente definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL).
   Parágrafo único. No caso de interseções entre rodovias e vias estruturais, deverá ser reservada área, definida pelo IPPUL, necessária para possibilitar a implantação de trevos visando ao atendimento da demanda futura de tráfego.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. Na ampliação dos domínios existentes para os projetados, definidos no artigo 9º desta Lei, poderão ser utilizados os recuos frontais das edificações exigidos por lei.
   Parágrafo único. Nos casos em que os recuos frontais não forem suficientes, os domínios poderão ser ampliados, mediante lei específica, conforme determinações do Estatuto da Cidade e da legislação municipal.

Art. 14. A posse e/ou domínio destes recuos poderão ser efetivados pela aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e na legislação municipal.

Art. 15. Os raios das rotatórias dos cruzamentos previstos no art. 11 desta Lei deverão ser adequados na época da ampliação da faixa de domínio.

Art. 16. Fica determinado o prazo de cento e vinte dias para a elaboração do projeto do Anel do Emprego, com todas as ações necessárias à sua implantação, obedecidas as exigências legais.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 22 de setembro de 2003.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Aloysio Crescentini de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE DO IPPUL


Ref.: Projeto de Lei nº 79/2003
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2003