A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam criados e incorporados à Parte Permanente do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei nº 5.832/94 quatro cargos de Instrutor Bilíngüe, código TEINBI.
   Parágrafo único. Em face do caput deste artigo, fica alterado o Quadro Quantitativo de Cargos constante do Anexo X da Lei nº 5.832, de 1994, passando o total do Grupo Ocupacional Técnico-TE de 247 para 251, e do cargo de Instrutor Bilingüe de quatro para oito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 11 de novembro de 2003.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO

Gláudio Renato de Lima
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA


Ref.: Projeto de Lei nº 266/2003
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL