A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído por esta Lei, visa orientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuais e coletivos necessários à realização dos propósitos da administração municipal.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
   I - Cargo: é um conjunto de funções e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria, em número certo e salário nominal;
   II - Classe: identifica o nível de habilidades e competências dentro do cargo;
   III - Referência: identifica e posiciona o nível de desenvolvimento na carreira por conhecimento;
   IV - Vencimento básico do servidor: é o valor constante no nível de vencimento onde se encontra posicionado o servidor;
   V - Níveis de vencimentos: referem-se aos códigos que correspondem ao vencimento básico na tabela de vencimentos;
   VI - Carreira: é a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual por meio de ascensão funcional orientada pelas necessidades institucionais.
   VII - Promoção: é a ascensão de classe, referência ou nível de vencimento dentro do cargo; e,
   VIII - Função: é o conjunto de atribuições cometidas a ocupante de cargo público.

Art. 3º O Quadro de Cargos está subdividido da seguinte forma:
   I - Cargos efetivos, providos mediante concurso público; e,
   II - Cargos em comissão, providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo ou de autoridade por ele designada.

TÍTULO II - DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º Este título define o Quadro de Cargos Efetivos, sua estrutura, carreiras funcionais, normas de implantação e demais disposições pertinentes.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo estão organizados de acordo com a natureza de suas atribuições, conforme Anexos I e VII, nos seguintes grupos de carreiras:
   I - Grupo de Carreiras de Gestão: composto de cargos cujas atribuições possuem características operacionais, administrativas, técnicas ou científicas;
   II - Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais: composto de cargos cujas atribuições destinam-se à promoção da saúde;
   III - Grupo de Carreiras de Estado: composto de cargos cujas atribuições abrangem essencialmente a defesa jurídica dos interesses do Município, o exercício do poder de polícia, a auditoria interna e tributária e o planejamento, a organização e o controle institucional.
   IV - Grupo de Carreiras do Magistério: composto de cargos cujas atribuições abrangem o exercício das funções de magistério.
   V - Grupo de Carreiras de Técnico de Informática: composto de cargos cujas atribuições possuem características próprias de Técnico em Informática.
   § 1º Os cargos são constituídos por classes, funções, referências e níveis que visam valorizar as habilidades, as competências, o conhecimento, o desempenho e os resultados dos respectivos ocupantes.
   § 2º Os servidores que exercem atividades de contabilidade também integram o Grupo de Carreira de Estado.

CAPÍTULO III - DAS CARREIRAS
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º As possibilidades de carreira, de acordo com o respectivo cargo, estão classificadas em carreira por conhecimento, carreira por competências e habilidades e carreira por merecimento, conforme segue:
   I - Carreira por conhecimento: é o conjunto de referências na tabela de vencimentos, que visa incentivar o aperfeiçoamento profissional;
   II - Carreira por competências e habilidades: é o conjunto de classes de um mesmo cargo, com a função de valorizar as competências e habilidades individuais; e,
   III - carreira por merecimento: é o conjunto de níveis na tabela de vencimentos que visa incentivar a melhoria do desempenho e dos resultados individuais e coletivos.

Art. 7º As promoções ocorrerão periodicamente entre os ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições especificados para a carreira, ficando a participação no processo de promoção condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
   I - Ter cumprido o estágio probatório;
   II - Estar, há no mínimo um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo;
   III - Possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
   IV - Não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou sem remuneração;
   V - Não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos; e,
   VI - Não ter apresentado falta injustificada ao serviço nos últimos três anos.
   Parágrafo único. As situações dispostas nos incisos II, IV e V deste artigo não serão condicionantes aos processos de promoção quando ocorrerem por força de:
      I - Designação à função de confiança;
      II - Nomeação ao exercício de cargo comissionado do Município;
      III - Exercício de mandato classista ou político;
      IV - Licença-gestante;
      V - Licença-prêmio; e,
      VI - Convênio, nos termos da legislação vigente, que tenha sido devidamente aprovado.

SEÇÃO II - DA PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO

Art. 8º A promoção na carreira por conhecimento é a passagem de uma referência para outra imediatamente superior da tabela de vencimentos e ocorrerá em anos alternados e não-coincidentes com a promoção por merecimento.
   § 1º A participação no processo de promoção prevista no caput deste artigo está condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos definidos no artigo 7º e aos seguintes requisitos específicos:
      I - não ter atingido a última referência da carreira por conhecimento;
      II - ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima exigida no sistema de avaliação funcional nas últimas três avaliações;
      III - possuir tempo de efetivo exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado na data da abertura do processo de promoção de que trata o caput deste artigo de, no mínimo, cinco anos; e,
      IV - ter alcançado cento e vinte pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.
   § 2º Os cursos e eventos deverão apresentar compatibilidade direta com as funções do cargo e serão pontuados conforme segue:
      I - ensino fundamental: 40 pontos;
      II - ensino médio: 40 pontos;
      III - curso de educação profissional: 50 pontos;
      IV - curso seqüencial de educação superior: 60 pontos;
      V - curso de graduação de educação superior: 100 pontos;
      VI - curso de especialização: 100 pontos;
      VII - curso de mestrado: 150 pontos;
      VIII - curso de doutorado: 150 pontos; e,
      IX - eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 20h: 0,15 ponto por hora.
   § 3º Não serão pontuados os cursos exigidos como requisito para ingresso no cargo.
   § 4º A compatibilidade a que alude o parágrafo 2º deste artigo será estabelecida em regulamento próprio.
   § 5º Os cursos e eventos pagos pela administração municipal, total ou parcialmente, serão pontuados com valor de 50% da respectiva pontuação definida no § 2º, deste artigo.
   § 6º A pontuação definida no inciso IX do § 2º deste artigo será utilizada na obtenção da pontuação exigida no inciso IV do §1º:
      I - de forma complementar à pontuação dos incisos I a VIII do § 2º; e,
      II - como pontuação total, em até duas promoções, consecutivas ou não.
   § 7º A pontuação que exceder à mínima estabelecida no inciso IV do § 1º deste artigo, obtida de acordo com os incisos I a VIII do § 2º deste artigo, será mantida e registrada em banco de pontuação e poderá ser utilizada exclusivamente no processo de promoção subseqüente.
   § 8º Fica vedada a contagem da pontuação de um mesmo curso ou evento em mais de uma espécie de promoção, à exceção do excedente previsto no § 7º deste artigo.
   § 9º A pontuação definida no inciso IX do § 2º deste artigo será atribuída exclusivamente aos eventos realizados pelo servidor após sua admissão no serviço público municipal e concluídos nos dez anos anteriores, contados regressivamente da data de abertura do processo de promoção.
   § 10. Os cursos constantes nos incisos I a VIII do § 2º deste artigo, serão considerados mediante a comprovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação/MEC.
   § 11. Os eventos de capacitação e aperfeiçoamento previstos no inciso IX do § 2º deste artigo serão aceitos se certificados por órgãos que representem profissões regulamentadas por lei, por entidades de interesse de categoria profissionais, por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
   § 12. A promoção que trata o caput desse artigo deverá ocorrer até o mês de julho de cada ano.
   § 13. Os cursos não compatíveis não serão pontuados e aos cursos que apresentarem compatibilidade indireta com o cargo será atribuída pontuação de quarenta por cento da respectiva pontuação prevista no § 2º deste artigo.
   § 14. No primeiro ano de concessão da promoção na carreira por conhecimento, serão consideradas para atendimento do requisito específico previsto no inciso II, do § 2º, do artigo 8º, desta Lei, as avaliações especial de desempenho, desde que o servidor tenha obtido média geral, em todas as avaliações, do período de estágio probatório, superior a setenta pontos.

SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO POR COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Art. 9º A carreira por competência e habilidades ocorrerá mediante processo de promoção à mesma classe ou à classe imediatamente superior, com exceção do cargo constante da letra “a”, do Subgrupo I.I do Anexo I, que poderá ascender à classe igual ou superior de acordo com as necessidades institucionais, e os ocupantes do Subgrupo II.II do Anexo I da classe A - função Assistência de Enfermagem que exerciam as funções de assistência técnica à fiscalização sanitária até 31 de janeiro de 2005 passarão a ascender a classe transitória do Cargo.
   § 1º O quantitativo de vagas destinadas ao processo de promoção será estabelecido por Decreto do Executivo, para cada função, no prazo mínimo de trinta dias antes da realização do teste de promoção.
   § 2º A promoção de que trata este artigo será efetivada no primeiro semestre de cada ano às funções para as quais houver abertura de vagas.
   § 3º A coordenação será realizada por servidores indicados:
      I - Pelo Órgão de Gestão de Políticas de Pessoal da administração direta; e,
      II - Pelo Sindicato dos Servidores Municipais.
   § 4º O Executivo deverá abrir novas vagas para as classes superiores das carreiras, quando verificada a necessidade, em prazo não superior a cinco anos, visando não anular o incentivo ao desenvolvimento profissional e o atendimento às necessidades administrativas.
   § 5º Poderá ocorrer alteração de função na mesma classe desde que observada a devida classificação no processo de promoção ou por iniciativa do Executivo quando da extinção de vaga na função de origem ou por readaptação funcional.
   § 6º A participação no processo de promoção de que trata este artigo está condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos definidos no artigo 7º e aos seguintes requisitos específicos:
      I - Ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima no sistema de avaliação funcional nas últimas três avaliações; e,
      II - Ter preenchido os requisitos da função em que ocorrerá a promoção, conforme edital.
   § 7º A abertura do processo de promoção por competências e habilidades será divulgada por meio de comunicado no Jornal Oficial do Município, na Internet, na Intranet e no Quadro de Editais de Documentos Oficiais.
   § 8º Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional deverão ser informados pelo Executivo Municipal sobre a abertura do processo até o mês de fevereiro de cada ano. No ano em que ocorrer a promoção, os órgãos municipais comprometer-se-ão a enviar seu quantitativo de vagas para a Secretaria Municipal de Gestão Pública até o mês de maio impreterivelmente.

Art. 9º-A Será aberto processo de promoção por competências e habilidades para preenchimento das vagas existentes referentes às classes transitórias previstas nesta Lei.
   Parágrafo único. Para efeito desse artigo, a promoção por competência e habilidades deverá ocorrer no prazo de cento e vinte dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 10. O processo de promoção por competências e habilidades ocorrerá por meio de:
   I - Avaliação do histórico funcional dos últimos cinco anos;
   II - Análise do currículo e da participação na promoção por conhecimento;
   III - Tempo de serviço no setor de referência; e,
   IV - Tempo de serviço no município, considerado o tempo de serviço público municipal local e ininterrupto.
   § 1º Os critérios de cada item serão regulamentados na data aprazada quando da abertura do processo de promoção.
   § 2º O Executivo poderá, no ato de abertura do processo de promoção, estabelecer limite de, no mínimo, três vezes o número de vagas para participação no(s) teste(s) subsequente(s), dentre os classificados na 1ª etapa de seleção.
   § 3º O histórico funcional e os cursos serão pontuados até o limite de cem pontos, considerados os seguintes fatores:
      I - Curso de educação profissional ou curso de graduação de educação superior compatíveis com o cargo: 40 pontos;
      II - Curso seqüencial de educação superior compatível com o cargo ou curso de graduação de educação superior não-compatível diretamente com o cargo: 20 pontos;
      III - Curso de pós-graduação compatível com o cargo: 20 pontos;
      IV - eventos de capacitação e aperfeiçoamento diversos, compatíveis com o cargo: 0,1 ponto por hora nos certificados de participação e 0,2 ponto por hora nos certificados de docência; e,
      V - Tempo de atuação na área à qual se destina a função: 2,0 pontos por ano, até o limite de 20 pontos.
   § 4º O Executivo designará comissão examinadora que terá a incumbência de analisar e atribuir os pontos ao histórico funcional e aos cursos.
   § 5º (Este parágrafo foi extinto pelo art. 25 da Lei Municipal nº 9.414, de 01.04.2004 - Pub. JOML 13.05.2004, com efeitos retroativos a partir de 27.01.2004)
   § 6º Será realizada perícia médica para verificar a aptidão física e mental ao exercício da nova função.
   § 7º A não-aprovação na perícia médica resultará a desclassificação no processo de promoção.
   § 8º Aos incisos I a V do § 3º deste artigo serão aplicados os preceitos do § 10 do artigo 8º.

Art. 11. A promoção ocorrerá somente nas classes, funções e quantidades estabelecidas no edital de abertura do processo de promoção, vedada a abertura de novas vagas no mesmo processo.
   § 1º Dentro do prazo de um ano poderá ser promovido outro servidor, observada a respectiva ordem de classificação, caso ocorra vacância de função provida no mesmo processo.
   § 2º A colocação na tabela de vencimento da nova classe será realizada na referência e no nível correspondentes ao da classe anterior.

SEÇÃO IV - DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 12. A promoção na carreira por merecimento é a passagem de um nível para outro imediatamente superior da tabela de vencimentos e ocorrerá em anos alternados e não coincidentes com a promoção por conhecimento, sendo concedida de acordo com o resultado das avaliações funcionais do servidor referente aos dois anos anteriores.
   § 1º O total de níveis salariais da promoção prevista no caput deste artigo obedecerá à seguinte ordem de pontuação, respeitado o percentual máximo fixado:
      I - três níveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as melhores pontuações;
      II - dois níveis, limitado a quinze por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as pontuações seguintes às pontuações do inciso anterior; e,
      III - um nível, limitado a vinte por cento do total de avaliados, aos que obtiverem as pontuações seguintes às pontuações do inciso anterior.
   § 2º A promoção por merecimento está condicionada ao preenchimento dos requisitos básicos definidos no artigo 7º desta Lei e aos seguintes requisitos específicos:
      I - não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, que, nos anos de avaliações, tenham somado mais de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, ressalvados os casos ocorridos por força dos incisos I, IV e V do parágrafo único do artigo 7º desta Lei;
      II - não ter atingido o último nível da referência em que estiver posicionado; e,
      III - não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão.
   § 3º Os critérios para a pontuação de que trata o § 1º e as demais disposições deste artigo, inclusive os complementares de desempate, serão regulamentados pelo Executivo Municipal.
   § 4º Na hipótese de ocorrência de empate na ordem de pontuação prevista no § 1º deste artigo, serão adotados como critérios gerais, na seguinte ordem:
      I - maior tempo de efetivo exercício no cargo; e
      II - maior idade.

CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 13. Os ocupantes de cargos efetivos poderão exercer funções de confiança institucional mediante designação.
   § 1º Far-se-ão necessários, para os efeitos deste artigo:
      I - A compatibilidade da função, com a natureza do respectivo cargo;
      II - O preenchimento dos requisitos da função em que ocorrerá a designação; e,
      III - A obtenção da melhor votação em processo de eleição direta e secreta, conforme regulamento próprio, quando se tratar de direção de unidade de ensino.
   § 2º A designação para o exercício de função de confiança será efetivada mediante ato próprio do executivo.
   § 3º O Executivo estabelecerá, em regulamento específico, as atribuições, os requisitos, os procedimentos, os prazos e os critérios adicionais para designação e dispensa, de servidores, do exercício de funções de confiança.

Art. 14. As funções de confiança compreendem gestão e assessoramento, conforme segue:
   I - Assessoramento técnico-administrativo;
   II - Direção intermediária, subordinada diretamente ao titular do órgão;
   III - Gerenciamento de unidade administrativa, vinculado diretamente à direção intermediária;
   IV - Coordenação de unidade administrativa ou de saúde, vinculada diretamente à direção intermediária ou ao gerenciamento de unidade administrativa;
   V - Coordenação de equipe, programa ou projeto; e,
   VI - Direção de unidade de ensino.
   § 1º As funções de confiança serão preenchidas em conformidade com a estrutura dos órgãos, unidades, serviços e projetos institucionais, de acordo com a legislação ou a regulamentação específica.
   § 2º Será designada direção auxiliar, cujo ocupante será indicado pelo diretor eleito, para as unidades de ensino que funcionem em três turnos, sendo um deles noturno, ou tenham mais de setecentos alunos matriculados.
   § 3º O ocupante de função de confiança fará jus à gratificação correspondente constante do Anexo IV, que não será objeto de incorporação, deduzindo-se os valores incorporados, integral ou parcialmente, referentes a gratificações de igual natureza.

CAPÍTULO V - DO PROVIMENTO

Art. 15. O provimento dos cargos públicos vagos dar-se-á mediante a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, que visará à seleção dos candidatos adequados ao exercício das atribuições do respectivo cargo.
   § 1º O provimento no cargo e na classe observará a colocação no respectivo nível e referência inicial da tabela permanente, de acordo com o Anexo IV desta Lei.
   § 2º (Este parágrafo foi revogado pelo art. 20 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)

Art. 16. É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a realização de concurso público para o provimento de cargos transitórios identificados no Anexo VI, os quais serão extintos à medida que vagarem.
   Parágrafo único. Ficam mantidas as descrições das funções dos cargos transitórios de acordo com os cargos equivalentes anteriores a esta Lei, não se-lhes aplicando o requisito escolaridade.

Art. 17. Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo serão rigorosamente observados:
   I - Os requisitos mínimos constantes da descrição de cargos e funções;
   II - Os requisitos adicionais estabelecidos nos respectivos editais de concurso; e,
   III - Os requisitos constitucionais.
   Parágrafo único. Não havendo a observância do disposto neste artigo, o ato de nomeação será considerado nulo de pleno direito e não gerará obrigação de espécie alguma para o Município nem direito para o beneficiário, mas acarretará responsabilidade a quem lhe der causa.

CAPÍTULO VI - DA LOTAÇÃO

Art. 18. A lotação de cargos e funções nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo será estabelecida por portaria da autoridade da área de recursos humanos, observadas as respectivas necessidades.
   § 1º O desempenho das atividades do cargo deverá ocorrer somente no respectivo órgão de lotação, exceto quando da realização de serviços conjuntos com outros órgãos.
   § 2º Atendidos sempre a conveniência e o interesse público, poderá ocorrer transferência de lotação, temporária ou permanente, conforme regulamentação específica.

CAPÍTULO VII - DOS VENCIMENTOS

Art. 19. Os vencimentos mensais estão estabelecidos em moeda corrente oficial, por cargo, classe, referência e nível de vencimento, especificados nas tabelas constantes do Anexo IV, garantida a manutenção da complementação salarial constante no código "050" da folha de pagamento, como parte integrante do vencimento do cargo.
   Parágrafo único. Os reajustes a serem concedidos obedecerão aos termos estabelecidos por legislação municipal, observada a política de remuneração definida nesta Lei, assim como o seu escalonamento e os respectivos interstícios de níveis.

Art. 20. Fica instituído o Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado - ADAE, devido mensalmente aos ocupantes de cargos do grupo de Carreira de Estado, no valor correspondente a 100% dos vencimentos do servidor.
   § 1º O adicional instituído por este artigo será extensivo aos ocupantes dos cargos de:
      I - Técnico de Saúde Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização Sanitária, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
      II - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Fiscalização, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
      III - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Auditoria Institucional, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
      IV - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor.
      V - Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica de Informática - Transitório, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor;
      VI - Técnico de Gestão Pública na função de Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - Transitório, no valor correspondente a cinqüenta por cento do vencimento do servidor. e,
      VII - Técnico de Informática, nas funções de Assistência Técnica de Informática, Assistência em Análise, Desenvolvimento de Informática, no valor correspondente a quarenta porcento dos vencimentos do servidor;
      VIII - Técnico de gestão pública na função de assistência técnica de fiscalização, no valor correspondente quarenta por cento do vencimento do servidor;
      IX - Técnico de gestão pública na função de assistência em auditoria institucional, na função de assistência em análise e controle contábil, técnico de contabilidade transitório na função de assistência técnica de contabilidade - suplementar, no valor correspondente a sessenta por cento do vencimento do servidor;
      X - Técnico de gestão pública na função de assistência técnica de gestão, no valor correspondente quarenta por cento do vencimento do servidor;
      XI - Técnico de Gestão Pública, enquadrados nas funções de Assistência Técnica e Assistência Técnica de Gestão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda que estejam em atividades relacionados à fiscalização, arrecadação e tributação, no valor correspondente a quarenta porcento dos vencimentos do servidor.
      XII - Técnico de gestão pública na função de assistência de gestão, no valor correspondente a quarenta por cento do vencimento do servidor.
   § 2º Os servidores de que trata este artigo farão jus à referida gratificação desde que se insiram nas regras de lei específica, de acordo com o artigo 44.
   § 3º Os servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, enquadrados nas funções de Assistência Técnica e Assistência Técnica de Gestão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda que estejam exercendo atividades relacionadas à fiscalização, arrecadação e tributação, farão jus a um adicional de 40% dos vencimentos do servidor, nos termos deste artigo.
   § 4º Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 100% dos vencimentos ao servidor no desempenho cumulativo das funções de responsável técnico pela contabilidade, pela prestação de contas anual, pela alimentação dos dados do sistema de informações municipais do Tribunal de Contas do Paraná e pelas demais responsabilidades dispostas no artigo 1.177 e 1.178, do Código Civil, Lei Federal 10.406/2002, das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 21. Será concedido adicional por responsabilidade técnica correspondente a setenta por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
   I - gestor de engenharia;
   II - gestor de arquitetura; e,
   III - gestor territorial.
   IV - gestor social, na função de serviço social;
   V - gestor social, na função de serviço de economia doméstica;
   VI - gestor social, na função de serviço de sociologia;
   VII - gestor social, na função de serviço de terapia ocupacional;
   VIII - gestor social, na função de serviço de educação social;
   IX - gestor social, na função de serviço de pedagogia;
   X - gestor social, na função de serviço de gestão do esporte, da educação física e do lazer;
   XI - promotor de saúde pública, na função de serviço de psicologia;
   XII - gestor cultural, na função de serviço de biblioteconomia;
   XIII - gestor cultural, na função de serviço de análise e preservação histórica;
   XIV - gestor cultural, na função de serviço de museologia;
   XV - gestor cultural, na função de serviço de programação cultural; e,
   XVI - gestor cultural, na função de serviço de regência de instrumentos musicais.
   § 1º Os ocupantes do referido cargo estarão sujeitos ao Código de Ética previsto no artigo 44 desta Lei.
   § 2º Fica estendido o adicional de responsabilidade técnica, correspondente a 35% dos vencimentos, aos ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência Técnica Agroflorestal, Assistência Técnica de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras, Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Agroflorestais e Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais.

Art. 22. Os adicionais previstos nos artigos 20 e 21 contemplarão somente aqueles que estiverem desempenhado suas atividades próprias nos órgãos da Administração Direta ou Autárquica ou Fundacional do Poder Executivo do Município.
   § 1º Sobre os adicionais incidirão todas as contribuições, inclusive a previdenciária, de que trata o art. 57, I e II, da Lei Municipal nº 5.268, de 15 de dezembro de 1992.
   § 2º Os adicionais serão incorporados integralmente aos proventos de aposentadoria e pensão após os cinco anos de contribuição previdenciária de que trata o parágrafo anterior e proporcionalmente aos que se aposentarem antes do tempo citado.
   § 3º Em caso de eventual supressão ou redução dos índices dos adicionais previstos neste capítulo ou de revogação dos artigos 20 a 22 desta Lei, a média dos últimos três pagamentos será considerada para fins de composição do vencimento do servidor, como complemento salarial, a título de vantagem pessoal, observado o caput deste artigo.

CAPÍTULO VIII - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 23. A jornada de trabalho será:
   I - Para as funções do grupo de carreiras do magistério, de conformidade com o Anexo I item IV desta Lei.
   II - de 96 horas mensais, em regime de plantão de doze e/ou seis horas diárias, para as funções do cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública; e
   III - de 30 horas semanais, para as demais carreiras, respeitadas as jornadas definidas em legislação específica.
   § 1º Atendendo a situações preexistentes à data desta Lei, poderão ser adotadas jornadas diversas da estabelecida à função, observada a proporcionalidade do vencimento, mediante manifestação expressa do respectivo servidor.
   § 2º Fica vedada a realização de jornada de trabalho em desacordo com o estabelecido nesta Lei, cabendo aos órgãos de gestão de pessoal zelar pelo cumprimento deste dispositivo notificando as autoridades competentes em caso de eventual descumprimento.

Art. 24. O ocupante de função de confiança terá jornada de trabalho flexível, não- superior à de seu cargo efetivo, que poderá ser acompanhada e controlada pela autoridade a que estiver subordinado:
mediante relatório mensal que sintetize as atividades realizadas e ateste a assiduidade ao serviço a que está vinculado; ou,
mediante formulário de controle de freqüência que registre o cumprimento da jornada.
   § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o ocupante de função de direção escolar, que terá jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
   § 2º Ao integrante da carreira do magistério que tiver jornada de trabalho inferior à estabelecida no parágrafo anterior será concedida complementação de vencimento, em código específico, proporcional ao acréscimo da jornada.
   § 3º Fica facultada à Administração Municipal a adoção de jornada de trabalho superior à do cargo efetivo do servidor quando designado às funções de confiança previstas nos incisos I e II do artigo 14, até o limite de quarenta horas, observado o disposto no parágrafo anterior.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL

Art. 25. O Executivo Municipal deverá, mediante ato próprio, criar sistema de avaliação funcional periódica composto preferencialmente de fatores objetivos, conforme regulamento específico.
   § 1º As avaliações, que realizadas em períodos de doze meses, poderão ser aplicadas em mais de uma etapa.
   § 2º A avaliação funcional deverá orientar as políticas de recursos humanos, sempre que conveniente à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, conforme segue:
      I - Promoções nas carreiras;
      II - Designações para funções de confiança;
      III - Sistema de benefícios e vantagens;
      IV - Sistema de capacitação e aperfeiçoamento;
      V - Sistema de remoção de órgão de lotação ou local de trabalho;
      VI - Processos disciplinares; e,
      VII - Processos de demissão por insuficiência de desempenho.
   § 3º O disposto no inciso VII do parágrafo anterior obedecerá aos preceitos estabelecidos em lei complementar à Constituição Federal.

CAPÍTULO X - DA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 26. O Executivo Municipal deverá criar sistema de capacitação e desenvolvimento dos ocupantes de cargos efetivos, visando atender às necessidades dos cargos e carreiras criados por esta Lei e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços públicos.
   Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos deste artigo o Executivo deverá direcionar, no mínimo, meio por cento do orçamento anual.

Art. 27. Os cursos e palestras, de caráter objetivo e prático, serão ministrados:
   I - sempre que possível, pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo com a utilização de integrantes do quadro de pessoal do Município;
   II - mediante contratação de serviços com entidades e ou profissionais especializados; e,
   III - mediante o encaminhamento de pessoal a instituições especializadas sediadas ou não no Município.

Art. 28. As direções e chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e desenvolvimento:
   I - identificando e emitindo parecer, na análise dos resultados do plano de metas de seu órgão e nos instrumentos de avaliação funcional, sobre quem deve participar dos programas de treinamento e sobre as respectivas carências a serem supridas;
   II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos não causem prejuízo ao funcionamento regular dos serviços;
   III - desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento; e,
   IV - submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições.

CAPÍTULO XI - DAS NORMAS DE IMPLANTAÇÃO

Art. 29. Os cargos de provimento efetivo anteriores à vigência desta Lei serão transformados conforme quadro de equivalência constante no Anexo V.

Art. 30. A colocação no nível de vencimento da tabela do novo cargo, classe e referência dar-se-á pela equivalência de vencimento ou no nível superior mais próximo, considerando o valor do vencimento básico do servidor no mês da implantação.
   § 1º Se o vencimento for superior ao do último nível da respectiva referência, a parcela correspondente a este será colocada na tabela e a diferença será paga como complementação salarial, a título de vantagem pessoal.
   § 2º A parcela de vencimento não-disposta na tabela, nos termos do parágrafo anterior, constará de ato competente e receberá a incidência de todos os reajustes aplicados à tabela de vencimentos assim como dos aumentos relativos às promoções nas carreiras por conhecimento e por competências e habilidades.
   § 3º As tabelas transitórias constantes do Anexo IV destinam-se à nova disposição dos vencimentos dos admitidos antes da vigência deste Plano, observada a equivalência de cargos e classes no Anexo V desta Lei.
   § 4º Os proventos dos servidores inativos e pensionistas serão revistos na mesma proporção dos servidores ativos.

Art. 31. Os atos de equivalência de cargos serão baixados sob a forma de listas nominais, mediante decreto.
   § 1º Aquele que julgar ter sido sua nova disposição feita em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de sessenta dias, contados da data da publicação do respectivo ato, peticionar sua revisão em requerimento devidamente fundamentado.
   § 2º A Secretaria de Gestão Pública designará comissão que analisará e decidirá sobre os recursos apresentados no prazo de trinta dias, contados do protocolo do pedido.
   § 3º (Vetado).
   § 4º O Executivo encaminhará projeto de lei para atualização do quadro quantitativo de cargos no prazo de trinta dias, contados da decisão sobre o recurso.
   § 5º Não sendo acatado o pedido de revisão de disposição, poderá ser apresentado recurso a instância superior, nos termos do Estatuto do Regime Jurídico Único, observado o mesmo prazo previsto no parágrafo 1º.

TÍTULO II - A
DO GRUPO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 31-A. Para efeito do grupo das carreiras que integram o magistério, adotam-se as seguintes definições:
   I - Sistema Municipal de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que, sob ação normativa do Município, realizam atividades de educação;
   II - Magistério Público Municipal: composto pelos servidores titulares dos cargos das carreiras de magistério que, ocupando cargo nas unidades escolares e/ou nos demais órgãos públicos do Sistema Municipal de Ensino, desempenham atividades de docência ou de suporte técnico pedagógico com vistas a atingir os objetivos da educação;
   III - Professor: servidor titular de cargo do grupo de carreiras do magistério público municipal, com formação de magistério;
   IV - Funções de magistério: atividades de docência ou de suporte técnico pedagógico exercidas nas unidades de ensino e nos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino por servidores titulares dos cargos previstos no Anexo I, item IV, desta Lei;
   V - Atividades de docência: aquelas exercidas pelo servidor titular de cargo previsto no Anexo I, item IV desta Lei nas turmas regulares, nas turmas especiais, nas oficinas pedagógicas, nas oficinas extracurriculares com caráter pedagógico e no auxílio à docência de classe; e,
   VI - Atividades de suporte técnico pedagógico: aquelas exercidas pelo servidor titular de cargo previsto no Anexo I, item IV desta Lei em atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão, elaboração de documentação pedagógica e escolar, avaliação e orientação, realizadas nas unidades de ensino ou nos demais órgãos do sistema municipal de ensino.

Art. 31-B. As carreiras de magistério público municipal têm como princípios básicos:
   I - A profissionalização que pressupõe vocação e dedicação no magistério e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
   II - A valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
   III - A progressão por meio da mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO

Art. 31-C. As carreiras de magistério público municipal são compostas e estruturadas de acordo com o Anexo I, item IV, desta Lei.

Art. 31-D. As carreiras de magistério público municipal abrangem a educação infantil e o ensino fundamental.

Art. 31-E. O exercício profissional do titular de cargo previsto no Anexo I, item IV, desta Lei será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação e indispensável para o atendimento de necessidade temporária do serviço.

CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO POR COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA OS CARGOS DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO


Art. 31-F. O processo de promoção na carreira por competências e habilidades, para os titulares dos cargos previstos no Anexo I, item IV, desta Lei obedecerá ao disposto neste Capítulo, acrescido das condições previstas no art. 7º desta Lei.

Art. 31-G. O servidor titular dos cargos previstos no Anexo I, item IV, desta Lei poderá exercer outras funções de magistério mediante processo de promoção por competências e habilidades, atendidos os seguintes requisitos:
   I - Para o exercício de função de suporte técnico pedagógico, em quaisquer de seus serviços, o servidor deverá ter:
      a) formação em pedagogia com habilitação na área específica de atuação ou outra licenciatura com pós-graduação na área específica de atuação; e,
      b) atuado, no mínimo durante cinco anos, em instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino.

Art. 31-H. A mudança de classe ou de função só poderá ocorrer nas instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino e em casos regulamentados por convênios nas atividades de docência e ou de suporte técnico pedagógico.

Art. 31-I. A exceção de que trata o inciso VI do parágrafo único do art. 7º desta Lei somente será aplicada ao titular de cargo previsto no Anexo I, item IV, desta Lei cedido por convênio celebrado nos termos da legislação vigente para a realização de atividades de docência ou de suporte técnico pedagógico.
   Parágrafo único. Aos profissionais cedidos a outros órgãos ou entidades, públicos ou não, e que não estejam no exercício de atividades de docência ou de suporte técnico pedagógico, é vedada a participação no processo de promoção por competências e habilidades.

Art. 31-J. A carreira por competências e habilidades ocorrerá mediante processo de promoção à classe imediatamente superior ou à outra função dentro da mesma classe.

Art. 31-L. O processo de promoção por competências e habilidades ocorrerá por meio de:
   I - Análise do histórico funcional do servidor referente aos últimos cinco anos;
   II - Análise do currículo; e,
   III - Tempo de serviço nas instituições e órgãos públicos do sistema municipal de ensino, considerando o tempo de serviço público municipal local e ininterrupto, independentemente do regime jurídico adotado.
   § 1º Os cursos pagos pela administração municipal, total ou parcialmente, serão pontuados com valor de cinqüenta por cento da respectiva pontuação definida em regulamento.
   § 2º Será realizada perícia médica para verificar a aptidão física e mental ao exercício da nova função.
   § 3º A não-aprovação na perícia médica resultará na desclassificação do servidor no processo de promoção de que trata este artigo.
   § 4º O servidor que esteja no exercício de direção de unidade escolar, que for selecionado no processo de promoção por competências e habilidades, deverá renunciar à designação da função de confiança.
   § 5º O processo de promoção de que trata este artigo, incluídos os critérios para avaliação dos incisos I a III deste artigo, será regulamentado pelo Executivo Municipal.

Art. 31-M. O titular de cargo previsto no Anexo I, item IV, desta Lei selecionado no processo de promoção por habilidades e competências, fica submetido a avaliações trimestrais, durante o período de dois anos, nas quais serão mensurados adaptação e desempenho na nova classe ou função.
   § 1º As avaliações de que trata o caput deste artigo serão realizadas a partir de relato documentado da equipe atendida e da análise das chefias imediatas quanto a critérios específicos estabelecidos previamente em regulamento, ficando vedada a remoção de local de trabalho neste período e sem prejuízo na carreira por conhecimento.
   § 2º O titular de cargo previsto no Anexo I, item IV, desta Lei não será transposto para a tabela de vencimento pertinente à nova função ou classe, nem fará jus à remuneração ali prevista, enquanto não findo seu período de avaliação e efetivado na nova classe ou função, inclusive com o transcurso do prazo para solicitação de retorno à antiga classe ou função.
   § 3º Vencido o período de avaliação, atendidos os requisitos, obtida a nota necessária e transcorrido o período de possibilidade de retorno à antiga classe ou função de que trata o artigo 31-N, o titular de cargo previsto no Anexo I, item IV, desta Lei, será transposto para a tabela de vencimentos respectiva à nova classe ou função no prazo de trinta dias.

Art. 31-N. Poderá ocorrer o retorno à classe ou função anteriormente ocupada pelo servidor mediante:
   I - Solicitação do servidor; ou
   II - Incompatibilidade com a nova classe ou função.
   § 1º A solicitação prevista no inciso I deste artigo deverá ser efetivada mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública até o término do período de avaliação de que trata o artigo 31-M desta Lei.
   § 2º A solicitação prevista no inciso II deste artigo será efetivada mediante requerimento da Secretaria Municipal de Educação, devidamente fundamentado, após processo didático pedagógico-administrativo e esgotadas as possibilidades de adaptação à nova classe ou função, a ser protocolado no prazo de até trinta dias após o término do período de avaliação de que trata o artigo 31-M desta Lei.

Art. 31-O. Admite-se a mudança de função dentro da mesma classe para professores que atuam no segmento de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, sem prejuízo de sua remuneração, na hipótese de extinção de 5ª a 8ª série em decorrência do processo de municipalização das séries iniciais do ensino fundamental e da estadualização das séries finais do ensino fundamental, respeitado o disposto no artigo 43 e seguintes da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992.

CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO

Art. 31-P. O Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal no 9.394/1996, criará programa de formação continuada e desenvolvimento dos ocupantes de cargos das carreiras de magistério, visando atender às necessidades dos cargos e carreiras criados por esta Lei e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços públicos em educação, com recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
   Parágrafo único. O programa de formação continuada e desenvolvimento mencionado no caput deste artigo deverá contemplar eqüitativamente todas as áreas e níveis de atuação dos profissionais da educação dos órgãos públicos integrantes do Sistema Municipal de Ensino por meio de um plano a ser elaborado anualmente pelos órgãos responsáveis.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31-Q. A jornada de trabalho do titular de cargo do Anexo I do item IV desta Lei inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e à avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, definido em regulamentação própria, conforme a Lei Federal no 9.394/1996 e Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 26 de junho de 1997.

Art. 31-R. As carreiras do magistério possuem referências transitórias destinadas aos seus atuais integrantes que não possuem os requisitos mínimos à função estabelecida nesta Lei.

Art. 31-S. A passagem de referência transitória a referência transitória superior ou à referência inicial da carreira será automática, após a comprovação do preenchimento dos requisitos de formação compatíveis.
   Parágrafo único. O prazo para análise e decisão sobre os requisitos de formação compatíveis é de trinta dias contados da data do protocolo de recebimento.

Art. 31-T. Os titulares de cargos previstos no Anexo I, item IV, desta Lei, aplicar-se-á o disposto no artigo 14 e 15 desta Lei, acrescido do seguinte requisito específico:
I - Possuir, no mínimo, cinco anos de experiência nas funções de magistério nos órgãos públicos do sistema municipal de ensino.

TÍTULO III - DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 32. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, sua estrutura, vagas, vencimentos, reserva de vagas a ocupantes de cargos efetivos e demais disposições pertinentes.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 33. O quadro de cargos em comissão constante do Anexo III está estruturado em:
   I - Quadro de Agentes Políticos; e,
   II - Quadro de Cargos de Assessoramento Superior.
   § 1º O quadro quantitativo de agentes políticos corresponderá, automaticamente, aos cargos de direção superior da estrutura organizacional instituída por lei competente.
   § 2º Atendendo ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, ficam reservados os seguintes percentuais mínimos do quadro de cargos comissionados para provimento com ocupantes de cargos efetivos:
      I - Dez por cento do quadro de agentes políticos; e,
      II - dez por cento do quadro de assessoramento superior.
   § 3º As demais condições de provimento e as atribuições dos cargos em comissão serão definidas em de regulamento específico a ser editado pelo Executivo.

CAPÍTULO III - DA REMUNERAÇÃO

Art. 34. Os ocupantes de cargos comissionados farão jus aos vencimentos constantes do Anexo IV.

CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO

Art. 35. Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito do Município dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público.
   Parágrafo único. Deverão ser escolhidos, preferencialmente, aqueles que preencherem os requisitos específicos do cargo.

CAPÍTULO V - DA LOTAÇÃO

Art. 36. O ato de lotação dos ocupantes de cargos comissionados deverá dispor que: os agentes políticos ocupantes de cargos de direção superior deverão ser lotados nos respectivos órgãos em que são titulares; e,
os cargos de assessoramento superior serão lotados no Gabinete do Prefeito, exclusivamente.

CAPÍTULO VI - DAS JORNADAS DE TRABALHO

Art. 37. Aos integrantes do quadro de cargos em comissão aplicar-se-á o disposto no artigo 23, III, desta Lei.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. O Executivo emitirá todos os atos administrativos necessários à implementação deste Plano, conforme segue:
   I - Disposição nos cargos, classes, funções, referências e níveis, conforme os artigos 29 a 30, no prazo de trinta dias;
   II - Distribuição das vagas nas funções de cada cargo, conforme disposto no artigo 5º, no prazo de trinta dias;
   III - Lotação dos cargos e funções, conforme artigo 18, no prazo trinta dias;
   IV - Instituição de sistema de avaliação funcional, conforme disposto no artigo 25, no prazo de seis meses; e,
   V - Instituição de sistema de capacitação e desenvolvimento, conforme disposto no artigo 26, no prazo de seis meses.

Art. 39. Durante os dezoito primeiros meses de vigência desta Lei, para situações preexistentes:
   I - Fica dispensada a aplicação do disposto no inciso II do artigo 7º;
   II - A pontuação mínima prevista no art. 10, § 1º, será considerada somente na média geral de todas as etapas previstas no processo de promoção desde que a pontuação obtida em cada teste não seja igual a zero; e,
   III - A pontuação e o limite previsto no inciso V, § 3º, do art. 10 serão considerados em dobro.
   Parágrafo único. VETADO.

Art. 40. Será realizado posicionamento:
   I - Na "Classe B" da respectiva carreira, na função cuja área de atuação seja correlata, exclusivamente a servidor integrante da carreira de técnico de gestão pública, constante do Anexo I, admitido antes da vigência desta Lei, cujo requisito de ingresso tenha sido o ensino médio completo, conforme edital de abertura do respectivo concurso público; e,
   II - No cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública, exclusivamente o servidor admitido antes da vigência desta Lei cujo ingresso no serviço público local tenha ocorrido após aprovação em concurso público para o exercício das funções de médico plantonista.
   III - Nas Classes “A” e “B” da respectiva carreira de técnico de informática, na função cuja área de atuação seja correlata, fica mantido o nível de vencimento da tabela anterior. Este reposicionamento se aplicará exclusivamente aos servidores lotados nas unidades de informática da administração direta, autárquica e fundacional.
   § 1º VETADO.
   § 2º Na nova disposição prevista no deste artigo ficarão mantidos o nível e a referência resultantes da disposição realizada nos termos dos artigos 29 e 30.

Art. 41. O Executivo, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei, deverá divulgar o Plano de Preenchimento das Funções de cada cargo mediante processo de promoção e de acordo com as necessidades administrativas.
   § 1º As necessidades administrativas de que trata o caput deste artigo serão levantadas por comissão de servidores efetivos, garantida a participação de representante do sindicato da categoria.
   § 2º O Plano deverá contemplar o preenchimento gradativo das funções identificadas no levantamento previsto no parágrafo anterior, no prazo de quatro anos.
   § 3º O quantitativo de vagas a cada função e o percentual a ser preenchido anualmente poderão ser ajustados após o primeiro processo de promoção, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º.

Art. 42. Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2004, em 10% os vencimentos e vantagens dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, após o posicionamento previsto no art. 30, a título de reposição parcial de perdas salariais referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003.
   § 1º Ficam revogados o abono e a gratificação especial de assiduidade previstos no inciso II do artigo 1º e no artigo 3º da Lei nº 9.033, de 14 de março de 2003.
   § 2º Aos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Pública, Promotor Plantonista de Saúde Pública, Gestor Social, Gestor Territorial, Gestor de Engenharia e Arquitetura, Administrador, Gestor de Planejamento, Engenheiro do Trabalho, Gestor de Planejamento - Transitório, Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório, Técnico de Contabilidade - Transitório Contador, Economista, Gestor de Comunicação, Gestor de Comunicação - Transitório, Gestor Cultural, Auditor Fiscal de Tributos, Auditor Interno, Fiscal do Município, Procurador do Município, Assistente Fazendário - Transitório, Analista de Sistemas e Analista de Sistemas - Transitório, cujo reajuste representar valor inferior a R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), será acrescida a parcela necessária à composição dessa importância e posicionado o respectivo vencimento básico do servidor no nível correspondente da tabela de vencimento.
   § 3º Aos servidores que tiverem redução de vencimentos após a aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, a composição de que trata o parágrafo 2º e a revogação dos dispositivos previstos no parágrafo 1º, a diferença será concedida em código de vencimento específico, a título de antecipação de reposição de salarial resultante de perdas inflacionárias.
   § 4º O reajuste previsto neste artigo será aplicado às respectivas tabelas de vencimentos.
   § 5º VETADO.

Art. 43. Os ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-bioquímico, Médico Sanitarista - transitório -, Médico Veterinário e Médico, cuja investidura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriores a 5 de outubro de 1988 e, se posterior a esta data, tenha decorrido de aprovação em concurso público, que em 01 de julho de 2003 eram encarregados da fiscalização sanitária a que se refere a Lei Municipal nº 5.668, de 28 de dezembro de 1993, são transpostos conforme o Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas constante do Anexo V desta Lei.
   § 1º (Este parágrafo foi revogado pelo art. 20 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)
   § 2º (Este parágrafo foi revogado pelo art. 20 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)
   § 3º (Este parágrafo foi revogado pelo art. 20 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)
   § 4º (Este parágrafo foi revogado pelo art. 20 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005.)

Art. 44. O Executivo deverá elaborar código de ética e prerrogativas aos integrantes das carreiras de Estado previstas no Anexo I, que deverá integrar o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e encaminhá-lo para aprovação do legislativo no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei.
   § 1º O código de que trata o caput deste artigo será extensivo, na proporção das atribuições e responsabilidades desenvolvidas, aos servidores ocupantes de cargos de carreiras diversas que estejam em efetivo exercício de funções relacionadas direta e imediatamente àquelas inerentes aos cargos das carreiras de Estado, como trata o artigo 20 desta Lei.
   § 2º Até que a lei o regulamente, receberão esse benefício os servidores que estejam enquadrados nos cargos mencionados nos artigos 20 e 21 desta Lei.

Art. 45. Fica o Executivo autorizado a instituir gratificação de produtividade aos servidores das áreas de fiscalização, de gestão e desenvolvimento de políticas de recursos humanos e área de licitação.

Art. 45-A. Ficam destinados, rateados igualitariamente, aos servidores municipais ocupantes do cargo de procurador, que estejam no efetivo exercício das funções do cargo relacionadas à defesa judicial dos interesses dos órgãos a seguir nominados, os honorários advocatícios pagos decorrentes de fixação judicial nos feitos em que o Município, suas autarquias e fundações sejam parte ou terceiros interessados, conforme legislação aplicável.
   § 1º O Executivo regulamentará o disposto no caput deste artigo no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Lei.
   § 2º Será constituída comissão composta por dois procuradores do Município e um representante da Câmara Municipal para apreciar pedidos de dispensa ou redução da verba honorária de que trata o caput deste artigo, cabendo recurso da decisão ao Procurador-Geral do Município;
   § 3º Os valores resultantes do rateio mensal da verba honorária prevista no caput deste artigo não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração dos procuradores; e,
   § 4º Os valores acrescidos ao total da remuneração mensal de cada procurador não poderão, em hipótese alguma, somar importância superior à remuneração do Procurador-Geral do Município, destinando-se o excedente à reestruturação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 46. Aos ocupantes de função de direção escolar com jornada de trabalho de quarenta horas semanais que tenham sido designados antes da publicação desta Lei, desde que não ocorra interrupção no exercício da função, fica mantido o disposto no artigo 47, parágrafo único, da Lei nº 5.832, de 18 de julho 1994.

Art. 47. O servidor de órgão de outra esfera de governo cujos serviços foram assumidos por este Município e cuja remuneração seja paga pelo órgão de origem poderá exercer de função de confiança nos termos dos artigos 13 e 14 desta Lei.
   Parágrafo único. O Executivo divulgará, no primeiro trimestre de cada ano, mediante portaria, todos os serviços contemplados nos termos deste artigo.

Art. 48. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído por esta Lei será revisto no prazo de três anos da sua vigência.
   Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Executivo designará comissão de servidores efetivos, garantida a participação do sindicato da categoria.

Art. 49. Será concedido adicional de responsabilidade técnica correspondente a vinte e cinco por cento dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
   I - Promotor de saúde pública nas funções de:
      a) Serviço de Medicina em Anestesista;
      b) Serviço de Medicina Geral;
      c) Serviço de Medicina em Pediatria;
      d) Serviço de Medicina em Ginecologia;
      e) Serviço de Medicina em Psiquiatria;
      f) Serviço de Medicina do Trabalho;
      g) Serviço de Medicina em Cardiologia;
      h) Serviço de Medicina em Endocrinologia;
      i) Serviço de Medicina em Neuropediatria;
      j) Serviço de Medicina em Neurologia;
      l) Serviço de Medicina em Urologia;
      m) Serviço de Medicina em Reumatologia;
      n) Serviço de Enfermagem;
      o) Serviço de Enfermagem do Trabalho; e
      p) Serviço de Odontologia.
   II - Promotor de saúde pública transitório na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar.
   III - Promotor plantonista de saúde pública nas funções de:
      a) Serviço de Medicina em Anestesia - plantonista;
      b) Serviço de Medicina Geral - plantonista;
      c) Serviço de Medicina em Ginecologia - plantonista; e
      d) Serviço de Medicina em Pediatria - plantonista.
   IV - (Vetado).
   Parágrafo único. O adicional estabelecido no caput deste artigo será devido ao servidor que desempenhar suas atividades próprias nos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do Município.

Art. 49-A. (Este artigo foi revogado pelo art. 12 da Lei Municipal nº 10.131, de 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.02.2007).

Art. 50. VETADO.

Art. 51. VETADO.

Art. 52. VETADO.

Art. 53. VETADO.

Art. 54. São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados:
   I - Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras;
   II - Anexo II - Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos;
   III - Anexo III - Quadro de Cargos Comissionados;
   IV - Anexo IV - Tabelas de Vencimentos, Subsídios e Gratificações;
   V - Anexo V - Quadro de Equivalências para Transposição;
   VI - Anexo VI - Relação de Cargos Transitórios;
   VII - Anexo VII - Descrição de Cargos e Funções; e,
   VIII - Anexo VIII - Índice Geral.

Art. 55. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos das Leis nºs 5.832/94, 5.833/94, 5.834/94, 5.836/94 e 5.874/94 que com ela sejam conflitantes.

Londrina, 19 de janeiro de 2004.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Telma Tomioto Terra
SECRETÁRIA DE GOVERNO (em exercício)

Gláudio Renato de Lima
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA

Ref.: Projeto de Lei nº 430/2003
Autoria: EXECUTIVO
Aprovado com Emendas nºs 2 a 7, 9 a 27, 29 a 38, 40 a 47, 49 a 66 e 68 a 87 e a Subemenda à Emenda nº 61/2003.




ANEXO I

Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras
Grupo de Carreiras de Gestão Pública
I-I. Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão

a) CARGO:
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
A
Serviço A1
Serviço A2
Serviço A3
Serviço A4
Serviço A5
Serviço A6
Serviço A7
B
Serviço B1
Serviço B2
Serviço B3
Serviço B4
Serviço B5
Serviço B6
Serviço B7
Serviço B8
Serviço B9
C
Serviço C1
Serviço C2
Serviço C3
Serviço C4
Serviço C5
Serviço C6
Serviço C7
Serviço C8
Serviço C9
Serviço C10
Serviço C11
Serviço C12
Serviço C13
Serviço C14
Serviço C15
Serviço C16
Serviço C17
Serviço C18
Serviço C19
Serviço C20
D
Serviço D1
Serviço D2
Serviço D3
Serviço D4
Serviço D5
Serviço D6
Serviço D7


b) CARGO:
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
Transitório
Assistência de Designer Gráfico
A
Assistência de Gestão
Assistência de Projetos de Obras
Assistência de Telefonia
B
Assistência Técnica de Gestão
Assistência Técnica de Contabilidade
Assistência Técnica de Projetos de Desenhos
Assistência Técnica de Fiscalização
Assistência Técnica de Informática - transitório
Assistência Técnica de Obras
Assistência Técnica em Ação Cultural
Assistência Técnica Agroflorestal
Assistência Técnica em Segurança do Trabalho
VETADO
C
Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - transitório
Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros
Assistência em Auditoria Institucional
Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal
Assistência em Projetos de Organização e Métodos
Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos
Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária
Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações
Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias
Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais
Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais
VETADO


c) CARGO:
VETADO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
VETADO

d) CARGO:
VETADO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
VETADO


I-II. Carreiras de Gestão Pública

a) CARGO:
GESTOR SOCIAL
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Sociologia
Serviço de Terapia Ocupacional
Serviço Social
Serviço de Educação Social
Serviço de Pedagogia
Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Lazer
Serviço de Economia Doméstica

b) CARGO:
GESTOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Engenharia Florestal
Serviço de Engenharia Civil
Serviço de Engenharia Ambiental
Serviço de Engenharia Química
Serviço de Engenharia Elétrica
Serviço de Engenharia Agronômica
Serviço de Arquitetura Urbanista


c) CARGO:
GESTOR TERRITORIAL
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Tecnologia em Saneamento
Serviço de Geografia
Serviço de Geologia
Serviço de Biologia

d) CARGO:
GESTOR CULTURAL
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Biblioteconomia
Serviço de Análise e Preservação Histórica
Serviço de Museologia
Serviço de Programação cultural
Serviço de Regência de Instrumentos Musicais

e) CARGO:
ENGENHEIRO DO TRABALHO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Engenharia do Trabalho


f) CARGO:
GESTOR DE COMUNICAÇÃO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Jornalismo
Serviço de Relações Públicas
Serviço de Reportagem Fotográfica

g) CARGO:
GESTOR DE COMUNICAÇÃO - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Diagramação - suplementar

i) CARGO:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade e Finanças - Suplementar

j) CARGO:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar


II. Grupo de Carreiras de Serviços Essenciais
II-I. Subgrupo de Carreiras do Magistério

(Este Subgrupo foi revogado pelo art. 26 da Lei Municipal nº 9.879, de 23.12.2005)

II-II. Subgrupo de Carreiras da Saúde

a) CARGO:
TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
Transitória
Assistência técnica de Fiscalização Sanitária
A
Assistência de Enfermagem
Assistência de Patologia
Assistência de Odontologia
Assistência de Saúde
B
Assistência Técnica de Enfermagem
Assistência Técnica de Higiene Dental
Assistência Técnica de Patologia
Assistência Técnica de Radiologia

b) CARGO:
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Medicina em Anestesia
Serviço de Medicina Geral
Serviço de Medicina em Pediatria
Serviço de Medicina em Ginecologia
Serviço de Medicina em Psiquiatria
Serviço de Medicina do Trabalho
Serviço de Medicina em Cardiologia
Serviço de Medicina em Endocrinologia
Serviço de Medicina em Neuropediatria
Serviço de Medicina em Neurologia
Serviço de Medicina em Urologia
Serviço de Medicina em Reumatologia
Serviço de Enfermagem
Serviço de Enfermagem do Trabalho
Serviço de Odontologia

c) CARGO:
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Medicina Sanitarista - suplementar

d) CARGO:
PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista
Serviço de Medicina Geral - Plantonista
Serviço de Medicina em Ginecologia - Plantonista
Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista

III. Grupo de Carreiras de Estado

a) CARGO:
Auditor Interno
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Auditoria Institucional

b) CARGO:
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos

c) CARGO:
FISCAL DO MUNICÍPIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Fiscalização Fazendária


d) CARGO:
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Procuradoria Jurídica

e) CARGO:
ANALISTA DE SISTEMAS
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Análise em Informática

f) CARGO:
VETADO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
VETADO

g) CARGO:
VETADO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
VETADO


i) CARGO:
GESTOR DE PLANEJAMENTO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Análise em Planejamento e Gestão - Transitório


j) CARGO:
ASSISTENTE DE CONTROLADORIA-GERAL - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Assistência em Controladoria-Geral - Transitório

k) CARGO:
CONTADOR
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Contabilidade

l) CARGO:
GESTOR DE PLANEJAMENTO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Análise em Planejamento e Gestão

m) CARGO:
ECONOMISTA
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Economia

n) CARGO:
ADMINISTRADOR
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Administração

o) CARGO:
ANALISTA DE SISTEMAS - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Análise de Sistemas - suplementar

p) CARGO:
ASSISTENTE FAZENDÁRIO - TRANSITÓRIO
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Assistência Fazendária - suplementar

q) CARGO:
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CLASSE
FUNÇÃO
ÚNICA
Serviço de Enfermagem
Serviço de Farmácia
Serviço de Medicina Sanitária
Serviço de Medicina Veterinária
Serviço de Saúde do Trabalhador

IV. Grupo de Carreiras do Magistério


a) CARGO: PROFESSOR
CLASSE
FUNÇÃO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
A
Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
20h / 40horas
B
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Supervisão Escolar Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Assessoria Psicopedagógica/Educação Especial
20h / 40horas

b) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA:
CLASSE
FUNÇÃO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
ÚNICA
Docência de Educação Indígena
20h / 40 horas

c) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
CLASSE
FUNÇÃO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
A
Docência de Educação Infantil
20h / 30h / 40h
B
Suporte Técnico Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional
20h / 30h / 40h

d) CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Transitório:
CLASSE
FUNÇÃO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
ÚNICA
Docência no Serviço de Assistência em Educação Infantil
30 horas


ANEXO II

Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos


Cargo
Classe
Título
Vagas
Título
Limite de Vagas*
Agente de Gestão Pública
979
A
-
B
-
C
-
D
-
Técnico de Gestão Pública
515
A
-
B
70%
C
30%
Gestor Social
16
ÚNICA
-
Gestor Territorial
11
ÚNICA
-
Gestor de Engenharia e Arquitetura
32
ÚNICA
 
Gestor Cultural
30
ÚNICA
-
Administrador
08
ÚNICA
-
Contador
16
ÚNICA
-
Economista
11
ÚNICA
-
Engenheiro do Trabalho
1
ÚNICA
-
Gestor de Planejamento - Transitório
17
ÚNICA
-
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório
1
ÚNICA
-
Técnico de Contabilidade - Transitório
8
ÚNICA
-
Gestor de Comunicação
9
ÚNICA
-
Gestor de Comunicação - Transitório
1
ÚNICA
-
Professor
2665
A
-
B
-
Professor de Educação Indígena
4
ÚNICA
-
Professor de Educação Infantil
260
A
-
   
B
-
Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório
10
ÚNICA
-
Técnico de Saúde Pública
927
A
-
B
30%
Promotor de Saúde Pública
502
ÚNICA
-
Promotor Plantonista de Saúde Pública
144
ÚNICA
-
Promotor de Saúde Pública - Transitório
2
ÚNICA
-
Auditor Interno
7
ÚNICA
-
Auditor Fiscal de Tributos
50
ÚNICA
-
Fiscal do Município
14
ÚNICA
-
Procurador do Município
28
ÚNICA
-
Analista de Sistemas
10
ÚNICA
-
Gestor de Planejamento
15
ÚNICA
-
Analista de Sistemas - Transitório
3
ÚNICA
-
Assistente Fazendário - Transitório
12
ÚNICA
-
Assistente de Auditoria Interna - Transitório
3
ÚNICA
-

O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Títulos dos Cargos Comissionados
Código
Nível de vencimento
Quantitativo
Corregedor-Geral
 
CC01
1
Secretário Municipal
DS01
CC01
12
Superintendente
DS02
CC01
2
Diretor-Presidente
DS03
CC01
4
Diretor
DE01
CC01
4
Assistente de Diretoria
AD01
CC01
1
Controlador-Geral
DS04
CC01
1
Chefe de Gabinete
DS05
CC01
1
Procurador-Geral
DS06
CC01
1
Assessor Executivo I
AE01
CC01
8
Assessor Executivo II
AE02
CC02
6
Assessor Executivo III
AE03
CC03
5
Assessor Executivo IV
AE04
CC04
5
Assessor Executivo V
AE05
CC05
5
Assessor Executivo VI
AE06
CC06
5
Assessor Executivo VII
AE07
CC07
5
Assessor Executivo VIII
AE08
CC08
7
Assessor Executivo IX
AE09
CC09
10
Assessor Executivo X
AE10
CC10
10
Assessor Executivo XI
AE11
CC11
10
Administrador Distrital
AD07
CC7
8

Anexo IV

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS
VENCIMENTOS
CC01
4.332,90
CC02
2.359,95
CC03
1.868,92
CC04
1.759,15
CC05
1.585,80
CC06
1.496,29
CC07
1.348,95
CC08
1.146,83
CC09
918,60
CC10
739,44
CC11
670,21

TABELA DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função
Código
Referência de Supervisão
Gratificação
   
Fator
Quantidade
 
Assessoramento Técnico-Administrativo
GA1
-
-
800,00
Direção Intermediária        
Gerenciamento de Unidade Administrativa
GA2
-
-
600,00
Coordenação de Unidade Administrativa
GA3
-
-
400,00
Coordenação de Programas e Projetos        
Coordenação de Equipes
GA4
-
-
140,00
Coordenação de Unidade de Saúde
GS1
Integrantes da Equipe
Acima de 30
400,00
 
GS2
De 16 a 30
310,00
 
GS3
até 15
220,00
Direção de Unidade de Ensino
DE1
Alunos Matriculados
Acima de 700
500,00
 
DE2
 
de 500 a 699
400,00
 
DE3
 
de 300 a 499
320,00
 
DE4
 
até 300
250,00
Direção Auxiliar de Unidade de Ensino
DE5
-
-
220,00


TABELA: 1 AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE A
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

387,61

426,37

469,01

515,91

567,50

65

579,37

637,30

701,03

771,14

848,25

2

390,05

429,06

471,96

519,16

571,08

66

583,02

641,32

705,45

775,99

853,59

3

392,51

431,76

474,94

522,43

574,67

67

586,69

645,36

709,89

780,88

858,97

4

394,98

434,48

477,93

525,72

578,29

68

590,39

649,42

714,37

785,80

864,38

5

397,47

437,22

480,94

529,03

581,94

69

594,10

653,52

718,87

790,75

869,83

6

399,97

439,97

483,97

532,37

585,60

70

597,85

657,63

723,40

795,74

875,31

7

402,49

442,74

487,02

535,72

589,29

71

601,61

661,78

727,95

800,75

880,82

8

405,03

445,53

490,09

539,10

593,00

72

605,40

665,94

732,54

805,79

886,37

9

407,58

448,34

493,17

542,49

596,74

73

609,22

670,14

737,15

810,87

891,96

10

410,15

451,16

496,28

545,91

600,50

74

613,06

674,36

741,80

815,98

897,58

11

412,73

454,01

499,41

549,35

604,28

75

616,92

678,61

746,47

821,12

903,23

12

415,33

456,87

502,55

552,81

608,09

76

620,81

682,89

751,17

826,29

908,92

13

417,95

459,75

505,72

556,29

611,92

77

624,72

687,19

755,91

831,50

914,65

14

420,58

462,64

508,91

559,80

615,78

78

628,65

691,52

760,67

836,74

920,41

15

423,23

465,56

512,11

563,32

619,66

79

632,61

695,87

765,46

842,01

926,21

16

425,90

468,49

515,34

566,87

623,56

80

636,60

700,26

770,28

847,31

932,04

17

428,58

471,44

518,58

570,44

627,49

81

640,61

704,67

775,14

852,65

937,92

18

431,28

474,41

521,85

574,04

631,44

82

644,64

709,11

780,02

858,02

943,82

19

434,00

477,40

525,14

577,65

635,42

83

648,71

713,58

784,93

863,43

949,77

20

436,73

480,41

528,45

581,29

639,42

84

652,79

718,07

789,88

868,87

955,75

21

439,49

483,43

531,78

584,96

643,45

85

656,91

722,60

794,86

874,34

961,77

22

442,25

486,48

535,13

588,64

647,50

86

661,04

727,15

799,86

879,85

967,83

23

445,04

489,54

538,50

592,35

651,58

87

665,21

731,73

804,90

885,39

973,93

24

447,84

492,63

541,89

596,08

655,69

88

669,40

736,34

809,97

890,97

980,07

25

450,67

495,73

545,31

599,84

659,82

89

673,62

740,98

815,08

896,58

986,24

26

453,50

498,86

548,74

603,61

663,98

90

677,86

745,65

820,21

902,23

992,45

27

456,36

502,00

552,20

607,42

668,16

91

682,13

750,34

825,38

907,92

998,71

28

459,24

505,16

555,68

611,24

672,37

92

686,43

755,07

830,58

913,64

1005,00

29

462,13

508,34

559,18

615,10

676,60

93

690,75

759,83

835,81

919,39

1011,33

30

465,04

511,55

562,70

618,97

680,87

94

695,10

764,61

841,08

925,18

1017,70

31

467,97

514,77

566,25

622,87

685,16

95

699,48

769,43

846,37

931,01

1024,11

32

470,92

518,01

569,81

626,79

689,47

96

703,89

774,28

851,71

936,88

1030,57

33

473,89

521,27

573,40

630,74

693,82

97

708,32

779,16

857,07

942,78

1037,06

34

476,87

524,56

577,01

634,72

698,19

98

712,79

784,07

862,47

948,72

1043,59

35

479,88

527,86

580,65

638,71

702,59

99

717,28

789,01

867,91

954,70

1050,17

36

482,90

531,19

584,31

642,74

707,01

100

721,80

793,98

873,37

960,71

1056,78

37

485,94

534,54

587,99

646,79

711,47

101

726,34

798,98

878,88

966,76

1063,44

38

489,00

537,90

591,69

650,86

715,95

102

730,92

804,01

884,41

972,85

1070,14

39

492,08

541,29

595,42

654,96

720,46

103

735,52

809,08

889,98

978,98

1076,88

40

495,18

544,70

599,17

659,09

725,00

104

740,16

814,17

895,59

985,15

1083,67

41

498,30

548,13

602,95

663,24

729,57

105

744,82

819,30

901,23

991,36

1090,49

42

501,44

551,59

606,75

667,42

734,16

106

749,51

824,47

906,91

997,60

1097,36

43

504,60

555,06

610,57

671,63

738,79

107

754,24

829,66

912,63

1003,89

1104,28

44

507,78

558,56

614,41

675,86

743,44

108

758,99

834,89

918,37

1010,21

1111,23

45

510,98

562,08

618,29

680,11

748,13

109

763,77

840,15

924,16

1016,58

1118,23

46

514,20

565,62

622,18

684,40

752,84

110

768,58

845,44

929,98

1022,98

1125,28

47

517,44

569,18

626,10

688,71

757,58

111

773,42

850,77

935,84

1029,43

1132,37

48

520,70

572,77

630,04

693,05

762,35

112

778,30

856,12

941,74

1035,91

1139,50

49

523,98

576,38

634,01

697,42

767,16

113

783,20

861,52

947,67

1042,44

1146,68

50

527,28

580,01

638,01

701,81

771,99

114

788,13

866,95

953,64

1049,00

1153,91

51

530,60

583,66

642,03

706,23

776,85

115

793,10

872,41

959,65

1055,61

1161,17

52

533,94

587,34

646,07

710,68

781,75

116

798,09

877,90

965,69

1062,26

1168,49

53

537,31

591,04

650,14

715,16

786,67

117

803,12

883,43

971,78

1068,96

1175,85

54

540,69

594,76

654,24

719,66

791,63

118

808,18

889,00

977,90

1075,69

1183,26

55

544,10

598,51

658,36

724,20

796,62

119

813,27

894,60

984,06

1082,47

1190,71

56

547,53

602,28

662,51

728,76

801,64

120

818,40

900,24

990,26

1089,29

1198,22

57

550,98

606,07

666,68

733,35

806,69

121

823,55

905,91

996,50

1096,15

1205,76

58

554,45

609,89

670,88

737,97

811,77

122

828,74

911,62

1002,78

1103,06

1213,36

59

557,94

613,74

675,11

742,62

816,88

123

833,96

917,36

1009,09

1110,00

1221,00

60

561,46

617,60

679,36

747,30

822,03

124

839,22

923,14

1015,45

1117,00

1228,70

61

564,99

621,49

683,64

752,01

827,21

125

844,50

928,95

1021,85

1124,03

1236,44

62

568,55

625,41

687,95

756,74

832,42

126

849,82

934,81

1028,29

1131,12

1244,23

63

572,13

629,35

692,28

761,51

837,66

127

855,18

940,70

1034,77

1138,24

1252,07

64

575,74

633,31

696,64

766,31

842,94

128

860,57

946,62

1041,28

1145,41

1259,95


Anexo IV
TABELA: 2 AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE B
 
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

441,87

486,06

534,66

588,13

646,94

65

660,47

726,52

799,17

879,08

966,99

2

444,65

489,12

538,03

591,83

651,02

66

664,63

731,09

804,20

884,62

973,09

3

447,46

492,20

541,42

595,56

655,12

67

668,82

735,70

809,27

890,20

979,22

4

450,27

495,30

544,83

599,31

659,25

68

673,03

740,33

814,37

895,80

985,38

5

453,11

498,42

548,26

603,09

663,40

69

677,27

745,00

819,50

901,45

991,59

6

455,97

501,56

551,72

606,89

667,58

70

681,54

749,69

824,66

907,13

997,84

7

458,84

504,72

555,19

610,71

671,78

71

685,83

754,41

829,86

912,84

1004,13

8

461,73

507,90

558,69

614,56

676,02

72

690,15

759,17

835,08

918,59

1010,45

9

464,64

511,10

562,21

618,43

680,28

73

694,50

763,95

840,35

924,38

1016,82

10

467,56

514,32

565,75

622,33

684,56

74

698,88

768,76

845,64

930,20

1023,22

11

470,51

517,56

569,32

626,25

688,87

75

703,28

773,61

850,97

936,06

1029,67

12

473,47

520,82

572,90

630,19

693,21

76

707,71

778,48

856,33

941,96

1036,16

13

476,46

524,10

576,51

634,16

697,58

77

712,17

783,38

861,72

947,90

1042,69

14

479,46

527,41

580,15

638,16

701,98

78

716,65

788,32

867,15

953,87

1049,25

15

482,48

530,73

583,80

642,18

706,40

79

721,17

793,29

872,62

959,88

1055,86

16

485,52

534,07

587,48

646,23

710,85

80

725,71

798,28

878,11

965,92

1062,52

17

488,58

537,44

591,18

650,30

715,33

81

730,28

803,31

883,64

972,01

1069,21

18

491,66

540,82

594,90

654,39

719,83

82

734,89

808,37

889,21

978,13

1075,95

19

494,75

544,23

598,65

658,52

724,37

83

739,52

813,47

894,81

984,30

1082,72

20

497,87

547,66

602,42

662,67

728,93

84

744,17

818,59

900,45

990,50

1089,55

21

501,01

551,11

606,22

666,84

733,52

85

748,86

823,75

906,12

996,74

1096,41

22

504,16

554,58

610,04

671,04

738,15

86

753,58

828,94

911,83

1003,02

1103,32

23

507,34

558,07

613,88

675,27

742,80

87

758,33

834,16

917,58

1009,33

1110,27

24

510,54

561,59

617,75

679,52

747,48

88

763,11

839,42

923,36

1015,69

1117,26

25

513,75

565,13

621,64

683,80

752,18

89

767,91

844,70

929,17

1022,09

1124,30

26

516,99

568,69

625,56

688,11

756,92

90

772,75

850,03

935,03

1028,53

1131,38

27

520,25

572,27

629,50

692,45

761,69

91

777,62

855,38

940,92

1035,01

1138,51

28

523,52

575,88

633,46

696,81

766,49

92

782,52

860,77

946,85

1041,53

1145,69

29

526,82

579,50

637,45

701,20

771,32

93

787,45

866,19

952,81

1048,09

1152,90

30

530,14

583,15

641,47

705,62

776,18

94

792,41

871,65

958,82

1054,70

1160,17

31

533,48

586,83

645,51

710,06

781,07

95

797,40

877,14

964,86

1061,34

1167,48

32

536,84

590,53

649,58

714,54

785,99

96

802,42

882,67

970,93

1068,03

1174,83

33

540,22

594,25

653,67

719,04

790,94

97

807,48

888,23

977,05

1074,76

1182,23

34

543,63

597,99

657,79

723,57

795,92

98

812,57

893,82

983,21

1081,53

1189,68

35

547,05

601,76

661,93

728,13

800,94

99

817,69

899,46

989,40

1088,34

1197,17

36

550,50

605,55

666,10

732,71

805,98

100

822,84

905,12

995,63

1095,20

1204,72

37

553,97

609,36

670,30

737,33

811,06

101

828,02

910,82

1001,91

1102,10

1212,31

38

557,46

613,20

674,52

741,97

816,17

102

833,24

916,56

1008,22

1109,04

1219,94

39

560,97

617,07

678,77

746,65

821,31

103

838,49

922,34

1014,57

1116,03

1227,63

40

564,50

620,95

683,05

751,35

826,49

104

843,77

928,15

1020,96

1123,06

1235,36

41

568,06

624,86

687,35

756,09

831,70

105

849,09

933,99

1027,39

1130,13

1243,15

42

571,64

628,80

691,68

760,85

836,93

106

854,44

939,88

1033,87

1137,25

1250,98

43

575,24

632,76

696,04

765,64

842,21

107

859,82

945,80

1040,38

1144,42

1258,86

44

578,86

636,75

700,42

770,47

847,51

108

865,24

951,76

1046,93

1151,63

1266,79

45

582,51

640,76

704,84

775,32

852,85

109

870,69

957,75

1053,53

1158,88

1274,77

46

586,18

644,80

709,28

780,21

858,23

110

876,17

963,79

1060,17

1166,18

1282,80

47

589,87

648,86

713,75

785,12

863,63

111

881,69

969,86

1066,85

1173,53

1290,88

48

593,59

652,95

718,24

790,07

869,07

112

887,25

975,97

1073,57

1180,92

1299,02

49

597,33

657,06

722,77

795,04

874,55

113

892,84

982,12

1080,33

1188,36

1307,20

50

601,09

661,20

727,32

800,05

880,06

114

898,46

988,31

1087,14

1195,85

1315,44

51

604,88

665,37

731,90

805,09

885,60

115

904,12

994,53

1093,99

1203,38

1323,72

52

608,69

669,56

736,51

810,17

891,18

116

909,82

1000,80

1100,88

1210,97

1332,06

53

612,52

673,78

741,15

815,27

896,80

117

915,55

1007,10

1107,81

1218,60

1340,45

54

616,38

678,02

745,82

820,41

902,45

118

921,32

1013,45

1114,79

1226,27

1348,90

55

620,27

682,29

750,52

825,57

908,13

119

927,12

1019,83

1121,82

1234,00

1357,40

56

624,17

686,59

755,25

830,78

913,85

120

932,96

1026,26

1128,88

1241,77

1365,95

57

628,11

690,92

760,01

836,01

919,61

121

938,84

1032,72

1136,00

1249,60

1374,55

58

632,06

695,27

764,80

841,28

925,40

122

944,75

1039,23

1143,15

1257,47

1383,21

59

636,05

699,65

769,61

846,58

931,23

123

950,71

1045,78

1150,35

1265,39

1391,93

60

640,05

704,06

774,46

851,91

937,10

124

956,70

1052,36

1157,60

1273,36

1400,70

61

644,08

708,49

779,34

857,28

943,00

125

962,72

1058,99

1164,89

1281,38

1409,52

62

648,14

712,96

784,25

862,68

948,95

126

968,79

1065,67

1172,23

1289,46

1418,40

63

652,23

717,45

789,19

868,11

954,92

127

974,89

1072,38

1179,62

1297,58

1427,34

64

656,33

721,97

794,16

873,58

960,94

128

981,03

1079,14

1187,05

1305,75

1436,33


Anexo IV
TABELA: 3 AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE C
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

583,63

641,99

706,19

776,81

854,49

65

872,36

959,60

1055,56

1161,11

1277,22

2

587,31

646,04

710,64

781,71

859,88

66

877,86

965,64

1062,21

1168,43

1285,27

3

591,01

650,11

715,12

786,63

865,29

67

883,39

971,73

1068,90

1175,79

1293,37

4

594,73

654,20

719,62

791,59

870,74

68

888,95

977,85

1075,63

1183,20

1301,51

5

598,48

658,32

724,16

796,57

876,23

69

894,55

984,01

1082,41

1190,65

1309,71

6

602,25

662,47

728,72

801,59

881,75

70

900,19

990,21

1089,23

1198,15

1317,97

7

606,04

666,65

733,31

806,64

887,31

71

905,86

996,45

1096,09

1205,70

1326,27

8

609,86

670,85

737,93

811,72

892,90

72

911,57

1002,72

1102,99

1213,29

1334,62

9

613,70

675,07

742,58

816,84

898,52

73

917,31

1009,04

1109,94

1220,94

1343,03

10

617,57

679,32

747,26

821,98

904,18

74

923,09

1015,40

1116,94

1228,63

1351,49

11

621,46

683,60

751,97

827,16

909,88

75

928,90

1021,79

1123,97

1236,37

1360,01

12

625,37

687,91

756,70

832,37

915,61

76

934,76

1028,23

1131,05

1244,16

1368,58

13

629,31

692,25

761,47

837,62

921,38

77

940,64

1034,71

1138,18

1252,00

1377,20

14

633,28

696,61

766,27

842,89

927,18

78

946,57

1041,23

1145,35

1259,89

1385,87

15

637,27

700,99

771,09

848,20

933,02

79

952,53

1047,79

1152,57

1267,82

1394,61

16

641,28

705,41

775,95

853,55

938,90

80

958,53

1054,39

1159,83

1275,81

1403,39

17

645,32

709,86

780,84

858,92

944,82

81

964,57

1061,03

1167,13

1283,85

1412,23

18

649,39

714,33

785,76

864,34

950,77

82

970,65

1067,72

1174,49

1291,94

1421,13

19

653,48

718,83

790,71

869,78

956,76

83

976,77

1074,44

1181,89

1300,08

1430,08

20

657,60

723,36

795,69

875,26

962,79

84

982,92

1081,21

1189,33

1308,27

1439,09

21

661,74

727,91

800,70

880,78

968,85

85

989,11

1088,02

1196,83

1316,51

1448,16

22

665,91

732,50

805,75

886,32

974,96

86

995,34

1094,88

1204,37

1324,80

1457,28

23

670,10

737,11

810,83

891,91

981,10

87

1001,61

1101,78

1211,95

1333,15

1466,46

24

674,33

741,76

815,93

897,53

987,28

88

1007,92

1108,72

1219,59

1341,55

1475,70

25

678,57

746,43

821,07

903,18

993,50

89

1014,27

1115,70

1227,27

1350,00

1485,00

26

682,85

751,13

826,25

908,87

999,76

90

1020,66

1122,73

1235,00

1358,50

1494,35

27

687,15

755,87

831,45

914,60

1006,06

91

1027,09

1129,80

1242,78

1367,06

1503,77

28

691,48

760,63

836,69

920,36

1012,40

92

1033,56

1136,92

1250,61

1375,67

1513,24

29

695,84

765,42

841,96

926,16

1018,77

93

1040,08

1144,08

1258,49

1384,34

1522,78

30

700,22

770,24

847,27

931,99

1025,19

94

1046,63

1151,29

1266,42

1393,06

1532,37

31

704,63

775,09

852,60

937,86

1031,65

95

1053,22

1158,54

1274,40

1401,84

1542,02

32

709,07

779,98

857,97

943,77

1038,15

96

1059,86

1165,84

1282,43

1410,67

1551,74

33

713,54

784,89

863,38

949,72

1044,69

97

1066,53

1173,19

1290,51

1419,56

1561,51

34

718,03

789,84

868,82

955,70

1051,27

98

1073,25

1180,58

1298,64

1428,50

1571,35

35

722,56

794,81

874,29

961,72

1057,89

99

1080,02

1188,02

1306,82

1437,50

1581,25

36

727,11

799,82

879,80

967,78

1064,56

100

1086,82

1195,50

1315,05

1446,56

1591,21

37

731,69

804,86

885,34

973,88

1071,27

101

1093,67

1203,03

1323,34

1455,67

1601,24

38

736,30

809,93

890,92

980,01

1078,02

102

1100,56

1210,61

1331,67

1464,84

1611,32

39

740,94

815,03

896,53

986,19

1084,81

103

1107,49

1218,24

1340,06

1474,07

1621,48

40

745,61

820,17

902,18

992,40

1091,64

104

1114,47

1225,91

1348,51

1483,36

1631,69

41

750,30

825,33

907,87

998,65

1098,52

105

1121,49

1233,64

1357,00

1492,70

1641,97

42

755,03

830,53

913,59

1004,94

1105,44

106

1128,55

1241,41

1365,55

1502,11

1652,32

43

759,79

835,76

919,34

1011,28

1112,40

107

1135,66

1249,23

1374,15

1511,57

1662,73

44

764,57

841,03

925,13

1017,65

1119,41

108

1142,82

1257,10

1382,81

1521,09

1673,20

45

769,39

846,33

930,96

1024,06

1126,46

109

1150,02

1265,02

1391,52

1530,67

1683,74

46

774,24

851,66

936,83

1030,51

1133,56

110

1157,26

1272,99

1400,29

1540,32

1694,35

47

779,11

857,03

942,73

1037,00

1140,70

111

1164,55

1281,01

1409,11

1550,02

1705,02

48

784,02

862,43

948,67

1043,53

1147,89

112

1171,89

1289,08

1417,99

1559,79

1715,77

49

788,96

867,86

954,64

1050,11

1155,12

113

1179,27

1297,20

1426,92

1569,61

1726,57

50

793,93

873,33

960,66

1056,72

1162,40

114

1186,70

1305,37

1435,91

1579,50

1737,45

51

798,93

878,83

966,71

1063,38

1169,72

115

1194,18

1313,60

1444,96

1589,45

1748,40

52

803,97

884,36

972,80

1070,08

1177,09

116

1201,70

1321,87

1454,06

1599,47

1759,41

53

809,03

889,94

978,93

1076,82

1184,51

117

1209,27

1330,20

1463,22

1609,54

1770,50

54

814,13

895,54

985,10

1083,61

1191,97

118

1216,89

1338,58

1472,44

1619,68

1781,65

55

819,26

901,18

991,30

1090,43

1199,48

119

1224,56

1347,01

1481,72

1629,89

1792,88

56

824,42

906,86

997,55

1097,30

1207,03

120

1232,27

1355,50

1491,05

1640,16

1804,17

57

829,61

912,58

1003,83

1104,22

1214,64

121

1240,04

1364,04

1500,44

1650,49

1815,54

58

834,84

918,32

1010,16

1111,17

1222,29

122

1247,85

1372,63

1509,90

1660,89

1826,97

59

840,10

924,11

1016,52

1118,17

1229,99

123

1255,71

1381,28

1519,41

1671,35

1838,48

60

845,39

929,93

1022,93

1125,22

1237,74

124

1263,62

1389,98

1528,98

1681,88

1850,07

61

850,72

935,79

1029,37

1132,31

1245,54

125

1271,58

1398,74

1538,61

1692,48

1861,72

62

856,08

941,69

1035,85

1139,44

1253,38

126

1279,59

1407,55

1548,31

1703,14

1873,45

63

861,47

947,62

1042,38

1146,62

1261,28

127

1287,65

1416,42

1558,06

1713,87

1885,25

64

866,90

953,59

1048,95

1153,84

1269,23

128

1295,77

1425,34

1567,88

1724,66

1897,13


Anexo IV
TABELA: 4 AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE D
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

712,63

783,89

862,28

948,51

1043,36

65

1065,18

1171,70

1288,87

1417,75

1559,53

2

717,12

788,83

867,71

954,49

1049,93

66

1071,89

1179,08

1296,99

1426,68

1569,35

3

721,64

793,80

873,18

960,50

1056,55

67

1078,64

1186,51

1305,16

1435,67

1579,24

4

726,18

798,80

878,68

966,55

1063,21

68

1085,44

1193,98

1313,38

1444,72

1589,19

5

730,76

803,83

884,22

972,64

1069,90

69

1092,28

1201,50

1321,65

1453,82

1599,20

6

735,36

808,90

889,79

978,77

1076,64

70

1099,16

1209,07

1329,98

1462,98

1609,28

7

740,00

813,99

895,39

984,93

1083,43

71

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1216,69

1338,36

1472,19

1619,41

8

744,66

819,12

901,04

991,14

1090,25

72

1113,05

1224,35

1346,79

1481,47

1629,62

9

749,35

824,28

906,71

997,38

1097,12

73

1120,06

1232,07

1355,28

1490,80

1639,88

10

754,07

829,48

912,42

1003,67

1104,03

74

1127,12

1239,83

1363,81

1500,19

1650,21

11

758,82

834,70

918,17

1009,99

1110,99

75

1134,22

1247,64

1372,41

1509,65

1660,61

12

763,60

839,96

923,96

1016,35

1117,99

76

1141,37

1255,50

1381,05

1519,16

1671,07

13

768,41

845,25

929,78

1022,76

1125,03

77

1148,56

1263,41

1389,75

1528,73

1681,60

14

773,25

850,58

935,64

1029,20

1132,12

78

1155,79

1271,37

1398,51

1538,36

1692,19

15

778,12

855,94

941,53

1035,68

1139,25

79

1163,07

1279,38

1407,32

1548,05

1702,86

16

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861,33

947,46

1042,21

1146,43

80

1170,40

1287,44

1416,18

1557,80

1713,58

17

787,96

866,75

953,43

1048,77

1153,65

81

1177,77

1295,55

1425,11

1567,62

1724,38

18

792,92

872,22

959,44

1055,38

1160,92

82

1185,19

1303,71

1434,08

1577,49

1735,24

19

797,92

877,71

965,48

1062,03

1168,23

83

1192,66

1311,93

1443,12

1587,43

1746,17

20

802,95

883,24

971,56

1068,72

1175,59

84

1200,17

1320,19

1452,21

1597,43

1757,18

21

808,00

888,80

977,68

1075,45

1183,00

85

1207,74

1328,51

1461,36

1607,50

1768,25

22

813,09

894,40

983,84

1082,23

1190,45

86

1215,34

1336,88

1470,57

1617,62

1779,39

23

818,22

900,04

990,04

1089,05

1197,95

87

1223,00

1345,30

1479,83

1627,81

1790,60

24

823,37

905,71

996,28

1095,91

1205,50

88

1230,71

1353,78

1489,15

1638,07

1801,88

25

828,56

911,41

1002,56

1102,81

1213,09

89

1238,46

1362,31

1498,54

1648,39

1813,23

26

833,78

917,16

1008,87

1109,76

1220,74

90

1246,26

1370,89

1507,98

1658,77

1824,65

27

839,03

922,93

1015,23

1116,75

1228,43

91

1254,11

1379,52

1517,48

1669,22

1836,15

28

844,32

928,75

1021,62

1123,79

1236,17

92

1262,01

1388,22

1527,04

1679,74

1847,71

29

849,64

934,60

1028,06

1130,87

1243,95

93

1269,96

1396,96

1536,66

1690,32

1859,36

30

854,99

940,49

1034,54

1137,99

1251,79

94

1277,97

1405,76

1546,34

1700,97

1871,07

31

860,38

946,41

1041,05

1145,16

1259,68

95

1286,02

1414,62

1556,08

1711,69

1882,86

32

865,80

952,38

1047,61

1152,37

1267,61

96

1294,12

1423,53

1565,88

1722,47

1894,72

33

871,25

958,38

1054,21

1159,63

1275,60

97

1302,27

1432,50

1575,75

1733,32

1906,66

34

876,74

964,41

1060,86

1166,94

1283,63

98

1310,48

1441,52

1585,68

1744,24

1918,67

35

882,26

970,49

1067,54

1174,29

1291,72

99

1318,73

1450,60

1595,67

1755,23

1930,75

36

887,82

976,60

1074,26

1181,69

1299,86

100

1327,04

1459,74

1605,72

1766,29

1942,92

37

893,41

982,76

1081,03

1189,14

1308,05

101

1335,40

1468,94

1615,83

1777,42

1955,16

38

899,04

988,95

1087,84

1196,63

1316,29

102

1343,81

1478,19

1626,01

1788,62

1967,48

39

904,71

995,18

1094,70

1204,17

1324,58

103

1352,28

1487,51

1636,26

1799,88

1979,87

40

910,41

1001,45

1101,59

1211,75

1332,93

104

1360,80

1496,88

1646,57

1811,22

1992,34

41

916,14

1007,76

1108,53

1219,39

1341,32

105

1369,37

1506,31

1656,94

1822,63

2004,90

42

921,91

1014,11

1115,52

1227,07

1349,77

106

1378,00

1515,80

1667,38

1834,12

2017,53

43

927,72

1020,49

1122,54

1234,80

1358,28

107

1386,68

1525,35

1677,88

1845,67

2030,24

44

933,57

1026,92

1129,62

1242,58

1366,84

108

1395,42

1534,96

1688,45

1857,30

2043,03

45

939,45

1033,39

1136,73

1250,41

1375,45

109

1404,21

1544,63

1699,09

1869,00

2055,90

46

945,37

1039,90

1143,89

1258,28

1384,11

110

1413,05

1554,36

1709,79

1880,77

2068,85

47

951,32

1046,45

1151,10

1266,21

1392,83

111

1421,96

1564,15

1720,57

1892,62

2081,89

48

957,32

1053,05

1158,35

1274,19

1401,61

112

1430,91

1574,01

1731,41

1904,55

2095,00

49

963,35

1059,68

1165,65

1282,21

1410,44

113

1439,93

1583,92

1742,31

1916,55

2108,20

50

969,42

1066,36

1172,99

1290,29

1419,32

114

1449,00

1593,90

1753,29

1928,62

2121,48

51

975,52

1073,08

1180,38

1298,42

1428,26

115

1458,13

1603,94

1764,34

1940,77

2134,85

52

981,67

1079,84

1187,82

1306,60

1437,26

116

1467,32

1614,05

1775,45

1953,00

2148,30

53

987,85

1086,64

1195,30

1314,83

1446,32

117

1476,56

1624,22

1786,64

1965,30

2161,83

54

994,08

1093,49

1202,83

1323,12

1455,43

118

1485,86

1634,45

1797,89

1977,68

2175,45

55

1000,34

1100,37

1210,41

1331,45

1464,60

119

1495,22

1644,74

1809,22

1990,14

2189,16

56

1006,64

1107,31

1218,04

1339,84

1473,82

120

1504,64

1655,11

1820,62

2002,68

2202,95

57

1012,98

1114,28

1225,71

1348,28

1483,11

121

1514,12

1665,53

1832,09

2015,30

2216,83

58

1019,37

1121,30

1233,43

1356,78

1492,45

122

1523,66

1676,03

1843,63

2027,99

2230,79

59

1025,79

1128,37

1241,20

1365,32

1501,86

123

1533,26

1686,59

1855,24

2040,77

2244,85

60

1032,25

1135,48

1249,02

1373,93

1511,32

124

1542,92

1697,21

1866,93

2053,63

2258,99

61

1038,75

1142,63

1256,89

1382,58

1520,84

125

1552,64

1707,90

1878,69

2066,56

2273,22

62

1045,30

1149,83

1264,81

1391,29

1530,42

126

1562,42

1718,66

1890,53

2079,58

2287,54

63

1051,88

1157,07

1272,78

1400,06

1540,06

127

1572,26

1729,49

1902,44

2092,68

2301,95

64

1058,51

1164,36

1280,80

1408,88

1549,76

128

1582,17

1740,39

1914,43

2105,87

2316,46


Anexo IV
TABELA: 5
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

1123,97

1236,37

1360,01

1496,01

1645,61

55

1577,75

1735,53

1909,08

2099,99

2309,99

2

1131,05

1244,16

1368,58

1505,43

1655,98

56

1587,69

1746,46

1921,11

2113,22

2324,54

3

1138,18

1252,00

1377,20

1514,92

1666,41

57

1597,70

1757,47

1933,21

2126,53

2339,19

4

1145,35

1259,88

1385,87

1524,46

1676,91

58

1607,76

1768,54

1945,39

2139,93

2353,92

5

1152,57

1267,82

1394,60

1534,06

1687,47

59

1617,89

1779,68

1957,65

2153,41

2368,75

6

1159,83

1275,81

1403,39

1543,73

1698,10

60

1628,08

1790,89

1969,98

2166,98

2383,68

7

1167,13

1283,85

1412,23

1553,45

1708,80

61

1638,34

1802,17

1982,39

2180,63

2398,69

8

1174,49

1291,94

1421,13

1563,24

1719,57

62

1648,66

1813,53

1994,88

2194,37

2413,81

9

1181,89

1300,07

1430,08

1573,09

1730,40

63

1659,05

1824,95

2007,45

2208,19

2429,01

10

1189,33

1308,26

1439,09

1583,00

1741,30

64

1669,50

1836,45

2020,10

2222,11

2444,32

11

1196,82

1316,51

1448,16

1592,97

1752,27

65

1680,02

1848,02

2032,82

2236,10

2459,71

12

1204,36

1324,80

1457,28

1603,01

1763,31

66

1690,60

1859,66

2045,63

2250,19

2475,21

13

1211,95

1333,15

1466,46

1613,11

1774,42

67

1701,25

1871,38

2058,52

2264,37

2490,80

14

1219,59

1341,55

1475,70

1623,27

1785,60

68

1711,97

1883,17

2071,49

2278,63

2506,50

15

1227,27

1350,00

1485,00

1633,50

1796,85

69

1722,76

1895,03

2084,54

2292,99

2522,29

16

1235,00

1358,50

1494,35

1643,79

1808,17

70

1733,61

1906,97

2097,67

2307,43

2538,18

17

1242,78

1367,06

1503,77

1654,14

1819,56

71

1744,53

1918,98

2110,88

2321,97

2554,17

18

1250,61

1375,67

1513,24

1664,57

1831,02

72

1755,52

1931,07

2124,18

2336,60

2570,26

19

1258,49

1384,34

1522,77

1675,05

1842,56

73

1766,58

1943,24

2137,56

2351,32

2586,45

20

1266,42

1393,06

1532,37

1685,60

1854,17

74

1777,71

1955,48

2151,03

2366,13

2602,75

21

1274,40

1401,84

1542,02

1696,22

1865,85

75

1788,91

1967,80

2164,58

2381,04

2619,14

22

1282,43

1410,67

1551,74

1706,91

1877,60

76

1800,18

1980,20

2178,22

2396,04

2635,65

23

1290,51

1419,56

1561,51

1717,66

1889,43

77

1811,52

1992,67

2191,94

2411,14

2652,25

24

1298,64

1428,50

1571,35

1728,49

1901,33

78

1822,93

2005,23

2205,75

2426,33

2668,96

25

1306,82

1437,50

1581,25

1739,37

1913,31

79

1834,42

2017,86

2219,65

2441,61

2685,77

26

1315,05

1446,56

1591,21

1750,33

1925,37

80

1845,98

2030,57

2233,63

2456,99

2702,69

27

1323,34

1455,67

1601,24

1761,36

1937,50

81

1857,61

2043,37

2247,70

2472,47

2719,72

28

1331,67

1464,84

1611,32

1772,46

1949,70

82

1869,31

2056,24

2261,86

2488,05

2736,86

29

1340,06

1474,07

1621,48

1783,62

1961,99

83

1881,09

2069,19

2276,11

2503,72

2754,10

30

1348,50

1483,36

1631,69

1794,86

1974,35

84

1892,94

2082,23

2290,45

2519,50

2771,45

31

1357,00

1492,70

1641,97

1806,17

1986,78

85

1904,86

2095,35

2304,88

2535,37

2788,91

32

1365,55

1502,10

1652,31

1817,55

1999,30

86

1916,86

2108,55

2319,40

2551,34

2806,48

33

1374,15

1511,57

1662,72

1829,00

2011,90

87

1928,94

2121,83

2334,02

2567,42

2824,16

34

1382,81

1521,09

1673,20

1840,52

2024,57

88

1941,09

2135,20

2348,72

2583,59

2841,95

35

1391,52

1530,67

1683,74

1852,11

2037,33

89

1953,32

2148,65

2363,52

2599,87

2859,86

36

1400,29

1540,32

1694,35

1863,78

2050,16

90

1965,63

2162,19

2378,41

2616,25

2877,87

37

1409,11

1550,02

1705,02

1875,52

2063,08

91

1978,01

2175,81

2393,39

2632,73

2896,00

38

1417,99

1559,79

1715,76

1887,34

2076,07

92

1990,47

2189,52

2408,47

2649,32

2914,25

39

1426,92

1569,61

1726,57

1899,23

2089,15

93

2003,01

2203,31

2423,64

2666,01

2932,61

40

1435,91

1579,50

1737,45

1911,20

2102,32

94

2015,63

2217,19

2438,91

2682,80

2951,08

41

1444,96

1589,45

1748,40

1923,24

2115,56

95

2028,33

2231,16

2454,28

2699,70

2969,68

42

1454,06

1599,47

1759,41

1935,35

2128,89

96

2041,11

2245,22

2469,74

2716,71

2988,38

43

1463,22

1609,54

1770,50

1947,55

2142,30

97

2053,97

2259,36

2485,30

2733,83

3007,21

44

1472,44

1619,68

1781,65

1959,82

2155,80

98

2066,91

2273,60

2500,96

2751,05

3026,16

45

1481,71

1629,89

1792,87

1972,16

2169,38

99

2079,93

2287,92

2516,71

2768,38

3045,22

46

1491,05

1640,15

1804,17

1984,59

2183,05

100

2093,03

2302,33

2532,57

2785,82

3064,41

47

1500,44

1650,49

1815,54

1997,09

2196,80

101

2106,22

2316,84

2548,52

2803,37

3083,71

48

1509,90

1660,89

1826,97

2009,67

2210,64

102

2119,49

2331,43

2564,58

2821,04

3103,14

49

1519,41

1671,35

1838,48

2022,33

2224,57

103

2132,84

2346,12

2580,73

2838,81

3122,69

50

1528,98

1681,88

1850,07

2035,07

2238,58

104

2146,28

2360,90

2596,99

2856,69

3142,36

51

1538,61

1692,47

1861,72

2047,89

2252,68

105

2159,80

2375,78

2613,35

2874,69

3162,16

52

1548,31

1703,14

1873,45

2060,80

2266,88

106

2173,40

2390,74

2629,82

2892,80

3182,08

53

1558,06

1713,87

1885,25

2073,78

2281,16

107

2187,10

2405,81

2646,39

2911,02

3202,13

54

1567,88

1724,66

1897,13

2086,84

2295,53

108

2200,87

2420,96

2663,06

2929,36

3222,30


Anexo IV
TABELA: 5 TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE A
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

500,14

550,15

605,17

665,69

732,25

65

747,57

822,32

904,56

995,01

1094,51

2

503,29

553,62

608,98

669,88

736,87

66

752,28

827,50

910,25

1001,28

1101,41

3

506,46

557,11

612,82

674,10

741,51

67

757,02

832,72

915,99

1007,59

1108,35

4

509,65

560,62

616,68

678,35

746,18

68

761,78

837,96

921,76

1013,94

1115,33

5

512,86

564,15

620,56

682,62

750,88

69

766,58

843,24

927,57

1020,32

1122,36

6

516,09

567,70

624,47

686,92

755,61

70

771,41

848,55

933,41

1026,75

1129,43

7

519,35

571,28

628,41

691,25

760,37

71

776,27

853,90

939,29

1033,22

1136,54

8

522,62

574,88

632,37

695,60

765,16

72

781,16

859,28

945,21

1039,73

1143,70

9

525,91

578,50

636,35

699,99

769,98

73

786,09

864,69

951,16

1046,28

1150,91

10

529,22

582,15

640,36

704,40

774,84

74

791,04

870,14

957,16

1052,87

1158,16

11

532,56

585,81

644,39

708,83

779,72

75

796,02

875,62

963,19

1059,50

1165,45

12

535,91

589,50

648,45

713,30

784,63

76

801,04

881,14

969,25

1066,18

1172,80

13

539,29

593,22

652,54

717,79

789,57

77

806,08

886,69

975,36

1072,90

1180,19

14

542,69

596,95

656,65

722,32

794,55

78

811,16

892,28

981,50

1079,66

1187,62

15

546,11

600,72

660,79

726,87

799,55

79

816,27

897,90

987,69

1086,46

1195,10

16

549,55

604,50

664,95

731,45

804,59

80

821,41

903,56

993,91

1093,30

1202,63

17

553,01

608,31

669,14

736,05

809,66

81

826,59

909,25

1000,17

1100,19

1210,21

18

556,49

612,14

673,35

740,69

814,76

82

831,80

914,98

1006,47

1107,12

1217,83

19

560,00

616,00

677,60

745,36

819,89

83

837,04

920,74

1012,81

1114,10

1225,51

20

563,53

619,88

681,87

750,05

825,06

84

842,31

926,54

1019,19

1121,11

1233,23

21

567,08

623,78

686,16

754,78

830,26

85

847,62

932,38

1025,62

1128,18

1241,00

22

570,65

627,71

690,48

759,53

835,49

86

852,96

938,25

1032,08

1135,28

1248,81

23

574,24

631,67

694,83

764,32

840,75

87

858,33

944,16

1038,58

1142,44

1256,68

24

577,86

635,65

699,21

769,13

846,05

88

863,74

950,11

1045,12

1149,63

1264,60

25

581,50

639,65

703,62

773,98

851,38

89

869,18

956,10

1051,71

1156,88

1272,56

26

585,17

643,68

708,05

778,85

856,74

90

874,65

962,12

1058,33

1164,17

1280,58

27

588,85

647,74

712,51

783,76

862,14

91

880,17

968,18

1065,00

1171,50

1288,65

28

592,56

651,82

717,00

788,70

867,57

92

885,71

974,28

1071,71

1178,88

1296,77

29

596,29

655,92

721,52

793,67

873,03

93

891,29

980,42

1078,46

1186,31

1304,94

30

600,05

660,06

726,06

798,67

878,53

94

896,91

986,60

1085,26

1193,78

1313,16

31

603,83

664,21

730,64

803,70

884,07

95

902,56

992,81

1092,09

1201,30

1321,43

32

607,64

668,40

735,24

808,76

889,64

96

908,24

999,07

1098,97

1208,87

1329,76

33

611,46

672,61

739,87

813,86

895,24

97

913,96

1005,36

1105,90

1216,49

1338,13

34

615,32

676,85

744,53

818,99

900,88

98

919,72

1011,69

1112,86

1224,15

1346,56

35

619,19

681,11

749,22

824,15

906,56

99

925,52

1018,07

1119,87

1231,86

1355,05

36

623,09

685,40

753,94

829,34

912,27

100

931,35

1024,48

1126,93

1239,62

1363,58

37

627,02

689,72

758,69

834,56

918,02

101

937,21

1030,94

1134,03

1247,43

1372,18

38

630,97

694,07

763,47

839,82

923,80

102

943,12

1037,43

1141,17

1255,29

1380,82

39

634,94

698,44

768,28

845,11

929,62

103

949,06

1043,97

1148,36

1263,20

1389,52

40

638,94

702,84

773,12

850,43

935,48

104

955,04

1050,54

1155,60

1271,16

1398,27

41

642,97

707,27

777,99

855,79

941,37

105

961,06

1057,16

1162,88

1279,17

1407,08

42

647,02

711,72

782,89

861,18

947,30

106

967,11

1063,82

1170,20

1287,22

1415,95

43

651,10

716,21

787,83

866,61

953,27

107

973,20

1070,52

1177,58

1295,33

1424,87

44

655,20

720,72

792,79

872,07

959,28

108

979,33

1077,27

1185,00

1303,49

1433,84

45

659,33

725,26

797,78

877,56

965,32

109

985,50

1084,06

1192,46

1311,71

1442,88

46

663,48

729,83

802,81

883,09

971,40

110

991,71

1090,88

1199,97

1319,97

1451,97

47

667,66

734,43

807,87

888,66

977,52

111

997,96

1097,76

1207,53

1328,29

1461,11

48

671,87

739,05

812,96

894,25

983,68

112

1004,25

1104,67

1215,14

1336,65

1470,32

49

676,10

743,71

818,08

899,89

989,88

113

1010,57

1111,63

1222,80

1345,08

1479,58

50

680,36

748,39

823,23

905,56

996,11

114

1016,94

1118,64

1230,50

1353,55

1488,90

51

684,64

753,11

828,42

911,26

1002,39

115

1023,35

1125,68

1238,25

1362,08

1498,28

52

688,96

757,85

833,64

917,00

1008,70

116

1029,80

1132,77

1246,05

1370,66

1507,72

53

693,30

762,63

838,89

922,78

1015,06

117

1036,28

1139,91

1253,90

1379,29

1517,22

54

697,67

767,43

844,18

928,59

1021,45

118

1042,81

1147,09

1261,80

1387,98

1526,78

55

702,06

772,27

849,49

934,44

1027,89

119

1049,38

1154,32

1269,75

1396,73

1536,40

56

706,48

777,13

854,85

940,33

1034,36

120

1055,99

1161,59

1277,75

1405,53

1546,08

57

710,94

782,03

860,23

946,25

1040,88

121

1062,65

1168,91

1285,80

1414,38

1555,82

58

715,41

786,96

865,65

952,22

1047,44

122

1069,34

1176,27

1293,90

1423,29

1565,62

59

719,92

791,91

871,10

958,22

1054,04

123

1076,08

1183,68

1302,05

1432,26

1575,48

60

724,46

796,90

876,59

964,25

1060,68

124

1082,86

1191,14

1310,26

1441,28

1585,41

61

729,02

801,92

882,12

970,33

1067,36

125

1089,68

1198,65

1318,51

1450,36

1595,40

62

733,61

806,98

887,67

976,44

1074,08

126

1096,54

1206,20

1326,82

1459,50

1605,45

63

738,24

812,06

893,26

982,59

1080,85

127

1103,45

1213,80

1335,18

1468,69

1615,56

64

742,89

817,17

898,89

988,78

1087,66

128

1110,40

1221,44

1343,59

1477,95

1625,74

                       

Anexo IV
TABELA 6: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE B
Interstício de nível: 0,63% Interstício de Referência: 10%  
NÍVEL REFERÊNCIA NÍVEL REFERÊNCIA  
  I II III IV V   I II III IV V
1

772,00

849,20

934,12

1027,53

1130,29

65

1153,92

1269,31

1396,24

1535,87

1689,45

2

776,86

854,55

940,00

1034,01

1137,41

66

1161,19

1277,31

1405,04

1545,54

1700,10

3

781,76

859,93

945,93

1040,52

1144,57

67

1168,50

1285,36

1413,89

1555,28

1710,81

4

786,68

865,35

951,89

1047,07

1151,78

68

1175,87

1293,45

1422,80

1565,08

1721,59

5

791,64

870,80

957,88

1053,67

1159,04

69

1183,27

1301,60

1431,76

1574,94

1732,43

6

796,63

876,29

963,92

1060,31

1166,34

70

1190,73

1309,80

1440,78

1584,86

1743,35

7

801,65

881,81

969,99

1066,99

1173,69

71

1198,23

1318,05

1449,86

1594,84

1754,33

8

806,70

887,36

976,10

1073,71

1181,08

72

1205,78

1326,36

1458,99

1604,89

1765,38

9

811,78

892,96

982,25

1080,48

1188,52

73

1213,38

1334,71

1468,18

1615,00

1776,50

10

816,89

898,58

988,44

1087,28

1196,01

74

1221,02

1343,12

1477,43

1625,18

1787,70

11

822,04

904,24

994,67

1094,13

1203,55

75

1228,71

1351,58

1486,74

1635,42

1798,96

12

827,22

909,94

1000,93

1101,03

1211,13

76

1236,45

1360,10

1496,11

1645,72

1810,29

13

832,43

915,67

1007,24

1107,96

1218,76

77

1244,24

1368,67

1505,53

1656,09

1821,70

14

837,67

921,44

1013,58

1114,94

1226,44

78

1252,08

1377,29

1515,02

1666,52

1833,17

15

842,95

927,25

1019,97

1121,97

1234,16

79

1259,97

1385,97

1524,56

1677,02

1844,72

16

848,26

933,09

1026,40

1129,04

1241,94

80

1267,91

1394,70

1534,17

1687,59

1856,34

17

853,60

938,97

1032,86

1136,15

1249,76

81

1275,90

1403,49

1543,83

1698,22

1868,04

18

858,98

944,88

1039,37

1143,31

1257,64

82

1283,93

1412,33

1553,56

1708,92

1879,81

19

864,39

950,83

1045,92

1150,51

1265,56

83

1292,02

1421,22

1563,35

1719,68

1891,65

20

869,84

956,82

1052,51

1157,76

1273,53

84

1300,16

1430,18

1573,20

1730,52

1903,57

21

875,32

962,85

1059,14

1165,05

1281,56

85

1308,35

1439,19

1583,11

1741,42

1915,56

22

880,83

968,92

1065,81

1172,39

1289,63

86

1316,60

1448,26

1593,08

1752,39

1927,63

23

886,38

975,02

1072,52

1179,78

1297,75

87

1324,89

1457,38

1603,12

1763,43

1939,77

24

891,97

981,16

1079,28

1187,21

1305,93

88

1333,24

1466,56

1613,22

1774,54

1951,99

25

897,59

987,35

1086,08

1194,69

1314,16

89

1341,64

1475,80

1623,38

1785,72

1964,29

26

903,24

993,57

1092,92

1202,22

1322,44

90

1350,09

1485,10

1633,61

1796,97

1976,67

27

908,93

999,83

1099,81

1209,79

1330,77

91

1358,59

1494,45

1643,90

1808,29

1989,12

28

914,66

1006,12

1106,74

1217,41

1339,15

92

1367,15

1503,87

1654,26

1819,68

2001,65

29

920,42

1012,46

1113,71

1225,08

1347,59

93

1375,77

1513,34

1664,68

1831,15

2014,26

30

926,22

1018,84

1120,73

1232,80

1356,08

94

1384,43

1522,88

1675,17

1842,68

2026,95

31

932,05

1025,26

1127,79

1240,57

1364,62

95

1393,16

1532,47

1685,72

1854,29

2039,72

32

937,93

1031,72

1134,89

1248,38

1373,22

96

1401,93

1542,13

1696,34

1865,97

2052,57

33

943,84

1038,22

1142,04

1256,25

1381,87

97

1410,77

1551,84

1707,03

1877,73

2065,50

34

949,78

1044,76

1149,24

1264,16

1390,58

98

1419,65

1561,62

1717,78

1889,56

2078,51

35

955,77

1051,34

1156,48

1272,12

1399,34

99

1428,60

1571,46

1728,60

1901,46

2091,61

36

961,79

1057,97

1163,76

1280,14

1408,15

100

1437,60

1581,36

1739,49

1913,44

2104,79

37

967,85

1064,63

1171,09

1288,20

1417,02

101

1446,65

1591,32

1750,45

1925,50

2118,05

38

973,94

1071,34

1178,47

1296,32

1425,95

102

1455,77

1601,34

1761,48

1937,63

2131,39

39

980,08

1078,09

1185,90

1304,49

1434,93

103

1464,94

1611,43

1772,58

1949,83

2144,82

40

986,25

1084,88

1193,37

1312,70

1443,97

104

1474,17

1621,58

1783,74

1962,12

2158,33

41

992,47

1091,71

1200,89

1320,97

1453,07

105

1483,46

1631,80

1794,98

1974,48

2171,93

42

998,72

1098,59

1208,45

1329,30

1462,23

106

1492,80

1642,08

1806,29

1986,92

2185,61

43

1005,01

1105,51

1216,06

1337,67

1471,44

107

1502,21

1652,43

1817,67

1999,44

2199,38

44

1011,34

1112,48

1223,73

1346,10

1480,71

108

1511,67

1662,84

1829,12

2012,03

2213,24

45

1017,71

1119,49

1231,43

1354,58

1490,04

109

1521,19

1673,31

1840,64

2024,71

2227,18

46

1024,13

1126,54

1239,19

1363,11

1499,42

110

1530,78

1683,85

1852,24

2037,46

2241,21

47

1030,58

1133,64

1247,00

1371,70

1508,87

111

1540,42

1694,46

1863,91

2050,30

2255,33

48

1037,07

1140,78

1254,86

1380,34

1518,38

112

1550,13

1705,14

1875,65

2063,22

2269,54

49

1043,60

1147,97

1262,76

1389,04

1527,94

113

1559,89

1715,88

1887,47

2076,21

2283,84

50

1050,18

1155,20

1270,72

1397,79

1537,57

114

1569,72

1726,69

1899,36

2089,30

2298,22

51

1056,80

1162,47

1278,72

1406,59

1547,25

115

1579,61

1737,57

1911,33

2102,46

2312,70

52

1063,45

1169,80

1286,78

1415,46

1557,00

116

1589,56

1748,51

1923,37

2115,70

2327,27

53

1070,15

1177,17

1294,89

1424,37

1566,81

117

1599,57

1759,53

1935,48

2129,03

2341,94

54

1076,89

1184,58

1303,04

1433,35

1576,68

118

1609,65

1770,62

1947,68

2142,44

2356,69

55

1083,68

1192,05

1311,25

1442,38

1586,62

119

1619,79

1781,77

1959,95

2155,94

2371,54

56

1090,51

1199,56

1319,51

1451,46

1596,61

120

1630,00

1793,00

1972,30

2169,52

2386,48

57

1097,38

1207,11

1327,83

1460,61

1606,67

121

1640,27

1804,29

1984,72

2183,19

2401,51

58

1104,29

1214,72

1336,19

1469,81

1616,79

122

1650,60

1815,66

1997,22

2196,95

2416,64

59

1111,25

1222,37

1344,61

1479,07

1626,98

123

1661,00

1827,10

2009,81

2210,79

2431,87

60

1118,25

1230,07

1353,08

1488,39

1637,23

124

1671,46

1838,61

2022,47

2224,72

2447,19

61

1125,29

1237,82

1361,60

1497,77

1647,54

125

1681,99

1850,19

2035,21

2238,73

2462,60

62

1132,38

1245,62

1370,18

1507,20

1657,92

126

1692,59

1861,85

2048,03

2252,84

2478,12

63

1139,52

1253,47

1378,81

1516,70

1668,37

127

1703,25

1873,58

2060,93

2267,03

2493,73

64

1146,70

1261,36

1387,50

1526,25

1678,88

128

1713,98

1885,38

2073,92

2281,31

2509,44


Anexo IV
TABELA 7: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE C
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

1082,71

1190,98

1310,08

1441,09

1585,20

65

1618,34

1780,18

1958,19

2154,01

2369,42

2

1089,53

1198,48

1318,33

1450,17

1595,18

66

1628,54

1791,39

1970,53

2167,58

2384,34

3

1096,40

1206,03

1326,64

1459,30

1605,23

67

1638,80

1802,68

1982,95

2181,24

2399,36

4

1103,30

1213,63

1335,00

1468,50

1615,35

68

1649,12

1814,03

1995,44

2194,98

2414,48

5

1110,25

1221,28

1343,41

1477,75

1625,52

69

1659,51

1825,46

2008,01

2208,81

2429,69

6

1117,25

1228,97

1351,87

1487,06

1635,76

70

1669,97

1836,96

2020,66

2222,73

2445,00

7

1124,29

1236,72

1360,39

1496,43

1646,07

71

1680,49

1848,54

2033,39

2236,73

2460,40

8

1131,37

1244,51

1368,96

1505,85

1656,44

72

1691,07

1860,18

2046,20

2250,82

2475,90

9

1138,50

1252,35

1377,58

1515,34

1666,87

73

1701,73

1871,90

2059,09

2265,00

2491,50

10

1145,67

1260,24

1386,26

1524,89

1677,37

74

1712,45

1883,69

2072,06

2279,27

2507,20

11

1152,89

1268,18

1394,99

1534,49

1687,94

75

1723,24

1895,56

2085,12

2293,63

2522,99

12

1160,15

1276,17

1403,78

1544,16

1698,58

76

1734,09

1907,50

2098,25

2308,08

2538,89

13

1167,46

1284,21

1412,63

1553,89

1709,28

77

1745,02

1919,52

2111,47

2322,62

2554,88

14

1174,81

1292,30

1421,53

1563,68

1720,05

78

1756,01

1931,61

2124,77

2337,25

2570,98

15

1182,22

1300,44

1430,48

1573,53

1730,88

79

1767,08

1943,78

2138,16

2351,98

2587,17

16

1189,66

1308,63

1439,49

1583,44

1741,79

80

1778,21

1956,03

2151,63

2366,79

2603,47

17

1197,16

1316,87

1448,56

1593,42

1752,76

81

1789,41

1968,35

2165,19

2381,71

2619,88

18

1204,70

1325,17

1457,69

1603,46

1763,80

82

1800,68

1980,75

2178,83

2396,71

2636,38

19

1212,29

1333,52

1466,87

1613,56

1774,91

83

1812,03

1993,23

2192,55

2411,81

2652,99

20

1219,93

1341,92

1476,11

1623,72

1786,10

84

1823,44

2005,79

2206,37

2427,00

2669,70

21

1227,61

1350,37

1485,41

1633,95

1797,35

85

1834,93

2018,42

2220,27

2442,29

2686,52

22

1235,35

1358,88

1494,77

1644,25

1808,67

86

1846,49

2031,14

2234,25

2457,68

2703,45

23

1243,13

1367,44

1504,19

1654,61

1820,07

87

1858,12

2043,94

2248,33

2473,16

2720,48

24

1250,96

1376,06

1513,66

1665,03

1831,53

88

1869,83

2056,81

2262,50

2488,74

2737,62

25

1258,84

1384,73

1523,20

1675,52

1843,07

89

1881,61

2069,77

2276,75

2504,42

2754,87

26

1266,77

1393,45

1532,80

1686,08

1854,68

90

1893,46

2082,81

2291,09

2520,20

2772,22

27

1274,75

1402,23

1542,45

1696,70

1866,37

91

1905,39

2095,93

2305,53

2536,08

2789,69

28

1282,79

1411,06

1552,17

1707,39

1878,13

92

1917,40

2109,14

2320,05

2552,06

2807,26

29

1290,87

1419,95

1561,95

1718,14

1889,96

93

1929,48

2122,42

2334,67

2568,13

2824,95

30

1299,00

1428,90

1571,79

1728,97

1901,86

94

1941,63

2135,80

2349,38

2584,31

2842,74

31

1307,18

1437,90

1581,69

1739,86

1913,85

95

1953,87

2149,25

2364,18

2600,59

2860,65

32

1315,42

1446,96

1591,66

1750,82

1925,90

96

1966,17

2162,79

2379,07

2616,98

2878,68

33

1323,71

1456,08

1601,68

1761,85

1938,04

97

1978,56

2176,42

2394,06

2633,47

2896,81

34

1332,04

1465,25

1611,77

1772,95

1950,25

98

1991,03

2190,13

2409,14

2650,06

2915,06

35

1340,44

1474,48

1621,93

1784,12

1962,53

99

2003,57

2203,93

2424,32

2666,75

2933,43

36

1348,88

1483,77

1632,15

1795,36

1974,90

100

2016,19

2217,81

2439,59

2683,55

2951,91

37

1357,38

1493,12

1642,43

1806,67

1987,34

101

2028,89

2231,78

2454,96

2700,46

2970,50

38

1365,93

1502,52

1652,78

1818,05

1999,86

102

2041,68

2245,84

2470,43

2717,47

2989,22

39

1374,54

1511,99

1663,19

1829,51

2012,46

103

2054,54

2259,99

2485,99

2734,59

3008,05

40

1383,20

1521,52

1673,67

1841,03

2025,14

104

2067,48

2274,23

2501,65

2751,82

3027,00

41

1391,91

1531,10

1684,21

1852,63

2037,89

105

2080,51

2288,56

2517,41

2769,16

3046,07

42

1400,68

1540,75

1694,82

1864,30

2050,73

106

2093,61

2302,98

2533,27

2786,60

3065,26

43

1409,50

1550,45

1705,50

1876,05

2063,65

107

2106,80

2317,49

2549,23

2804,16

3084,57

44

1418,38

1560,22

1716,24

1887,87

2076,65

108

2120,08

2332,09

2565,29

2821,82

3104,01

45

1427,32

1570,05

1727,06

1899,76

2089,74

109

2133,43

2346,78

2581,46

2839,60

3123,56

46

1436,31

1579,94

1737,94

1911,73

2102,90

110

2146,87

2361,56

2597,72

2857,49

3143,24

47

1445,36

1589,90

1748,89

1923,77

2116,15

111

2160,40

2376,44

2614,08

2875,49

3163,04

48

1454,47

1599,91

1759,90

1935,89

2129,48

112

2174,01

2391,41

2630,55

2893,61

3182,97

49

1463,63

1609,99

1770,99

1948,09

2142,90

113

2187,71

2406,48

2647,13

2911,84

3203,02

50

1472,85

1620,13

1782,15

1960,36

2156,40

114

2201,49

2421,64

2663,80

2930,18

3223,20

51

1482,13

1630,34

1793,38

1972,71

2169,98

115

2215,36

2436,89

2680,58

2948,64

3243,51

52

1491,47

1640,61

1804,67

1985,14

2183,65

116

2229,32

2452,25

2697,47

2967,22

3263,94

53

1500,86

1650,95

1816,04

1997,65

2197,41

117

2243,36

2467,70

2714,47

2985,91

3284,50

54

1510,32

1661,35

1827,48

2010,23

2211,26

118

2257,49

2483,24

2731,57

3004,72

3305,20

55

1519,83

1671,82

1839,00

2022,90

2225,19

119

2271,72

2498,89

2748,78

3023,65

3326,02

56

1529,41

1682,35

1850,58

2035,64

2239,21

120

2286,03

2514,63

2766,09

3042,70

3346,97

57

1539,04

1692,95

1862,24

2048,47

2253,31

121

2300,43

2530,47

2783,52

3061,87

3368,06

58

1548,74

1703,61

1873,97

2061,37

2267,51

122

2314,92

2546,41

2801,06

3081,16

3389,28

59

1558,50

1714,35

1885,78

2074,36

2281,79

123

2329,51

2562,46

2818,70

3100,57

3410,63

60

1568,31

1725,15

1897,66

2087,43

2296,17

124

2344,18

2578,60

2836,46

3120,11

3432,12

61

1578,19

1736,01

1909,62

2100,58

2310,63

125

2358,95

2594,85

2854,33

3139,76

3453,74

62

1588,14

1746,95

1921,65

2113,81

2325,19

126

2373,81

2611,19

2872,31

3159,54

3475,50

63

1598,14

1757,96

1933,75

2127,13

2339,84

127

2388,77

2627,64

2890,41

3179,45

3497,39

64

1608,21

1769,03

1945,93

2140,53

2354,58

128

2403,82

2644,20

2908,62

3199,48

3519,43


Anexo IV
TABELA 8: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA - TRANSITÓRIO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

890,00

979,00

1076,90

1184,59

1303,05

65

1330,30

1463,33

1609,66

1770,62

1947,69

2

895,61

985,17

1083,68

1192,05

1311,26

66

1338,68

1472,54

1619,80

1781,78

1959,96

3

901,25

991,37

1090,51

1199,56

1319,52

67

1347,11

1481,82

1630,00

1793,00

1972,30

4

906,93

997,62

1097,38

1207,12

1327,83

68

1355,60

1491,16

1640,27

1804,30

1984,73

5

912,64

1003,90

1104,30

1214,72

1336,20

69

1364,14

1500,55

1650,61

1815,67

1997,23

6

918,39

1010,23

1111,25

1222,38

1344,62

70

1372,73

1510,00

1661,01

1827,11

2009,82

7

924,18

1016,59

1118,25

1230,08

1353,09

71

1381,38

1519,52

1671,47

1838,62

2022,48

8

930,00

1023,00

1125,30

1237,83

1361,61

72

1390,08

1529,09

1682,00

1850,20

2035,22

9

935,86

1029,44

1132,39

1245,63

1370,19

73

1398,84

1538,72

1692,60

1861,86

2048,04

10

941,75

1035,93

1139,52

1253,47

1378,82

74

1407,65

1548,42

1703,26

1873,59

2060,94

11

947,69

1042,46

1146,70

1261,37

1387,51

75

1416,52

1558,17

1713,99

1885,39

2073,93

12

953,66

1049,02

1153,92

1269,32

1396,25

76

1425,44

1567,99

1724,79

1897,27

2086,99

13

959,67

1055,63

1161,19

1277,31

1405,05

77

1434,43

1577,87

1735,65

1909,22

2100,14

14

965,71

1062,28

1168,51

1285,36

1413,90

78

1443,46

1587,81

1746,59

1921,25

2113,37

15

971,79

1068,97

1175,87

1293,46

1422,80

79

1452,56

1597,81

1757,59

1933,35

2126,69

16

977,92

1075,71

1183,28

1301,61

1431,77

80

1461,71

1607,88

1768,67

1945,53

2140,09

17

984,08

1082,49

1190,73

1309,81

1440,79

81

1470,92

1618,01

1779,81

1957,79

2153,57

18

990,28

1089,31

1198,24

1318,06

1449,87

82

1480,18

1628,20

1791,02

1970,12

2167,14

19

996,52

1096,17

1205,79

1326,36

1459,00

83

1489,51

1638,46

1802,30

1982,53

2180,79

20

1002,79

1103,07

1213,38

1334,72

1468,19

84

1498,89

1648,78

1813,66

1995,02

2194,53

21

1009,11

1110,02

1221,03

1343,13

1477,44

85

1508,33

1659,17

1825,08

2007,59

2208,35

22

1015,47

1117,02

1228,72

1351,59

1486,75

86

1517,84

1669,62

1836,58

2020,24

2222,27

23

1021,87

1124,05

1236,46

1360,11

1496,12

87

1527,40

1680,14

1848,15

2032,97

2236,27

24

1028,30

1131,14

1244,25

1368,67

1505,54

88

1537,02

1690,72

1859,80

2045,78

2250,35

25

1034,78

1138,26

1252,09

1377,30

1515,03

89

1546,71

1701,38

1871,51

2058,66

2264,53

26

1041,30

1145,43

1259,98

1385,97

1524,57

90

1556,45

1712,09

1883,30

2071,63

2278,80

27

1047,86

1152,65

1267,91

1394,70

1534,18

91

1566,26

1722,88

1895,17

2084,69

2293,15

28

1054,46

1159,91

1275,90

1403,49

1543,84

92

1576,12

1733,73

1907,11

2097,82

2307,60

29

1061,11

1167,22

1283,94

1412,33

1553,57

93

1586,05

1744,66

1919,12

2111,04

2322,14

30

1067,79

1174,57

1292,03

1421,23

1563,35

94

1596,04

1755,65

1931,21

2124,34

2336,77

31

1074,52

1181,97

1300,17

1430,19

1573,20

95

1606,10

1766,71

1943,38

2137,72

2351,49

32

1081,29

1189,42

1308,36

1439,20

1583,11

96

1616,22

1777,84

1955,62

2151,19

2366,30

33

1088,10

1196,91

1316,60

1448,26

1593,09

97

1626,40

1789,04

1967,94

2164,74

2381,21

34

1094,96

1204,45

1324,90

1457,39

1603,12

98

1636,65

1800,31

1980,34

2178,38

2396,21

35

1101,85

1212,04

1333,24

1466,57

1613,22

99

1646,96

1811,65

1992,82

2192,10

2411,31

36

1108,80

1219,68

1341,64

1475,81

1623,39

100

1657,33

1823,07

2005,37

2205,91

2426,50

37

1115,78

1227,36

1350,10

1485,10

1633,62

101

1667,77

1834,55

2018,01

2219,81

2441,79

38

1122,81

1235,09

1358,60

1494,46

1643,91

102

1678,28

1846,11

2030,72

2233,79

2457,17

39

1129,88

1242,87

1367,16

1503,88

1654,26

103

1688,85

1857,74

2043,51

2247,87

2472,65

40

1137,00

1250,70

1375,77

1513,35

1664,69

104

1699,49

1869,44

2056,39

2262,03

2488,23

41

1144,17

1258,58

1384,44

1522,88

1675,17

105

1710,20

1881,22

2069,34

2276,28

2503,91

42

1151,37

1266,51

1393,16

1532,48

1685,73

106

1720,98

1893,07

2082,38

2290,62

2519,68

43

1158,63

1274,49

1401,94

1542,13

1696,35

107

1731,82

1905,00

2095,50

2305,05

2535,55

44

1165,93

1282,52

1410,77

1551,85

1707,03

108

1742,73

1917,00

2108,70

2319,57

2551,53

45

1173,27

1290,60

1419,66

1561,63

1717,79

109

1753,71

1929,08

2121,99

2334,18

2567,60

46

1180,66

1298,73

1428,60

1571,46

1728,61

110

1764,76

1941,23

2135,35

2348,89

2583,78

47

1188,10

1306,91

1437,60

1581,36

1739,50

111

1775,87

1953,46

2148,81

2363,69

2600,06

48

1195,59

1315,15

1446,66

1591,33

1750,46

112

1787,06

1965,77

2162,34

2378,58

2616,44

49

1203,12

1323,43

1455,77

1601,35

1761,49

113

1798,32

1978,15

2175,97

2393,56

2632,92

50

1210,70

1331,77

1464,95

1611,44

1772,58

114

1809,65

1990,61

2189,68

2408,64

2649,51

51

1218,33

1340,16

1474,17

1621,59

1783,75

115

1821,05

2003,16

2203,47

2423,82

2666,20

52

1226,00

1348,60

1483,46

1631,81

1794,99

116

1832,52

2015,77

2217,35

2439,09

2683,00

53

1233,73

1357,10

1492,81

1642,09

1806,30

117

1844,07

2028,47

2231,32

2454,45

2699,90

54

1241,50

1365,65

1502,21

1652,43

1817,68

118

1855,69

2041,25

2245,38

2469,92

2716,91

55

1249,32

1374,25

1511,68

1662,84

1829,13

119

1867,38

2054,11

2259,53

2485,48

2734,03

56

1257,19

1382,91

1521,20

1673,32

1840,65

120

1879,14

2067,05

2273,76

2501,14

2751,25

57

1265,11

1391,62

1530,78

1683,86

1852,25

121

1890,98

2080,08

2288,08

2516,89

2768,58

58

1273,08

1400,39

1540,43

1694,47

1863,92

122

1902,89

2093,18

2302,50

2532,75

2786,02

59

1281,10

1409,21

1550,13

1705,15

1875,66

123

1914,88

2106,37

2317,01

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60

1289,17

1418,09

1559,90

1715,89

1887,48

124

1926,94

2119,64

2331,60

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61

1297,29

1427,02

1569,73

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1899,37

125

1939,08

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2580,92

2839,01

62

1305,47

1436,01

1579,61

1737,58

1911,33

126

1951,30

2146,43

2361,07

2597,18

2856,90

63

1313,69

1445,06

1589,57

1748,52

1923,38

127

1963,59

2159,95

2375,95

2613,54

2874,90

64

1321,97

1454,16

1599,58

1759,54

1935,49

128

1975,96

2173,56

2390,92

2630,01

2893,01

                       

Anexo IV
TABELA 9: GESTORES E CARREIRA DE ESTADO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

1190,98

1339,85

1507,33

1695,75

1907,72

65

1780,18

2002,70

2253,03

2534,66

2851,50

2

1198,48

1348,29

1516,83

1706,43

1919,74

66

1791,39

2015,31

2267,23

2550,63

2869,46

3

1206,03

1356,79

1526,39

1717,18

1931,83

67

1802,68

2028,01

2281,51

2566,70

2887,54

4

1213,63

1365,34

1536,00

1728,00

1944,00

68

1814,03

2040,79

2295,89

2582,87

2905,73

5

1221,28

1373,94

1545,68

1738,89

1956,25

69

1825,46

2053,64

2310,35

2599,14

2924,04

6

1228,97

1382,59

1555,42

1749,84

1968,57

70

1836,96

2066,58

2324,90

2615,52

2942,46

7

1236,71

1391,30

1565,22

1760,87

1980,98

71

1848,53

2079,60

2339,55

2632,00

2960,99

8

1244,51

1400,07

1575,08

1771,96

1993,46

72

1860,18

2092,70

2354,29

2648,58

2979,65

9

1252,35

1408,89

1585,00

1783,13

2006,02

73

1871,90

2105,89

2369,12

2665,26

2998,42

10

1260,24

1417,76

1594,99

1794,36

2018,65

74

1883,69

2119,15

2384,05

2682,05

3017,31

11

1268,18

1426,70

1605,03

1805,66

2031,37

75

1895,56

2132,50

2399,07

2698,95

3036,32

12

1276,16

1435,69

1615,15

1817,04

2044,17

76

1907,50

2145,94

2414,18

2715,95

3055,45

13

1284,20

1444,73

1625,32

1828,49

2057,05

77

1919,52

2159,46

2429,39

2733,06

3074,70

14

1292,29

1453,83

1635,56

1840,01

2070,01

78

1931,61

2173,06

2444,70

2750,28

3094,07

15

1300,44

1462,99

1645,86

1851,60

2083,05

79

1943,78

2186,75

2460,10

2767,61

3113,56

16

1308,63

1472,21

1656,23

1863,26

2096,17

80

1956,03

2200,53

2475,60

2785,05

3133,18

17

1316,87

1481,48

1666,67

1875,00

2109,38

81

1968,35

2214,39

2491,19

2802,59

3152,92

18

1325,17

1490,82

1677,17

1886,81

2122,67

82

1980,75

2228,34

2506,89

2820,25

3172,78

19

1333,52

1500,21

1687,73

1898,70

2136,04

83

1993,23

2242,38

2522,68

2838,02

3192,77

20

1341,92

1509,66

1698,37

1910,66

2149,50

84

2005,79

2256,51

2538,57

2855,90

3212,88

21

1350,37

1519,17

1709,07

1922,70

2163,04

85

2018,42

2270,73

2554,57

2873,89

3233,12

22

1358,88

1528,74

1719,83

1934,81

2176,66

86

2031,14

2285,03

2570,66

2891,99

3253,49

23

1367,44

1538,37

1730,67

1947,00

2190,38

87

2043,94

2299,43

2586,86

2910,21

3273,99

24

1376,06

1548,06

1741,57

1959,27

2204,18

88

2056,81

2313,91

2603,15

2928,55

3294,62

25

1384,73

1557,82

1752,54

1971,61

2218,06

89

2069,77

2328,49

2619,55

2947,00

3315,37

26

1393,45

1567,63

1763,58

1984,03

2232,04

90

2082,81

2343,16

2636,06

2965,56

3336,26

27

1402,23

1577,51

1774,70

1996,53

2246,10

91

2095,93

2357,92

2652,66

2984,25

3357,28

28

1411,06

1587,45

1785,88

2009,11

2260,25

92

2109,14

2372,78

2669,37

3003,05

3378,43

29

1419,95

1597,45

1797,13

2021,77

2274,49

93

2122,42

2387,73

2686,19

3021,97

3399,71

30

1428,90

1607,51

1808,45

2034,50

2288,82

94

2135,79

2402,77

2703,11

3041,00

3421,13

31

1437,90

1617,64

1819,84

2047,32

2303,24

95

2149,25

2417,91

2720,14

3060,16

3442,68

32

1446,96

1627,83

1831,31

2060,22

2317,75

96

2162,79

2433,14

2737,28

3079,44

3464,37

33

1456,07

1638,08

1842,84

2073,20

2332,35

97

2176,42

2448,47

2754,53

3098,84

3486,20

34

1465,25

1648,40

1854,45

2086,26

2347,04

98

2190,13

2463,89

2771,88

3118,36

3508,16

35

1474,48

1658,79

1866,14

2099,40

2361,83

99

2203,92

2479,42

2789,34

3138,01

3530,26

36

1483,77

1669,24

1877,89

2112,63

2376,71

100

2217,81

2495,04

2806,92

3157,78

3552,50

37

1493,12

1679,76

1889,72

2125,94

2391,68

101

2231,78

2510,75

2824,60

3177,67

3574,88

38

1502,52

1690,34

1901,63

2139,33

2406,75

102

2245,84

2526,57

2842,39

3197,69

3597,40

39

1511,99

1700,99

1913,61

2152,81

2421,91

103

2259,99

2542,49

2860,30

3217,84

3620,07

40

1521,51

1711,70

1925,67

2166,37

2437,17

104

2274,23

2558,51

2878,32

3238,11

3642,87

41

1531,10

1722,49

1937,80

2180,02

2452,53

105

2288,56

2574,63

2896,45

3258,51

3665,82

42

1540,75

1733,34

1950,01

2193,76

2467,98

106

2302,97

2590,85

2914,70

3279,04

3688,92

43

1550,45

1744,26

1962,29

2207,58

2483,52

107

2317,48

2607,17

2933,06

3299,70

3712,16

44

1560,22

1755,25

1974,65

2221,48

2499,17

108

2332,08

2623,59

2951,54

3320,49

3735,55

45

1570,05

1766,31

1987,09

2235,48

2514,92

109

2346,78

2640,12

2970,14

3341,40

3759,08

46

1579,94

1777,43

1999,61

2249,56

2530,76

110

2361,56

2656,76

2988,85

3362,46

3782,76

47

1589,89

1788,63

2012,21

2263,74

2546,70

111

2376,44

2673,49

3007,68

3383,64

3806,59

48

1599,91

1799,90

2024,89

2278,00

2562,75

112

2391,41

2690,34

3026,63

3404,96

3830,58

49

1609,99

1811,24

2037,64

2292,35

2578,89

113

2406,48

2707,28

3045,70

3426,41

3854,71

50

1620,13

1822,65

2050,48

2306,79

2595,14

114

2421,64

2724,34

3064,88

3447,99

3878,99

51

1630,34

1834,13

2063,40

2321,32

2611,49

115

2436,89

2741,50

3084,19

3469,72

3903,43

52

1640,61

1845,69

2076,40

2335,95

2627,94

116

2452,24

2758,78

3103,62

3491,58

3928,02

53

1650,95

1857,32

2089,48

2350,66

2644,50

117

2467,69

2776,16

3123,18

3513,57

3952,77

54

1661,35

1869,02

2102,64

2365,47

2661,16

118

2483,24

2793,65

3142,85

3535,71

3977,67

55

1671,81

1880,79

2115,89

2380,38

2677,92

119

2498,88

2811,25

3162,65

3557,98

4002,73

56

1682,35

1892,64

2129,22

2395,37

2694,79

120

2514,63

2828,96

3182,58

3580,40

4027,95

57

1692,95

1904,56

2142,63

2410,46

2711,77

121

2530,47

2846,78

3202,63

3602,95

4053,32

58

1703,61

1916,56

2156,13

2425,65

2728,86

122

2546,41

2864,71

3222,80

3625,65

4078,86

59

1714,34

1928,64

2169,72

2440,93

2746,05

123

2562,45

2882,76

3243,11

3648,49

4104,56

60

1725,14

1940,79

2183,39

2456,31

2763,35

124

2578,60

2900,92

3263,54

3671,48

4130,42

61

1736,01

1953,01

2197,14

2471,78

2780,76

125

2594,84

2919,20

3284,10

3694,61

4156,44

62

1746,95

1965,32

2210,98

2487,36

2798,27

126

2611,19

2937,59

3304,79

3717,89

4182,62

63

1757,96

1977,70

2224,91

2503,03

2815,90

127

2627,64

2956,10

3325,61

3741,31

4208,97

64

1769,03

1990,16

2238,93

2518,79

2833,64

128

2644,20

2974,72

3346,56

3764,88

4235,49


Anexo IV
TABELA 26: VETADO
   
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
0,9803331689
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
   
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

Anexo IV
TABELA 27: VETADO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
0,9803331689
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
   
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

Anexo IV
TABELA 28: VETADO
   
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
0,9803331689
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
   
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         

Anexo IV
TABELA 29: VETADO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       

Anexo IV
TABELA 10: PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
  I II III IV V   I II III IV V
1

3.101,57

3.489,27

3.925,42

4.416,10

4.968,12

65

4.635,96

5.215,46

5.867,39

6.600,81

7.425,91

2

3.121,11

3.511,25

3.950,15

4.443,92

4.999,41

66

4.665,17

5.248,31

5.904,35

6.642,40

7.472,70

3

3.140,77

3.533,37

3.975,04

4.471,92

5.030,91

67

4.694,56

5.281,38

5.941,55

6.684,24

7.519,78

4

3.160,56

3.555,63

4.000,08

4.500,09

5.062,61

68

4.724,13

5.314,65

5.978,98

6.726,36

7.567,15

5

3.180,47

3.578,03

4.025,28

4.528,44

5.094,50

69

4.753,90

5.348,13

6.016,65

6.768,73

7.614,82

6

3.200,51

3.600,57

4.050,64

4.556,97

5.126,60

70

4.783,85

5.381,83

6.054,56

6.811,37

7.662,80

7

3.220,67

3.623,26

4.076,16

4.585,68

5.158,89

71

4.813,98

5.415,73

6.092,70

6.854,29

7.711,07

8

3.240,96

3.646,08

4.101,84

4.614,57

5.191,39

72

4.844,31

5.449,85

6.131,08

6.897,47

7.759,65

9

3.261,38

3.669,05

4.127,68

4.643,64

5.224,10

73

4.874,83

5.484,19

6.169,71

6.940,92

7.808,54

10

3.281,93

3.692,17

4.153,69

4.672,90

5.257,01

74

4.905,54

5.518,74

6.208,58

6.984,65

7.857,73

11

3.302,60

3.715,43

4.179,86

4.702,34

5.290,13

75

4.936,45

5.553,50

6.247,69

7.028,65

7.907,24

12

3.323,41

3.738,84

4.206,19

4.731,96

5.323,46

76

4.967,55

5.588,49

6.287,05

7.072,93

7.957,05

13

3.344,35

3.762,39

4.232,69

4.761,77

5.357,00

77

4.998,84

5.623,70

6.326,66

7.117,49

8.007,18

14

3.365,42

3.786,09

4.259,35

4.791,77

5.390,75

78

5.030,34

5.659,13

6.366,52

7.162,33

8.057,63

15

3.386,62

3.809,95

4.286,19

4.821,96

5.424,71

79

5.062,03

5.694,78

6.406,63

7.207,46

8.108,39

16

3.407,95

3.833,95

4.313,19

4.852,34

5.458,88

80

5.093,92

5.730,66

6.446,99

7.252,86

8.159,47

17

3.429,42

3.858,10

4.340,36

4.882,91

5.493,27

81

5.126,01

5.766,76

6.487,61

7.298,56

8.210,88

18

3.451,03

3.882,41

4.367,71

4.913,67

5.527,88

82

5.158,30

5.803,09

6.528,48

7.344,54

8.262,60

19

3.472,77

3.906,87

4.395,23

4.944,63

5.562,71

83

5.190,80

5.839,65

6.569,61

7.390,81

8.314,66

20

3.494,65

3.931,48

4.422,92

4.975,78

5.597,75

84

5.223,50

5.876,44

6.611,00

7.437,37

8.367,04

21

3.516,67

3.956,25

4.450,78

5.007,13

5.633,02

85

5.256,41

5.913,46

6.652,64

7.484,23

8.419,75

22

3.538,82

3.981,17

4.478,82

5.038,67

5.668,51

86

5.289,53

5.950,72

6.694,56

7.531,38

8.472,80

23

3.561,11

4.006,25

4.507,04

5.070,42

5.704,22

87

5.322,85

5.988,21

6.736,73

7.578,82

8.526,18

24

3.583,55

4.031,49

4.535,43

5.102,36

5.740,15

88

5.356,38

6.025,93

6.779,17

7.626,57

8.579,89

25

3.606,13

4.056,89

4.564,00

5.134,50

5.776,32

89

5.390,13

6.063,90

6.821,88

7.674,62

8.633,94

26

3.628,84

4.082,45

4.592,76

5.166,85

5.812,71

90

5.424,09

6.102,10

6.864,86

7.722,97

8.688,34

27

3.651,71

4.108,17

4.621,69

5.199,40

5.849,33

91

5.458,26

6.140,54

6.908,11

7.771,62

8.743,08

28

3.674,71

4.134,05

4.650,81

5.232,16

5.886,18

92

5.492,65

6.179,23

6.951,63

7.820,58

8.798,16

29

3.697,86

4.160,10

4.680,11

5.265,12

5.923,26

93

5.527,25

6.218,16

6.995,43

7.869,85

8.853,59

30

3.721,16

4.186,30

4.709,59

5.298,29

5.960,58

94

5.562,07

6.257,33

7.039,50

7.919,43

8.909,36

31

3.744,60

4.212,68

4.739,26

5.331,67

5.998,13

95

5.597,11

6.296,75

7.083,85

7.969,33

8.965,49

32

3.768,19

4.239,22

4.769,12

5.365,26

6.035,92

96

5.632,37

6.336,42

7.128,47

8.019,53

9.021,97

33

3.791,93

4.265,93

4.799,17

5.399,06

6.073,94

97

5.667,86

6.376,34

7.173,38

8.070,06

9.078,81

34

3.815,82

4.292,80

4.829,40

5.433,08

6.112,21

98

5.703,57

6.416,51

7.218,58

8.120,90

9.136,01

35

3.839,86

4.319,85

4.859,83

5.467,30

6.150,72

99

5.739,50

6.456,94

7.264,05

8.172,06

9.193,57

36

3.864,05

4.347,06

4.890,44

5.501,75

6.189,47

100

5.775,66

6.497,61

7.309,82

8.223,54

9.251,49

37

3.888,40

4.374,45

4.921,25

5.536,41

6.228,46

101

5.812,04

6.538,55

7.355,87

8.275,35

9.309,77

38

3.912,89

4.402,01

4.952,26

5.571,29

6.267,70

102

5.848,66

6.579,74

7.402,21

8.327,49

9.368,42

39

3.937,55

4.429,74

4.983,46

5.606,39

6.307,19

103

5.885,51

6.621,19

7.448,84

8.379,95

9.427,44

40

3.962,35

4.457,65

5.014,85

5.641,71

6.346,92

104

5.922,58

6.662,91

7.495,77

8.432,74

9.486,84

41

3.987,31

4.485,73

5.046,44

5.677,25

6.386,91

105

5.959,90

6.704,88

7.542,99

8.485,87

9.546,60

42

4.012,43

4.513,99

5.078,24

5.713,02

6.427,14

106

5.997,44

6.747,12

7.590,52

8.539,33

9.606,75

43

4.037,71

4.542,43

5.110,23

5.749,01

6.467,64

107

6.035,23

6.789,63

7.638,34

8.593,13

9.667,27

44

4.063,15

4.571,04

5.142,42

5.785,23

6.508,38

108

6.073,25

6.832,41

7.686,46

8.647,26

9.728,17

45

4.088,75

4.599,84

5.174,82

5.821,67

6.549,38

109

6.111,51

6.875,45

7.734,88

8.701,74

9.789,46

46

4.114,51

4.628,82

5.207,42

5.858,35

6.590,65

110

6.150,01

6.918,77

7.783,61

8.756,56

9.851,13

47

4.140,43

4.657,98

5.240,23

5.895,26

6.632,17

111

6.188,76

6.962,35

7.832,65

8.811,73

9.913,20

48

4.166,51

4.687,33

5.273,24

5.932,40

6.673,95

112

6.227,75

7.006,22

7.881,99

8.867,24

9.975,65

49

4.192,76

4.716,86

5.306,47

5.969,77

6.716,00

113

6.266,98

7.050,36

7.931,65

8.923,11

10.038,50

50

4.219,18

4.746,57

5.339,90

6.007,38

6.758,31

114

6.306,47

7.094,77

7.981,62

8.979,32

10.101,74

51

4.245,76

4.776,48

5.373,54

6.045,23

6.800,88

115

6.346,20

7.139,47

8.031,90

9.035,89

10.165,38

52

4.272,51

4.806,57

5.407,39

6.083,31

6.843,73

116

6.386,18

7.184,45

8.082,51

9.092,82

10.229,42

53

4.299,42

4.836,85

5.441,46

6.121,64

6.886,84

117

6.426,41

7.229,71

8.133,42

9.150,10

10.293,87

54

4.326,51

4.867,32

5.475,74

6.160,21

6.930,23

118

6.466,90

7.275,26

8.184,67

9.207,75

10.358,72

55

4.353,77

4.897,99

5.510,24

6.199,01

6.973,89

119

6.507,64

7.321,09

8.236,23

9.265,76

10.423,98

56

4.381,20

4.928,84

5.544,95

6.238,07

7.017,83

120

6.548,64

7.367,22

8.288,12

9.324,13

10.489,65

57

4.408,80

4.959,90

5.579,88

6.277,37

7.062,04

121

6.589,89

7.413,63

8.340,33

9.382,87

10.555,73

58

4.436,57

4.991,14

5.615,04

6.316,92

7.106,53

122

6.631,41

7.460,33

8.392,88

9.441,99

10.622,23

59

4.464,52

5.022,59

5.650,41

6.356,71

7.151,30

123

6.673,19

7.507,33

8.445,75

9.501,47

10.689,15

60

4.492,65

5.054,23

5.686,01

6.396,76

7.196,35

124

6.715,23

7.554,63

8.498,96

9.561,33

10.756,50

61

4.520,95

5.086,07

5.721,83

6.437,06

7.241,69

125

6.757,53

7.602,23

8.552,50

9.621,57

10.824,26

62

4.549,43

5.118,11

5.757,88

6.477,61

7.287,31

126

6.800,11

7.650,12

8.606,38

9.682,18

10.892,45

63

4.578,10

5.150,36

5.794,15

6.518,42

7.333,22

127

6.842,95

7.698,31

8.660,60

9.743,18

10.961,08

64

4.606,94

5.182,81

5.830,66

6.559,49

7.379,42

128

6.886,06

7.746,81

8.715,17

9.804,56

11.030,13


Anexo IV
TABELA 11: PROFESSOR - CLASSE A
 
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1
562,63 618,89 680,78 748,86 823,75
65
840,97 925,07 1017,58 1119,33 1231,27
2
566,17 622,79 685,07 753,58 828,94
66
846,27 930,90 1023,99 1126,38 1239,02
3
569,74 626,72 689,39 758,33 834,16
67
851,60 936,76 1030,44 1133,48 1246,83
4
573,33 630,66 693,73 763,10 839,41
68
856,97 942,66 1036,93 1140,62 1254,68
5
576,94 634,64 698,10 767,91 844,70
69
862,36 948,60 1043,46 1147,81 1262,59
6
580,58 638,64 702,50 772,75 850,02
70
867,80 954,58 1050,04 1155,04 1270,54
7
584,24 642,66 706,92 777,62 855,38
71
873,26 960,59 1056,65 1162,32 1278,55
8
587,92 646,71 711,38 782,52 860,77
72
878,77 966,64 1063,31 1169,64 1286,60
9
591,62 650,78 715,86 787,45 866,19
73
884,30 972,73 1070,01 1177,01 1294,71
10
595,35 654,88 720,37 792,41 871,65
74
889,87 978,86 1076,75 1184,42 1302,86
11
599,10 659,01 724,91 797,40 877,14
75
895,48 985,03 1083,53 1191,88 1311,07
12
602,87 663,16 729,48 802,42 882,66
76
901,12 991,23 1090,36 1199,39 1319,33
13
606,67 667,34 734,07 807,48 888,23
77
906,80 997,48 1097,23 1206,95 1327,64
14
610,49 671,54 738,70 812,56 893,82
78
912,51 1003,76 1104,14 1214,55 1336,01
15
614,34 675,77 743,35 817,68 899,45
79
918,26 1010,09 1111,09 1222,20 1344,42
16
618,21 680,03 748,03 822,84 905,12
80
924,05 1016,45 1118,09 1229,90 1352,89
17
622,10 684,31 752,74 828,02 910,82
81
929,87 1022,85 1125,14 1237,65 1361,42
18
626,02 688,62 757,49 833,24 916,56
82
935,72 1029,30 1132,23 1245,45 1369,99
19
629,97 692,96 762,26 838,49 922,33
83
941,62 1035,78 1139,36 1253,30 1378,63
20
633,94 697,33 767,06 843,77 928,14
84
947,55 1042,31 1146,54 1261,19 1387,31
21
637,93 701,72 771,89 849,08 933,99
85
953,52 1048,87 1153,76 1269,14 1396,05
22
641,95 706,14 776,76 854,43 939,88
86
959,53 1055,48 1161,03 1277,13 1404,85
23
645,99 710,59 781,65 859,82 945,80
87
965,57 1062,13 1168,34 1285,18 1413,70
24
650,06 715,07 786,57 865,23 951,76
88
971,66 1068,82 1175,71 1293,28 1422,60
25
654,16 719,57 791,53 870,68 957,75
89
977,78 1075,56 1183,11 1301,42 1431,57
26
658,28 724,11 796,52 876,17 963,79
90
983,94 1082,33 1190,57 1309,62 1440,58
27
662,43 728,67 801,54 881,69 969,86
91
990,14 1089,15 1198,07 1317,87 1449,66
28
666,60 733,26 806,58 887,24 975,97
92
996,38 1096,01 1205,61 1326,18 1458,79
29
670,80 737,88 811,67 892,83 982,12
93
1002,65 1102,92 1213,21 1334,53 1467,98
30
675,02 742,53 816,78 898,46 988,30
94
1008,97 1109,87 1220,85 1342,94 1477,23
31
679,28 747,20 821,93 904,12 994,53
95
1015,33 1116,86 1228,54 1351,40 1486,54
32
683,56 751,91 827,10 909,81 1000,80
96
1021,72 1123,89 1236,28 1359,91 1495,90
33
687,86 756,65 832,31 915,55 1007,10
97
1028,16 1130,97 1244,07 1368,48 1505,33
34
692,20 761,42 837,56 921,31 1013,45
98
1034,64 1138,10 1251,91 1377,10 1514,81
35
696,56 766,21 842,83 927,12 1019,83
99
1041,15 1145,27 1259,80 1385,78 1524,35
36
700,95 771,04 848,14 932,96 1026,25
100
1047,71 1152,49 1267,73 1394,51 1533,96
37
705,36 775,90 853,49 938,84 1032,72
101
1054,31 1159,75 1275,72 1403,29 1543,62
38
709,81 780,79 858,86 944,75 1039,23
102
1060,96 1167,05 1283,76 1412,13 1553,35
39
714,28 785,71 864,28 950,70 1045,77
103
1067,64 1174,40 1291,85 1421,03 1563,13
40
718,78 790,65 869,72 956,69 1052,36
104
1074,37 1181,80 1299,98 1429,98 1572,98
41
723,31 795,64 875,20 962,72 1058,99
105
1081,14 1189,25 1308,17 1438,99 1582,89
42
727,86 800,65 880,71 968,78 1065,66
106
1087,95 1196,74 1316,42 1448,06 1592,86
43
732,45 805,69 886,26 974,89 1072,38
107
1094,80 1204,28 1324,71 1457,18 1602,90
44
737,06 810,77 891,85 981,03 1079,13
108
1101,70 1211,87 1333,05 1466,36 1613,00
45
741,71 815,88 897,46 987,21 1085,93
109
1108,64 1219,50 1341,45 1475,60 1623,16
46
746,38 821,02 903,12 993,43 1092,77
110
1115,62 1227,19 1349,90 1484,89 1633,38
47
751,08 826,19 908,81 999,69 1099,66
111
1122,65 1234,92 1358,41 1494,25 1643,67
48
755,81 831,39 914,53 1005,99 1106,59
112
1129,72 1242,70 1366,97 1503,66 1654,03
49
760,57 836,63 920,29 1012,32 1113,56
113
1136,84 1250,53 1375,58 1513,14 1664,45
50
765,37 841,90 926,09 1018,70 1120,57
114
1144,00 1258,40 1384,24 1522,67 1674,94
51
770,19 847,21 931,93 1025,12 1127,63
115
1151,21 1266,33 1392,96 1532,26 1685,49
52
775,04 852,54 937,80 1031,58 1134,74
116
1158,46 1274,31 1401,74 1541,91 1696,11
53
779,92 857,91 943,71 1038,08 1141,88
117
1165,76 1282,34 1410,57 1551,63 1706,79
54
784,84 863,32 949,65 1044,62 1149,08
118
1173,11 1290,42 1419,46 1561,40 1717,54
55
789,78 868,76 955,63 1051,20 1156,32
119
1180,50 1298,55 1428,40 1571,24 1728,36
56
794,76 874,23 961,65 1057,82 1163,60
120
1187,93 1306,73 1437,40 1581,14 1739,25
57
799,76 879,74 967,71 1064,48 1170,93
121
1195,42 1314,96 1446,46 1591,10 1750,21
58
804,80 885,28 973,81 1071,19 1178,31
122
1202,95 1323,24 1455,57 1601,12 1761,24
59
809,87 890,86 979,94 1077,94 1185,73
123
1210,53 1331,58 1464,74 1611,21 1772,33
60
814,97 896,47 986,12 1084,73 1193,20
124
1218,15 1339,97 1473,97 1621,36 1783,50
61
820,11 902,12 992,33 1091,56 1200,72
125
1225,83 1348,41 1483,25 1631,58 1794,73
62
825,28 907,80 998,58 1098,44 1208,29
126
1233,55 1356,91 1492,60 1641,86 1806,04
63
830,47 913,52 1004,87 1105,36 1215,90
127
1241,32 1365,45 1502,00 1652,20 1817,42
64
835,71 919,28 1011,20 1112,33 1223,56
128
1249,14 1374,06 1511,46 1662,61 1828,87

Anexo IV
TABELA 12: PROFESSOR - CLASSE B
 
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1
1359,60 1495,56 1645,12 1809,63 1990,59
65
2032,21 2235,44 2458,98 2704,88 2975,36
2
1368,17 1504,98 1655,48 1821,03 2003,13
66
2045,02 2249,52 2474,47 2721,92 2994,11
3
1376,78 1514,46 1665,91 1832,50 2015,75
67
2057,90 2263,69 2490,06 2739,07 3012,97
4
1385,46 1524,00 1676,40 1844,05 2028,45
68
2070,87 2277,95 2505,75 2756,32 3031,95
5
1394,19 1533,61 1686,97 1855,66 2041,23
69
2083,91 2292,30 2521,53 2773,69 3051,06
6
1402,97 1543,27 1697,59 1867,35 2054,09
70
2097,04 2306,74 2537,42 2791,16 3070,28
7
1411,81 1552,99 1708,29 1879,12 2067,03
71
2110,25 2321,28 2553,40 2808,74 3089,62
8
1420,70 1562,77 1719,05 1890,96 2080,05
72
2123,55 2335,90 2569,49 2826,44 3109,08
9
1429,65 1572,62 1729,88 1902,87 2093,16
73
2136,92 2350,62 2585,68 2844,25 3128,67
10
1438,66 1582,53 1740,78 1914,86 2106,34
74
2150,39 2365,43 2601,97 2862,17 3148,38
11
1447,72 1592,50 1751,75 1926,92 2119,61
75
2163,93 2380,33 2618,36 2880,20 3168,22
12
1456,85 1602,53 1762,78 1939,06 2132,97
76
2177,57 2395,32 2634,86 2898,34 3188,18
13
1466,02 1612,63 1773,89 1951,28 2146,40
77
2191,29 2410,41 2651,46 2916,60 3208,26
14
1475,26 1622,79 1785,06 1963,57 2159,93
78
2205,09 2425,60 2668,16 2934,98 3228,47
15
1484,55 1633,01 1796,31 1975,94 2173,53
79
2218,98 2440,88 2684,97 2953,47 3248,81
16
1493,91 1643,30 1807,63 1988,39 2187,23
80
2232,96 2456,26 2701,89 2972,07 3269,28
17
1503,32 1653,65 1819,01 2000,92 2201,01
81
2247,03 2471,73 2718,91 2990,80 3289,88
18
1512,79 1664,07 1830,47 2013,52 2214,87
82
2261,19 2487,31 2736,04 3009,64 3310,60
19
1522,32 1674,55 1842,01 2026,21 2228,83
83
2275,43 2502,98 2753,27 3028,60 3331,46
20
1531,91 1685,10 1853,61 2038,97 2242,87
84
2289,77 2518,74 2770,62 3047,68 3352,45
21
1541,56 1695,72 1865,29 2051,82 2257,00
85
2304,19 2534,61 2788,07 3066,88 3373,57
22
1551,27 1706,40 1877,04 2064,74 2271,22
86
2318,71 2550,58 2805,64 3086,20 3394,82
23
1561,05 1717,15 1888,87 2077,75 2285,53
87
2333,32 2566,65 2823,31 3105,65 3416,21
24
1570,88 1727,97 1900,76 2090,84 2299,93
88
2348,02 2582,82 2841,10 3125,21 3437,73
25
1580,78 1738,85 1912,74 2104,01 2314,42
89
2362,81 2599,09 2859,00 3144,90 3459,39
26
1590,74 1749,81 1924,79 2117,27 2329,00
90
2377,70 2615,46 2877,01 3164,71 3481,18
27
1600,76 1760,83 1936,92 2130,61 2343,67
91
2392,67 2631,94 2895,14 3184,65 3503,12
28
1610,84 1771,93 1949,12 2144,03 2358,43
92
2407,75 2648,52 2913,38 3204,71 3525,18
29
1620,99 1783,09 1961,40 2157,54 2373,29
93
2422,92 2665,21 2931,73 3224,90 3547,39
30
1631,20 1794,32 1973,75 2171,13 2388,24
94
2438,18 2682,00 2950,20 3245,22 3569,74
31
1641,48 1805,63 1986,19 2184,81 2403,29
95
2453,54 2698,90 2968,79 3265,67 3592,23
32
1651,82 1817,00 1998,70 2198,57 2418,43
96
2469,00 2715,90 2987,49 3286,24 3614,86
33
1662,23 1828,45 2011,29 2212,42 2433,67
97
2484,55 2733,01 3006,31 3306,94 3637,64
34
1672,70 1839,97 2023,97 2226,36 2449,00
98
2500,21 2750,23 3025,25 3327,78 3660,55
35
1683,24 1851,56 2036,72 2240,39 2464,43
99
2515,96 2767,55 3044,31 3348,74 3683,61
36
1693,84 1863,23 2049,55 2254,50 2479,95
100
2531,81 2784,99 3063,49 3369,84 3706,82
37
1704,51 1874,96 2062,46 2268,71 2495,58
101
2547,76 2802,54 3082,79 3391,07 3730,17
38
1715,25 1886,78 2075,45 2283,00 2511,30
102
2563,81 2820,19 3102,21 3412,43 3753,67
39
1726,06 1898,66 2088,53 2297,38 2527,12
103
2579,96 2837,96 3121,75 3433,93 3777,32
40
1736,93 1910,62 2101,69 2311,86 2543,04
104
2596,22 2855,84 3141,42 3455,56 3801,12
41
1747,87 1922,66 2114,93 2326,42 2559,06
105
2612,57 2873,83 3161,21 3477,33 3825,07
42
1758,89 1934,77 2128,25 2341,08 2575,18
106
2629,03 2891,93 3181,13 3499,24 3849,17
43
1769,97 1946,96 2141,66 2355,83 2591,41
107
2645,59 2910,15 3201,17 3521,29 3873,41
44
1781,12 1959,23 2155,15 2370,67 2607,73
108
2662,26 2928,49 3221,34 3543,47 3897,82
45
1792,34 1971,57 2168,73 2385,60 2624,16
109
2679,03 2946,94 3241,63 3565,79 3922,37
46
1803,63 1983,99 2182,39 2400,63 2640,69
110
2695,91 2965,50 3262,05 3588,26 3947,08
47
1814,99 1996,49 2196,14 2415,76 2657,33
111
2712,90 2984,19 3282,60 3610,86 3971,95
48
1826,43 2009,07 2209,98 2430,97 2674,07
112
2729,99 3002,99 3303,28 3633,61 3996,97
49
1837,93 2021,73 2223,90 2446,29 2690,92
113
2747,19 3021,90 3324,10 3656,50 4022,16
50
1849,51 2034,46 2237,91 2461,70 2707,87
114
2764,49 3040,94 3345,04 3679,54 4047,49
51
1861,16 2047,28 2252,01 2477,21 2724,93
115
2781,91 3060,10 3366,11 3702,72 4072,99
52
1872,89 2060,18 2266,20 2492,82 2742,10
116
2799,44 3079,38 3387,32 3726,05 4098,65
53
1884,69 2073,16 2280,47 2508,52 2759,37
117
2817,07 3098,78 3408,66 3749,52 4124,48
54
1896,56 2086,22 2294,84 2524,32 2776,76
118
2834,82 3118,30 3430,13 3773,15 4150,46
55
1908,51 2099,36 2309,30 2540,23 2794,25
119
2852,68 3137,95 3451,74 3796,92 4176,61
56
1920,53 2112,59 2323,85 2556,23 2811,85
120
2870,65 3157,72 3473,49 3820,84 4202,92
57
1932,63 2125,90 2338,49 2572,34 2829,57
121
2888,74 3177,61 3495,37 3844,91 4229,40
58
1944,81 2139,29 2353,22 2588,54 2847,40
122
2906,94 3197,63 3517,39 3869,13 4256,04
59
1957,06 2152,77 2368,04 2604,85 2865,33
123
2925,25 3217,77 3539,55 3893,51 4282,86
60
1969,39 2166,33 2382,96 2621,26 2883,39
124
2943,68 3238,05 3561,85 3918,04 4309,84
61
1981,80 2179,98 2397,98 2637,77 2901,55
125
2962,22 3258,45 3584,29 3942,72 4336,99
62
1994,28 2193,71 2413,08 2654,39 2919,83
126
2980,89 3278,97 3606,87 3967,56 4364,31
63
2006,85 2207,53 2428,29 2671,11 2938,23
127
2999,66 3299,63 3629,59 3992,55 4391,81
64
2019,49 2221,44 2443,58 2687,94 2956,74
128
3018,56 3320,42 3652,46 4017,71 4419,48

Anexo IV
TABELA 13: PROFESSOR - CLASSE A - Transitório
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: Referência I: 15%; Demais Referências: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
NH
MA
LC
I
II
III
IV
V
 
NH
MA
LC
I
II
III
IV
V
1
425,43 425,43 489,24 562,63 647,02 711,73 782,90 861,19
65
635,90 635,90 731,27 840,97 967,12 1063,83 1170,21 1287,23
2
428,11 428,11 492,32 566,17 651,10 716,21 787,83 866,62
66
639,90 639,90 735,88 846,27 973,21 1070,53 1177,58 1295,34
3
430,81 430,81 495,42 569,74 655,20 720,72 792,80 872,07
67
643,93 643,93 740,52 851,60 979,34 1077,28 1185,00 1303,50
4
433,52 433,52 498,55 573,33 659,33 725,26 797,79 877,57
68
647,99 647,99 745,18 856,97 985,51 1084,06 1192,47 1311,71
5
436,25 436,25 501,69 576,94 663,48 729,83 802,82 883,10
69
652,07 652,07 749,88 862,36 991,72 1090,89 1199,98 1319,98
6
439,00 439,00 504,85 580,58 667,66 734,43 807,87 888,66
70
656,18 656,18 754,60 867,80 997,97 1097,76 1207,54 1328,29
7
441,77 441,77 508,03 584,24 671,87 739,06 812,96 894,26
71
660,32 660,32 759,36 873,26 1004,25 1104,68 1215,15 1336,66
8
444,55 444,55 511,23 587,92 676,10 743,71 818,08 899,89
72
664,48 664,48 764,14 878,77 1010,58 1111,64 1222,80 1345,08
9
447,35 447,35 514,45 591,62 680,36 748,40 823,24 905,56
73
668,66 668,66 768,95 884,30 1016,95 1118,64 1230,51 1353,56
10
450,17 450,17 517,69 595,35 684,65 753,11 828,43 911,27
74
672,87 672,87 773,80 889,87 1023,35 1125,69 1238,26 1362,09
11
453,00 453,00 520,95 599,10 688,96 757,86 833,64 917,01
75
677,11 677,11 778,67 895,48 1029,80 1132,78 1246,06 1370,67
12
455,86 455,86 524,23 602,87 693,30 762,63 838,90 922,79
76
681,38 681,38 783,58 901,12 1036,29 1139,92 1253,91 1379,30
13
458,73 458,73 527,54 606,67 697,67 767,44 844,18 928,60
77
685,67 685,67 788,51 906,80 1042,82 1147,10 1261,81 1387,99
14
461,62 461,62 530,86 610,49 702,07 772,27 849,50 934,45
78
689,99 689,99 793,48 912,51 1049,39 1154,33 1269,76 1396,74
15
464,53 464,53 534,20 614,34 706,49 777,14 854,85 940,34
79
694,34 694,34 798,48 918,26 1056,00 1161,60 1277,76 1405,53
16
467,46 467,46 537,57 618,21 710,94 782,03 860,24 946,26
80
698,71 698,71 803,51 924,05 1062,65 1168,92 1285,81 1414,39
17
470,40 470,40 540,96 622,10 715,42 786,96 865,66 952,22
81
703,11 703,11 808,57 929,87 1069,35 1176,28 1293,91 1423,30
18
473,36 473,36 544,36 626,02 719,93 791,92 871,11 958,22
82
707,54 707,54 813,67 935,72 1076,08 1183,69 1302,06 1432,27
19
476,35 476,35 547,79 629,97 724,46 796,91 876,60 964,26
83
712,00 712,00 818,79 941,62 1082,86 1191,15 1310,26 1441,29
20
479,35 479,35 551,24 633,94 729,03 801,93 882,12 970,33
84
716,49 716,49 823,95 947,55 1089,68 1198,65 1318,52 1450,37
21
482,37 482,37 554,72 637,93 733,62 806,98 887,68 976,45
85
721,00 721,00 829,14 953,52 1096,55 1206,20 1326,83 1459,51
22
485,41 485,41 558,21 641,95 738,24 812,06 893,27 982,60
86
725,54 725,54 834,37 959,53 1103,46 1213,80 1335,18 1468,70
23
488,46 488,46 561,73 645,99 742,89 817,18 898,90 988,79
87
730,11 730,11 839,62 965,57 1110,41 1221,45 1343,60 1477,96
24
491,54 491,54 565,27 650,06 747,57 822,33 904,56 995,02
88
734,71 734,71 844,91 971,66 1117,41 1229,15 1352,06 1487,27
25
494,64 494,64 568,83 654,16 752,28 827,51 910,26 1001,29
89
739,34 739,34 850,24 977,78 1124,45 1236,89 1360,58 1496,64
26
497,75 497,75 572,41 658,28 757,02 832,72 915,99 1007,59
90
744,00 744,00 855,59 983,94 1131,53 1244,68 1369,15 1506,07
27
500,89 500,89 576,02 662,43 761,79 837,97 921,77 1013,94
91
748,69 748,69 860,98 990,14 1138,66 1252,52 1377,78 1515,55
28
504,05 504,05 579,65 666,60 766,59 843,25 927,57 1020,33
92
753,40 753,40 866,41 996,38 1145,83 1260,41 1386,46 1525,10
29
507,22 507,22 583,30 670,80 771,42 848,56 933,42 1026,76
93
758,15 758,15 871,87 1002,65 1153,05 1268,36 1395,19 1534,71
30
510,42 510,42 586,97 675,02 776,28 853,91 939,30 1033,23
94
762,93 762,93 877,36 1008,97 1160,31 1276,35 1403,98 1544,38
31
513,63 513,63 590,67 679,28 781,17 859,29 945,21 1039,74
95
767,73 767,73 882,89 1015,33 1167,62 1284,39 1412,83 1554,11
32
516,87 516,87 594,39 683,56 786,09 864,70 951,17 1046,29
96
772,57 772,57 888,45 1021,72 1174,98 1292,48 1421,73 1563,90
33
520,12 520,12 598,14 687,86 791,04 870,15 957,16 1052,88
97
777,44 777,44 894,04 1028,16 1182,38 1300,62 1430,68 1573,75
34
523,40 523,40 601,91 692,20 796,03 875,63 963,19 1059,51
98
782,34 782,34 899,68 1034,64 1189,83 1308,81 1439,70 1583,67
35
526,70 526,70 605,70 696,56 801,04 881,15 969,26 1066,19
99
787,26 787,26 905,35 1041,15 1197,33 1317,06 1448,77 1593,64
36
530,02 530,02 609,51 700,95 806,09 886,70 975,37 1072,90
100
792,22 792,22 911,05 1047,71 1204,87 1325,36 1457,89 1603,68
37
533,36 533,36 613,35 705,36 811,17 892,28 981,51 1079,66
101
797,21 797,21 916,79 1054,31 1212,46 1333,71 1467,08 1613,79
38
536,72 536,72 617,22 709,81 816,28 897,90 987,69 1086,46
102
802,24 802,24 922,56 1060,96 1220,10 1342,11 1476,32 1623,95
39
540,10 540,10 621,11 714,28 821,42 903,56 993,92 1093,31
103
807,29 807,29 928,38 1067,64 1227,79 1350,57 1485,62 1634,18
40
543,50 543,50 625,02 718,78 826,59 909,25 1000,18 1100,20
104
812,38 812,38 934,23 1074,37 1235,52 1359,07 1494,98 1644,48
41
546,92 546,92 628,96 723,31 831,80 914,98 1006,48 1107,13
105
817,50 817,50 940,11 1081,14 1243,31 1367,64 1504,40 1654,84
42
550,37 550,37 632,92 727,86 837,04 920,75 1012,82 1114,10
106
822,65 822,65 946,03 1087,95 1251,14 1376,25 1513,88 1665,27
43
553,84 553,84 636,91 732,45 842,32 926,55 1019,20 1121,12
107
827,83 827,83 951,99 1094,80 1259,02 1384,92 1523,41 1675,76
44
557,33 557,33 640,92 737,06 847,62 932,38 1025,62 1128,18
108
833,04 833,04 957,99 1101,70 1266,95 1393,65 1533,01 1686,31
45
560,84 560,84 644,96 741,71 852,96 938,26 1032,08 1135,29
109
838,29 838,29 964,03 1108,64 1274,93 1402,43 1542,67 1696,94
46
564,37 564,37 649,02 746,38 858,34 944,17 1038,59 1142,44
110
843,57 843,57 970,10 1115,62 1282,97 1411,26 1552,39 1707,63
47
567,93 567,93 653,11 751,08 863,74 950,12 1045,13 1149,64
111
848,89 848,89 976,21 1122,65 1291,05 1420,15 1562,17 1718,39
48
571,50 571,50 657,22 755,81 869,18 956,10 1051,71 1156,88
112
854,24 854,24 982,36 1129,72 1299,18 1429,10 1572,01 1729,21
49
575,10 575,10 661,36 760,57 874,66 962,13 1058,34 1164,17
113
859,62 859,62 988,55 1136,84 1307,37 1438,10 1581,91 1740,11
50
578,73 578,73 665,53 765,37 880,17 968,19 1065,01 1171,51
114
865,03 865,03 994,78 1144,00 1315,60 1447,16 1591,88 1751,07
51
582,37 582,37 669,72 770,19 885,72 974,29 1071,72 1178,89
115
870,48 870,48 1001,05 1151,21 1323,89 1456,28 1601,91 1762,10
52
586,04 586,04 673,94 775,04 891,30 980,43 1078,47 1186,31
116
875,97 875,97 1007,35 1158,46 1332,23 1465,46 1612,00 1773,20
53
589,73 589,73 678,19 779,92 896,91 986,60 1085,26 1193,79
117
881,49 881,49 1013,70 1165,76 1340,63 1474,69 1622,16 1784,37
54
593,45 593,45 682,46 784,84 902,56 992,82 1092,10 1201,31
118
887,04 887,04 1020,08 1173,11 1349,07 1483,98 1632,38 1795,61
55
597,19 597,19 686,76 789,78 908,25 999,07 1098,98 1208,88
119
892,63 892,63 1026,51 1180,50 1357,57 1493,33 1642,66 1806,93
56
600,95 600,95 691,09 794,76 913,97 1005,37 1105,90 1216,49
120
898,25 898,25 1032,98 1187,93 1366,12 1502,74 1653,01 1818,31
57
604,74 604,74 695,44 799,76 919,73 1011,70 1112,87 1224,16
121
903,91 903,91 1039,49 1195,42 1374,73 1512,20 1663,42 1829,77
58
608,55 608,55 699,82 804,80 925,52 1018,07 1119,88 1231,87
122
909,60 909,60 1046,03 1202,95 1383,39 1521,73 1673,90 1841,29
59
612,38 612,38 704,23 809,87 931,35 1024,49 1126,94 1239,63
123
915,33 915,33 1052,62 1210,53 1392,11 1531,32 1684,45 1852,89
60
616,24 616,24 708,67 814,97 937,22 1030,94 1134,04 1247,44
124
921,10 921,10 1059,26 1218,15 1400,88 1540,96 1695,06 1864,57
61
620,12 620,12 713,13 820,11 943,12 1037,44 1141,18 1255,30
125
926,90 926,90 1065,93 1225,83 1409,70 1550,67 1705,74 1876,31
62
624,03 624,03 717,63 825,28 949,07 1043,97 1148,37 1263,21
126
932,74 932,74 1072,65 1233,55 1418,58 1560,44 1716,49 1888,13
63
627,96 627,96 722,15 830,47 955,05 1050,55 1155,60 1271,17
127
938,62 938,62 1079,40 1241,32 1427,52 1570,27 1727,30 1900,03
64
631,92 631,92 726,70 835,71 961,06 1057,17 1162,89 1279,17
128
944,53 944,53 1086,20 1249,14 1436,51 1580,17 1738,18 1912,00

Anexo IV
TABELA 14: PROFESSOR - CLASSE B - TRANSITÓRIO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: Ref. I: 15%; Demais:10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1
1237,70 1423,36 1565,69 1722,26 1894,49
65
1850,01 2127,51 2340,26 2574,29 2831,71
2
1245,50 1432,32 1575,55 1733,11 1906,42
66
1861,66 2140,91 2355,00 2590,50 2849,55
3
1253,34 1441,35 1585,48 1744,03 1918,43
67
1873,39 2154,40 2369,84 2606,82 2867,51
4
1261,24 1450,43 1595,47 1755,02 1930,52
68
1885,19 2167,97 2384,77 2623,25 2885,57
5
1269,19 1459,56 1605,52 1766,07 1942,68
69
1897,07 2181,63 2399,79 2639,77 2903,75
6
1277,18 1468,76 1615,64 1777,20 1954,92
70
1909,02 2195,38 2414,91 2656,40 2922,05
7
1285,23 1478,01 1625,81 1788,39 1967,23
71
1921,05 2209,21 2430,13 2673,14 2940,45
8
1293,33 1487,32 1636,06 1799,66 1979,63
72
1933,15 2223,12 2445,44 2689,98 2958,98
9
1301,47 1496,69 1646,36 1811,00 1992,10
73
1945,33 2237,13 2460,84 2706,93 2977,62
10
1309,67 1506,12 1656,74 1822,41 2004,65
74
1957,59 2251,22 2476,35 2723,98 2996,38
11
1317,92 1515,61 1667,17 1833,89 2017,28
75
1969,92 2265,41 2491,95 2741,14 3015,26
12
1326,23 1525,16 1677,68 1845,44 2029,99
76
1982,33 2279,68 2507,65 2758,41 3034,25
13
1334,58 1534,77 1688,25 1857,07 2042,78
77
1994,82 2294,04 2523,44 2775,79 3053,37
14
1342,99 1544,44 1698,88 1868,77 2055,65
78
2007,39 2308,49 2539,34 2793,28 3072,60
15
1351,45 1554,17 1709,58 1880,54 2068,60
79
2020,03 2323,04 2555,34 2810,87 3091,96
16
1359,96 1563,96 1720,35 1892,39 2081,63
80
2032,76 2337,67 2571,44 2828,58 3111,44
17
1368,53 1573,81 1731,19 1904,31 2094,74
81
2045,56 2352,40 2587,64 2846,40 3131,04
18
1377,15 1583,73 1742,10 1916,31 2107,94
82
2058,45 2367,22 2603,94 2864,34 3150,77
19
1385,83 1593,70 1753,07 1928,38 2121,22
83
2071,42 2382,13 2620,35 2882,38 3170,62
20
1394,56 1603,74 1764,12 1940,53 2134,58
84
2084,47 2397,14 2636,85 2900,54 3190,59
21
1403,35 1613,85 1775,23 1952,76 2148,03
85
2097,60 2412,24 2653,47 2918,81 3210,69
22
1412,19 1624,02 1786,42 1965,06 2161,56
86
2110,82 2427,44 2670,18 2937,20 3230,92
23
1421,08 1634,25 1797,67 1977,44 2175,18
87
2124,12 2442,73 2687,01 2955,71 3251,28
24
1430,04 1644,54 1809,00 1989,90 2188,89
88
2137,50 2458,12 2703,93 2974,33 3271,76
25
1439,05 1654,90 1820,39 2002,43 2202,68
89
2150,96 2473,61 2720,97 2993,07 3292,37
26
1448,11 1665,33 1831,86 2015,05 2216,55
90
2164,51 2489,19 2738,11 3011,92 3313,11
27
1457,24 1675,82 1843,40 2027,74 2230,52
91
2178,15 2504,87 2755,36 3030,90 3333,99
28
1466,42 1686,38 1855,02 2040,52 2244,57
92
2191,87 2520,65 2772,72 3049,99 3354,99
29
1475,65 1697,00 1866,70 2053,37 2258,71
93
2205,68 2536,53 2790,19 3069,21 3376,13
30
1484,95 1707,69 1878,46 2066,31 2272,94
94
2219,58 2552,51 2807,77 3088,54 3397,40
31
1494,31 1718,45 1890,30 2079,33 2287,26
95
2233,56 2568,60 2825,45 3108,00 3418,80
32
1503,72 1729,28 1902,21 2092,43 2301,67
96
2247,63 2584,78 2843,26 3127,58 3440,34
33
1513,19 1740,17 1914,19 2105,61 2316,17
97
2261,79 2601,06 2861,17 3147,28 3462,01
34
1522,73 1751,14 1926,25 2118,87 2330,76
98
2276,04 2617,45 2879,19 3167,11 3483,82
35
1532,32 1762,17 1938,38 2132,22 2345,45
99
2290,38 2633,94 2897,33 3187,07 3505,77
36
1541,97 1773,27 1950,60 2145,66 2360,22
100
2304,81 2650,53 2915,59 3207,14 3527,86
37
1551,69 1784,44 1962,89 2159,17 2375,09
101
2319,33 2667,23 2933,95 3227,35 3550,08
38
1561,46 1795,68 1975,25 2172,78 2390,05
102
2333,94 2684,03 2952,44 3247,68 3572,45
39
1571,30 1807,00 1987,70 2186,47 2405,11
103
2348,65 2700,94 2971,04 3268,14 3594,96
40
1581,20 1818,38 2000,22 2200,24 2420,26
104
2363,44 2717,96 2989,76 3288,73 3617,60
41
1591,16 1829,84 2012,82 2214,10 2435,51
105
2378,33 2735,08 3008,59 3309,45 3640,39
42
1601,19 1841,36 2025,50 2228,05 2450,86
106
2393,32 2752,31 3027,54 3330,30 3663,33
43
1611,27 1852,96 2038,26 2242,09 2466,30
107
2408,39 2769,65 3046,62 3351,28 3686,41
44
1621,42 1864,64 2051,10 2256,21 2481,83
108
2423,57 2787,10 3065,81 3372,39 3709,63
45
1631,64 1876,39 2064,02 2270,43 2497,47
109
2438,84 2804,66 3085,13 3393,64 3733,00
46
1641,92 1888,21 2077,03 2284,73 2513,20
110
2454,20 2822,33 3104,56 3415,02 3756,52
47
1652,26 1900,10 2090,11 2299,12 2529,04
111
2469,66 2840,11 3124,12 3436,53 3780,19
48
1662,67 1912,07 2103,28 2313,61 2544,97
112
2485,22 2858,00 3143,80 3458,18 3804,00
49
1673,15 1924,12 2116,53 2328,18 2561,00
113
2500,88 2876,01 3163,61 3479,97 3827,97
50
1683,69 1936,24 2129,87 2342,85 2577,14
114
2516,63 2894,13 3183,54 3501,89 3852,08
51
1694,29 1948,44 2143,28 2357,61 2593,37
115
2532,49 2912,36 3203,60 3523,96 3876,35
52
1704,97 1960,71 2156,79 2372,46 2609,71
116
2548,44 2930,71 3223,78 3546,16 3900,77
53
1715,71 1973,07 2170,37 2387,41 2626,15
117
2564,50 2949,17 3244,09 3568,50 3925,35
54
1726,52 1985,50 2184,05 2402,45 2642,70
118
2580,65 2967,75 3264,53 3590,98 3950,08
55
1737,40 1998,01 2197,81 2417,59 2659,35
119
2596,91 2986,45 3285,09 3613,60 3974,96
56
1748,34 2010,59 2211,65 2432,82 2676,10
120
2613,27 3005,26 3305,79 3636,37 4000,01
57
1759,36 2023,26 2225,59 2448,14 2692,96
121
2629,74 3024,20 3326,62 3659,28 4025,21
58
1770,44 2036,01 2239,61 2463,57 2709,92
122
2646,30 3043,25 3347,57 3682,33 4050,56
59
1781,59 2048,83 2253,72 2479,09 2727,00
123
2662,97 3062,42 3368,66 3705,53 4076,08
60
1792,82 2061,74 2267,92 2494,71 2744,18
124
2679,75 3081,71 3389,89 3728,87 4101,76
61
1804,11 2074,73 2282,20 2510,42 2761,47
125
2696,63 3101,13 3411,24 3752,37 4127,60
62
1815,48 2087,80 2296,58 2526,24 2778,86
126
2713,62 3120,67 3432,73 3776,01 4153,61
63
1826,92 2100,95 2311,05 2542,15 2796,37
127
2730,72 3140,33 3454,36 3799,79 4179,77
64
1838,43 2114,19 2325,61 2558,17 2813,99
128
2747,92 3160,11 3476,12 3823,73 4206,11

Anexo IV
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

425,43

478,61

538,43

605,74
681,46
65

635,90

715,38

804,81

905,41

1018,58

2

428,11

481,62

541,83

609,56
685,75
66

639,90

719,89

809,88

911,11

1025,00

3

430,81

484,66

545,24

613,40
690,07
67

643,93

724,43

814,98

916,85

1031,46

4

433,52

487,71

548,68

617,26
694,42
68

647,99

728,99

820,11

922,63

1037,96

5

436,25

490,78

552,13

621,15
698,79
69

652,07

733,58

825,28

928,44

1044,49

6

439,00

493,88

555,61

625,06
703,19
70

656,18

738,20

830,48

934,29

1051,08

7

441,77

496,99

559,11

629,00
707,62
71

660,32

742,85

835,71

940,18

1057,70

8

444,55

500,12

562,63

632,96
712,08
72

664,48

747,53

840,98

946,10

1064,36

9

447,35

503,27

566,18

636,95
716,57
73

668,66

752,24

846,27

952,06

1071,07

10

450,17

506,44

569,74

640,96
721,08
74

672,87

756,98

851,61

958,06

1077,81

11

453,00

509,63

573,33

645,00
725,63
75

677,11

761,75

856,97

964,09

1084,60

12

455,86

512,84

576,95

649,06
730,20
76

681,38

766,55

862,37

970,17

1091,44

13

458,73

516,07

580,58

653,15
734,80
77

685,67

771,38

867,80

976,28

1098,31

14

461,62

519,32

584,24

657,27
739,43
78

689,99

776,24

873,27

982,43

1105,23

15

464,53

522,60

587,92

661,41
744,09
79

694,34

781,13

878,77

988,62

1112,20

16

467,46

525,89

591,62

665,58
748,77
80

698,71

786,05

884,31

994,85

1119,20

17

470,40

529,20

595,35

669,77
753,49
81

703,11

791,00

889,88

1001,11

1126,25

18

473,36

532,53

599,10

673,99
758,24
82

707,54

795,99

895,49

1007,42

1133,35

19

476,35

535,89

602,88

678,23
763,01
83

712,00

801,00

901,13

1013,77

1140,49

20

479,35

539,27

606,67

682,51
767,82
84

716,49

806,05

906,80

1020,15

1147,67

21

482,37

542,66

610,50

686,81
772,66
85

721,00

811,13

912,52

1026,58

1154,90

22

485,41

546,08

614,34

691,13
777,53
86

725,54

816,24

918,27

1033,05

1162,18

23

488,46

549,52

618,21

695,49
782,42
87

730,11

821,38

924,05

1039,56

1169,50

24

491,54

552,98

622,11

699,87
787,35
88

734,71

826,55

929,87

1046,11

1176,87

25

494,64

556,47

626,03

704,28
792,31
89

739,34

831,76

935,73

1052,70

1184,28

26

497,75

559,97

629,97

708,72
797,31
90

744,00

837,00

941,63

1059,33

1191,74

27

500,89

563,50

633,94

713,18
802,33
91

748,69

842,27

947,56

1066,00

1199,25

28

504,05

567,05

637,93

717,67
807,38
92

753,40

847,58

953,53

1072,72

1206,81

29

507,22

570,62

641,95

722,20
812,47
93

758,15

852,92

959,53

1079,48

1214,41

30

510,42

574,22

646,00

726,75
817,59
94

762,93

858,29

965,58

1086,28

1222,06

31

513,63

577,84

650,07

731,32
822,74
95

767,73

863,70

971,66

1093,12

1229,76

32

516,87

581,48

654,16

735,93
827,92
96

772,57

869,14

977,78

1100,01

1237,51

33

520,12

585,14

658,28

740,57
833,14
97

777,44

874,62

983,94

1106,94

1245,30

34

523,40

588,83

662,43

745,23
838,39
98

782,34

880,13

990,14

1113,91

1253,15

35

526,70

592,54

666,60

749,93
843,67
99

787,26

885,67

996,38

1120,93

1261,04

36

530,02

596,27

670,80

754,65
848,98
100

792,22

891,25

1002,66

1127,99

1268,99

37

533,36

600,03

675,03

759,41
854,33
101

797,21

896,87

1008,98

1135,10

1276,98

38

536,72

603,81

679,28

764,19
859,72
102

802,24

902,52

1015,33

1142,25

1285,03

39

540,10

607,61

683,56

769,01
865,13
103

807,29

908,20

1021,73

1149,44

1293,12

40

543,50

611,44

687,87

773,85
870,58
104

812,38

913,92

1028,17

1156,69

1301,27

41

546,92

615,29

692,20

778,73
876,07
105

817,50

919,68

1034,64

1163,97

1309,47

42

550,37

619,17

696,56

783,63
881,59
106

822,65

925,48

1041,16

1171,31

1317,72

43

553,84

623,07

700,95

788,57
887,14
107

827,83

931,31

1047,72

1178,69

1326,02

44

557,33

626,99

705,37

793,54
892,73
108

833,04

937,17

1054,32

1186,11

1334,37

45

560,84

630,94

709,81

798,54
898,35
109

838,29

943,08

1060,96

1193,58

1342,78

46

564,37

634,92

714,28

803,57
904,01
110

843,57

949,02

1067,65

1201,10

1351,24

47

567,93

638,92

718,78

808,63
909,71
111

848,89

955,00

1074,37

1208,67

1359,75

48

571,50

642,94

723,31

813,72
915,44
112

854,24

961,01

1081,14

1216,28

1368,32

49

575,10

646,99

727,87

818,85
921,21
113

859,62

967,07

1087,95

1223,95

1376,94

50

578,73

651,07

732,45

824,01
927,01
114

865,03

973,16

1094,81

1231,66

1385,62

51

582,37

655,17

737,07

829,20
932,85
115

870,48

979,29

1101,70

1239,42

1394,34

52

586,04

659,30

741,71

834,42
938,73
116

875,97

985,46

1108,65

1247,23

1403,13

53

589,73

663,45

746,38

839,68
944,64
117

881,49

991,67

1115,63

1255,08

1411,97

54

593,45

667,63

751,09

844,97
950,59
118

887,04

997,92

1122,66

1262,99

1420,86

55

597,19

671,84

755,82

850,29
956,58
119

892,63

1004,21

1129,73

1270,95

1429,82

56

600,95

676,07

760,58

855,65
962,61
120

898,25

1010,53

1136,85

1278,95

1438,82

57

604,74

680,33

765,37

861,04
968,67
121

903,91

1016,90

1144,01

1287,01

1447,89

58

608,55

684,62

770,19

866,47
974,77
122

909,60

1023,30

1151,22

1295,12

1457,01

59

612,38

688,93

775,04

871,92
980,92
123

915,33

1029,75

1158,47

1303,28

1466,19

60

616,24

693,27

779,93

877,42
987,10
124

921,10

1036,24

1165,77

1311,49

1475,43

61

620,12

697,64

784,84

882,95
993,31
125

926,90

1042,77

1173,11

1319,75

1484,72

62

624,03

702,03

789,79

888,51
999,57
126

932,74

1049,34

1180,50

1328,07

1494,07

63

627,96

706,45

794,76

894,11
1005,87
127

938,62

1055,95

1187,94

1336,43

1503,49

64

631,92

710,90

799,77

899,74
1012,21
128

944,53

1062,60

1195,42

1344,85

1512,96


Anexo IV
TABELA 16: PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSE A
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1
638,14 701,95 772,15 849,36 934,30
65
953,84 1049,22 1154,14 1269,56 1396,51
2
642,16 706,38 777,01 854,72 940,19
66
959,85 1055,83 1161,41 1277,56 1405,31
3
646,21 710,83 781,91 860,10 946,11
67
965,89 1062,48 1168,73 1285,60 1414,16
4
650,28 715,30 786,84 865,52 952,07
68
971,98 1069,18 1176,09 1293,70 1423,07
5
654,37 719,81 791,79 870,97 958,07
69
978,10 1075,91 1183,50 1301,85 1432,04
6
658,50 724,35 796,78 876,46 964,10
70
984,26 1082,69 1190,96 1310,06 1441,06
7
662,64 728,91 801,80 881,98 970,18
71
990,46 1089,51 1198,46 1318,31 1450,14
8
666,82 733,50 806,85 887,54 976,29
72
996,70 1096,38 1206,01 1326,61 1459,28
9
671,02 738,12 811,93 893,13 982,44
73
1002,98 1103,28 1213,61 1334,97 1468,47
10
675,25 742,77 817,05 898,75 988,63
74
1009,30 1110,23 1221,26 1343,38 1477,72
11
679,50 747,45 822,20 904,42 994,86
75
1015,66 1117,23 1228,95 1351,85 1487,03
12
683,78 752,16 827,38 910,11 1001,13
76
1022,06 1124,27 1236,69 1360,36 1496,40
13
688,09 756,90 832,59 915,85 1007,43
77
1028,50 1131,35 1244,48 1368,93 1505,83
14
692,43 761,67 837,83 921,62 1013,78
78
1034,98 1138,48 1252,32 1377,56 1515,31
15
696,79 766,47 843,11 927,42 1020,17
79
1041,50 1145,65 1260,21 1386,24 1524,86
16
701,18 771,30 848,42 933,27 1026,59
80
1048,06 1152,87 1268,15 1394,97 1534,47
17
705,60 776,15 853,77 939,15 1033,06
81
1054,66 1160,13 1276,14 1403,76 1544,13
18
710,04 781,04 859,15 945,06 1039,57
82
1061,31 1167,44 1284,18 1412,60 1553,86
19
714,51 785,96 864,56 951,02 1046,12
83
1067,99 1174,79 1292,27 1421,50 1563,65
20
719,01 790,92 870,01 957,01 1052,71
84
1074,72 1182,19 1300,41 1430,46 1573,50
21
723,54 795,90 875,49 963,04 1059,34
85
1081,49 1189,64 1308,61 1439,47 1583,41
22
728,10 800,91 881,00 969,11 1066,02
86
1088,31 1197,14 1316,85 1448,54 1593,39
23
732,69 805,96 886,56 975,21 1072,73
87
1095,16 1204,68 1325,15 1457,66 1603,43
24
737,31 811,04 892,14 981,35 1079,49
88
1102,06 1212,27 1333,50 1466,84 1613,53
25
741,95 816,15 897,76 987,54 1086,29
89
1109,01 1219,91 1341,90 1476,09 1623,69
26
746,63 821,29 903,42 993,76 1093,13
90
1115,99 1227,59 1350,35 1485,39 1633,92
27
751,33 826,46 909,11 1000,02 1100,02
91
1123,02 1235,32 1358,86 1494,74 1644,22
28
756,06 831,67 914,84 1006,32 1106,95
92
1130,10 1243,11 1367,42 1504,16 1654,58
29
760,83 836,91 920,60 1012,66 1113,92
93
1137,22 1250,94 1376,03 1513,64 1665,00
30
765,62 842,18 926,40 1019,04 1120,94
94
1144,38 1258,82 1384,70 1523,17 1675,49
31
770,44 847,49 932,24 1025,46 1128,00
95
1151,59 1266,75 1393,43 1532,77 1686,04
32
775,30 852,83 938,11 1031,92 1135,11
96
1158,85 1274,73 1402,20 1542,42 1696,67
33
780,18 858,20 944,02 1038,42 1142,26
97
1166,15 1282,76 1411,04 1552,14 1707,36
34
785,10 863,61 949,97 1044,96 1149,46
98
1173,49 1290,84 1419,93 1561,92 1718,11
35
790,04 869,05 955,95 1051,55 1156,70
99
1180,89 1298,98 1428,87 1571,76 1728,94
36
795,02 874,52 961,97 1058,17 1163,99
100
1188,33 1307,16 1437,88 1581,66 1739,83
37
800,03 880,03 968,03 1064,84 1171,32
101
1195,81 1315,39 1446,93 1591,63 1750,79
38
805,07 885,57 974,13 1071,55 1178,70
102
1203,35 1323,68 1456,05 1601,65 1761,82
39
810,14 891,15 980,27 1078,30 1186,13
103
1210,93 1332,02 1465,22 1611,74 1772,92
40
815,24 896,77 986,44 1085,09 1193,60
104
1218,56 1340,41 1474,45 1621,90 1784,09
41
820,38 902,42 992,66 1091,93 1201,12
105
1226,23 1348,86 1483,74 1632,12 1795,33
42
825,55 908,10 998,91 1098,80 1208,68
106
1233,96 1357,35 1493,09 1642,40 1806,64
43
830,75 913,82 1005,21 1105,73 1216,30
107
1241,73 1365,91 1502,50 1652,75 1818,02
44
835,98 919,58 1011,54 1112,69 1223,96
108
1249,56 1374,51 1511,96 1663,16 1829,47
45
841,25 925,37 1017,91 1119,70 1231,67
109
1257,43 1383,17 1521,49 1673,64 1841,00
46
846,55 931,20 1024,32 1126,76 1239,43
110
1265,35 1391,88 1531,07 1684,18 1852,60
47
851,88 937,07 1030,78 1133,86 1247,24
111
1273,32 1400,65 1540,72 1694,79 1864,27
48
857,25 942,97 1037,27 1141,00 1255,10
112
1281,34 1409,48 1550,43 1705,47 1876,01
49
862,65 948,92 1043,81 1148,19 1263,01
113
1289,42 1418,36 1560,19 1716,21 1887,83
50
868,08 954,89 1050,38 1155,42 1270,96
114
1297,54 1427,29 1570,02 1727,02 1899,73
51
873,55 960,91 1057,00 1162,70 1278,97
115
1305,71 1436,28 1579,91 1737,90 1911,69
52
879,06 966,96 1063,66 1170,02 1287,03
116
1313,94 1445,33 1589,87 1748,85 1923,74
53
884,60 973,05 1070,36 1177,40 1295,14
117
1322,22 1454,44 1599,88 1759,87 1935,86
54
890,17 979,18 1077,10 1184,81 1303,30
118
1330,55 1463,60 1609,96 1770,96 1948,05
55
895,78 985,35 1083,89 1192,28 1311,51
119
1338,93 1472,82 1620,10 1782,12 1960,33
56
901,42 991,56 1090,72 1199,79 1319,77
120
1347,36 1482,10 1630,31 1793,34 1972,68
57
907,10 997,81 1097,59 1207,35 1328,08
121
1355,85 1491,44 1640,58 1804,64 1985,10
58
912,81 1004,09 1104,50 1214,95 1336,45
122
1364,40 1500,83 1650,92 1816,01 1997,61
59
918,56 1010,42 1111,46 1222,61 1344,87
123
1372,99 1510,29 1661,32 1827,45 2010,20
60
924,35 1016,79 1118,46 1230,31 1353,34
124
1381,64 1519,80 1671,79 1838,96 2022,86
61
930,17 1023,19 1125,51 1238,06 1361,87
125
1390,35 1529,38 1682,32 1850,55 2035,60
62
936,03 1029,64 1132,60 1245,86 1370,45
126
1399,10 1539,01 1692,92 1862,21 2048,43
63
941,93 1036,12 1139,74 1253,71 1379,08
127
1407,92 1548,71 1703,58 1873,94 2061,33
64
947,87 1042,65 1146,92 1261,61 1387,77
128
1416,79 1558,47 1714,31 1885,75 2074,32

Anexo IV
TABELA 17: PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSE B
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

733,83

807,21

887,93

976,73

1074,40

65

1096,87

1206,55

1327,21

1459,93

1605,92

2

738,45

812,30

893,53

982,88

1081,17

66

1103,78

1214,15

1335,57

1469,13

1616,04

3

743,11

817,42

899,16

989,07

1087,98

67

1110,73

1221,80

1343,98

1478,38

1626,22

4

747,79

822,57

904,82

995,30

1094,83

68

1117,73

1229,50

1352,45

1487,70

1636,47

5

752,50

827,75

910,52

1001,57

1101,73

69

1124,77

1237,25

1360,97

1497,07

1646,78

6

757,24

832,96

916,26

1007,88

1108,67

70

1131,86

1245,04

1369,55

1506,50

1657,15

7

762,01

838,21

922,03

1014,23

1115,66

71

1138,99

1252,89

1378,17

1515,99

1667,59

8

766,81

843,49

927,84

1020,62

1122,69

72

1146,16

1260,78

1386,86

1525,54

1678,10

9

771,64

848,80

933,69

1027,05

1129,76

73

1153,38

1268,72

1395,59

1535,15

1688,67

10

776,50

854,15

939,57

1033,52

1136,88

74

1160,65

1276,71

1404,39

1544,82

1699,31

11

781,39

859,53

945,49

1040,04

1144,04

75

1167,96

1284,76

1413,23

1554,56

1710,01

12

786,32

864,95

951,44

1046,59

1151,25

76

1175,32

1292,85

1422,14

1564,35

1720,79

13

791,27

870,40

957,44

1053,18

1158,50

77

1182,72

1301,00

1431,10

1574,21

1731,63

14

796,26

875,88

963,47

1059,82

1165,80

78

1190,18

1309,19

1440,11

1584,12

1742,54

15

801,27

881,40

969,54

1066,49

1173,14

79

1197,67

1317,44

1449,18

1594,10

1753,51

16

806,32

886,95

975,65

1073,21

1180,53

80

1205,22

1325,74

1458,31

1604,15

1764,56

17

811,40

892,54

981,79

1079,97

1187,97

81

1212,81

1334,09

1467,50

1614,25

1775,68

18

816,51

898,16

987,98

1086,78

1195,46

82

1220,45

1342,50

1476,75

1624,42

1786,86

19

821,66

903,82

994,20

1093,62

1202,99

83

1228,14

1350,96

1486,05

1634,66

1798,12

20

826,83

909,52

1000,47

1100,51

1210,57

84

1235,88

1359,47

1495,41

1644,95

1809,45

21

832,04

915,25

1006,77

1107,45

1218,19

85

1243,66

1368,03

1504,83

1655,32

1820,85

22

837,28

921,01

1013,11

1114,42

1225,87

86

1251,50

1376,65

1514,31

1665,75

1832,32

23

842,56

926,81

1019,50

1121,44

1233,59

87

1259,38

1385,32

1523,85

1676,24

1843,86

24

847,87

932,65

1025,92

1128,51

1241,36

88

1267,32

1394,05

1533,45

1686,80

1855,48

25

853,21

938,53

1032,38

1135,62

1249,18

89

1275,30

1402,83

1543,12

1697,43

1867,17

26

858,58

944,44

1038,89

1142,77

1257,05

90

1283,34

1411,67

1552,84

1708,12

1878,93

27

863,99

950,39

1045,43

1149,97

1264,97

91

1291,42

1420,56

1562,62

1718,88

1890,77

28

869,44

956,38

1052,02

1157,22

1272,94

92

1299,56

1429,51

1572,46

1729,71

1902,68

29

874,91

962,40

1058,64

1164,51

1280,96

93

1307,74

1438,52

1582,37

1740,61

1914,67

30

880,42

968,47

1065,31

1171,85

1289,03

94

1315,98

1447,58

1592,34

1751,57

1926,73

31

885,97

974,57

1072,03

1179,23

1297,15

95

1324,27

1456,70

1602,37

1762,61

1938,87

32

891,55

980,71

1078,78

1186,66

1305,32

96

1332,62

1465,88

1612,47

1773,71

1951,08

33

897,17

986,89

1085,58

1194,13

1313,55

97

1341,01

1475,11

1622,63

1784,89

1963,38

34

902,82

993,10

1092,41

1201,66

1321,82

98

1349,46

1484,41

1632,85

1796,13

1975,75

35

908,51

999,36

1099,30

1209,23

1330,15

99

1357,96

1493,76

1643,13

1807,45

1988,19

36

914,23

1005,66

1106,22

1216,84

1338,53

100

1366,52

1503,17

1653,49

1818,84

2000,72

37

919,99

1011,99

1113,19

1224,51

1346,96

101

1375,13

1512,64

1663,90

1830,29

2013,32

38

925,79

1018,37

1120,20

1232,22

1355,45

102

1383,79

1522,17

1674,39

1841,82

2026,01

39

931,62

1024,78

1127,26

1239,99

1363,99

103

1392,51

1531,76

1684,93

1853,43

2038,77

40

937,49

1031,24

1134,36

1247,80

1372,58

104

1401,28

1541,41

1695,55

1865,10

2051,62

41

943,40

1037,74

1141,51

1255,66

1381,23

105

1410,11

1551,12

1706,23

1876,85

2064,54

42

949,34

1044,27

1148,70

1263,57

1389,93

106

1418,99

1560,89

1716,98

1888,68

2077,55

43

955,32

1050,85

1155,94

1271,53

1398,69

107

1427,93

1570,73

1727,80

1900,58

2090,64

44

961,34

1057,47

1163,22

1279,54

1407,50

108

1436,93

1580,62

1738,68

1912,55

2103,81

45

967,40

1064,14

1170,55

1287,60

1416,36

109

1445,98

1590,58

1749,64

1924,60

2117,06

46

973,49

1070,84

1177,92

1295,72

1425,29

110

1455,09

1600,60

1760,66

1936,73

2130,40

47

979,62

1077,59

1185,34

1303,88

1434,27

111

1464,26

1610,68

1771,75

1948,93

2143,82

48

985,80

1084,37

1192,81

1312,09

1443,30

112

1473,48

1620,83

1782,91

1961,20

2157,33

49

992,01

1091,21

1200,33

1320,36

1452,40

113

1482,77

1631,04

1794,15

1973,56

2170,92

50

998,26

1098,08

1207,89

1328,68

1461,55

114

1492,11

1641,32

1805,45

1985,99

2184,59

51

1004,54

1105,00

1215,50

1337,05

1470,75

115

1501,51

1651,66

1816,82

1998,51

2198,36

52

1010,87

1111,96

1223,16

1345,47

1480,02

116

1510,97

1662,06

1828,27

2011,10

2212,21

53

1017,24

1118,97

1230,86

1353,95

1489,34

117

1520,49

1672,53

1839,79

2023,77

2226,14

54

1023,65

1126,02

1238,62

1362,48

1498,73

118

1530,06

1683,07

1851,38

2036,52

2240,17

55

1030,10

1133,11

1246,42

1371,06

1508,17

119

1539,70

1693,67

1863,04

2049,35

2254,28

56

1036,59

1140,25

1254,27

1379,70

1517,67

120

1549,40

1704,34

1874,78

2062,26

2268,48

57

1043,12

1147,43

1262,17

1388,39

1527,23

121

1559,17

1715,08

1886,59

2075,25

2282,77

58

1049,69

1154,66

1270,13

1397,14

1536,85

122

1568,99

1725,89

1898,48

2088,32

2297,16

59

1056,30

1161,93

1278,13

1405,94

1546,53

123

1578,87

1736,76

1910,44

2101,48

2311,63

60

1062,96

1169,25

1286,18

1414,80

1556,28

124

1588,82

1747,70

1922,47

2114,72

2326,19

61

1069,66

1176,62

1294,28

1423,71

1566,08

125

1598,83

1758,71

1934,58

2128,04

2340,85

62

1076,39

1184,03

1302,44

1432,68

1575,95

126

1608,90

1769,79

1946,77

2141,45

2355,59

63

1083,18

1191,49

1310,64

1441,71

1585,88

127

1619,04

1780,94

1959,04

2154,94

2370,43

64

1090,00

1199,00

1318,90

1450,79

1595,87

128

1629,24

1792,16

1971,38

2168,52

2385,37


Anexo IV
TABELA 18: PROF. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - TRANSITÓRIO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

638,14

717,91

807,65

908,60

1022,18

65

953,84

1073,07

1207,20

1358,10

1527,86

2

642,16

722,43

812,73

914,33

1028,62

66

959,85

1079,83

1214,81

1366,66

1537,49

3

646,21

726,98

817,85

920,09

1035,10

67

965,89

1086,63

1222,46

1375,27

1547,17

4

650,28

731,56

823,01

925,88

1041,62

68

971,98

1093,48

1230,16

1383,93

1556,92

5

654,37

736,17

828,19

931,72

1048,18

69

978,10

1100,36

1237,91

1392,65

1566,73

6

658,50

740,81

833,41

937,59

1054,78

70

984,26

1107,30

1245,71

1401,42

1576,60

7

662,64

745,48

838,66

943,49

1061,43

71

990,46

1114,27

1253,56

1410,25

1586,53

8

666,82

750,17

843,94

949,44

1068,12

72

996,70

1121,29

1261,45

1419,14

1596,53

9

671,02

754,90

849,26

955,42

1074,84

73

1002,98

1128,36

1269,40

1428,08

1606,59

10

675,25

759,65

854,61

961,44

1081,62

74

1009,30

1135,47

1277,40

1437,07

1616,71

11

679,50

764,44

859,99

967,49

1088,43

75

1015,66

1142,62

1285,45

1446,13

1626,89

12

683,78

769,26

865,41

973,59

1095,29

76

1022,06

1149,82

1293,54

1455,24

1637,14

13

688,09

774,10

870,86

979,72

1102,19

77

1028,50

1157,06

1301,69

1464,41

1647,46

14

692,43

778,98

876,35

985,90

1109,13

78

1034,98

1164,35

1309,89

1473,63

1657,84

15

696,79

783,89

881,87

992,11

1116,12

79

1041,50

1171,69

1318,15

1482,92

1668,28

16

701,18

788,82

887,43

998,36

1123,15

80

1048,06

1179,07

1326,45

1492,26

1678,79

17

705,60

793,79

893,02

1004,65

1130,23

81

1054,66

1186,50

1334,81

1501,66

1689,37

18

710,04

798,80

898,64

1010,98

1137,35

82

1061,31

1193,97

1343,22

1511,12

1700,01

19

714,51

803,83

904,31

1017,34

1144,51

83

1067,99

1201,49

1351,68

1520,64

1710,72

20

719,01

808,89

910,00

1023,75

1151,72

84

1074,72

1209,06

1360,20

1530,22

1721,50

21

723,54

813,99

915,74

1030,20

1158,98

85

1081,49

1216,68

1368,76

1539,86

1732,34

22

728,10

819,12

921,51

1036,69

1166,28

86

1088,31

1224,34

1377,39

1549,56

1743,26

23

732,69

824,28

927,31

1043,22

1173,63

87

1095,16

1232,06

1386,07

1559,32

1754,24

24

737,31

829,47

933,15

1049,80

1181,02

88

1102,06

1239,82

1394,80

1569,15

1765,29

25

741,95

834,70

939,03

1056,41

1188,46

89

1109,01

1247,63

1403,58

1579,03

1776,41

26

746,63

839,95

944,95

1063,07

1195,95

90

1115,99

1255,49

1412,43

1588,98

1787,60

27

751,33

845,25

950,90

1069,76

1203,48

91

1123,02

1263,40

1421,33

1598,99

1798,87

28

756,06

850,57

956,89

1076,50

1211,07

92

1130,10

1271,36

1430,28

1609,06

1810,20

29

760,83

855,93

962,92

1083,29

1218,70

93

1137,22

1279,37

1439,29

1619,20

1821,60

30

765,62

861,32

968,99

1090,11

1226,37

94

1144,38

1287,43

1448,36

1629,40

1833,08

31

770,44

866,75

975,09

1096,98

1234,10

95

1151,59

1295,54

1457,48

1639,67

1844,63

32

775,30

872,21

981,23

1103,89

1241,87

96

1158,85

1303,70

1466,66

1650,00

1856,25

33

780,18

877,70

987,42

1110,84

1249,70

97

1166,15

1311,92

1475,90

1660,39

1867,94

34

785,10

883,23

993,64

1117,84

1257,57

98

1173,49

1320,18

1485,20

1670,85

1879,71

35

790,04

888,80

999,90

1124,88

1265,49

99

1180,89

1328,50

1494,56

1681,38

1891,55

36

795,02

894,40

1006,20

1131,97

1273,47

100

1188,33

1336,87

1503,98

1691,97

1903,47

37

800,03

900,03

1012,53

1139,10

1281,49

101

1195,81

1345,29

1513,45

1702,63

1915,46

38

805,07

905,70

1018,91

1146,28

1289,56

102

1203,35

1353,76

1522,99

1713,36

1927,53

39

810,14

911,41

1025,33

1153,50

1297,69

103

1210,93

1362,29

1532,58

1724,15

1939,67

40

815,24

917,15

1031,79

1160,77

1305,86

104

1218,56

1370,88

1542,24

1735,01

1951,89

41

820,38

922,93

1038,29

1168,08

1314,09

105

1226,23

1379,51

1551,95

1745,95

1964,19

42

825,55

928,74

1044,83

1175,44

1322,37

106

1233,96

1388,20

1561,73

1756,95

1976,56

43

830,75

934,59

1051,42

1182,84

1330,70

107

1241,73

1396,95

1571,57

1768,01

1989,02

44

835,98

940,48

1058,04

1190,30

1339,08

108

1249,56

1405,75

1581,47

1779,15

2001,55

45

841,25

946,41

1064,71

1197,79

1347,52

109

1257,43

1414,61

1591,43

1790,36

2014,16

46

846,55

952,37

1071,41

1205,34

1356,01

110

1265,35

1423,52

1601,46

1801,64

2026,85

47

851,88

958,37

1078,16

1212,93

1364,55

111

1273,32

1432,49

1611,55

1812,99

2039,61

48

857,25

964,41

1084,96

1220,58

1373,15

112

1281,34

1441,51

1621,70

1824,41

2052,46

49

862,65

970,48

1091,79

1228,27

1381,80

113

1289,42

1450,59

1631,92

1835,91

2065,39

50

868,08

976,60

1098,67

1236,00

1390,50

114

1297,54

1459,73

1642,20

1847,47

2078,41

51

873,55

982,75

1105,59

1243,79

1399,26

115

1305,71

1468,93

1652,54

1859,11

2091,50

52

879,06

988,94

1112,56

1251,63

1408,08

116

1313,94

1478,18

1662,95

1870,82

2104,68

53

884,60

995,17

1119,57

1259,51

1416,95

117

1322,22

1487,49

1673,43

1882,61

2117,94

54

890,17

1001,44

1126,62

1267,45

1425,88

118

1330,55

1496,87

1683,97

1894,47

2131,28

55

895,78

1007,75

1133,72

1275,43

1434,86

119

1338,93

1506,30

1694,58

1906,41

2144,71

56

901,42

1014,10

1140,86

1283,47

1443,90

120

1347,36

1515,79

1705,26

1918,42

2158,22

57

907,10

1020,49

1148,05

1291,55

1453,00

121

1355,85

1525,33

1716,00

1930,50

2171,81

58

912,81

1026,91

1155,28

1299,69

1462,15

122

1364,40

1534,94

1726,81

1942,66

2185,50

59

918,56

1033,38

1162,56

1307,88

1471,36

123

1372,99

1544,61

1737,69

1954,90

2199,27

60

924,35

1039,89

1169,88

1316,12

1480,63

124

1381,64

1554,35

1748,64

1967,22

2213,12

61

930,17

1046,45

1177,25

1324,41

1489,96

125

1390,35

1564,14

1759,66

1979,61

2227,06

62

936,03

1053,04

1184,67

1332,75

1499,35

126

1399,10

1573,99

1770,74

1992,08

2241,09

63

941,93

1059,67

1192,13

1341,15

1508,79

127

1407,92

1583,91

1781,90

2004,63

2255,21

64

947,87

1066,35

1199,64

1349,60

1518,30

128

1416,79

1593,89

1793,12

2017,26

2269,42


Anexo IV
TABELA: 19 TÉCNICO SAÚDE PÚBLICA - CLASSE A
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

573,34

630,67

693,74

763,12

839,43

65

856,98

942,68

1036,95

1140,64

1254,70

2

576,95

634,65

698,11

767,92

844,72

66

862,38

948,62

1043,48

1147,83

1262,61

3

580,59

638,65

702,51

772,76

850,04

67

867,81

954,59

1050,05

1155,06

1270,56

4

584,24

642,67

706,94

777,63

855,39

68

873,28

960,61

1056,67

1162,33

1278,57

5

587,93

646,72

711,39

782,53

860,78

69

878,78

966,66

1063,32

1169,66

1286,62

6

591,63

650,79

715,87

787,46

866,20

70

884,32

972,75

1070,02

1177,03

1294,73

7

595,36

654,89

720,38

792,42

871,66

71

889,89

978,88

1076,76

1184,44

1302,88

8

599,11

659,02

724,92

797,41

877,15

72

895,49

985,04

1083,55

1191,90

1311,09

9

602,88

663,17

729,49

802,44

882,68

73

901,14

991,25

1090,37

1199,41

1319,35

10

606,68

667,35

734,08

807,49

888,24

74

906,81

997,49

1097,24

1206,97

1327,66

11

610,50

671,55

738,71

812,58

893,84

75

912,53

1003,78

1104,16

1214,57

1336,03

12

614,35

675,78

743,36

817,70

899,47

76

918,27

1010,10

1111,11

1222,22

1344,45

13

618,22

680,04

748,04

822,85

905,13

77

924,06

1016,47

1118,11

1229,92

1352,92

14

622,11

684,32

752,76

828,03

910,84

78

929,88

1022,87

1125,16

1237,67

1361,44

15

626,03

688,64

757,50

833,25

916,57

79

935,74

1029,31

1132,25

1245,47

1370,02

16

629,98

692,97

762,27

838,50

922,35

80

941,63

1035,80

1139,38

1253,32

1378,65

17

633,95

697,34

767,07

843,78

928,16

81

947,57

1042,32

1146,56

1261,21

1387,33

18

637,94

701,73

771,91

849,10

934,01

82

953,54

1048,89

1153,78

1269,16

1396,07

19

641,96

706,15

776,77

854,45

939,89

83

959,54

1055,50

1161,05

1277,15

1404,87

20

646,00

710,60

781,66

859,83

945,81

84

965,59

1062,15

1168,36

1285,20

1413,72

21

650,07

715,08

786,59

865,25

951,77

85

971,67

1068,84

1175,72

1293,30

1422,63

22

654,17

719,58

791,54

870,70

957,77

86

977,79

1075,57

1183,13

1301,44

1431,59

23

658,29

724,12

796,53

876,18

963,80

87

983,95

1082,35

1190,58

1309,64

1440,61

24

662,44

728,68

801,55

881,70

969,87

88

990,15

1089,17

1198,09

1317,89

1449,68

25

666,61

733,27

806,60

887,26

975,98

89

996,39

1096,03

1205,63

1326,20

1458,82

26

670,81

737,89

811,68

892,85

982,13

90

1002,67

1102,94

1213,23

1334,55

1468,01

27

675,04

742,54

816,79

898,47

988,32

91

1008,99

1109,88

1220,87

1342,96

1477,26

28

679,29

747,22

821,94

904,13

994,55

92

1015,34

1116,88

1228,56

1351,42

1486,56

29

683,57

751,92

827,12

909,83

1000,81

93

1021,74

1123,91

1236,30

1359,93

1495,93

30

687,87

756,66

832,33

915,56

1007,12

94

1028,18

1130,99

1244,09

1368,50

1505,35

31

692,21

761,43

837,57

921,33

1013,46

95

1034,65

1138,12

1251,93

1377,12

1514,84

32

696,57

766,23

842,85

927,13

1019,85

96

1041,17

1145,29

1259,82

1385,80

1524,38

33

700,96

771,05

848,16

932,97

1026,27

97

1047,73

1152,50

1267,75

1394,53

1533,98

34

705,37

775,91

853,50

938,85

1032,74

98

1054,33

1159,76

1275,74

1403,31

1543,65

35

709,82

780,80

858,88

944,77

1039,24

99

1060,97

1167,07

1283,78

1412,16

1553,37

36

714,29

785,72

864,29

950,72

1045,79

100

1067,66

1174,42

1291,87

1421,05

1563,16

37

718,79

790,67

869,73

956,71

1052,38

101

1074,38

1181,82

1300,00

1430,01

1573,01

38

723,32

795,65

875,21

962,74

1059,01

102

1081,15

1189,27

1308,19

1439,01

1582,92

39

727,87

800,66

880,73

968,80

1065,68

103

1087,96

1196,76

1316,44

1448,08

1592,89

40

732,46

805,71

886,28

974,90

1072,39

104

1094,82

1204,30

1324,73

1457,20

1602,92

41

737,07

810,78

891,86

981,05

1079,15

105

1101,72

1211,89

1333,08

1466,38

1613,02

42

741,72

815,89

897,48

987,23

1085,95

106

1108,66

1219,52

1341,47

1475,62

1623,18

43

746,39

821,03

903,13

993,45

1092,79

107

1115,64

1227,20

1349,93

1484,92

1633,41

44

751,09

826,20

908,82

999,70

1099,67

108

1122,67

1234,94

1358,43

1494,27

1643,70

45

755,82

831,41

914,55

1006,00

1106,60

109

1129,74

1242,72

1366,99

1503,69

1654,06

46

760,59

836,64

920,31

1012,34

1113,57

110

1136,86

1250,55

1375,60

1513,16

1664,48

47

765,38

841,92

926,11

1018,72

1120,59

111

1144,02

1258,42

1384,27

1522,69

1674,96

48

770,20

847,22

931,94

1025,14

1127,65

112

1151,23

1266,35

1392,99

1532,29

1685,51

49

775,05

852,56

937,81

1031,59

1134,75

113

1158,48

1274,33

1401,76

1541,94

1696,13

50

779,93

857,93

943,72

1038,09

1141,90

114

1165,78

1282,36

1410,59

1551,65

1706,82

51

784,85

863,33

949,67

1044,63

1149,10

115

1173,12

1290,44

1419,48

1561,43

1717,57

52

789,79

868,77

955,65

1051,21

1156,34

116

1180,52

1298,57

1428,42

1571,27

1728,39

53

794,77

874,25

961,67

1057,84

1163,62

117

1187,95

1306,75

1437,42

1581,16

1739,28

54

799,78

879,75

967,73

1064,50

1170,95

118

1195,44

1314,98

1446,48

1591,13

1750,24

55

804,81

885,30

973,83

1071,21

1178,33

119

1202,97

1323,26

1455,59

1601,15

1761,27

56

809,88

890,87

979,96

1077,96

1185,75

120

1210,55

1331,60

1464,76

1611,24

1772,36

57

814,99

896,49

986,13

1084,75

1193,22

121

1218,17

1339,99

1473,99

1621,39

1783,53

58

820,12

902,13

992,35

1091,58

1200,74

122

1225,85

1348,43

1483,28

1631,60

1794,76

59

825,29

907,82

998,60

1098,46

1208,30

123

1233,57

1356,93

1492,62

1641,88

1806,07

60

830,49

913,54

1004,89

1105,38

1215,92

124

1241,34

1365,48

1502,02

1652,23

1817,45

61

835,72

919,29

1011,22

1112,34

1223,58

125

1249,16

1374,08

1511,49

1662,63

1828,90

62

840,98

925,08

1017,59

1119,35

1231,29

126

1257,03

1382,74

1521,01

1673,11

1840,42

63

846,28

930,91

1024,00

1126,40

1239,04

127

1264,95

1391,45

1530,59

1683,65

1852,02

64

851,61

936,78

1030,45

1133,50

1246,85

128

1272,92

1400,21

1540,23

1694,26

1863,68


Anexo IV
TABELA 20: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA - CLASSE B
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

746,77

821,45

903,59

993,95

1093,35

65

1116,21

1227,83

1350,61

1485,67

1634,24

2

751,47

826,62

909,28

1000,21

1100,23

66

1123,24

1235,56

1359,12

1495,03

1644,54

3

756,21

831,83

915,01

1006,51

1107,17

67

1130,32

1243,35

1367,68

1504,45

1654,90

4

760,97

837,07

920,78

1012,86

1114,14

68

1137,44

1251,18

1376,30

1513,93

1665,32

5

765,77

842,34

926,58

1019,24

1121,16

69

1144,60

1259,06

1384,97

1523,47

1675,81

6

770,59

847,65

932,42

1025,66

1128,22

70

1151,81

1267,00

1393,70

1533,06

1686,37

7

775,45

852,99

938,29

1032,12

1135,33

71

1159,07

1274,98

1402,48

1542,72

1697,00

8

780,33

858,36

944,20

1038,62

1142,48

72

1166,37

1283,01

1411,31

1552,44

1707,69

9

785,25

863,77

950,15

1045,16

1149,68

73

1173,72

1291,09

1420,20

1562,22

1718,45

10

790,19

869,21

956,14

1051,75

1156,92

74

1181,12

1299,23

1429,15

1572,06

1729,27

11

795,17

874,69

962,16

1058,38

1164,21

75

1188,56

1307,41

1438,15

1581,97

1740,17

12

800,18

880,20

968,22

1065,04

1171,55

76

1196,04

1315,65

1447,21

1591,94

1751,13

13

805,22

885,75

974,32

1071,75

1178,93

77

1203,58

1323,94

1456,33

1601,96

1762,16

14

810,30

891,33

980,46

1078,50

1186,36

78

1211,16

1332,28

1465,51

1612,06

1773,26

15

815,40

896,94

986,64

1085,30

1193,83

79

1218,79

1340,67

1474,74

1622,21

1784,43

16

820,54

902,59

992,85

1092,14

1201,35

80

1226,47

1349,12

1484,03

1632,43

1795,68

17

825,71

908,28

999,11

1099,02

1208,92

81

1234,20

1357,62

1493,38

1642,72

1806,99

18

830,91

914,00

1005,40

1105,94

1216,54

82

1241,97

1366,17

1502,79

1653,07

1818,37

19

836,14

919,76

1011,73

1112,91

1224,20

83

1249,80

1374,78

1512,25

1663,48

1829,83

20

841,41

925,55

1018,11

1119,92

1231,91

84

1257,67

1383,44

1521,78

1673,96

1841,36

21

846,71

931,38

1024,52

1126,98

1239,67

85

1265,59

1392,15

1531,37

1684,51

1852,96

22

852,05

937,25

1030,98

1134,08

1247,48

86

1273,57

1400,92

1541,02

1695,12

1864,63

23

857,42

943,16

1037,47

1141,22

1255,34

87

1281,59

1409,75

1550,73

1705,80

1876,38

24

862,82

949,10

1044,01

1148,41

1263,25

88

1289,67

1418,63

1560,49

1716,54

1888,20

25

868,25

955,08

1050,59

1155,64

1271,21

89

1297,79

1427,57

1570,33

1727,36

1900,09

26

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961,10

1057,20

1162,93

1279,22

90

1305,97

1436,56

1580,22

1738,24

1912,07

27

879,23

967,15

1063,87

1170,25

1287,28

91

1314,19

1445,61

1590,17

1749,19

1924,11

28

884,77

973,24

1070,57

1177,62

1295,39

92

1322,47

1454,72

1600,19

1760,21

1936,23

29

890,34

979,37

1077,31

1185,04

1303,55

93

1330,80

1463,89

1610,27

1771,30

1948,43

30

895,95

985,54

1084,10

1192,51

1311,76

94

1339,19

1473,11

1620,42

1782,46

1960,71

31

901,59

991,75

1090,93

1200,02

1320,02

95

1347,63

1482,39

1630,63

1793,69

1973,06

32

907,27

998,00

1097,80

1207,58

1328,34

96

1356,12

1491,73

1640,90

1804,99

1985,49

33

912,99

1004,29

1104,72

1215,19

1336,71

97

1364,66

1501,13

1651,24

1816,36

1998,00

34

918,74

1010,62

1111,68

1222,85

1345,13

98

1373,26

1510,58

1661,64

1827,80

2010,59

35

924,53

1016,98

1118,68

1230,55

1353,60

99

1381,91

1520,10

1672,11

1839,32

2023,25

36

930,35

1023,39

1125,73

1238,30

1362,13

100

1390,61

1529,68

1682,64

1850,91

2036,00

37

936,22

1029,84

1132,82

1246,10

1370,71

101

1399,38

1539,31

1693,24

1862,57

2048,83

38

942,11

1036,33

1139,96

1253,95

1379,35

102

1408,19

1549,01

1703,91

1874,30

2061,73

39

948,05

1042,85

1147,14

1261,85

1388,04

103

1417,06

1558,77

1714,65

1886,11

2074,72

40

954,02

1049,42

1154,37

1269,80

1396,78

104

1425,99

1568,59

1725,45

1897,99

2087,79

41

960,03

1056,04

1161,64

1277,80

1405,58

105

1434,97

1578,47

1736,32

1909,95

2100,95

42

966,08

1062,69

1168,96

1285,85

1414,44

106

1444,01

1588,42

1747,26

1921,98

2114,18

43

972,17

1069,38

1176,32

1293,95

1423,35

107

1453,11

1598,42

1758,27

1934,09

2127,50

44

978,29

1076,12

1183,73

1302,11

1432,32

108

1462,27

1608,49

1769,34

1946,28

2140,90

45

984,45

1082,90

1191,19

1310,31

1441,34

109

1471,48

1618,63

1780,49

1958,54

2154,39

46

990,66

1089,72

1198,69

1318,56

1450,42

110

1480,75

1628,82

1791,71

1970,88

2167,96

47

996,90

1096,59

1206,25

1326,87

1459,56

111

1490,08

1639,09

1802,99

1983,29

2181,62

48

1003,18

1103,50

1213,85

1335,23

1468,75

112

1499,46

1649,41

1814,35

1995,79

2195,37

49

1009,50

1110,45

1221,49

1343,64

1478,01

113

1508,91

1659,80

1825,78

2008,36

2209,20

50

1015,86

1117,44

1229,19

1352,11

1487,32

114

1518,42

1670,26

1837,29

2021,01

2223,12

51

1022,26

1124,48

1236,93

1360,63

1496,69

115

1527,98

1680,78

1848,86

2033,75

2237,12

52

1028,70

1131,57

1244,72

1369,20

1506,12

116

1537,61

1691,37

1860,51

2046,56

2251,21

53

1035,18

1138,70

1252,57

1377,82

1515,61

117

1547,30

1702,03

1872,23

2059,45

2265,40

54

1041,70

1145,87

1260,46

1386,50

1525,15

118

1557,05

1712,75

1884,02

2072,43

2279,67

55

1048,26

1153,09

1268,40

1395,24

1534,76

119

1566,85

1723,54

1895,89

2085,48

2294,03

56

1054,87

1160,35

1276,39

1404,03

1544,43

120

1576,73

1734,40

1907,84

2098,62

2308,48

57

1061,51

1167,66

1284,43

1412,87

1554,16

121

1586,66

1745,32

1919,86

2111,84

2323,03

58

1068,20

1175,02

1292,52

1421,77

1563,95

122

1596,65

1756,32

1931,95

2125,15

2337,66

59

1074,93

1182,42

1300,67

1430,73

1573,81

123

1606,71

1767,39

1944,12

2138,54

2352,39

60

1081,70

1189,87

1308,86

1439,75

1583,72

124

1616,84

1778,52

1956,37

2152,01

2367,21

61

1088,52

1197,37

1317,11

1448,82

1593,70

125

1627,02

1789,72

1968,70

2165,57

2382,12

62

1095,37

1204,91

1325,40

1457,94

1603,74

126

1637,27

1801,00

1981,10

2179,21

2397,13

63

1102,28

1212,50

1333,75

1467,13

1613,84

127

1647,59

1812,35

1993,58

2192,94

2412,23

64

1109,22

1220,14

1342,16

1476,37

1624,01

128

1657,97

1823,76

2006,14

2206,75

2427,43


Anexo IV
TABELA 21: TÉCN. DE SAÚDE PÚB. - ASSIST. TÉCN. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA -TR
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

972,66

1069,93

1176,92

1294,61

1424,07

65

1453,85

1599,23

1759,16

1935,07

2128,58

2

978,79

1076,67

1184,33

1302,77

1433,04

66

1463,01

1609,31

1770,24

1947,26

2141,99

3

984,95

1083,45

1191,79

1310,97

1442,07

67

1472,23

1619,45

1781,39

1959,53

2155,48

4

991,16

1090,28

1199,30

1319,23

1451,16

68

1481,50

1629,65

1792,62

1971,88

2169,06

5

997,40

1097,14

1206,86

1327,54

1460,30

69

1490,83

1639,92

1803,91

1984,30

2182,73

6

1003,69

1104,06

1214,46

1335,91

1469,50

70

1500,23

1650,25

1815,27

1996,80

2196,48

7

1010,01

1111,01

1222,11

1344,32

1478,76

71

1509,68

1660,65

1826,71

2009,38

2210,32

8

1016,37

1118,01

1229,81

1352,79

1488,07

72

1519,19

1671,11

1838,22

2022,04

2224,24

9

1022,78

1125,05

1237,56

1361,32

1497,45

73

1528,76

1681,64

1849,80

2034,78

2238,26

10

1029,22

1132,14

1245,36

1369,89

1506,88

74

1538,39

1692,23

1861,45

2047,60

2252,36

11

1035,70

1139,27

1253,20

1378,52

1516,37

75

1548,08

1702,89

1873,18

2060,50

2266,55

12

1042,23

1146,45

1261,10

1387,21

1525,93

76

1557,84

1713,62

1884,98

2073,48

2280,83

13

1048,80

1153,67

1269,04

1395,95

1535,54

77

1567,65

1724,41

1896,86

2086,54

2295,20

14

1055,40

1160,94

1277,04

1404,74

1545,22

78

1577,53

1735,28

1908,81

2099,69

2309,66

15

1062,05

1168,26

1285,08

1413,59

1554,95

79

1587,46

1746,21

1920,83

2112,91

2324,21

16

1068,74

1175,62

1293,18

1422,50

1564,75

80

1597,47

1757,21

1932,93

2126,23

2338,85

17

1075,48

1183,02

1301,33

1431,46

1574,60

81

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1945,11

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18

1082,25

1190,48

1309,52

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1584,52

82

1617,66

1779,42

1957,36

2153,10

2368,41

19

1089,07

1197,98

1317,77

1449,55

1594,51

83

1627,85

1790,63

1969,70

2166,67

2383,33

20

1095,93

1205,52

1326,08

1458,68

1604,55

84

1638,10

1801,91

1982,11

2180,32

2398,35

21

1102,83

1213,12

1334,43

1467,87

1614,66

85

1648,42

1813,27

1994,59

2194,05

2413,46

22

1109,78

1220,76

1342,84

1477,12

1624,83

86

1658,81

1824,69

2007,16

2207,87

2428,66

23

1116,77

1228,45

1351,30

1486,43

1635,07

87

1669,26

1836,18

2019,80

2221,78

2443,96

24

1123,81

1236,19

1359,81

1495,79

1645,37

88

1679,78

1847,75

2032,53

2235,78

2459,36

25

1130,89

1243,98

1368,38

1505,21

1655,74

89

1690,36

1859,39

2045,33

2249,87

2474,85

26

1138,01

1251,82

1377,00

1514,70

1666,17

90

1701,01

1871,11

2058,22

2264,04

2490,44

27

1145,18

1259,70

1385,67

1524,24

1676,66

91

1711,72

1882,90

2071,19

2278,30

2506,13

28

1152,40

1267,64

1394,40

1533,84

1687,23

92

1722,51

1894,76

2084,23

2292,66

2521,92

29

1159,66

1275,62

1403,19

1543,51

1697,86

93

1733,36

1906,70

2097,36

2307,10

2537,81

30

1166,96

1283,66

1412,03

1553,23

1708,55

94

1744,28

1918,71

2110,58

2321,64

2553,80

31

1174,32

1291,75

1420,92

1563,02

1719,32

95

1755,27

1930,80

2123,87

2336,26

2569,89

32

1181,71

1299,89

1429,88

1572,86

1730,15

96

1766,33

1942,96

2137,25

2350,98

2586,08

33

1189,16

1308,08

1438,88

1582,77

1741,05

97

1777,45

1955,20

2150,72

2365,79

2602,37

34

1196,65

1316,32

1447,95

1592,74

1752,02

98

1788,65

1967,52

2164,27

2380,70

2618,77

35

1204,19

1324,61

1457,07

1602,78

1763,06

99

1799,92

1979,91

2177,90

2395,69

2635,26

36

1211,78

1332,95

1466,25

1612,87

1774,16

100

1811,26

1992,39

2191,62

2410,79

2651,87

37

1219,41

1341,35

1475,49

1623,04

1785,34

101

1822,67

2004,94

2205,43

2425,98

2668,57

38

1227,09

1349,80

1484,78

1633,26

1796,59

102

1834,15

2017,57

2219,33

2441,26

2685,38

39

1234,82

1358,31

1494,14

1643,55

1807,91

103

1845,71

2030,28

2233,31

2456,64

2702,30

40

1242,60

1366,86

1503,55

1653,90

1819,30

104

1857,34

2043,07

2247,38

2472,12

2719,33

41

1250,43

1375,47

1513,02

1664,32

1830,76

105

1869,04

2055,94

2261,54

2487,69

2736,46

42

1258,31

1384,14

1522,55

1674,81

1842,29

106

1880,81

2068,89

2275,78

2503,36

2753,70

43

1266,24

1392,86

1532,15

1685,36

1853,90

107

1892,66

2081,93

2290,12

2519,13

2771,05

44

1274,21

1401,64

1541,80

1695,98

1865,58

108

1904,59

2095,04

2304,55

2535,00

2788,50

45

1282,24

1410,47

1551,51

1706,66

1877,33

109

1916,59

2108,24

2319,07

2550,97

2806,07

46

1290,32

1419,35

1561,29

1717,42

1889,16

110

1928,66

2121,53

2333,68

2567,05

2823,75

47

1298,45

1428,29

1571,12

1728,24

1901,06

111

1940,81

2134,89

2348,38

2583,22

2841,54

48

1306,63

1437,29

1581,02

1739,12

1913,04

112

1953,04

2148,34

2363,18

2599,49

2859,44

49

1314,86

1446,35

1590,98

1750,08

1925,09

113

1965,34

2161,88

2378,06

2615,87

2877,46

50

1323,14

1455,46

1601,00

1761,11

1937,22

114

1977,72

2175,50

2393,04

2632,35

2895,58

51

1331,48

1464,63

1611,09

1772,20

1949,42

115

1990,18

2189,20

2408,12

2648,93

2913,83

52

1339,87

1473,86

1621,24

1783,36

1961,70

116

2002,72

2202,99

2423,29

2665,62

2932,18

53

1348,31

1483,14

1631,45

1794,60

1974,06

117

2015,34

2216,87

2438,56

2682,41

2950,66

54

1356,80

1492,48

1641,73

1805,91

1986,50

118

2028,03

2230,84

2453,92

2699,31

2969,25

55

1365,35

1501,89

1652,08

1817,28

1999,01

119

2040,81

2244,89

2469,38

2716,32

2987,95

56

1373,95

1511,35

1662,48

1828,73

2011,61

120

2053,67

2259,04

2484,94

2733,43

3006,78

57

1382,61

1520,87

1672,96

1840,25

2024,28

121

2066,61

2273,27

2500,59

2750,65

3025,72

58

1391,32

1530,45

1683,50

1851,85

2037,03

122

2079,63

2287,59

2516,35

2767,98

3044,78

59

1400,09

1540,09

1694,10

1863,51

2049,86

123

2092,73

2302,00

2532,20

2785,42

3063,96

60

1408,91

1549,80

1704,78

1875,25

2062,78

124

2105,91

2316,50

2548,15

2802,97

3083,27

61

1417,78

1559,56

1715,52

1887,07

2075,77

125

2119,18

2331,10

2564,21

2820,63

3102,69

62

1426,71

1569,39

1726,32

1898,96

2088,85

126

2132,53

2345,78

2580,36

2838,40

3122,24

63

1435,70

1579,27

1737,20

1910,92

2102,01

127

2145,96

2360,56

2596,62

2856,28

3141,91

64

1444,75

1589,22

1748,14

1922,96

2115,25

128

2159,48

2375,43

2612,98

2874,27

3161,70


Anexo IV
TABELA 22: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA - CLASSE A - TRANSITÓRIO
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

723,00

795,30

874,83

962,31

1058,54

65

1080,68

1188,75

1307,62

1438,38

1582,22

2

727,55

800,31

880,34

968,38

1065,21

66

1087,49

1196,24

1315,86

1447,45

1592,19

3

732,14

805,35

885,89

974,48

1071,92

67

1094,34

1203,77

1324,15

1456,56

1602,22

4

736,75

810,43

891,47

980,62

1078,68

68

1101,23

1211,36

1332,49

1465,74

1612,31

5

741,39

815,53

897,08

986,79

1085,47

69

1108,17

1218,99

1340,89

1474,97

1622,47

6

746,06

820,67

902,74

993,01

1092,31

70

1115,15

1226,67

1349,33

1484,27

1632,69

7

750,76

825,84

908,42

999,27

1099,19

71

1122,18

1234,39

1357,83

1493,62

1642,98

8

755,49

831,04

914,15

1005,56

1106,12

72

1129,25

1242,17

1366,39

1503,03

1653,33

9

760,25

836,28

919,91

1011,90

1113,09

73

1136,36

1250,00

1375,00

1512,50

1663,75

10

765,04

841,55

925,70

1018,27

1120,10

74

1143,52

1257,87

1383,66

1522,03

1674,23

11

769,86

846,85

931,53

1024,69

1127,16

75

1150,72

1265,80

1392,38

1531,61

1684,78

12

774,71

852,18

937,40

1031,14

1134,26

76

1157,97

1273,77

1401,15

1541,26

1695,39

13

779,59

857,55

943,31

1037,64

1141,40

77

1165,27

1281,80

1409,98

1550,97

1706,07

14

784,50

862,95

949,25

1044,18

1148,59

78

1172,61

1289,87

1418,86

1560,74

1716,82

15

789,45

868,39

955,23

1050,75

1155,83

79

1180,00

1298,00

1427,80

1570,58

1727,63

16

794,42

873,86

961,25

1057,37

1163,11

80

1187,43

1306,17

1436,79

1580,47

1738,52

17

799,43

879,37

967,30

1064,04

1170,44

81

1194,91

1314,40

1445,84

1590,43

1749,47

18

804,46

884,91

973,40

1070,74

1177,81

82

1202,44

1322,68

1454,95

1600,45

1760,49

19

809,53

890,48

979,53

1077,48

1185,23

83

1210,02

1331,02

1464,12

1610,53

1771,58

20

814,63

896,09

985,70

1084,27

1192,70

84

1217,64

1339,40

1473,34

1620,68

1782,75

21

819,76

901,74

991,91

1091,10

1200,21

85

1225,31

1347,84

1482,63

1630,89

1793,98

22

824,93

907,42

998,16

1097,98

1207,77

86

1233,03

1356,33

1491,97

1641,16

1805,28

23

830,12

913,14

1004,45

1104,89

1215,38

87

1240,80

1364,88

1501,37

1651,50

1816,65

24

835,35

918,89

1010,78

1111,86

1223,04

88

1248,61

1373,48

1510,82

1661,91

1828,10

25

840,62

924,68

1017,15

1118,86

1230,75

89

1256,48

1382,13

1520,34

1672,38

1839,61

26

845,91

930,50

1023,55

1125,91

1238,50

90

1264,40

1390,84

1529,92

1682,91

1851,20

27

851,24

936,37

1030,00

1133,00

1246,30

91

1272,36

1399,60

1539,56

1693,51

1862,87

28

856,60

942,26

1036,49

1140,14

1254,15

92

1280,38

1408,42

1549,26

1704,18

1874,60

29

862,00

948,20

1043,02

1147,32

1262,05

93

1288,44

1417,29

1559,02

1714,92

1886,41

30

867,43

954,17

1049,59

1154,55

1270,01

94

1296,56

1426,22

1568,84

1725,72

1898,30

31

872,90

960,19

1056,20

1161,82

1278,01

95

1304,73

1435,20

1578,72

1736,60

1910,26

32

878,40

966,23

1062,86

1169,14

1286,06

96

1312,95

1444,25

1588,67

1747,54

1922,29

33

883,93

972,32

1069,55

1176,51

1294,16

97

1321,22

1453,34

1598,68

1758,55

1934,40

34

889,50

978,45

1076,29

1183,92

1302,31

98

1329,55

1462,50

1608,75

1769,62

1946,59

35

895,10

984,61

1083,07

1191,38

1310,52

99

1337,92

1471,71

1618,88

1780,77

1958,85

36

900,74

990,81

1089,90

1198,89

1318,77

100

1346,35

1480,99

1629,08

1791,99

1971,19

37

906,42

997,06

1096,76

1206,44

1327,08

101

1354,83

1490,32

1639,35

1803,28

1983,61

38

912,13

1003,34

1103,67

1214,04

1335,44

102

1363,37

1499,70

1649,68

1814,64

1996,11

39

917,87

1009,66

1110,63

1221,69

1343,86

103

1371,96

1509,15

1660,07

1826,07

2008,68

40

923,65

1016,02

1117,62

1229,38

1352,32

104

1380,60

1518,66

1670,53

1837,58

2021,34

41

929,47

1022,42

1124,66

1237,13

1360,84

105

1389,30

1528,23

1681,05

1849,16

2034,07

42

935,33

1028,86

1131,75

1244,92

1369,42

106

1398,05

1537,86

1691,64

1860,81

2046,89

43

941,22

1035,34

1138,88

1252,77

1378,04

107

1406,86

1547,54

1702,30

1872,53

2059,78

44

947,15

1041,87

1146,05

1260,66

1386,73

108

1415,72

1557,29

1713,02

1884,33

2072,76

45

953,12

1048,43

1153,27

1268,60

1395,46

109

1424,64

1567,10

1723,82

1896,20

2085,82

46

959,12

1055,04

1160,54

1276,59

1404,25

110

1433,62

1576,98

1734,68

1908,14

2098,96

47

965,17

1061,68

1167,85

1284,64

1413,10

111

1442,65

1586,91

1745,60

1920,16

2112,18

48

971,25

1068,37

1175,21

1292,73

1422,00

112

1451,74

1596,91

1756,60

1932,26

2125,49

49

977,37

1075,10

1182,61

1300,87

1430,96

113

1460,88

1606,97

1767,67

1944,43

2138,88

50

983,52

1081,88

1190,06

1309,07

1439,98

114

1470,09

1617,09

1778,80

1956,68

2152,35

51

989,72

1088,69

1197,56

1317,32

1449,05

115

1479,35

1627,28

1790,01

1969,01

2165,91

52

995,95

1095,55

1205,10

1325,62

1458,18

116

1488,67

1637,53

1801,29

1981,42

2179,56

53

1002,23

1102,45

1212,70

1333,97

1467,36

117

1498,05

1647,85

1812,64

1993,90

2193,29

54

1008,54

1109,40

1220,34

1342,37

1476,61

118

1507,48

1658,23

1824,06

2006,46

2207,11

55

1014,90

1116,39

1228,02

1350,83

1485,91

119

1516,98

1668,68

1835,55

2019,10

2221,01

56

1021,29

1123,42

1235,76

1359,34

1495,27

120

1526,54

1679,19

1847,11

2031,82

2235,00

57

1027,72

1130,50

1243,55

1367,90

1504,69

121

1536,15

1689,77

1858,75

2044,62

2249,08

58

1034,20

1137,62

1251,38

1376,52

1514,17

122

1545,83

1700,42

1870,46

2057,50

2263,25

59

1040,71

1144,79

1259,26

1385,19

1523,71

123

1555,57

1711,13

1882,24

2070,47

2277,51

60

1047,27

1152,00

1267,20

1393,92

1533,31

124

1565,37

1721,91

1894,10

2083,51

2291,86

61

1053,87

1159,26

1275,18

1402,70

1542,97

125

1575,23

1732,76

1906,03

2096,64

2306,30

62

1060,51

1166,56

1283,22

1411,54

1552,69

126

1585,16

1743,67

1918,04

2109,84

2320,83

63

1067,19

1173,91

1291,30

1420,43

1562,47

127

1595,14

1754,66

1930,12

2123,14

2335,45

64

1073,91

1181,30

1299,43

1429,38

1572,32

128

1605,19

1765,71

1942,28

2136,51

2350,16


Anexo IV
TABELA: 5 TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA - CLASSE A - Transitória
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 10%
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

551,43

606,57

667,23

733,95

807,35

65

824,23

906,65

997,32

1097,05

1206,75

2

554,90

610,39

671,43

738,58

812,43

66

829,42

912,36

1003,60

1103,96

1214,36

3

558,40

614,24

675,66

743,23

817,55

67

834,65

918,11

1009,92

1110,91

1222,01

4

561,92

618,11

679,92

747,91

822,70

68

839,90

923,90

1016,28

1117,91

1229,70

5

565,46

622,00

684,20

752,62

827,88

69

845,20

929,72

1022,69

1124,96

1237,45

6

569,02

625,92

688,51

757,36

833,10

70

850,52

935,57

1029,13

1132,04

1245,25

7

572,60

629,86

692,85

762,14

838,35

71

855,88

941,47

1035,61

1139,17

1253,09

8

576,21

633,83

697,22

766,94

843,63

72

861,27

947,40

1042,14

1146,35

1260,99

9

579,84

637,83

701,61

771,77

848,95

73

866,70

953,37

1048,70

1153,57

1268,93

10

583,49

641,84

706,03

776,63

854,29

74

872,16

959,37

1055,31

1160,84

1276,93

11

587,17

645,89

710,48

781,52

859,68

75

877,65

965,42

1061,96

1168,15

1284,97

12

590,87

649,96

714,95

786,45

865,09

76

883,18

971,50

1068,65

1175,51

1293,07

13

594,59

654,05

719,46

791,40

870,54

77

888,75

977,62

1075,38

1182,92

1301,21

14

598,34

658,17

723,99

796,39

876,03

78

894,34

983,78

1082,16

1190,37

1309,41

15

602,11

662,32

728,55

801,40

881,55

79

899,98

989,98

1088,97

1197,87

1317,66

16

605,90

666,49

733,14

806,45

887,10

80

905,65

996,21

1095,83

1205,42

1325,96

17

609,72

670,69

737,76

811,53

892,69

81

911,35

1002,49

1102,74

1213,01

1334,31

18

613,56

674,91

742,41

816,65

898,31

82

917,10

1008,81

1109,69

1220,65

1342,72

19

617,42

679,17

747,08

821,79

903,97

83

922,87

1015,16

1116,68

1228,34

1351,18

20

621,31

683,45

751,79

826,97

909,67

84

928,69

1021,56

1123,71

1236,08

1359,69

21

625,23

687,75

756,53

832,18

915,40

85

934,54

1027,99

1130,79

1243,87

1368,26

22

629,17

692,08

761,29

837,42

921,16

86

940,43

1034,47

1137,91

1251,71

1376,88

23

633,13

696,44

766,09

842,70

926,97

87

946,35

1040,99

1145,08

1259,59

1385,55

24

637,12

700,83

770,92

848,01

932,81

88

952,31

1047,54

1152,30

1267,53

1394,28

25

641,13

705,25

775,77

853,35

938,68

89

958,31

1054,14

1159,56

1275,51

1403,06

26

645,17

709,69

780,66

858,73

944,60

90

964,35

1060,78

1166,86

1283,55

1411,90

27

649,24

714,16

785,58

864,14

950,55

91

970,42

1067,47

1174,21

1291,64

1420,80

28

653,33

718,66

790,53

869,58

956,54

92

976,54

1074,19

1181,61

1299,77

1429,75

29

657,44

723,19

795,51

875,06

962,56

93

982,69

1080,96

1189,06

1307,96

1438,76

30

661,59

727,74

800,52

880,57

968,63

94

988,88

1087,77

1196,55

1316,20

1447,82

31

665,75

732,33

805,56

886,12

974,73

95

995,11

1094,62

1204,08

1324,49

1456,94

32

669,95

736,94

810,64

891,70

980,87

96

1001,38

1101,52

1211,67

1332,84

1466,12

33

674,17

741,59

815,74

897,32

987,05

97

1007,69

1108,46

1219,30

1341,23

1475,36

34

678,42

746,26

820,88

902,97

993,27

98

1014,04

1115,44

1226,99

1349,68

1484,65

35

682,69

750,96

826,05

908,66

999,53

99

1020,43

1122,47

1234,72

1358,19

1494,01

36

686,99

755,69

831,26

914,38

1005,82

100

1026,85

1129,54

1242,49

1366,74

1503,42

37

691,32

760,45

836,50

920,15

1012,16

101

1033,32

1136,66

1250,32

1375,35

1512,89

38

695,67

765,24

841,77

925,94

1018,54

102

1039,83

1143,82

1258,20

1384,02

1522,42

39

700,06

770,06

847,07

931,78

1024,95

103

1046,38

1151,02

1266,13

1392,74

1532,01

40

704,47

774,91

852,41

937,65

1031,41

104

1052,98

1158,27

1274,10

1401,51

1541,66

41

708,91

779,80

857,78

943,55

1037,91

105

1059,61

1165,57

1282,13

1410,34

1551,38

42

713,37

784,71

863,18

949,50

1044,45

106

1066,29

1172,92

1290,21

1419,23

1561,15

43

717,87

789,65

868,62

955,48

1051,03

107

1073,00

1180,30

1298,33

1428,17

1570,99

44

722,39

794,63

874,09

961,50

1057,65

108

1079,76

1187,74

1306,51

1437,17

1580,88

45

726,94

799,63

879,60

967,56

1064,31

109

1086,57

1195,22

1314,75

1446,22

1590,84

46

731,52

804,67

885,14

973,65

1071,02

110

1093,41

1202,75

1323,03

1455,33

1600,86

47

736,13

809,74

890,71

979,79

1077,76

111

1100,30

1210,33

1331,36

1464,50

1610,95

48

740,77

814,84

896,33

985,96

1084,55

112

1107,23

1217,96

1339,75

1473,73

1621,10

49

745,43

819,98

901,97

992,17

1091,39

113

1114,21

1225,63

1348,19

1483,01

1631,31

50

750,13

825,14

907,65

998,42

1098,26

114

1121,23

1233,35

1356,69

1492,35

1641,59

51

754,85

830,34

913,37

1004,71

1105,18

115

1128,29

1241,12

1365,23

1501,76

1651,93

52

759,61

835,57

919,13

1011,04

1112,14

116

1135,40

1248,94

1373,83

1511,22

1662,34

53

764,40

840,83

924,92

1017,41

1119,15

117

1142,55

1256,81

1382,49

1520,74

1672,81

54

769,21

846,13

930,74

1023,82

1126,20

118

1149,75

1264,73

1391,20

1530,32

1683,35

55

774,06

851,46

936,61

1030,27

1133,30

119

1156,99

1272,69

1399,96

1539,96

1693,95

56

778,93

856,83

942,51

1036,76

1140,44

120

1164,28

1280,71

1408,78

1549,66

1704,63

57

783,84

862,22

948,45

1043,29

1147,62

121

1171,62

1288,78

1417,66

1559,42

1715,37

58

788,78

867,66

954,42

1049,86

1154,85

122

1179,00

1296,90

1426,59

1569,25

1726,17

59

793,75

873,12

960,44

1056,48

1162,13

123

1186,43

1305,07

1435,58

1579,13

1737,05

60

798,75

878,62

966,49

1063,13

1169,45

124

1193,90

1313,29

1444,62

1589,08

1747,99

61

803,78

884,16

972,57

1069,83

1176,82

125

1201,42

1321,57

1453,72

1599,09

1759,00

62

808,84

889,73

978,70

1076,57

1184,23

126

1208,99

1329,89

1462,88

1609,17

1770,08

63

813,94

895,33

984,87

1083,35

1191,69

127

1216,61

1338,27

1472,10

1619,31

1781,24

64

819,07

900,97

991,07

1090,18

1199,20

128

1224,27

1346,70

1481,37

1629,51

1792,46


TABELA 24: GESTORES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - CLASSE A (A Tabela aqui estabelecida nº 24 foi excluída pelo art. 35 da Lei Municipal nº 9.414, de 01.04.2004 - Pub. JOML 13.05.2004, com efeitos retroativos a 27.01.2004.)

TABELA 25: GESTORES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - CLASSE B (A Tabela aqui estabelecida nº 25 foi excluída pelo art. 35 da Lei Municipal nº 9.414, de 01.04.2004 - Pub. JOML 13.05.2004, com efeitos retroativos a 27.01.2004.)


ANEXO IV


Cargo: Gestor de Comunicação
Classe: Única
Interstício de nível: 0,9803331689%
interstício de referência: 15%
 
0,9803331689
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
NÍVEL
REFERÊNCIA
     
 

I

II

III

IV

 

I

II

III

IV

   
1
1188,61
1366,90
1571,94
1807,73
42

1773,16

2039,14

2345,01

2696,76

   
2
1200,26
1380,30
1587,35
1825,45
43

1790,54

2059,13

2367,99

2723,19

   
3
1212,03
1393,83
1602,91
1843,34
44

1808,10

2079,31

2391,21

2749,89

   
4
1223,91
1407,50
1618,62
1861,42
45

1825,82

2099,70

2414,65

2776,85

   
5
1235,91
1421,30
1634,49
1879,66
46

1843,72

2120,28

2438,32

2804,07

   
6
1248,03
1435,23
1650,51
1898,09
47

1861,80

2141,07

2462,23

2831,56

   
7
1260,26
1449,30
1666,69
1916,70
48

1880,05

2162,06

2486,36

2859,32

   
8
1272,61
1463,51
1683,03
1935,49
49

1898,48

2183,25

2510,74

2887,35

   
9
1285,09
1477,85
1699,53
1954,46
50

1917,09

2204,65

2535,35

2915,65

   
10
1297,69
1492,34
1716,19
1973,62
51

1935,88

2226,27

2560,21

2944,24

   
11
1310,41
1506,97
1733,02
1992,97
52

1954,86

2248,09

2585,31

2973,10

   
12
1323,26
1521,75
1750,01
2012,51
53

1974,03

2270,13

2610,65

3002,25

   
13
1336,23
1536,66
1767,16
2032,24
54

1993,38

2292,39

2636,24

3031,68

   
14
1349,33
1551,73
1784,49
2052,16
55

2012,92

2314,86

2662,09

3061,40

   
15
1362,56
1566,94
1801,98
2072,28
56

2032,65

2337,55

2688,18

3091,41

   
16
1375,91
1582,30
1819,65
2092,59
57

2052,58

2360,47

2714,54

3121,72

   
17
1389,40
1597,81
1837,49
2113,11
58

2072,70

2383,61

2741,15

3152,32

   
18
1403,02
1613,48
1855,50
2133,82
59

2093,02

2406,97

2768,02

3183,22

   
19
1416,78
1629,29
1873,69
2154,74
60

2113,54

2430,57

2795,16

3214,43

   
20
1430,67
1645,27
1892,06
2175,87
61

2134,26

2454,40

2822,56

3245,94

   
21
1444,69
1661,40
1910,61
2197,20
62

2155,18

2478,46

2850,23

3277,76

   
22
1458,86
1677,68
1929,34
2218,74
63

2176,31

2502,76

2878,17

3309,90

   
23
1473,16
1694,13
1948,25
2240,49
64

2197,65

2527,29

2906,39

3342,34

   
24
1487,60
1710,74
1967,35
2262,45
65

2219,19

2552,07

2934,88

3375,11

   
25
1502,18
1727,51
1986,64
2284,63
66

2240,95

2577,09

2963,65

3408,20

   
26
1516,91
1744,44
2006,11
2307,03
67

2262,91

2602,35

2992,70

3441,61

   
27
1531,78
1761,55
2025,78
2329,64
68

2285,10

2627,86

3022,04

3475,35

   
28
1546,80
1778,82
2045,64
2352,48
69

2307,50

2653,63

3051,67

3509,42

   
29
1561,96
1796,25
2065,69
2375,55
70

2330,12

2679,64

3081,59

3543,82

   
30
1577,27
1813,86
2085,94
2398,83
71

2352,96

2705,91

3111,80

3578,56

   
31
1592,73
1831,64
2106,39
2422,35
72

2376,03

2732,44

3142,30

3613,65

   
32
1608,35
1849,60
2127,04
2446,10
73

2399,32

2759,22

3173,11

3649,07

   
33
1624,12
1867,73
2147,89
2470,08
74

2422,85

2786,27

3204,21

3684,85

   
34
1640,04
1886,04
2168,95
2494,29
75

2446,60

2813,59

3235,63

3720,97

   
35
1656,12
1904,53
2190,21
2518,74
76

2470,58

2841,17

3267,35

3757,45

   
36
1672,35
1923,20
2211,68
2543,44
77

2494,80

2869,02

3299,38

3794,28

   
37
1688,75
1942,06
2233,37
2568,37
78

2519,26

2897,15

3331,72

3831,48

   
38
1705,30
1961,10
2255,26
2593,55
79

2543,96

2925,55

3364,38

3869,04

   
39
1722,02
1980,32
2277,37
2618,97
80

2568,90

2954,23

3397,36

3906,97

   
40
1738,90
1999,73
2299,69
2644,65
81

2594,08

2983,19

3430,67

3945,27

   
41
1755,95
2019,34
2322,24
2670,58
82

2619,51

3012,44

3464,30

3983,95

   

Anexo IV
TABELA 30:
PROMOTORES DE SAÚDE PÚBLICA, nas funções de Serviço de Medicina do Trabalho, Serviço de Medicina em Anestesia, Serviço de Medicina em Ginecologia, Serviço de Medicina em Pediatria, Serviço de Medicina Geral, Serviço de Medicina em Cardiologia, Serviço de Medicina em Endocrinologia, Serviço de Medicina em Neurologia, Serviço de Medicina em Neuropediatria, Serviço de Medicina em Urologia, Serviço de Medicina em Reumatologia, Serviço de Medicina em Psiquiatria.
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA TRANSITÓRIO, na função de serviço de Medicina Sanitarista - suplementar
Interstício de nível: 0,63%
Interstício de Referência: 12,5%
NÍVEL
REFERÊNCIA
NÍVEL
REFERÊNCIA
 
 
I
II
III
IV
V
 
I
II
III
IV
V
1

1.810,01

2.036,26

2.290,79

2.577,14

2.899,29

65

2.705,45

3.043,63

3.424,08

3.852,09

4.333,60

2

1.821,41

2.049,09

2.305,23

2.593,38

2.917,55

66

2.722,49

3.062,80

3.445,65

3.876,36

4.360,91

3

1.832,89

2.062,00

2.319,75

2.609,72

2.935,93

67

2.739,64

3.082,10

3.467,36

3.900,78

4.388,38

4

1.844,44

2.074,99

2.334,36

2.626,16

2.954,43

68

2.756,90

3.101,52

3.489,21

3.925,36

4.416,03

5

1.856,06

2.088,06

2.349,07

2.642,70

2.973,04

69

2.774,27

3.121,06

3.511,19

3.950,09

4.443,85

6

1.867,75

2.101,22

2.363,87

2.659,35

2.991,77

70

2.791,75

3.140,72

3.533,31

3.974,97

4.471,84

7

1.879,52

2.114,45

2.378,76

2.676,11

3.010,62

71

2.809,34

3.160,51

3.555,57

4.000,02

4.500,02

8

1.891,36

2.127,78

2.393,75

2.692,97

3.029,59

72

2.827,04

3.180,42

3.577,97

4.025,22

4.528,37

9

1.903,27

2.141,18

2.408,83

2.709,93

3.048,67

73

2.844,85

3.200,45

3.600,51

4.050,57

4.556,90

10

1.915,26

2.154,67

2.424,00

2.727,00

3.067,88

74

2.862,77

3.220,62

3.623,19

4.076,09

4.585,60

11

1.927,33

2.168,24

2.439,27

2.744,18

3.087,21

75

2.880,81

3.240,91

3.646,02

4.101,77

4.614,49

12

1.939,47

2.181,90

2.454,64

2.761,47

3.106,66

76

2.898,95

3.261,32

3.668,99

4.127,61

4.643,56

13

1.951,69

2.195,65

2.470,11

2.778,87

3.126,23

77

2.917,22

3.281,87

3.692,10

4.153,62

4.672,82

14

1.963,98

2.209,48

2.485,67

2.796,38

3.145,92

78

2.935,60

3.302,55

3.715,36

4.179,78

4.702,26

15

1.976,36

2.223,40

2.501,33

2.813,99

3.165,74

79

2.954,09

3.323,35

3.738,77

4.206,12

4.731,88

16

1.988,81

2.237,41

2.517,09

2.831,72

3.185,69

80

2.972,70

3.344,29

3.762,33

4.232,62

4.761,69

17

2.001,34

2.251,51

2.532,94

2.849,56

3.205,76

81

2.991,43

3.365,36

3.786,03

4.259,28

4.791,69

18

2.013,95

2.265,69

2.548,90

2.867,51

3.225,95

82

3.010,28

3.386,56

3.809,88

4.286,12

4.821,88

19

2.026,63

2.279,96

2.564,96

2.885,58

3.246,28

83

3.029,24

3.407,90

3.833,88

4.313,12

4.852,26

20

2.039,40

2.294,33

2.581,12

2.903,76

3.266,73

84

3.048,32

3.429,37

3.858,04

4.340,29

4.882,83

21

2.052,25

2.308,78

2.597,38

2.922,05

3.287,31

85

3.067,53

3.450,97

3.882,34

4.367,63

4.913,59

22

2.065,18

2.323,33

2.613,74

2.940,46

3.308,02

86

3.086,85

3.472,71

3.906,80

4.395,15

4.944,54

23

2.078,19

2.337,96

2.630,21

2.958,99

3.328,86

87

3.106,30

3.494,59

3.931,41

4.422,84

4.975,69

24

2.091,28

2.352,69

2.646,78

2.977,63

3.349,83

88

3.125,87

3.516,61

3.956,18

4.450,70

5.007,04

25

2.104,46

2.367,52

2.663,46

2.996,39

3.370,94

89

3.145,56

3.538,76

3.981,10

4.478,74

5.038,59

26

2.117,72

2.382,43

2.680,23

3.015,26

3.392,17

90

3.165,38

3.561,05

4.006,19

4.506,96

5.070,33

27

2.131,06

2.397,44

2.697,12

3.034,26

3.413,54

91

3.185,32

3.583,49

4.031,42

4.535,35

5.102,27

28

2.144,48

2.412,54

2.714,11

3.053,38

3.435,05

92

3.205,39

3.606,06

4.056,82

4.563,93

5.134,42

29

2.157,99

2.427,74

2.731,21

3.072,61

3.456,69

93

3.225,58

3.628,78

4.082,38

4.592,68

5.166,76

30

2.171,59

2.443,04

2.748,42

3.091,97

3.478,47

94

3.245,91

3.651,64

4.108,10

4.621,61

5.199,31

31

2.185,27

2.458,43

2.765,73

3.111,45

3.500,38

95

3.266,36

3.674,65

4.133,98

4.650,73

5.232,07

32

2.199,04

2.473,92

2.783,16

3.131,05

3.522,43

96

3.286,93

3.697,80

4.160,02

4.680,03

5.265,03

33

2.212,89

2.489,50

2.800,69

3.150,78

3.544,62

97

3.307,64

3.721,10

4.186,23

4.709,51

5.298,20

34

2.226,83

2.505,19

2.818,34

3.170,63

3.566,96

98

3.328,48

3.744,54

4.212,61

4.739,18

5.331,58

35

2.240,86

2.520,97

2.836,09

3.190,60

3.589,43

99

3.349,45

3.768,13

4.239,15

4.769,04

5.365,17

36

2.254,98

2.536,85

2.853,96

3.210,70

3.612,04

100

3.370,55

3.791,87

4.265,85

4.799,08

5.398,97

37

2.269,19

2.552,83

2.871,94

3.230,93

3.634,80

101

3.391,78

3.815,76

4.292,73

4.829,32

5.432,98

38

2.283,48

2.568,92

2.890,03

3.251,28

3.657,70

102

3.413,15

3.839,80

4.319,77

4.859,74

5.467,21

39

2.297,87

2.585,10

2.908,24

3.271,77

3.680,74

103

3.434,66

3.863,99

4.346,99

4.890,36

5.501,65

40

2.312,34

2.601,39

2.926,56

3.292,38

3.703,93

104

3.456,29

3.888,33

4.374,37

4.921,17

5.536,31

41

2.326,91

2.617,78

2.945,00

3.313,12

3.727,26

105

3.478,07

3.912,83

4.401,93

4.952,17

5.571,19

42

2.341,57

2.634,27

2.963,55

3.333,99

3.750,74

106

3.499,98

3.937,48

4.429,66

4.983,37

5.606,29

43

2.356,32

2.650,86

2.982,22

3.355,00

3.774,37

107

3.522,03

3.962,28

4.457,57

5.014,77

5.641,61

44

2.371,17

2.667,56

3.001,01

3.376,14

3.798,15

108

3.544,22

3.987,25

4.485,65

5.046,36

5.677,15

45

2.386,11

2.684,37

3.019,92

3.397,41

3.822,08

109

3.566,55

4.012,37

4.513,91

5.078,15

5.712,92

46

2.401,14

2.701,28

3.038,94

3.418,81

3.846,16

110

3.589,02

4.037,64

4.542,35

5.110,14

5.748,91

47

2.416,27

2.718,30

3.058,09

3.440,35

3.870,39

111

3.611,63

4.063,08

4.570,97

5.142,34

5.785,13

48

2.431,49

2.735,42

3.077,35

3.462,02

3.894,77

112

3.634,38

4.088,68

4.599,76

5.174,73

5.821,58

49

2.446,81

2.752,66

3.096,74

3.483,83

3.919,31

113

3.657,28

4.114,44

4.628,74

5.207,33

5.858,25

50

2.462,22

2.770,00

3.116,25

3.505,78

3.944,00

114

3.680,32

4.140,36

4.657,90

5.240,14

5.895,16

51

2.477,73

2.787,45

3.135,88

3.527,87

3.968,85

115

3.703,50

4.166,44

4.687,25

5.273,15

5.932,30

52

2.493,34

2.805,01

3.155,64

3.550,09

3.993,85

116

3.726,84

4.192,69

4.716,78

5.306,37

5.969,67

53

2.509,05

2.822,68

3.175,52

3.572,46

4.019,02

117

3.750,32

4.219,10

4.746,49

5.339,80

6.007,28

54

2.524,86

2.840,47

3.195,52

3.594,96

4.044,33

118

3.773,94

4.245,69

4.776,40

5.373,45

6.045,13

55

2.540,77

2.858,36

3.215,66

3.617,61

4.069,81

119

3.797,72

4.272,43

4.806,49

5.407,30

6.083,21

56

2.556,77

2.876,37

3.235,91

3.640,40

4.095,45

120

3.821,64

4.299,35

4.836,77

5.441,36

6.121,53

57

2.572,88

2.894,49

3.256,30

3.663,34

4.121,26

121

3.845,72

4.326,44

4.867,24

5.475,64

6.160,10

58

2.589,09

2.912,72

3.276,82

3.686,42

4.147,22

122

3.869,95

4.353,69

4.897,90

5.510,14

6.198,91

59

2.605,40

2.931,07

3.297,46

3.709,64

4.173,35

123

3.894,33

4.381,12

4.928,76

5.544,86

6.237,96

60

2.621,81

2.949,54

3.318,23

3.733,01

4.199,64

124

3.918,86

4.408,72

4.959,81

5.579,79

6.277,26

61

2.638,33

2.968,12

3.339,14

3.756,53

4.226,10

125

3.943,55

4.436,50

4.991,06

5.614,94

6.316,81

62

2.654,95

2.986,82

3.360,17

3.780,20

4.252,72

126

3.968,40

4.464,45

5.022,50

5.650,31

6.356,60

63

2.671,68

3.005,64

3.381,34

3.804,01

4.279,51

127

3.993,40

4.492,57

5.054,14

5.685,91

6.396,65

64

2.688,51

3.024,57

3.402,65

3.827,98

4.306,47

128

4.018,56

4.520,88

5.085,98

5.721,73

6.436,95


ANEXO V

Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e Tabelas



Cargos Anteriores
Cargos Atuais Equivalentes
Título
Refe-rência
Título
Classe
Função
Referência
Tabela
- - Agente de Gestão Pública A Serviço A1 I 1
Florista - Agente de Gestão Pública A Serviço A2 I 1
Frentista - Agente de Gestão Pública A Serviço A3 I 1
Auxilar de Seviços - Agente de Gestão Pública A Serviço A4 I 1
Guarda - Agente de Gestão Pública A Serviço A5 I 1
Jardineiro - Agente de Gestão Pública A Serviço A6 I 1
Operário - Agente de Gestão Pública A Serviço A7 I 1
Cozinheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B1 I 2
Merendeira - Agente de Gestão Pública B Serviço B1 I 2
Auxiliar de Agrimensura - Agente de Gestão Pública B Serviço B2 I 2
- - Agente de Gestão Pública B Serviço B3 I 2
Borracheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B4 I 2
Serralheiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B5 I 2
Soldador - Agente de Gestão Pública B Serviço B6 I 2
Técnico de Iluminação - Agente de Gestão Pública B Serviço B7 I 2
Técnico de Som - Agente de Gestão Pública B Serviço B7 I 2
Asfaltador - Agente de Gestão Pública B Serviço B8 I 2
Vidraceiro - Agente de Gestão Pública B Serviço B9 I 2
Auxiliar Educativo - Agente de Gestão Pública C Serviço C1 I 3
Marceneiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C10 I 3
Mecânico I - Agente de Gestão Pública C Serviço C11 I 3
Motorista I - Agente de Gestão Pública C Serviço C12 I 3
Operador de Usina de Asfalto - Agente de Gestão Pública C Serviço C13 I 3
Pedreiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C14 I 3
Pintor - Agente de Gestão Pública C Serviço C15 I 3
Pintor de Veículos - Agente de Gestão Pública C Serviço C16 I 3
Pintor Letrista - Técnico de Gestão Pública Transitória Assistência de Designer Gráfico I 23
Preparador de Cadáveres - Agente de Gestão Pública C Serviço C18 I 3
Torneiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C19 I 3
Caldereiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C2 I 3
Carpinteiro-(Armador) - Agente de Gestão Pública C Serviço C3 I 3
(Carpinteiro)-Armador - Agente de Gestão Pública C Serviço C4 I 3
Coveiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C5 I 3
Encanador - Agente de Gestão Pública C Serviço C6 I 3
Eletricista Assistente - Agente de Gestão Pública C Serviço C7 I 3
Eletricista de Veículos - Agente de Gestão Pública C Serviço C8 I 3
Funileiro - Agente de Gestão Pública C Serviço C9 I 3
Eletricista Oficial - Agente de Gestão Pública D Serviço D1 I 4
Mecânico II - Agente de Gestão Pública D Serviço D2 I 4
Motorista II - Agente de Gestão Pública D Serviço D3 I 4
Operador de Máquinas Motrizes - Agente de Gestão Pública D Serviço D4 I 4
Oficial em Eletricidade e Manutenção de Equipamentos - Agente de Gestão Pública D Serviço D5 I 4
Motorista Funerário - Agente de Gestão Pública D Serviço D6 I 4
Mantenedor Predial - Agente de Gestão Pública D Serviço D7 I 4
- - Assistente de Controladoria-Geral - Transitório Única Serviço de Assistência em Controladoria-Geral I 7
Assistente Fazendário - suplementar - Assistente Fazendário - Transitório Única Serviço de Assistência Fazendária - suplementar I 9
Analista de Sistemas - Analista de Sistemas Única Serviço de Análise em Informática I 9
Analista de Sistemas - suplementar - Analista de Sistemas - Transitório Única Serviço de Análise de Sistemas - suplementar I 9
Fiscal Tributário - Auditor Fiscal de Tributos Única Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos I 9
- - Auditor Interno Única Serviço de Auditoria Institucional I 9
- - Fiscal do Município Única Serviço de Fiscalização Fazendária I 9
- - Fiscal do Município Única Serviço de Fiscalização Sanitária I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Análise e Preservação Histórica I 9
Bibliotecário - Gestor Cultural Única Serviço de Biblioteconomia I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Museologia I 9
Programador Cultural - Gestor Cultural Única Serviço de Programação Cultural I 9
- - Gestor Cultural Única Serviço de Regência de Instrumentos Musicais   9
Jornalista - Gestor de Comunicação Única Serviço de Jornalismo I 9
Relações Públicas - Gestor de Comunicação Única Serviço de Relações Públicas I 9
Repórter Fotográfico - Gestor de Comunicação Única Serviço de Reportagem Fotográfica I 9
Arquiteto Urbanista - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Arquitetura Urbanista I 9
Engenheiro Agrônomo - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Agronômica I 9
Engenheiro Civil - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Civil I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Elétrica I 9
Engenheiro Florestal - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Florestal I 9
Engenheiro Químico - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Engenharia Química I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Controle e Planejamento Territorial I 9
- - Gestor de Engenharia e Arquitetura Única Serviço de Controle e Planejamento Ambiental I 9
Contador - Contador Única Serviço Contabilidade I 9
Administrador - Administrador Única Serviço de Administração I 9
Técnico de Planejamento Municipal (conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/04) - Gestor de Planejamento Única Serviço de Análise em Planejamento e Gestão I 9
Economista - Economista Única Serviço de Economia I 9
Engenheiro do Trabalho - Engenheiro do Trabalho Única Serviço de Engenharia do Trabalho I 9
Técnico de Contabilidade - Técnico em Contabilidade Única Serviço de Técnico em Contabilidade - Transitório I 9
Técnico de Planejamento Municipal -(conforme Leis Municipais nº 4.821/91, 5.086/92 e 5.832/94) - Gestor de Planejamento - Transitório Única Serviço de Análise em Planejamento e Gestão - Suplementar I 9
Diagramador - Gestor de Comunicação - Transitório Única Serviço de Diagramação - suplementar I 9
Economista Doméstico - Gestor Social Única Serviço de Economia Doméstica I 9
Educador Social - Gestor Social Única Serviço de Educação Social I 9
Técnico em Educação Física e Desportos - Transitório - Gestor Social Única Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Laser I 9
Pedagogo - Gestor Social Única Serviço de Pedagogia I 9
Sociólogo - Gestor Social Única Serviço de Sociologia I 9
Terapeuta Ocupacional - Gestor Social Única Serviço de Terapia Ocupacional I 9
Assistente Social - Gestor Social Única Serviço Social I 9
Biólogo - Gestor Territorial Única Serviço de Biologia I 9
Geógrafo - Gestor Territorial Única Serviço de Geografia I 9
Geólogo - Gestor Territorial Única Serviço de Geologia I 9
Tecnólogo em Saneamento - Gestor Territorial Única Serviço de Tecnologia em Saneamento I 9
Advogado - Procurador do Município Única Serviço de Procuradoria Jurídica I 9
Professor de Ensino Básico 3 LP Professor A Educação de 5ª a 8ª série I 13
Professor de Ensino Básico 3 PG Professor A Educação de 5ª a 8ª série II 13
Professor de Ensino Básico 3 LC Professor A Educação de 5ª a 8ª série LC 13
Professor de Ensino Básico 3 (Parte Transitória) - Professor A Educação de 5ª a 8ª série NH 13
Professor de Ensino Básico 2 LP Professor A Educação Física I 13
Professor de Ensino Básico 2 PG Professor A Educação Física II 13
Professor de Ensino Básico 1 MA Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série MA 13
Professor de Ensino Básico 1 LC Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série LC 13
Professor de Ensino Básico 1 LP Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série I 13
Professor de Ensino Básico 1 PG Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série II 13
Professor de Ensino Básico 1 (Parte Transitória) - Professor A Educação Pré-escolar a 4ª série NH 13
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico LP Professor B Assessoria Pedagógica I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Assessor Técnico-Pedagógico PG Professor B Assessoria Pedagógica II 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo LP Professor B Assessoria Psicopedagógica I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Funções: Psicopedagogo PG Professor B Assessoria Psicopedagógica II 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional, Orientador Educacional LP Professor B Supervisão Educacional I 14
Professor de Ensino Básico/Técnico Pedagógico - Função: Supervisor Educacional PG Professor B Supervisão Educacional II 14
Professor de Ensino Básico / Técnico Pedagógico - Transitório - Professor B Supervisão Educacional I 14
Auxiliar de Creche - Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório Única Assistência em Educação Infantil I 18
Instrutor Bilingüe - Professor de Educação Indígena Única Educação Indígena I 15
Monitor de Creche - Professor de Educação Infantil A Educação infantil I 16
- - Professor de Educação Infantil B Supervisão de Educação Infantil I 17
Biomédico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Biomedicina I 9
Enfermeiro - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Enfermagem I 9
Enfermeiro do Trabalho - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Enfermagem do Trabalho I 9
Bioquímico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica Bioquímica I 9
Farmacêutico-Bioquímico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica Bioquímica I 9
Farmacêutico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Farmacêutica I 9
Fisioterapeuta - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Fisioterapia I 9
Fonoaudiólogo - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Fonoaudiologia I 9
Médico do Trabalho - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina do Trabalho I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Anestesia I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Ginecologia I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Pediatria I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Psiquiatria I 9
Médico - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Geral I 9
Médico Veterinário - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Veterinária I 9
Nutricionista - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Nutrição I 9
Dentista - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Odontologia I 9
Psicólogo - Promotor de Saúde Pública Única Serviço de Psicologia I 9
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Ginecologia - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista I 10
Médico Plantonista - Promotor Plantonista de Saúde Pública Única Serviço de Medicina Geral - Plantonista I 10
Médico Sanitarista - Transitório - Promotor de Saúde Pública - Transitório Única Serviço de Medicina Sanitarista - suplementar I 9
- - Técnico de Enfermagem B Assistência Técnica de Enfermagem I 20
Assistente Administrativo - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 5
Assistente de Biblioteca - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 5
Assistente de Farmácia - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Gestão I 23
Desenhista Copista - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Projetos de Obras I 5
Telefonista - Técnico de Gestão Pública A Assistência de Telefonia I 5
Técnico Agropecuário - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica Agro-Florestal I 8
Técnico Florestal - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica Agro-Florestal I 8
Fiscal - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Fiscalização I 6
Agente Administrativo - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Agente de Biblioteca - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Agente de Farmácia - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Instrutor de Artesanato Rural - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Gestão I 6
Técnico de Contabilidade - Suplementar - Técnico de Contabilidade - Transitória Única Serviço de Assistência Técnica de Contabilidade - Suplementar I 9
Operador de computador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 6
Operador de Microcomputador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 6
Programador de Computador - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 8
Técnico de Suporte - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Informática I 8
Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Agrimensura - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Edificações - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico de Pavimentações - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Técnico em Eletrotécnica - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Obras I 8
Desenhista Projetista - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Projetos e Desenhos I 6
Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica de Segurança do Trabalho I 8
Técnico de Ação Cultural - Técnico de Gestão Pública B Assistência Técnica em Ação Cultural I 6
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência de Contas a Pagar e Controles Contábeis I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Auditoria Institucional I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Projetos de Organização e Métodos I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço de Obras I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço Agro-Florestal I 7
- - Técnico de Gestão Pública C Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental I 7
Auxiliar de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Enfermagem I 22
Auxiliar de Odontologia - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Odontologia I 19
Auxiliar de Laboratório - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Patologia I 19
Auxiliar de Patologia Clínica - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Patologia I 19
Auxiliar de Saúde - Técnico de Saúde Pública A Assistência de Saúde I 19
Técnico de Higiene Dental - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Higiene Dental I 20
Técnico de Patologia Clínica - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Patologia I 20
Técnico em Radiologia - Técnico de Saúde Pública B Assistência Técnica de Radiologia I 20
- - Técnico de Saúde Pública Transitória Técnico de Fiscalização Sanitária I 21



ANEXO VI

Relação de Cargos Transitórios

Títulos dos Cargos Transitórios
Assistente Fazendário - Transitório
Gestor de Comunicação - Transitório
Professor Assistente de Educação Infantil - Transitório
Promotor de Saúde Pública - Transitório
Analista de Sistemas - Transitório
Gestor de Planejamento - Transitório
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório
Técnico de Contabilidade - Transitório
Assistente de Controladoria-Geral - Transitório



ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Cargo: Técnico de Gestão Pública Classe: A
Função: Assistência de Gestão Código: TGPA01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades administrativas em secretarias de escolas e unidades de saúde, serviços de protocolização e controle de documentos, serviços de recepção e encaminhamento de pessoas às unidades de atendimento, serviços de digitação de dados e organização de arquivos.

Descrição Detalhada:
- Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los ou encaminhá-los às pessoas ou setores competentes;
- Efetuar preenchimento de fichas, cadastros, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares;
- Efetuar lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor, sob orientação;
- Atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, sob orientação;
- Emitir listagens e relatórios, quando solicitado;
- Digitar e ou datilografar documentos diversos, conforme orientação;
- Controlar, organizar e atualizar arquivos administrativos, bibliográficos e de estoque, em ordem preestabelecida, sob orientação;
- Efetuar cálculos e conferências numéricas simples;
- Auxiliar os profissionais responsáveis, na realização de campanhas, programas e projetos, junto a usuários;
- Desenvolver atividades administrativas rotineiras e eventuais que possuam orientação prévia;
- Receber, controlar e enviar correspondências, correio eletrônico, mercadorias e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
- Repor materiais bibliográficos e administrativos em locais pré estabelecidos sob orientação;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo.

Cargo: Técnico de Gestão Pública Classe: A
Função: Assistência de Telefonia Código: TGPA02


Descrição Sintética:
Atuar em serviços de centrais de telefonia.

Descrição Detalhada:
- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados;
- Anotar, conforme norma preestabelecida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas;.
- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado;
- Prestar informações e localizar pessoas através de chamada, consulta de listas telefônicas e de funcionários e rol de números úteis para os órgãos da administração direta e indireta;
- Elaborar e atualizar agenda telefônica constando os números telefônicos de interesse dos órgãos;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Conservar os equipamentos que utiliza providenciando reparos quando necessários.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo.

Cargo: Técnico de Gestão Pública Classe: A
Função: Assistência de Projetos de Obras Código: TGPA03


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativos à desenhos e projetos de obras.

Descrição Detalhada:
- Desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando instrumentos de desenho manuais e eletrônicos, baseando-se em orientações recebidas;.
- Reduzir ou ampliar desenhos seguindo a escala requerida;
- Desenhar em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
- Copiar desenhos já estruturados, seguindo forma, dimensões e demais especificações dos originais;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Manualizar arquivos técnicos;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Médio completo.

Cargo: Técnico de Gestão Pública Classe: B
Função: Assistência Técnica de Gestão Código: TGPB01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à protocolização, controle e encaminhamento de documentos, atender e orientar ao público, redigir documentos, efetuar registros.

Descrição Detalhada:
- Controlar, manualizar, e atualizar arquivos e sistemas administrativos;
- Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas da instituição;
- Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários;.
- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;
- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;.
- Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos preestabelecidos, referentes as atividades rotineiras da secretaria;
- Participar de projetos, campanhas e atividades promovidas pela instituição;
Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos, fichários e sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor;
- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;
- Redigir CI, cartas, ofícios e outros, segundo padrões preestabelecidos;
- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação;
- Receber, encaminhar, organizar e expedir correspondências, correio eletrônico e outros documentos;
- Colaborar na realização do inventário de acervo e bens patrimoniais;
- Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos;
- Digitar e ou datilografar documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;
- Atuar como caixa com Política de estabelecimento de preços e cálculos variados;.
- Receber, preparar, atualizar e ordenar material para consulta, empréstimo e circulação;
- Conservar, restaurar e recuperar documentos e livros através de técnicas e métodos apropriados;
- Atualizar documentos e listas de acervo bibliográfico;
- Colaborar na elaboração e/ou preparação de exposições, feiras, boletins informativos, manuais, relatórios, normas de serviço e outros;
- Auxiliar na elaboração de levantamentos bibliográficos e disseminação seletiva das informações manuais e automatizadas;
- Auxiliar no exame das publicações, visando a indexação de artigos de periódicos e recortes de jornais sob orientação;.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Projetos de Desenhos Código: TGPB02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de elaboração de desenhos e projetos técnicos de obras.

Descrição Detalhada:
- Desenhar em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
- Copiar desenhos já estruturados, seguindo forma, dimensões e demais especificações dos originais;
- Manualizar arquivos técnicos;
- Auxiliar, sob orientação, atividades de técnico de agrimensura e edificações sempre que necessário;
- Desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando instrumentos de desenho manuais e eletrônicos, baseando-se em orientações recebidas;
- Reduzir ou ampliar desenhos seguindo a escala requerida;
- Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas, cartográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc., para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra;
- Projetar estradas, lançando em plantas o eixo da rodovia, dentro da faixa topográfica levantada, efetuando cálculos de greide, coordenadas cartesianas, áreas, volumes e outros;
- Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários;
- Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos;
- Realizar reduções de plantas e projetos, baseando-se em originais;.
- Realizar serviços necessários a conservação e guarda de instrumentos e projetos;
- Proceder levantamentos para posterior execução dos desenhos;
- Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessários ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Contabilidade Código: TGPB03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de contabilidade.

Descrição Detalhada:
- Coligir e preparar dados contábeis e financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
- Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;
- Controlar e executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- Participar sob orientação na elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
- Elaborar sob orientação, cronogramas financeiros de recebimentos e desembolso, e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
- Apurar os montantes patrimoniais de participações, quotas ou ações;
- Executar serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas com Demonstrativos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Fiscalização Código: TGPB04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de posturas e urbanismo.

Descrição Detalhada:
- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;
- Fiscalizar e manter cadastros de contribuintes e de licenças;
- Fiscalizar utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme legislação vigente;
- Realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações solicitadas;
- Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação pertinente e procedimentos legais;
- Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos, de áreas e obras, para fins fazendários;
- Executar inscrições no cadastro de contribuintes;
- Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;
- Vistoriar obras para a concessão de licença, levantamentos, desmembramentos e outras atividades inerentes;
- Realizar análises comparativas de atividades de grupos de contribuintes visando sua adequada caracterização fiscal;
- Prestar informações em processos da área;
- Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões;
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais, segundo normatização e especificações técnicas em vigor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Informática Código: TGPB05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de informática.

Descrição Detalhada:
- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada;
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas;
- Definir formatos de relatórios e telas;
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros;
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista;
- Aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas;
- Auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
- Observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções;
- Auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento;
- Orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários;
- Contatar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto à utilização de aplicativos;
- Realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador.
- Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema;
- Conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos;
- Acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários;
- Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Obras Código: TGPB06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área assistência técnica de obras.

Descrição Detalhada:
- Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e instalações;
- Acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e instalações;
- Utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange as especificidades de projetos;
- Elaborar projetos de atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários;
- Elaborar relatórios específicos;
- Elaborar croqui de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, topográficos e outros, segundo especificações técnicas;
- Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações da construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
- Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em geral;
- Vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos de medição;
- Auxiliar a engenharia na elaboração de projetos e esboços técnicos, acompanhando obras em geral;
- Elaborar projetos e planilhas de custo de pavimentação, segundo orientações e especificações técnicas, área, atividade, equipamentos e materiais necessários;
- Utilizar instrumentos de medição, manuais técnicos, e cálculos específicos para auxiliar na elaboração e operacionalização de projetos;
- Acompanhar, treinar e informar, segundo especificações técnicas e orientações, a execução, conservação e reparos de pavimentações;
- Analisar amostras de solos, materiais pétreos e asfaltos (C.A.P., emulsões, etc.);
- Executar projetos granulométricos de agregados para sub-base, base e capa asfáltica na execução de pavimentação;
- Emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o respectivo laudo técnico;
- Coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas;
- Fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infraestrutura e pavimentações;
- Calibrar os equipamentos para produção de massa asfáltica;
- Atualizar-se quanto aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte), A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná);
- Preparar e executar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, segundo especificações técnicas e operacionais;
- Utilizar instrumentos de medição, mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações técnicas e legais;
- Elaborar projetos de atuação, segundo características da área, atividade, equipamentos e materiais;
- Realizar levantamentos, registros e cálculos específicos;
- Elaborar esboços, desenhos, plantas topográficas e relatórios técnicos;
- Orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange a especificidades de projetos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica Agro-Florestal Código: TGPB07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnicas, relativas à área agro-florestal.

Descrição Detalhada:
- Executar tarefas de caráter técnico-relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e acompanhamento dos trabalhos agropecuários;
- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;
- Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros;
- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e vistorias de produtos agrícola in-natura;
- Executar projetos técnico ligados a área de criações, manejo e instalações;
- Projetar, executar e organizar o funcionamento de viveiros de mudas;
- Implantar parques, jardins, canteiros e similares;
- Orientar tecnicamente a manutenção de plantas em espaços públicos, roçagens, podas, fertilização, irrigação e demais tratos silviculturais;
- Coordenar, treinar e informar o trabalho de servidores e auxiliares envolvidos em atividades afins;
- Identificar essências florestais;
- Executar manejo florestal;
- Realizar trabalho de proteção florestal quanto a combate a pragas, insetos, doenças, profilaxia, etc.;
- Preparar solos quanto a fertilização, curvas de nível, escarificação, etc.;
- Exploração racional das florestas retirando sementes, folhas, cascas, frutos, raízes e flores, cuidando para sua não danificação;
- Atualizar-se quanto a tecnologia e industrialização agro-florestal e realizar trabalhos agro-florestais ligados a mecanização;
- Medir povoamentos agro-florestais;
- Organizar e supervisionar trabalhos agro-florestais;
- Atualizar-se quanto a legislação e política agro-florestal;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica em Segurança do Trabalho Código: TGPB08

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas, relativas à área de segurança do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade dos servidores;
- Inspecionar locais, instalações e equipamentos coletivos e individuais, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
- acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Instruir os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
- Auxiliar no acompanhamento da evolução do tratamento terapêutico dos acidentados do Município de Londrina, fechando as CATs quando da alta desses pacientes, conforme orientação do profissional competente;
- Indicar formação de Junta Médica para os acidentados, quando solicitado;
- Instruir processos referentes a Acidentes de Trabalho;
- Fazer relatórios;
- Outras tarefas afins;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica em Ação Cultural Código: TGPB09

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à eventos e promoções.

Descrição Detalhada:
- Participar de eventos relacionados as artes cênicas e outras apresentações, exposições, cursos, auxiliando nas definições de locais, datas, horários, recursos, promoções e divulgações;
- Articular promoções sociais e culturais, coordenar reuniões e outros trabalhos grupais com a comunidade nas diferentes regiões do Município, segundo orientações;
- Providenciar recursos necessários ao cumprimento das programações, efetuando contatos, preparando material, providenciando alojamentos e depósitos, elaborando escalas e todas as providências necessárias a efetivação dos eventos;
- Acompanhar o desenvolvimento das promoções, verificando seu andamento e detectando necessidades e falhas;
- Coletar dados relacionados as artes, artesanato, entre outros, visando obter subsídios para definição de programações culturais;
- Elaborar agendas e reuniões com superiores, representantes comunitários e instituições;
- Coordenar serviços necessários à realização de eventos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Informática Código: TGPB05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de informática.

Descrição Detalhada:
- Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada;
- Prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas;
- Definir formatos de relatórios e telas;
- Testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros;
- Fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista;
- Aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e seqüências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas;
- Auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
- Auxiliar os analistas no desenvolvimento, projeto e definição de rotinas, programas, artes e projeto físico de sistemas para a Internet;
- Auxiliar os analistas nos serviços de WebDesigner, artes gráficas e desenvolvimento para a Internet;
- Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
- Observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções;
- Auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento;
- Orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários;
- Contatar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto à utilização de aplicativos;
- Realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador.
- Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema;
- Conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos;
- Acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários;
- Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.
- Auxiliar na avaliação do desempenho dos equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
- Auxiliar na elaboração de projetos e eventos que envolvam a área de atuação;
- Inspecionar periodicamente os equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão Código: TGPC01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades administrativas de planejamento e gestão.

Descrição Detalhada:
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos; métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: VETADO
Classe: Única
Função: VETADO. Código: AAIT01

Descrição Sintética:
VETADO.

Descrição Detalhada:
- VETADO

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal. Código: TGPC03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de planejamento, gestão e controle de pessoal.

Descrição Detalhada:
- Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos consultando bibliografias, chefias e/ou analisando sistemas de informações, nas áreas de Recrutamento e Seleção, Treinamento, Avaliação de Desempenho, Funções e Salários, Rotinas Trabalhistas, Planejamento e Recursos Humanos ou outra de recursos humanos, para a identificação de necessidades, elaboração de projetos, planos e programas;
- Elaborar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, estabelecendo objetivos, metodologias, recursos necessários e o instrumental a ser utilizado para sua operacionalização.
- Executar projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, providenciando recursos, aplicando a metodologia definida, utilizando instrumental específico para a obtenção dos resultados objetivados;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos, planos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalização;
- Avaliar os recursos obtidos em cada etapa da execução dos projetos, planos e programas, na área de recursos humanos, promovendo as alterações necessárias e acionando medidas otimizadoras, para que sejam atingidos os objetivos e as metas estabelecidas;
- Realizar auditoria de pessoal, efetuando investigações em documentos, para comprovar sua exatidão e consonância com a legislação pertinente;
- Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de recursos humanos, efetuando estudos, pesquisas e consultas;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, para subsidiar as demais áreas de recursos humanos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Projetos de Organização e Métodos. Código: TGPC04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de organização e métodos.

Descrição Detalhada:
- Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos para organização e modernização administrativa, identificando necessidades e propondo soluções;
- Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos;
- Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de Organizações e Métodos, efetuando estudos, pesquisas e consultas;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- Efetuar análise de processos de trabalho, visando a racionalidade e maximização de recursos;
- Orientar as unidades administrativas na criação de indicadores de desempenho e resultados;
- Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública Classe: C
Função: Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos Código: TGPC05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de procedimentos jurídicos.

Descrição Detalhada:
- Atividades de apoio técnico-administrativo na Procuradoria Geral do Município nos setores de atendimento ao público e protocolo, arquivo e documentação; orçamento e finanças; recursos humanos, material e patrimônio; coleta, classificação e registro de dados; organização e métodos;
- Realização de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e manutenção de arquivo atualizado de leis municipais; alimentação do controle de ementas; acompanhamento do Diário Oficial da Justiça, procedendo anotações necessárias;
- Análise preliminar de requerimentos e expedientes administrativos; elaboração de ofícios e outros expedientes a Cartórios, Juízos e Tribunais, bem como a repartições públicas ou privadas;
- Manutenção do controle informatizado de ações judiciais; acompanhamento de tramitação processual; elaboração de relatórios ou informações de natureza jurídica e judiciária; digitação de peças processuais;
- Elaboração de Pareceres opinativos, bem como de peças processuais de menor complexidade, sob supervisão e orientação dos Procuradores do Município;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações. Código: TGPC06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de elaboração e coordenação de processos licitatórios.

Descrição Detalhada:
- Promover trabalhos de especificação, cadastramento, atualização dos preços dos produtos, materiais e equipamentos através de sistema disponível;
- Elaborar editais licitatórios, submetendo as minutas de aprovação à Procuradoria Geral do Município, bem como formalizar todos os atos necessários à abertura das licitações;
- Formalizar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos requisitantes;
- Coordenar trabalhos das comissões permanentes e especiais de licitação, indicando os membros para alternância;
- Emitir empenhos originários dos procedimentos licitatórios;
- Formalizar os instrumentos contratuais e seus respectivos termos aditivos;
- Formalizar os procedimentos que culminam na penalização dos fornecedores inadimplentes, de acordo com as oficializações dos órgãos requisitantes;
- Elaborar o edital de convocação dos interessados para a inscrição no cadastro de fornecedores do município, com ampla pesquisa, estudo assessorando os trabalhos da comissão de análise dos pedidos de inscrição e emitindo os certificados competentes;
- Receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral, protocolando, registrando, analisando a documentação, encaminhando-os à comissão, após emitido o certificado de registro cadastral;
- Propor a designação de comissões de licitação e cadastro de fornecedores;
- Selecionar empresas a serem convidadas, no caso de licitação na modalidade convite;
- Encaminhar editais para publicação na internet;
- Elaborar avisos de licitação para publicação nos órgãos da imprensa oficial;
- Publicar convites no quadro de avisos da Prefeitura;
- Lançar as propostas comerciais válidas no sistema disponível;
- Emitir mapa de preços no sistema disponível;
- Emitir relatório anexo à homologação para publicação na internet;
- Emitir ordem de fornecimento;
- Controlar a publicação dos contratos no link "contas públicas" conforme determinação do tribunal de contas;
- Controlar os prazos de vencimento dos contratos;
- Recolher a documentação pertinente no caso de aquisições e contratações através de dispensa de licitação;
- Elaborar cálculos de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
- Manter estreito relacionamento com fornecedores visando a manutenção da credibilidade e implemento de novas parcerias;
- Informar sobre requerimentos contendo solicitações de atestados de capacidade técnica;
- Formalizar convênios em que haja repasse de recursos;
- Encaminhar fotocópias de processos licitatórios ao Tribunal de Contas e requerentes diversos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros Código: TGPC07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades técnico-administrativas relativas a contas a pagar e controles financeiros.

Descrição Detalhada:
- Atender aos fornecedores de bens e serviços, contribuintes de tributos municipais e servidores;
- Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- Redigir CI, Ofícios e outros segundo padrões preestabelecidos;
- Receber, encaminhar, organizar e expedir correspondências, correio eletrônico e outros documentos;
- Elaborar tabelas, relatórios e controles gerenciais;
- Efetuar contatos com pessoas de outras secretarias, instituições financeiras, empresas fornecedoras e outros para operacionalizar atividades pertinentes às gerências;
- Controlar e executar os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo os lançamentos contábeis e bancários localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção dos mesmos;
- Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos e pagamentos e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidades;
- Controlar e montar os arquivos do banco de dados das informações mensais do sistema financeiro, destinado ao controle do Tribunal de Contas, através do Sistema de Informações Municipais - SIM, assegurando o cumprimento dos prazos e exigências legais;
- Desenvolver cálculos, planilhas e propostas para desenvolvimento e acompanhamento da execução financeira conforme diretrizes estabelecidas;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Operar equipamentos e sistema de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Conferência e elaboração das Prestações de Contas referentes aos adiantamentos para viagens e despesas de pronto pagamento bem como controle para liberação dos mesmos;
- Emissão de documentos para transferência financeira aos órgãos da Administração Indireta, Companhias, Fundos e Fundações Municipais;
- Efetuar os procedimentos necessários para provisionamento financeiro, em atendimento as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal quanto aos pagamentos de fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Companhias e transferências ao Legislativo;
- Efetuar o lançamento contábil e financeiro da Folha de Pagamento da Administração Direta;
- Controle, análise e verificação dos contratos firmados entre a Prefeitura e fornecedores diversos quanto ao vencimento e solicitações de pagamentos;
- Emissão de cheques e relações bancárias, contabilizando através de sistema informatizado os pagamentos a fornecedores e outros;
- Preparo de documentação mensal referente a movimentação financeira para prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas;
- Efetuar o controle diário da movimentação financeira assegurando os melhores rendimentos ao Município;
- Emitir respostas sobre questionamentos do Legislativo Municipal, do Ministério Público, e outros órgãos na área atinente a finanças públicas;
- Calcular e reter, nos pagamentos de fornecedores, os impostos e contribuições definidos na legislação municipal, estadual e federal, bem como emitir as respectivas guias de recolhimento;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.


Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática - Transitório. Código: TGPC02


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de análise e desenvolvimento de informática.

Descrição Detalhada:
- Administrar e gerenciar dados e banco de dados, objetivando a performance e a segurança dos bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além de gerenciar o acesso a eles;
- Executar trabalhos de manutenção, acompanhamento e administração de bancos de dados e outros sistemas;
- Propor medidas e soluções que aumentem a eficácia dos bancos de dados e outros sistemas;
- Planejar e desenvolver e coordenar projetos de aquisição, atualização e ampliação dos bancos de dados;
- Orientar usuários quanto a utilização dos recursos dos bancos de dados e outros sistemas;
- Participar de licitações para aquisição de softwares e sistemas afins;
- Orientar e coordenar os trabalhos referente a criação de objetos do banco de dados;
- Controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade licenças de bancos de dados;
- Analisar e efetuar testes com bancos de dados para melhoria na sua performance;
- Analisar os problemas dos sistemas que se utilizam dos bancos de dados e sugerir e propor mudanças para sua melhoria;
- Orientar usuários de bancos de dados na sua utilização correta e com eficiência;
- Assessorar os analistas de sistemas na elaboração dos modelos do banco de dados e no desenvolvimento de objetos;
- Manter atualizada a documentação e o dicionário dos bancos de dados;
- Elaborar auditoria no banco de dados, quando necessário;
- Organizar e criar tables, triggers, stores procedures, pakages, snap shots, alias, sinônimos, views e clusters;
- Desenvolver política de cópias de segurança e efetuar a recuperação do banco de dados quando necessário;
- Emitir pareceres técnicos relativos a sua área de atuação;
- Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;
- Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento;
- Elaborar projetos de sistemas, identificando as necessidades, levantando requisitos, analise de viabilidade técnicas, visando dimensionar e definir as características e custo/benefício;
- Elaborar projetos de sistemas, definindo sua abrangência e recursos necessários de acordo com a metodologia preestabelecida;
- Elaborar estudos de viabilidade técnica para implantação, compra e desenvolvimento de novas equipamentos, softwares e sistemas;
- Acompanhar e coordenar a implantação de softwares e sistemas, executando testes e simulações;
- Documentar os sistemas de forma organizada, de acordo com as metodologias adotadas;
- Prestar manutenção nos sistemas já existentes, identificando as falhas, propondo e implementando as modificações necessárias;
- Prestar suporte técnico para os usuários de informática, definindo estratégias e elaborando padrões de configuração e uso de equipamentos, softwares e sistemas;
- Projetar, configurar, implantar, gerenciar e manter a rede de dados e telecomunicações da Prefeitura;
- Elaborar projetos de instalação de servidores definindo sistemas operacionais e serviços, bem como sua manutenção e documentação;
- Elaborar serviços de automatização de rotinas de manutenção, salva de segurança e retorno de informações, serviços e configurações dos servidores;
- Elaborar e desenvolver serviços de natureza técnica na área de informática;
- Definir e elaborar políticas de segurança e acesso aos dados e computadores interligados à rede municipal de dados;
- Orientar os Assistentes Técnicos de Informática no sentido de otimizar os recursos de hardware e software;
- Gerenciar a criação de projetos e artes em computação gráfica, buscando formas de desenvolvimento que otimizem o processo de criação e contribuam para um menor desperdício de tempo e recursos na conclusão do projeto de artes gráficas e design;
- Planejar, criar, desenvolver e coordenar projetos de artes em computação gráfica em materiais de publicidade e comunicação visual, como: logomarcas, folders, cartazes, placas, brindes, outdoors, ilustrações e diagramações, artes a serem aplicadas em automóveis (personalização de frotas), camisetas, faixas ou outros meios de comunicação visual não sendo atribuições deste cargo projetos na área de arquitetura e urbanismo, geoprocessamento, estatística ou gráficos oriundos de planilhas diversas;
- Elaborar auditoria e efetuar testes em sua área de atuação;
- Participar de licitações para aquisição de hardware, softwares e software em sua área de atuação;
- Orientar clientes internos e coordenar a análise, projeto e confecção de artes gráficas a serem utilizadas em eventos, simpósios, conferências, cerimônias e etc., Tendo como base os dados e informações fornecidos, buscar a melhor forma de se atingir os objetivos do cliente na área de arte visual, marketing e propaganda;
- Desenvolver mecanismos de gerenciamento dos projetos gráficos e recursos de desenvolvimento através da definição e extensão de relatórios estatísticos, analisando e definindo a situação e o estado dos projetos bem como os recursos com os quais foram desenvolvidos para que se tenha um controle e acompanhamento dos mesmos;
- Emitir pareceres técnicos a respeito dos padrões em definição. Efetuar estudos e pesquisas aplicados aos assuntos de interesse da PML referente à sua área de atuação;
- Efetuar cálculos, pesquisas e análises referentes a sua área de atuação;
- Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
1 ano de efetivo exercício em função da classe B;
Curso de capacitação específica;



Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Auditoria Institucional. Código: TGPC08


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de auditoria institucional.

Descrição Detalhada:
- Assistir os auditores institucionais na auditagem de contas do município, bem como projetos, programas, convênios entre outros;
- Executar serviços de Controladoria-Geral, objetivando o cumprimento da legislação vigente, sob orientação;
- Auxiliar na execução de procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas convênios entre outros;
- Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de Controladoria-Geral, sob orientação;
- Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação, quando solicitado;
- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;
- Estudar e propor alterações na legislação relativas à área de atuação;
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria institucional;
- Emitir pareceres em processos, interpretando e aplicando a legislação vigente, relativos à área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: 1 ano de efetivo exercício em função da classe B. Curso de capacitação específica.



Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Desenvolvimento e Programação Orçamentária. Código: TGPC09


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de planejamento e gestão orçamentária.

Descrição Detalhada:
- Efetuar a estimativa dos recursos financeiros para a implantação dos programas, mediante o levantamento de recursos para sua execução;
- Orientar os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais, na elaboração dos Programas setoriais, coordenando-os normativamente;
- Orientar os responsáveis pela elaboração das propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- Conferir propostas orçamentárias parciais da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, verificando a ocorrência e oportunidade dos programas de trabalho;
- Consolidar a proposta orçamentária da Administração Direta e Indireta, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- Elaborar projetos de lei para abertura de crédito adicional suplementar e crédito adicional especial;
- Preparar atos oficiais da Diretoria de Orçamento;
- Preparar quadros demonstrativos de aplicação da receita e despesa, subsidiando determinações do Secretário da Pasta e do Sr. Prefeito, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a aplicação do orçamento anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta e outros;
- Coordenar e executar as liberações de saldos orçamentários;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: 1 ano de efetivo exercício em função da classe B. Curso de capacitação específica.


Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: Transitória
Função: Técnico de Fiscalização Sanitária Código: TSPTR1


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades.
- Participar das atividades que visem a saúde comunitária.
- Realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente.
- Fazer observação de animais agressores.
- Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestre e domésticos) quando "morto" e encaminha-lo para decapitação junto às instituições conveniadas.
- Investigação de laudos de acidente de trabalho.
- Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta.
- Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequena complexidades.
- Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades.
- Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente.
- Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Assistente de Controladoria-Geral
Classe: Única
Função: Assistência em Controladoria-Geral. Código: AAUT01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de auditoria institucional.

Descrição Detalhada:
- Assistir os auditores institucionais na auditagem de contas do município, bem como projetos, programas, convênios entre outros;
- Executar serviços de Controladoria-Geral, objetivando o cumprimento da legislação vigente, sob orientação;
- Auxiliar na execução de procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas convênios entre outros;
- Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de Controladoria-Geral, sob orientação;
- Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação, quando solicitado;
- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;
- Estudar e propor alterações na legislação relativas à área de atuação;
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria institucional;
- Emitir pareceres em processos, interpretando e aplicando a legislação vigente, relativos à área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Ter no mínimo três anos de efetivo exercício na função de auditoria;
- Possuir curso de capacitação relativo a algumas das diversas áreas de atuação da auditoria.

Cargo: VETADO
Classe: Única
Função: VETADO Código: AAOT01

Descrição Sintética:
VETADO

Descrição Detalhada:
- VETADO

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias. Código: TGPC10

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de execução de atividades fiscais.

Descrição Detalhada:
- Realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações solicitadas;
- Executar inscrições no cadastro de contribuintes;
- Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação pertinente e outros procedimentos legais;
- Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos, de áreas e obras, para fins fazendários;
- Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;
- Realizar análise comparativa de atividades de grupos de contribuintes, visando sua adequada caracterização fiscal;
- Prestar informações em processos da área;
- Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação;
- Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões;
- Prestar auxílio na execução de atividades de auditoria tributária, como coleta e digitação de dados e outras atividades de suporte;
- Prestar suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área tributária da Secretaria de Fazenda;
- Prestar assistência na orientação e supervisão das unidades de execução, no cumprimento da legislação tributária e das atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Gestão Pública;
- Realizar levantamento sócio-econômico do contribuinte, visando apurar dados para composição da base de cálculo do ISS estimado;
- Realizar levantamento, no cadastro imobiliário do contribuinte ou em outras fontes disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de ofício;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise de Projetos e Serviço Ambiental Código: TGPC11

Descrição Sintética:
Planejar, elaborar, analisar e executar, atividades relativas ao meio ambiente

Descrição Detalhada:
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos; métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise de Projetos e Serviço de Obras. Código: TGPC12

Descrição Sintética:
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a serviços de obras

Descrição Detalhada:
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos; métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Técnico de Gestão Pública
Classe: C
Função: Assistência em Análise de Projetos e Serviço Agro-florestal Código: TGPC13

Descrição Sintética:
Planejar, analisar, elaborar e executar atividades relativas a área agro-florestal

Descrição Detalhada:
- Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
- Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais;
- Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos; métodos e rotinas de trabalho que assegurem maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos;
- Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
- Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
- Elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- 1 ano de efetivo exercício em função da classe B.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A1 Código: AGPA01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de auxílio no preparo de alimentos.

Descrição Detalhada:
- Auxiliar nas tarefas de preparo de alimentos.
- Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições.
- Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral.
- Auxiliar na Distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos.
- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A2 Código: AGPA02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de plantio e conservação de flores, confecção de coroas e faixas fúnebres.

Descrição Detalhada:
- Confeccionar coroas de flores de acordo com a solicitação.
- Cuidar da conservação e previsão do estoque de flores da Autarquia.
- Confeccionar as faixas que acompanham as coroas, conforme solicitação.
- Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A3 Código: AGPA03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de abastecimento, limpeza e lubrificação de veículos.

Descrição Detalhada:
- Operar bombas de combustível, fornecendo o combustível nas proporções requeridas.
- Trocar ou completar o óleo e a água dos veículos.
- Manobrar veículos para a realização de suas atividades.
- Lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos, manualmente, ou utilizando equipamentos.
- Substituir pequenas peças dos veículos, tais como filtros.
- Checar calibragem de pneus.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A4. Código: AGPA04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades diversas, relativas à área de limpeza, remoção e transporte volumes e realização de tarefas manuais rotineiras.

Descrição Detalhada:
- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros.
- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações.
- Executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais.
- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições.
- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado.
- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar.
- Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia.
- Executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A5. Código: AGPA05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de segurança e controle de acesso de pessoas, materiais, automóveis, etc..

Descrição Detalhada:
- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo orientações.
- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e estacionamentos públicos municipais.
- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados para reparo e manutenção.
- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida.
- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário.
- Registrar, diariamente, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.
- Operar sistemas de segurança eletrônica.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Registrar a entrada e saída de pessoas e/ou equipamentos quando necessário.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A6. Código: AGPA06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de jardinagem.

Descrição Detalhada:
- Preparar a terra para o plantio.
- Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros.
- Preparar as sementes.
- Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas.
- Cortar árvores segundo especificações e laudos.
- Requisitar o material necessário ao trabalho.
- Recolher o lixo vegetal resultante de podas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço A7. Código: AGPA07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de limpeza e manutenção em geral.

Descrição Detalhada:
- Executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante.
- Utilizar equipamento braçais e de atividade rotineira.
- Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral.
- Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes.
- Transportar e manualizar equipamentos e materiais diversos, sob orientação.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas.
- Efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros.
- Preparar a terra, auxiliar na semeadura, canteiros e colheita.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: A
Função: Serviço B1. Código: AGPB01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de preparo de alimentos.

Descrição Detalhada:
- Distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos.
- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos.
- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.
- Manter a higiene e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios.
- Executar tarefas referentes ao preparo de refeições.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Preparar alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida.
- Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e outros.
- Controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B2. Código: AGPB02


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de topografia.

Descrição Detalhada:
- Realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias.
- Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos.
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia.
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor.
- Carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B3. Código: AGPB03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de controle, organização e armazenamento de materiais.

Descrição Detalhada:
- Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição.
- Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados.
- Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada.
- Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda.
- Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários.
- Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de material.
- Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação.
- Verificar periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B4. Código: AGPB04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de montagem e desmontagem, reparo, vulcanização e recauchutagem de pneus e câmaras de ar.

Descrição Detalhada:
- Montar e desmontar pneus de veículos.
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos.
- Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras de ar.
- Encher e calibrar pneus.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Montar os pneus recuperados, introduzindo câmaras e instalando as rodas nos veículos.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B5. Código: AGPB05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de serralheria.

Descrição Detalhada:
- Executar serviços de instalação, criação e montagens de peças de metais para obras e formas e instalações segundo orientações e especificações.
- Operar equipamentos específicos da área de serralheria, tais como esmeril, serras de metais, soldas, cortadeiras, dobradeiras, etc.
- Estudar a peça a ser fabricada - esquadrias, portas, grades, vitrais e similares - verificando as especificações, para estabelecer o roteiro de trabalho.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Proteger as peças, utilizando produtos anti-oxidantes, para evitar a corrosão.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B6. Código: AGPB06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de soldagem.

Descrição Detalhada:
- Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Soldar e cortar metais, utilizando o processo e equipamentos adequados a cada caso, garantindo sua segurança e dos outros.
- Examinar e preparar as peças a serem soldadas.
- Limpar e polir as partes soldadas.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B7. Código: AGPB07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de instalação, reparo e operação de equipamentos de iluminação e som.

Descrição Detalhada:
- Instalar, reparar e operar equipamentos e sistemas elétricos, de iluminação e de som, adaptando-os às exigências do espetáculo ou apresentação.
- Afinar e adaptar os refletores conforme esquema de iluminação.
- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas e móveis.
- Executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos.
- Auxiliar sempre que necessário em montagens, produções ou em outros setores da Instituição.
- Dar manutenção ou acompanhar manutenções externas nos equipamentos relativos a sua atividade.
- Criar roteiro de iluminação e de som para espetáculos e apresentações diversas.
- Treinar técnicos operadores de grupos de apresentação.
- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz trilhas sonoras para espetáculos e outros fins.
- Elaborar fundos musicais ou efeitos sonoros, ao vivo ou gravado, efeitos adequados à necessidade e conforme especificações das equipes de produção ou criação.
- Pesquisar músicas ou efeitos, para montagens de produções e espetáculos.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Operar equipamentos audiovisuais.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B8. Código: AGPB08

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de conserva e aplicação de massa asfáltica.

Descrição Detalhada:
- Sinalizar a pista a ser asfaltada.
- Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma.
- Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista.
- Realizar serviços de pintura de ligação com RR-Cefo CM-30.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: B
Função: Serviço B9. Código: AGPB09


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de manipulação e instalação de vidraçarias.

Descrição Detalhada:
- Medir, cortar e instalar vidros.
- Operar equipamentos e materiais específicos tais como cortadores, massas, trenos, etc.
- Efetuar medições em obras e edificações e auxiliar na elaboração de projetos e esboços.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C1. Código: AGPC01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de cuidados de higiene e alimentação, e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Descrição Detalhada:
- Realizar serviços que compreendem o cuidado de segurança física, da higiene e alimentação de criança e/ou adolescente e/ou adulto nos períodos diurnos e/ou noturnos.
- Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações físicas que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Prestar atendimento geral às pessoas em situação de vulnerabilidade social no tocante aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação.
- Integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões, convocadas pela coordenação do Programa a que se vincula.
- Observar e registrar as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto que incluam as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Tomar providências adequadas e/ou comunicar a coordenação do Programa em situações especiais.
- Estimular o potencial criativos e laborativo pessoas em situação de vulnerabilidade social, nas atividades cotidianas nos locais de suas convivência.
- Estabelecer um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C2. Código: AGPC02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de operação, controle e manuseio de caldeira.

Descrição Detalhada:
- Operar caldeiras através de operações e especificações técnicas.
- Alimentar a caldeira, abrindo o registro da água e a válvula do tanque de óleo, ou abastecendo a fornalha com combustível próprio, para permitir seu funcionamento.
- Controlar o funcionamento da caldeira, verificando os indicadores de nível de água, temperatura e pressão do vapor, para assegurar o andamento normal das operações e determinar o momento oportuno de saída do vapor.
- Controlar tanques de alimentação de água e óleo, verificando os níveis e abastecendo-os, quando necessário.
- Fornecer o vapor, regulando sua saída e transmissão por meio de válvulas e registros, para permitir a utilização do mesmo nos equipamentos e processos de produção.
- Executar atividades de manutenção e acompanhar manutenções de terceiros dos equipamentos segundo especificações técnicas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Operar outros equipamentos e manualizar materiais e matérias-primas do setor.
- Controlar a ferramentaria específica.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C3. Código: AGPC03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de carpintaria.

Descrição Detalhada:
- Verificar as características das obras civis, examinando a planta e suas especificações, para selecionar o material e método adequados à realização do trabalho.
- Auxiliar em atividades relacionadas a reformas e construções segundo orientação.
- Montar andaimes, caixarias e tapumes de madeira.
- Executar serviços diversos de carpintaria em geral, segundo orientações.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura.
- Afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C4. Código: AGPC04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de preparo e seleção de ferragens, montagens e instalações de armações.

Descrição Detalhada:
- Preparar e selecionar ferragens para concretagem de vigas, pilares, lajes e outros, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características requeridas.
- Confeccionar armações, cortando, curvando encaixando e fixando vergalhões de ferro e aço nas formas, para aumentar a resistência do concreto.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assentar e separar as ferragens nas formas.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C5. Código: AGPC05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de abertura, fechamento de sepulturas e exumação de corpos, manutenção, construção e demolição de túmulos.

Descrição Detalhada:
- Realizar abertura e fechamento de covas e gavetas (carneiros).
- Proceder as exumações e inumações de corpos.
- Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura.
- Executar Serviços referentes a carga e descarga de veículos.
- Executar serviços de manutenção e conservação de ferramentas.
- Executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Utilizar equipamentos de segurança individual.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C6. Código: AGPC06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de montagem, instalação e manutenção de tubulações hidráulicas.

Descrição Detalhada:
- Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações e hidráulicos, segundo normas técnicas.
- Efetuar a manutenção nas diferentes instalações de tubulações e hidráulicas, segundo normas técnicas.
- Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequados.
- Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C7. Código: AGPC07


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de recuperação e manutenção de instalações elétricas.

Descrição Detalhada:
- Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral.
- Auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes.
- Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações.
- Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino fundamental completo.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C8. Código: AGPC08

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de montagem, manutenção e reparo de instalações e motores elétricos em veículos.

Descrição Detalhada:
- Executar Serviço de manutenção elétrica, corretiva e preventiva em veículos e máquinas.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas para efetuar reparos e instalações.
- Montar e ou recuperar motores, painéis, peças e instalações, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Orientar, treinar e informar outros profissionais e usuários.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C9. Código: AGPC09

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de reparo, ajuste, montagem e desmontagem de peças relacionadas a funilaria de veículos.

Descrição Detalhada:
- Reparar, substituir e ajustar a funilaria de veículos e máquinas.
- Revisar, ajustar, desmontar e montar peças de funilaria, borrachas, faixas e outros, inerentes ao serviço.
- Reparar fechaduras, regulando ou substituindo peças para mante-las em bom estado.
- Recondicionar, substituir e adaptar peças.
- Aplicar material químico nas peças em reparo ou para sua conservação.
- Operar soldas e cortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Auxiliar em atividades de Mecânico I, sempre que necessário.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C10. Código: AGPC10

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de construção, montagem, desmontagem, reparo, manutenção de móveis e peças de madeira.

Descrição Detalhada:
- Examinar desenhos, esboços e especificações técnicas para determinação de materiais utilizados nas confecções ou reparo de móveis e outros utensílios de madeira.
- Executar a marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada. Para orientar os cortes e entalhes.
- Trabalhar a madeira riscada, cortando torneando ou fazendo entalhes para obter a forma desejada.
- Armar as partes de madeira trabalhada, para construir móveis e outros utensílios.
- Colocar acessórios nos móveis e peças de madeira, nos locais indicados.
- Efetuar acabamento nos móveis e peças de madeira, para atender as exigências estéticas do trabalho.
- Reparar peças e móveis de madeira.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C11. Código: AGPC11

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de veículos.

Descrição Detalhada:
- Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento.
- Auxiliar na manutenção e reparo de veículos, carrocerias, motores, máquinas e equipamentos total ou parcial.
- Reparar defeitos, substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações.
- Fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes.
- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo.
- Montar, desmontar e estofar assentos.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Retirar forros, cintos, revestimentos e carpete e providenciar seu reparo ou manutenção.
- Zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho.
- Auxiliar no serviço do Mecânico II quando necessário.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C12. Código: AGPC12

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de transporte de pessoas, materiais e documentos a locais pré destinados.

Descrição Detalhada:
- Dirigir motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga d e até 3.500 kg, e demais veículos de passageiros.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Registrar dados, preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Possuir carteira de Habilitação "A" ou "B"

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C13. Código: AGPC13

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de operação e controle de usina de asfalto.

Descrição Detalhada:
- Operar a usina de asfalto.
- Controlar a pesagem, a temperatura da produção e a saída da massa asfáltica.
- Controlar a distribuição de massa asfáltica para as obras.
- Executar o processo de carregamento da massa asfáltica para transporte.
- Produzir massa asfáltica, conforme traço determinado pelo projeto.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Registrar o destino da massa produzida.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C14. Código: AGPC14

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas á área de alvenaria.

Descrição Detalhada:
- Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra.
- Assentar diferentes materiais.
- Revestir diferentes superfícies.
- Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas.
- Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Montar tubulações para instalações elétricas.
- Realizar abertura, fechamento e construção de carneiros sempre que necessário.
- Auxiliar nas inumações e exumações.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C15. Código: AGPC15

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de pintura.

Descrição Detalhada:
- Preparar diferentes superfícies para pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Pintar as superfícies, utilizando equipamentos necessários.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).
- Aplicar diferentes materiais como massa corrida, tintas, vernizes e outros.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C16. Código: AGPC16

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de pintura de veículos.

Descrição Detalhada:
- Preparar diferentes superfícies para pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Pintar as superfícies, utilizando equipamentos necessários.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C17. Código: AGPC17

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de pintura de letras e desenhos.

Descrição Detalhada:
- Preparar diferentes superfícies para confecção de letras e pintura.
- Preparar o material de pintura, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas.
- Dimensionar, organizar e desenhar letras e motivos a mão livre ou com gabarito, em diferentes superfícies.
- Confeccionar telas e matrizes para pintura pelo processo silk-screen.
- Pintar as superfícies, utilizando equipamentos necessários.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Requisitar, previamente, materiais necessários para a execução de suas atividades.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (E.P.I.).
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C18. Código: AGPC18

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de preparo de cadáveres.

Descrição Detalhada:
- Preparo de cadáveres, como suturas, higienização do corpo, etc.
- Auxiliar na manutenção e limpeza do local de trabalho.
- Fazer a entrega de cadáveres aos familiares ou outras pessoas e ou órgãos competentes, conforme normas regimentais.
- Proceder a preparação dos corpos em residência.
- Manter a sala limpa, higienizada, equipada com materiais indispensáveis ao bom andamento dos serviços.
- Manter a câmara fria em bom estado de conservação e uso.
- Fazer higienização, preparação e ornamentação dos corpos.
- Proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres.
- Ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos.
- Fazer anotações referentes ao livro de ocorrências.
- Conferir e providenciar os materiais especificados nas ordens de serviço.
- Zelar pela guarda dos materiais utilizados.
- Manter os cadáveres em geladeiras especiais.
- Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Manipular elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Curso profissionalizante

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C19. Código: AGPC19

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de operação e regulagem de tornos.

Descrição Detalhada:
- Operar e regular torno mecânico e instrumentos afins.
- Examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, modelo, especificações técnicas e outras informações.
- Fazer torneamentos diversos, usinar peças, desmontar e montar sistemas mecânicos.
- Conhecer materiais e equipamentos e utilizar instrumentos de precisão.
- Montar, reparar e dar manutenção em equipamentos, motores e máquinas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Treinar, orientar e informar profissionais e usuários.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: C
Função: Serviço C20. Código: AGPC20

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de apoio à agrimensura.

Descrição Detalhada:
- Realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias.
- Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos.
- Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia.
- Efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor.
- Carregar e armar os instrumentos de trabalhos e zelar por sua conservação.
- Elaborar planilhas de pré-cálculo de caderneta de campo.
- Elaborar croquis de levantamento topográficos.
-Analisar preliminarmente projetos de levantamento topográfico.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D1. Código: AGPD01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade.

Descrição Detalhada:
- Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.
- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações.
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança.
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Curso profissionalizante

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D2. Código: AGPD02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de manutenção e reparo em veículos.

Descrição Detalhada:
- Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento.
- Orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em veículos leves, pesados, máquinas, motores e equipamentos.
- Fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes.
- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo.
- Efetuar ajustes, reparos, reformas e manutenção em geral em equipamentos diversos, interpretando manuais e normas técnicas.
- Realizar diagnósticos técnicos e prescrever serviços corretivos e de manutenção, peças, ferramentas e mão-de-obra necessária.
- Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos para o desempenho adequado de suas funções.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Curso profissionalizante

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D3. Código: AGPD03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de cargas, pessoas ou documentos.

Descrição Detalhada:
- Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg, ônibus e ambulâncias.
- Transportar pessoas, materiais e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Possuir Carteira de Habilitação "C" ou "D"

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D4. Código: AGPD04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos.

Descrição Detalhada:
- Operar as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper.
- Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante.
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas.
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Possuir Carteira de Habilitação "C" ou "D"

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D5. Código: AGPD05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de .

Descrição Detalhada:
- Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Executar tarefas relativas à área de instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como, rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras Odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros.
- Encaminhar o equipamento para a empresa especializada, quando necessário.
- Efetuar controle de equipamentos durante o período de garantia.
- Elaborar relatórios, orçamentos, pedidos de compra, etc..
- Elaborar projetos para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral.
- Emitir laudos e pareceres relativos a área de atuação.
- Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário.
- Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de eletricista oficial.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D6. Código: AGPD06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de transporte de pessoas, urnas com cadáveres, materiais, paramentações e documentos.

Descrição Detalhada:
- Dirigir veículos automotores.
- Transportar pessoas, urnas com cadáveres, materiais, coroas, paramentações e documentos.
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, observando os períodos de revisão e manutenção preventiva.
- Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiro, verificando o fechamento de portas e uso do cinto de segurança.
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais e cadáveres.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo.
- Auxiliar o preparador sempre que necessário, na vestimenta e ornamentação dos cadáveres.
- Prestar assistência completa nos velórios.
- Zelar pela conservação dos materiais usados nos cortejos fúnebres.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Possuir Carteira de Habilitação "C" ou "D"

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D7. Código: AGPD07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de reparo, manutenção corretiva e preventiva.

Descrição Detalhada:
- Executar atividades de manutenção corretiva e preventiva em prédios, tais como serviços de encanamento, eletricidade, pintura, alvenaria, hidráulico e de carpintaria.
- Substituir peças danificadas de azulejos, ladrilhos, pisos, telhas, forros, etc.
- Efetuar pequenos reparos em móveis.
- Preparar materiais de pintura, argamassas, colas, etc.
- Substituir pisos diversos e carpetes.
- Reparar portões e muros.
- Colocar e substituir portas e janelas.
- Medir, cortar e instalar vidros.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Avaliar as condições de segurança das edificações e instalações.
- Operar equipamentos e materiais específicos tais como cortadores, massas, trenas, etc.
- Efetuar medições em obras e edificações e auxiliar na elaboração de projetos e esboços.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.


Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Sociologia Código: GSOU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução, relativas à área sociologia.

Descrição Detalhada:
- Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, assessorar, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social; condição socio-econômica, cultural, organizacional, institucional e comunitária;
- Promover o aperfeiçoamento de modelos de pesquisas, metodologias e técnicas de investigação;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares, na elaboração, análise e implantação de projetos nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, planejamento urbano, etc.;
- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres atinentes à realidade social, junto ao setor, bem como junto à demandas de outro setores da administração pública municipal;
- Participar de programas de estudos, implantação ou execução em âmbito global, regional, ou setorial atinente à realidade social;
- Prestar assessoria e consultoria à administração pública municipal direta e indireta, empresas públicas e privadas relativamente a realidade social;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Terapia Ocupacional Código: GSOU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de terapia ocupacional.

Descrição Detalhada:
- Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando melhoria qualitativa da integração desses com o meio;
- Participar de equipe multidisciplinar no planejamento, elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde; prevenção de deficiência física e mental;
- Instrumentalizar a equipe de apoio, preparar material e instrumentos de apoio, garantir controle e manutenção de informações e instrumentos e outras atividades técnico-administrativas que visem a eficiência de sua área profissional;
- Coordenar ou prestar assessoria aos programas e projetos, orientar famílias, comunidade, escolas a partir de sua perspectiva profissional;
- Desenvolver outras atividades afins que visem a recuperação, manutenção e prevenção da saúde;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Terapia Ocupacional, Educação Artística, Educação Física).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço Social Código: GSOU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de assistência social.

Descrição Detalhada:
- Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de Assistência Social.
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção.
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
- Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às Políticas Sociais.
- Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União.
- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos a área de atuação.
- Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da Assistência Social.
- Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros, etc..
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Educação Social Código: GSOU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de educação social.

Descrição Detalhada:
- Conhecer, identificar e compreender a realidade e necessidade própria de cada indivíduo, programando e desenvolvendo atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas;
- Buscar condições para suprir as necessidades fundamentais do indivíduo, tais como: saúde, escola, lazer, profissionalização, cultura e convívio social, articulando com a rede de serviços;
- Executar atividades visando o estabelecimento de vínculos afetivos e em padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário;
- Observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento da criança, adolescente, família e comunidade através de atendimento individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta;
- Participar da equipe interdisciplinar do planejamento, organização e execução de atividades de programas do município, pautados nos princípios gerais da legislação vigente;
- Encaminhar e acompanhar sob orientação da equipe técnica, os indivíduos aos recursos da comunidade, quando necessário;
- Participar dos cursos, grupos de estudos, eventos e reuniões, convocados pela coordenação do Programa, visando a capacitação permanente;
- Coordenar equipe de projetos e programas sociais desenvolvidos pelo município;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Filosofia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Educação Artística, Educação Física, Comunicação Social.)
- Registro no respectivo conselho da categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Pedagogia Código: GSOU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de educacional.

Descrição Detalhada:
- Desenvolver diagnóstico pedagógico no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções pedagógicas diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da pedagogia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.;
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva pedagógica;
- Atuar junto a encarregados visando o diagnóstico e prognóstico do nível de aperfeiçoamento profissional dos servidores;
- Atuar, eventualmente, como instrutor, executando trabalho especializado, visando o aprimoramento técnico, administrativo e cultural dos servidores;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Lazer Código: GSOU06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de gestão de esportes.

Descrição Detalhada:
- Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do esporte social;
- Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do esporte de rendimento;
- Propor, elaborar, executar e fiscalizar planos, projetos ou ações que visem o desenvolvimento do lazer utilizando-se do esporte e da recreação;
- Planejar e dirigir atividades que visem à preservação da saúde da comunidade, utilizando-se de programas de exercício físico;
- Propor, organizar e dirigir eventos esportivos e de lazer;
- Chefiar e coordenar delegações do município em jogos e competições oficiais;
- Responder perante o Tribunal de Justiça Esportiva em Jogos e competições em que o município esteja sendo representado oficialmente;
- Zelar pela correta utilização, conservação e melhoria dos próprios destinados à prática do esporte e do lazer;
- Responsabilizar-se por pessoal, necessário à execução das atividades próprias do cargo;
- Atender e orientar pessoas sobre assuntos pertinentes ao Esporte a Educação Física e o Lazer;
- Elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Educação Física, Terapia Ocupacional, Educação Artística.).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Social
Classe: Única
Função: Serviço de Economia Doméstica Código: GSOU07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de economia doméstica.

Descrição Detalhada:
- Planejar, supervisionar e coordenar programas ligados às artes culinárias, artes da agulha e arte decorativa, visando o desenvolvimento sócio-econômico do indivíduo e sua família;
- Orientar e levar até as famílias, informações a respeito da dietética na cozinha; do vestuário; aspectos funcionais e estéticos da habitação; noções de higiene, administração do lar, utilização dos recursos agrícolas disponíveis, noções de primeiros socorros, etc.;
- Planejar, orientar, supervisionar e coordenar programas de educação do consumidor, preparando-o para o uso eficiente de bens de consumo e equipamentos domésticos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Economia Doméstica, Nutrição, Educação Artística).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Engenheiro do Trabalho
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia do Trabalho Código: ENTU01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho.
- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral.
- Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade:
- Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico.
- Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização.
- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas.
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo .
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Administrador
Classe: Única
Função: Serviço de Administração Código: ADMU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de administração.

Descrição Detalhada:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais.
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas.
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços.
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
- Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área de atuação.
- Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a minimização de custos.
- Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Realizar pesquisas, estudos, analises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração.
- Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo em Administração de Empresas.
Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Florestal Código: GEAA01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de preservação ambiental.

Descrição Detalhada:
- Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais;
- Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolvê-las;
- Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente;
- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente;
- Executar estudos sobre a produção e semente, realizando experiências, para melhorar a germinação das mesmas;
- Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal;
- Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo .
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Civil Código: GEAA02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia civil.

Descrição Detalhada:
- Elaborar projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo .
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Ambiental
Código: GEAA03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área ambiental.

Descrição Detalhada:
- Controle da qualidade ambiental (redes de monitoramento e vigilância);
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo;
- Estudo de redes de saneamento;
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores ambientais;
- Análise de ciclo de vida de produtos;
- Defesa do consumidor e economia ambiental;
- Design ecológico, com desenvolvimento de estudos e modelagem matemática de ecossistemas;
- Estudo de energias renováveis e alternativas e planejamento energético;
- Estudo de sistemas de gestão e planejamento ambiental;
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos;
-Análise de auditorias ambientais;
- Gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;
- Gestão de recursos hídricos e ordenamento de territórios;
- Regulamentação e normatização de produtos;
- Análise em geoprocessamento e sistemas de informação geográfica (SIG), com ênfase ao estudo do meio físico;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo .
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Agronômica
Código: GEAA04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de agronomia.

Descrição Detalhada:
- Orientar quanto aos métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregos e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- Atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
- Desempenhar atividades de cargos e funções técnicas;
- Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos relativos à área de engenharia agronômica pertinentes ao município;
- Elaborar laudos, pareceres, vistorias e avaliações técnicas no âmbito das obrigações e necessidades do município;
- Produção e condução de trabalho técnico especializado das atividades desenvolvidas pela secretaria;
- Estudo, planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação de trabalhos ligados à preservação de recursos naturais;
- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da secretaria;
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais;
- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo em Agronomia.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Arquitetura e Urbanismo
Código: GEAA05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de arquitetura e urbanismo.

Descrição Detalhada:
- Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização;
- Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um espaço físico;
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto;
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações;
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Elétrica
Código: GEAA06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia elétrica.

Descrição Detalhada:
- Elaborar orçamento, dirigir, supervisionar, executar serviço técnico de instalação, montagem e reparo referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica;
- Estudar, planejar projetos referentes a utilização de energia elétrica;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliar, fiscalizar e arbitrar obras, emitir laudos e pareceres técnicos;
- Conduzir equipe de instalação, operação e manutenção de equipamentos;
- Padronizar, mensurar controle de qualidade;
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange à sua especialidade e formação;
- Executar desenhos técnicos e elaborar projetos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: A
Função: Serviço de Engenharia Química
Código: GEAA07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia química.

Descrição Detalhada:
- Efetuar controle ambiental (redes de monitoramento e vigilância na área de atuação);
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo no que tange à área de atuação;
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores químicos no meio ambiente;
- Elaborar, executar e controlar projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestão e planejamento ambiental na área de engenharia química, inclusive em saneamento e controle ambiental;
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos;
- Análise de auditoria ambiental na área de atuação;
- Dar pareceres e prestar assessoria técnica na área de atuação;
- Regulamentação e normatização de produtos químicos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: B
Função: Serviço de Controle e Planejamento Territorial
Código: GEAB01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização territorial.

Descrição Detalhada:
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial;
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas;
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento;
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações;
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos;
- Prestar informações em processos da área;
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal;
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento;
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes;
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor;
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento;
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: B
Função: Serviço de Controle e Planejamento Ambiental
Código: GEAB02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização ambiental.

Descrição Detalhada:
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Florestal Código: GEAU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de preservação ambiental.

Descrição Detalhada:
- Executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, e supervisionar projetos relativos à preservação de áreas florestais.
- Controlar e fiscalizar áreas verdes favorecendo o seu crescimento, por meio de poda, desbastes e outros, efetuando perícias e vistorias em locais de delito e assuntos florestais, elaborando laudos, avaliações e arbitramentos, para preservá-las e desenvolvê-las.
- Planejar e controlar o plantio e corte de árvores observando a época própria e técnicas adequadas, visando a preservação do meio ambiente.
- Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando técnicas adequadas na determinação da altura, diâmetro do tronco e da copa, duração de vida e condições de adaptabilidade das espécies ao meio ambiente.
- Executar estudos sobre a produção e semente, realizando experiências, para melhorar a germinação das mesmas.
- Desenvolver estudos sobre genética vegetal, melhoramento vegetal, fitotecnia e microbiologia vegetal.
- Analisar e interpretar fotografias aéreas e projetos paisagísticos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Civil Código: GEAU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia civil.

Descrição Detalhada:
- Elaborar projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;
- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange a sua especialidade e formação.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Ambiental Código: GEAU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área ambiental.

Descrição Detalhada:
- Controle da qualidade ambiental (redes de monitoramento e vigilância).
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo
- Estudo de redes de saneamento.
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores ambientais.
- Análise de ciclo de vida de produtos.
- Defesa do consumidor e economia ambiental.
- Design ecológico, com desenvolvimento de estudos e modelagem matemática de ecossistemas.
- Estudo de energias renováveis e alternativas e planejamento energético
- Estudo de sistemas de gestão e planejamento ambiental.
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos.
- Análise de auditorias ambientais.
- Gestão e planejamento do uso de áreas urbanas.
- Gestão de recursos hídricos e ordenamento de territórios.
- Regulamentação e normatização de produtos.
- Análise em geoprocessamento e sistemas de informação geográfica (SIG), com ênfase ao estudo do meio físico.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Agrônomica Código: GEAU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de agronomia.

Descrição Detalhada:
- Orientar quanto aos métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregos e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.
- Atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
- Desempenhar atividades de cargos e funções técnicas.
- Fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos relativos à área de engenharia agronômica pertinentes ao município.
- Elaborar laudos, pareceres, vistorias e avaliações técnicas no âmbito das obrigações e necessidades do município.
- Produção e condução de trabalho técnico especializado das atividades desenvolvidas pela secretaria.
- Estudo, planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação de trabalhos ligados à preservação de recursos naturais.
- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da secretaria.
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais.
- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo em Agronomia . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Arquitetura e Urbanismo Código: GEAU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de arquitetura e urbanismo.

Descrição Detalhada:
- Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização.
- Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um espaço físico.
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas.
- Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto.
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações.
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes.
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou de proteção de mananciais;
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Elétrica Código: GEAU06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia elétrica.

Descrição Detalhada:
- Elaborar orçamento, dirigir, supervisionar, executar serviço técnico de instalação, montagem e reparo referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica.
- Estudar, planejar projetos referentes a utilização de energia elétrica
- Efetuar vistorias, perícias, avaliar, fiscalizar e arbitrar obras, emitir laudos e pareceres técnicos
- Conduzir equipe de instalação, operação e manutenção de equipamentos
- Padronizar, mensurar controle de qualidade
- Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente a comunidade, no que tange à sua especialidade e formação
- Executar desenhos técnicos e elaborar projetos
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Fiscalizar concessionárias ou permissionários em relação aos serviços prestados no tocante a observância de normas da Administração Municipal.
- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto necessários e de acordo com seu enquadramento.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.



Cargo: Gestor de Engenharia e Arquitetura
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia Química Código: GEAU07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia química.

Descrição Detalhada:
- Efetuar controle ambiental (redes de monitoramento e vigilância na área de atuação.
- Gestão e tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
- Pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo no que tange à área de atuação.
- Análises de riscos e impactos ambientais, além do estudo de indicadores químicos no meio ambiente.
- Elaborar, executar e controlar projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestão e planejamento ambiental na área de engenharia química, inclusive em saneamento e controle ambiental.
- Estudo de tecnologias limpas e valorização de resíduos.
- Análise de auditoria ambiental na área de atuação.
- Dar pareceres e prestar assessoria técnica na área de atuação.
- Regulamentação e normatização de produtos químicos.
- Planejar, coordenar e executar serviços de fiscalização territorial.
- Fiscalizar áreas públicas e particulares, conferindo projetos e normas, no que se refere a Legislação e especificações técnicas.
- Verificar a adequação das áreas quanto a seu licenciamento.
- Fiscalizar loteamentos, avaliando as execuções e aprovações;
- Informar processos de licenciamento e certidões quanto à alterações.
- Aplicar penalidades administrativas;
- Vistoriar obras para concessão de licenças de funcionamento, habite-se, levantamentos de regularidades, desmembramentos e aprovações de projetos.
- Prestar informações em processos da área.
- Orientar os contribuintes quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento.
- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas.
- Coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a qualidade do ar, água, ou solo;
- Fiscalizar formas de aplicação e o uso de agrotóxicos e destino final suas embalagens;
- Fiscalizar e monitorar as atividades de exploração de recursos naturais;
- Fiscalizar todas as formas de agressão à fauna e à flora nativas, aplicando as penalidades cabíveis;
- Fiscalização de fontes emissoras de poluição atmosférica e sonora;
- Fiscalizar modificações de características dos recursos hídricos;
- Intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação municipal, no que diz respeito às questões ambientais;
- Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
- Licenciamento e auditoria ambiental;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Atender às normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
- Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou não, políticas integradas de fiscalização e vigilância para preservação ambiental;
- Executar outras atividades correlatas.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo . Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Territorial
Classe: Única
Função: Serviço de Tecnologia em Saneamento
Código: GTEU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de saneamento.

Descrição Detalhada:
- Executar e dirigir projetos relativos às obras de saneamento;
- Elaborar projetos de construção de redes de esgoto, estação de tratamento de água, aterro sanitário, entre outros, aplicando princípios de engenharia;
- Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a manutenção e ampliação do sistema de saneamento;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades das obras de saneamento, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto;
- Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico funcional do conjunto; Prestar assistência técnica às obras de saneamento, mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações;
- Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Territorial
Classe: Única
Função: Serviço de Geografia
Código: GTEU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de geografia.

Descrição Detalhada:
- Realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físicogeográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da geografia;
- Delimitar e caracterizar regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
- Elaborar equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais;
- Realizar zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento municipal;
- Elaborar estudos físico-cultural dos setores geoeconômicos destinado ao planejamento da produção;
- Realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
- Realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais;
- Assessorar instituições públicas e privadas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Territorial
Classe: Única
Função: Serviço de Geologia
Código: GTEU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de geologia.

Descrição Detalhada:
- Planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas, estudos e projetos na área de geologia.
- Prestar assistência técnica a entidades públicas na elaboração e execução de estudos e projetos de captação subterrânea;
- Apresentar normas técnicas na construção e exploração de poços tubulares profundos;
- Fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea, elaborando pareceres hidrogeológicos;
- Aplicar norma técnicas na locação de áreas para despejos industriais ou outros que efetivamente coloquem em risco a finalidade original da reserva hídrica subterrânea, para controle e proteção da qualidade dos mananciais subterrâneos;
- Efetuar pesquisas hidrogeológicas, classificando áreas produtoras (formulação de províncias hidrogeológicas), cadastrando e divulgando os dados através de boletins anuais, utilizando os mesmo em estudos ou projetos integrados de bacias hídricas;
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Territorial
Classe: Única
Função: Serviço de Biologia
Código: GTEU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de biologia.

Descrição Detalhada:
- Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estruturais, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;
- Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;
- Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, para estudar suas várias fases de ciclo vital;
- Realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como para observar a suas resistências e susceptibilidade da flora e da fauna e agentes poluentes, coordenando equipes técnicas;
- Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados ou para auxiliar pesquisas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Fazer coleta e análise de material para pesquisas;
- Elaborar relatórios técnicos de atividades;
- Dar assistência e orientação técnica a participantes de projetos e a pessoas cujos serviços tenham sido contratados para colaborar no desenvolvimento de projetos;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Cultural
Classe: Única
Função: Serviço de Biblioteconomia
Código: GCTU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de biblioteconomia.

Descrição Detalhada:
- Planejar, implantar, coordenar e controlar o serviço de referência e informação e de unidades isoladas de serviços afins;
- Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
- Desenvolver e manter serviço de referência e informação, conservação e restauração de acervo;
- Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentais, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno ou externo da unidade de trabalho;
- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;
- Planejar, implementar e ou executar atividades de extensão cultural;
- Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para a troca de informações;
- Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as tarefas para assegurar a conservação do acervo;
- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Cultural
Classe: Única
Função: Serviço de Análise e Preservação Histórica
Código: GCTU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de preservação histórica.

Descrição Detalhada:
- Pesquisar documentos históricos e outras fontes de informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e a atuação do ser humano;
- Fomentar e difundir ações das diversas áreas da cultura de forma descentralizada atendendo as diversas regiões do município;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Realizar pesquisa histórica para levantamento e formação de banco de dados relacionados ao Patrimônio Histórico Municipal, a fim de favorecer o acesso dessas informações à comunidade interna e externa ao município;
- Produção, compreendendo a elaboração, planejamento, execução e avaliação de eventos relacionados à área;
- Elaborar projetos culturais e emitir pareceres relacionados a área de atuação;
- Atender ao público;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e - necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Cultural
Classe: Única
Função: Serviço de Museologia
Código: GCTU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de museologia.

Descrição Detalhada:
- Organizar, ampliar e conservar, coleções de objetos de caráter artístico, histórico e outras peças de igual valor e interesse;
- Fazer inventários e investigações sobre peças adquiridas;
- Adotar sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo e controle das peças;
- Auxiliar o público em suas consultas;
- Divulgar a existência das coleções do museu, organizando exposições de valor educativo, cultural e científico em campanhas educativas, para tornar essas coleções mais conhecidas e despertar o interesse do público;
- Adquirir peças de exposição, desenvolvendo o intercâmbio com outros museus, alugando ou pedindo emprestadas peças de propriedade particular, para renovar e ampliar o acervo;
- Atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao material não-exibível ao público, seja de valor histórico ou científico, para possibilitar-lhes pesquisas mais completas;
- Estudar novos métodos e técnicas de preparação e exposição do acervo, consultando publicações especializadas mais recentes, e experimentando mudanças na disposição das peças, para propiciar aos visitantes uma melhor observação das obras expostas;
- Coordenar os trabalhos de conservação do acervo, determinando o tipo de temperatura ambiental adequado e a utilização de substâncias químicas antideteriorantes, para preservar e resguardar de dano, decadência ou prejuízo as obras, coleções e objetos de arte;
- Realizar eventos e palestras relacionadas a sua atividade;
- Efetuar levantamentos, pesquisas e relatórios sobre as atividades e aproveitamentos das promoções e instituições;
- Pesquisar novas fontes de acervo e realizar contatos para sua obtenção, de acordo com planos previamente traçados;
- Orientar e informar servidores e usuários sobre atividades de sua responsabilidade;
- Supervisionar ou executar trabalhos de restauração de obras-de-arte parcialmente destruídas, orientando a técnica de execução para possibilitar a recuperação das peças mutiladas ou objetos danificados;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Museologia, Educação Artística, Artes Plásticas).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Cultural
Classe: Única
Função: Serviço de Programação Cultural
Código: GCTU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de programação cultural.

Descrição Detalhada:
- Produção, compreendendo a elaboração, planejamento, execução e avaliação de eventos de formação e fruição relacionados às áreas artísticas e demais manifestações culturais, tais como: artes visuais, artes cênicas, música, artesanato e manifestações da cultura popular;
- Fomentar e difundir ações das diversas áreas da cultura de forma descentralizada atendendo as diversas regiões do município;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Pesquisar e levantar dados relacionados às artes com o intuito de obter subsídios para definição de programações culturais e conhecimento do panorama cultural do município;
- Elaborar e manter atualizado um banco de dados de produtores culturais a fim de favorecer o acesso dessas informações à comunidade interna e externa ao município;
- Elaborar projetos culturais e emitir pareceres;
- Atender ao público;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Sociologia, História, Pedagogia, Comunicação Social, Educação Artística, Artes Plásticas, Música, Artes Cênicas).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Cultural
Classe: Única
Função: Serviço de Regência de Instrumentos Musicais
Código: GCTU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de regência de instrumentos musicais.

Descrição Detalhada:
- Dirigir grupos experimentais, como orquestras ou bandas de músicas, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical;
- Proceder a seleção de instrumentistas;
- Ordenar a distribuição dos músicos, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos em grupos musicais;
- Estabelecer o programa, selecionando as composições musicais a serem interpretadas, com base no repertório disponível;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Dirigir o concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos;
- Fazer arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo de um grupo musical;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Educação Artística, Música).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Institucional
Classe: Única
Função: Serviço de Administração
Código: GINU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de administração.

Descrição Detalhada:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção;
- Diagnosticar condições ambientais interna e externa à instituição visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
- Participar da fixação da política geral e específica da instituição em relação aos planos de desenvolvimento ou estabilização;
- Assessorar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais;
- Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas;
- Participar nos estudos de organização e métodos dos serviços;
- Assessorar nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
- Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área de atuação;
- Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a minimização de custos;
- Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar pesquisas, estudos, analises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo em Administração de Empresas.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: VETADO
Classe: Única
Cargo: Contador
Classe: Única
Função: Serviço de Contabilidade
Código: CONU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de contabilidade.

Descrição Detalhada:
- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas;
- Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais;
- Proceder a análise de contas;
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
- Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;
- Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição;
- Elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Solicitar certidões negativas de débitos à órgãos federais e estaduais;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo em Ciências Contábeis.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Economista
Classe: Única
Função: Serviço de Economia
Código: ECOU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de economia.

Descrição Detalhada:
- Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas à cada caso;
- Formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos e de mercado de consumidores;
- Executar tarefas relativas à orçamentos financeiros e sua política de aplicação;
- Dar pareceres técnicos pertinentes à macro e a micro economia; perícias, avaliações e arbitramentos;
- Atuar em programas de desenvolvimento econômico social do município, em processos de planejamento urbano, e assessorar órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e privadas, em questões econômicas;
- Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas;
- Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;
- Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição e às mencionadas situações;
- Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo em Ciências Econômicas.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Institucional
Classe: Única
Função: Serviço de Engenharia do Trabalho
Código: GINU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho;
- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral;
- Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade;
- Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico;
- Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização;
- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas;
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor Institucional
Classe: Única
Função: Serviço de Análise e Planejamento de Gestão
Código: GINU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, ligados à área administrativa.

Descrição Detalhada:
- Analisar processos relacionados com sua área de atuação, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito;
- Elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente;
- Desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários a coordenação de tais funções;
- Emitir pareceres fundamentados, técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais estejam subordinados;
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos;
- Colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar, em interação com outros profissionais, de análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de treinamento;
- Exercer funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da administração Direta e Indireta;
- Formular, implementar e avaliar as políticas públicas, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
- Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico;
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Geral do Município, bem como acompanhar e controlar sua execução, através do trabalho articulado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda;
- Ter iniciativa e capacidade de decisão em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição, quando solicitado;
- Elaborar projetos de leis para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais;
- Participar na elaboração, gerenciamento e avaliação de planos e projetos municipais;
- Coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da administração;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar outras atividades afins;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.

Cargo: VETADO
Classe: Única
Função: VETADO
Código: GTEC09

Descrição Sintética:
- VETADO

Descrição Detalhada:
- VETADO

Requisito(s) da Função:
- Curso Técnico em Contabilidade
- Registro no Conselho Regional de Contabilidade

Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D1.
Código: AGPD01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade.

Descrição Detalhada:
- Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.;
- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral;
- Realizar exames técnicos e testes elétricos;
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações;
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança;
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.;
- Avaliar condições de segurança no trabalho e terceiros;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Curso profissonalizante.


Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D1. Código: AGPD01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de eletricidade.

Descrição Detalhada:
- Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc.
- Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral.
- Executar instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos.
- Executar instalações de fibras óticas.
- Realizar exames técnicos e testes elétricos.
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações.
- Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança.
- Instalar e ou recuperar linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc.
- Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.
Curso profissionalizante


Cargo: Agente de Gestão Pública
Classe: D
Função: Serviço D5. Código: AGPD05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de .

Descrição Detalhada:
- Interpretar desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário.
- Executar tarefas relativas à área de instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, tais como, rede de fios, estufas, autoclaves, compressores, cadeiras odontológicas, mesas cirúrgicas, detectores fetais, instalação de microcomputadores e outros.
- Encaminhar o equipamento para a empresa especializada, quando necessário.
- Efetuar controle de equipamentos durante o período de garantia.
- Elaborar relatórios, orçamentos, pedidos de compra, etc..
- Elaborar projetos para fabricação e/ou adaptação de equipamentos em geral.
- Emitir laudos e pareceres relativos a área de atuação.
- Orientar e distribuir a execução de serviços do setor, quando necessário.
- Realizar todas as atribuições pertinentes ao cargo de eletricista oficial.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
Cumprimento do Estágio Probatório.
Curso de capacitação específica.

Cargo: Gestor de Comunicação
Classe: Única
Função: Serviço de Jornalismo
Código: GCOU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de jornalismo.

Descrição Detalhada:
- Sistematizar, redigir, relatar e comentar notícias e informações da atualidade para distribuição a jornais, revistas, rádios, televisão, etc.;
- Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicações diversas;
- Revisar e preparar material de divulgação institucional, garantindo clareza, estilo, etc.;
- Pesquisar e colher notícias e informações de interesse da instituição;
- Preparar pautas para rádio, jornal, televisão, e outros veículos de comunicação;
- Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua atuação profissional;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Assessorar e orientar o agente municipal sobre as formas de atendimento à imprensa em geral;
- Fazer revisão ortográfica;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Comunicação
Classe: Única
Função: Serviço de Relações Públicas
Código: GCOU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de relações públicas.

Descrição Detalhada:
- Planejar, organizar e desenvolver processos, métodos e atividades que visam estabelecer e aperfeiçoar as relações entre a instituição e seu público interno e externo;
- Elaborar e implementar instrumentos de comunicação e informação dirigida ao público interno e externo sobre objetivos e ações das instituições;
- Planejar, elaborar e aplicar pesquisas de opinião e institucional;
- Assessorar no recebimento e acompanhamento de visitas oficiais à Prefeitura;
- Assessorar na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento da instituição perante a opinião pública;
- Organizar exposições, programas de visitas, reuniões sociais e outras atividades de Relações Públicas;
- Buscar contato constante com os órgãos de comunicação a fim de promover a imagem, e os serviços da instituição;
- Coordenar as atividades inerentes aos serviços de cerimonial;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Gestor de Comunicação
Classe: Única
Função: Serviço de Reportagem Fotográfica
Código: GCOU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de reportagem fotográfica.

Descrição Detalhada:
- Identificar as necessidades institucionais para decidir sobre estilo e gênero da fotografia;
- Fotografar acontecimentos Municipais visando ilustrar artigos, jornais, publicações, revistas, etc., utilizando equipamentos técnicos adequados e disponíveis;
- Manter o controle e o ajuste dos equipamentos e ambiente visando garantir a eficiência de seu trabalho;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, sempre que necessário em atividades complementares de jornalista;
- Organizar e manter arquivo fotográfico bem como os negativos e/ou material digital;
- Elaborar e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento profissional;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Gestor de Planejamento
Classe: Única
Função: Serviço de Análise e Planejamento de Gestão Código: GEPU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, ligados à área administrativa.

Descrição Detalhada:
- Analisar processos relacionados com sua área de atuação, emitindo pronunciamento e pareceres a respeito.
- Elaborar projetos de legislação, regulamentos, circulares, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes definidas pelo titular da área correspondente
- Desenvolver cálculos, estudos e propostas para criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto
- Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando as informações e recursos técnicos necessários a coordenação de tais funções .
- Emitir pareceres fundamentados, técnica e legalmente, com fins de fundamentar despachos decisórios de atividades as quais estejam subordinados
- Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada a uma minimização de custos
- Colaborar nas atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, para contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação
- Participar, em interação com outros profissionais, de análise de situações procurando identificar os assuntos solucionáveis através de treinamento.
- Exercer funções de assessoria e consultoria para demais órgãos da administração Direta e Indireta.
- Formular, implementar e avaliar as políticas públicas, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
- Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico.
- Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e do Orçamento Geral do Município, bem como acompanhar e controlar sua execução, através do trabalho articulado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda.
- Ter iniciativa e capacidade de decisão em situações que envolvam a definição de políticas e diretrizes da instituição, quando solicitado.
- Elaborar projetos de leis para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
- Participar na elaboração, gerenciamento e avaliação de planos e projetos municipais.
- Coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, projetos e decisões da administração.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Executar outras atividades afins.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Ensino Superior completo .

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: Transitória
Função: Técnico de Fiscalização Sanitária
Código: TSPTR1

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde;
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades;
- Participar das atividades que visem a saúde comunitária;
- Realizar e supervisionar e coletar amostras de: água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente;
- Fazer observação de animais agressores;
- Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestre e domésticos) quando "morto" e encaminha-lo para decapitação junto às instituições conveniadas;
- Investigação de laudos de acidente de trabalho;
- Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta;
- Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequena complexidades;
- Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades;
- Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente;
- Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: A
Função: Assistência de Enfermagem
Código: TSPA01


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem.

Descrição Detalhada:
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas a nível de sua qualificação;
- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
k) executar atividades de desinfecção e esterilização.
- Prestar cuidades de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-o a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde.
- Integrar a equipe de saúde;
- Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.
- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
- Participar dos procedimentos pós-morte;
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
- Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações;
- Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos;
- Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores;
- Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho;
- Executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares;
- Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Médio completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: A
Função: Assistência de Odontologia
Código: TSPA02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência à odontologia.

Descrição Detalhada:
- Executar rotinas iniciais, intermediarias, finais e complementares, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da Autarquia Municipal de Saúde;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade;
- Manter organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da Autarquia Municipal de Saúde;
- Auxiliar em ações educativas e preventivas, junto à unidade de saúde e a comunidade;
- Auxiliar em tomadas radiológicas, suas respectivas revelações e montagens;
- Auxiliar em estudos epidemiológicos;
- Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico;
- Selecionar e preparar moldeiras;
- Confeccionar modelos em gesso;
- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, por determinação do Dentista ou Técnico de Higiene Dental;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Médio completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: A
Função: Assistência de Patologia
Código: TSPA03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência à patologia.

Descrição Detalhada:
- Coletar, preparar e preservar amostras e matéria-prima para serem utilizadas no laboratório;
- Separar soro, plasma e líquidos biológicos;
- Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples do laboratório;
- Prepara, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, procedendo a desinfecção de utensílios, pias, bancadas, paredes, pisos e demais instalações do laboratório;
- Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e outros;
- Realizar controles periódicos e testes, materiais e equipamentos de laboratório conforme especificações;
- Listar, prever e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo;
- Proceder a rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho;
- Preparar, limpar, esterilizar e desinfetar: materiais, equipamentos e instrumentos;
- Auxiliar em rotinas de análises laboratoriais, sob supervisão;
- Auxiliar em outras atividades da área conforme disponibilidade e necessidade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Médio completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: A
Função: Assistência de Saúde
Código: TSPA04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência à saúde.

Descrição Detalhada:
- Recepcionar e trilhar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, lançando dados em formulários apropriados e encaminhando aos serviços de saúde compatíveis;
- Efetuar o preparo da clientela, verificando sinais vitais, peso e estatura;
- Efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;
- Aplicar vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações e aprazando dose subseqüente e reforço, de acordo com normas de vacinação vigente;
- Prestar atendimento de enfermagem, aplicando injeções, fazendo inalações, lavagem de ouvido, sob prescrição médica, fazendo curativos;
- Coletar amostras para exame laboratorial, distribuindo recipiente, orientando a clientela nos procedimentos, recebendo-as, preparando-as e remetendo-as ao laboratório;
- Controlar e entregar medicamentos para a clientela, sob prescrição médica, observando validade, acondicionamento e comunicando as necessidades de reposição;
- Orientar a população sobre o preparo de alimentos, cuidados de higiene do corpo e habitação, qualidade da água, localização de poços e fossas sépticas, destino de lixo de dejetos, criação de animais domésticos e proteção de fontes naturais, visando a saúde, saneamento básico e meio ambiente;
- Identificar recursos comunitários para aprimorar e integrar as ações de saúde;
- Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando dados e remetendo notificações, visando as providências necessárias;
- Preencher relatórios de atividades, lançando dados em formulários apropriados, de acordo com as normas preestabelecidas;
- Realizar ações básicas de enfermagem nos programas de saúde, visando controle e promoção da saúde da comunidade;
- Acompanhar o atendimento médico-ginecológico, acomodando o paciente em mesa ginecológica, auxiliando na colocação de dispositivos intra-cavitários, identificando lâminas de exames, para otimizar o atendimento;
- Fazer lavagem, acondicionamento e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, utilizando-se de técnicas adequadas, conforme rotina;
- Zelar pela manutenção da rede de frio, lendo e avaliando o termômetro de temperatura, limpando a geladeira e organizando vacinas;
- Realizar desinfecção concorrente e terminal na unidade de saúde;
- Confeccionar cartazes informativos e educativos, afixando-os na unidade e outros locais da comunidade;
- Realizar atendimento em patologias delegadas, fazendo exame físico, orientando, fornecendo medicamentos, solicitando retornos, visando controle e promoção da saúde da comunidade;
- Efetuar palestras educativas junto à comunidade;
- Realizar visitas domiciliares, prestando assistência de enfermagem;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Médio completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Enfermagem
Código: TSPB01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à enfermagem.

Descrição Detalhada:
- Assistir ao enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, e de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;
- Integrar a equipe de saúde;
- Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade;
- Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem;
- Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais;
- Fazer controle de perícias através de arquivamento;
- Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável;
- Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Registro no conselho da categoria.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Higiene Dental
Código: TSPB02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental.

Descrição Detalhada:
- Participar do treinamento de auxiliares odontológicos;
- Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento da doenças bucais;
- Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário;
- Realizar demonstração de técnicas de escavação, escovação supervisionada, etc.;
- Responder pela administração de clínica, na ausência do cirurgião-dentista;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos;
- Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais;
- Realizar teste de vitalidade pulpar;
- Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supragengivais;
- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista;
- Inserir e condensar substâncias restauradoras;
- Polir restaurações;
- Proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos;
- Remover suturas;
- Confeccionar modelos;
- Selecionar e preparar moldeiras;
- Elaborar relatórios diários e mensais;
- Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico;
- Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Registro no conselho da categoria.

Cargo: Técnico de Saúde Pública
Classe: B
Função: Assistência Técnica de Patologia
Código: TSPB03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à patologia.

Descrição Detalhada:
- Coletar material e amostras para os diversos exames de laboratórios, conforme as especificações contidas nas requisições;
- Proceder a execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados e conforme especificações;
- Zelar pela assepsia e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
- Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminha-los para elaboração de laudos;
- Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas, meios de cultura, soluções e reativos;
- Preparar dados e elaborar relatórios;
- Produzir medicamentos sob supervisão;
- Operar instrumentos e equipamentos destinados a produção e acondicionamento de medicamentos;
- Revisar, classificar e controlar lotes e partidas de medicamentos, coletando amostras e efetuando sua contagem;
- Manipular soluções químicas, selecionando aparelhagem, instrumentos e materiais adequados, calculando concentrações e efetuando dosagens;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Registro no conselho da categoria.


Descrição Sintética:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à radiologia.

Descrição Detalhada:
- Operar aparelho de raios-x, observando instruções, para provocar descargas de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada;
- Selecionar instrumentos e materiais a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia;
- Preparar pacientes, utilizando técnicas específicas para cada tipo de exame, visando a obtenção de chapas nítidas e conforto do paciente;
- Revelar chapas e filmes radiológicos e encaminhar ao médico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando números discriminando tipo e requisitante;
- Efetuar relatórios e auxiliar, sob orientação, em atividades de auxiliar de saúde ou administrativas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;
- Auxiliar sob supervisão em atividades de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- Cumprimento do Estágio Probatório.
- Curso de capacitação específica.
- Registro no conselho da categoria.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Enfermagem
Código: PSPU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem.

Descrição Detalhada:
- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;
- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
- Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;
- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários;
- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado;
- Formar profissionais de nível médio de enfermagem;
- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde;
- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;
- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;
- Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas;
- Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho;
- Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Enfermagem do Trabalho
Código: PSPU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Estudar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações de enfermagem, relacionados com o serviço de medicina e segurança do trabalho, interna e externamente, ao seu setor;
- Participar de equipes multidisciplinares no estabelecimento de ações programas, políticas de saúde, junto a indivíduos, família, comunidade e que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde e valorização do trabalhador;
- Realizar e ou colaborar em pesquisas científicas e em ações educativas, na área da saúde;
- Dar parecer técnico dentro de sua especialidade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar atividades administrativas junto a sua unidade; coordenar pessoal de apoio; controlar e manter informações, materiais e equipamentos de seu setor;
- Promover e manter intercâmbio com serviços de saúde ocupacional internos e externos;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Farmacêutico
Código: PSPU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia.

Descrição Detalhada:
- Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em regras, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
- Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;
- Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e extensão;
- Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados;
- Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Farmacêutica Bioquímica
Código: PSPU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmácia bioquímica.

Descrição Detalhada:
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
- Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;
- Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica;
- Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fisioterapia
Código: PSPU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia.

Descrição Detalhada:
- Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença;
- Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
- Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar;
- Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fonoaudiologia
Código: PSPU06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fonoaudiologia.

Descrição Detalhada:
- Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita;
- Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições;
- Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando;
- Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em educação especial;
- Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais;
- Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Anestesia
Código: PSPU07

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de anestesiologia.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento médico; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Assinar declaração de óbito;
- Participar de auditorias e comissões técnicas, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multiprofissional para elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Geral
Código: PSPU08

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral.
Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento médico ambulatorial, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Preencher e assinar declaração de óbito;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso. Ensino Superior completo. Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Ginecológica
Código: PSPU09

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina ginecológica.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contrareferenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Pediatria
Código: PSPU10

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina pediátrica.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas e procedimentos na unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), relativos à área de pediatria;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da criança;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Fazer avaliação e emitir declaração de aptidão física para prática de esportes;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Psiquiátrica
Código: PSPU11

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina psiquiátrica.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Executar atividades clínicas, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina do Trabalho
Código: PSPU12

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina do trabalho.

Descrição Detalhada:
- Executar rotinas da medicina do trabalho; consultas e encaminhamentos, periódicos, admissionais e demissionais; inspeções em locais de trabalho; laudos de periculosidade/insalubridade; pareceres técnicos prescritivos e orientações; perícia médica; encaminhamentos para aposentadoria, readaptação funcional, atendimentos emergenciais; promover medidas profiláticas, etc.;
- Propor e desenvolver ações educativas que visem a promoção da higiene e saúde do trabalhador; realizando pesquisas, palestras, congressos; desenvolvimento de tecnologia, normas, instruções e rotinas; manuais, bem como instrução dos auxiliares, etc.;
- Desenvolver atividades de assessoria, junto a entidades estaduais, federais etc.; junto a comissões especializadas; junto a programas de prevenção de acidentes, de reabilitação; junto a chefias de diversas áreas;
- Manter controle e registros estatísticos pertinentes à área;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prevenção e manutenção da higiene e saúde coletiva do trabalhador;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- Instrução: Superior completo
- Registro no conselho da categoria.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Veterinária
Código: PSPU13

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina veterinária.

Descrição Detalhada:
- Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades;
- Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com programas do governo;
- Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias;
- Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos, etc.;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Nutrição
Código: PSPU14

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de nutrição.

Descrição Detalhada:
- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros;
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Odontologia Código: PSPU15

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de odontologia.

Descrição Detalhada:
- Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;
- Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego;
- Aplicar anestesia local e troncular;
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelo auxiliar odontológico e o técnico em higiene dental;
- Elaborar relatórios diários e mensais;
- Controlar pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico;
- Controlar informações pertinentes à sua atividade;
- Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde;
- Responder e coordenar a administração da clínica, propiciando um bom desenvolvimento das atividades;
- Supervisionar estagiários (alunos) dos cursos de odontologia, auxiliar odontológico e técnico em higiene dental;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos;
- Propor e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto biológico e social;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Psicologia
Código: PSPU16

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de psicologia.

Descrição Detalhada:
- Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
- Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;
- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.;
- Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;
- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
- Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
- Desenvolvimento e acompanhamento de equipes;
- Intervenção em situações de conflitos no trabalho;
- Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho;
- Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.;
- Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;
- Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a facilitar as relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional;
- Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador;
- Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos;
- Participação em recrutamento e seleção de pessoal;
- Participação em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
- Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Pesquisa de cultura organizacional;
- Pesquisa de clima organizacional;
- Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal;
- Descrição e análise de cargos;
- Avaliação de desempenho;
- Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria;
- Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);
- Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Biomedicina
Código: PSPU17

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de biomedicina.

Descrição Detalhada:
- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas à quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
- Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;
- Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específicas;
- Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Cardiologia Código: PSPU18


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados ao serviço de Cardiologia.

Descrição detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Conhecer a Semiologia aplicada à Cardiologia, anatomia do coração e vasos da base, fisiologia cardiovascular, o ciclo cardíaco, propedêutica das doenças cardíacas, fatores de risco das doenças cardíacas, farmacologia cardiovascular, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, doença reumatismal, valvupatias adquiridas, arteriosclerose, miocardiopatias, endocardite infecciosa, pericardiopatias, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, e urgências em cardiologia.
- Aplicar o conceito de medicina baseado em evidências.
- Indicar, realizar e interpretar exames não invasivos em Cardiologia: eletrocardiografia, eletrocardiografia dinâmica (Holter), ergometria, monitorização ambulatorial de pressão arterial (MAPA).
- Indicar e interpretar os exames hemodinâmicos por cateterismo cardíaco.
- Atender os pacientes portadores de disfunção cardíaca orgânica e/ou funcional leve e moderada que requeiram atendimento diagnóstico e condutas de urgência, fazendo a detecção das causas e estabelecendo medidas de controle.
- Indicar e interpretar os exames ecodoppler cardiográficos e de Medicina Nuclear.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo.
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Manter contatos com as unidades de saúde, implementar os protocolos clínicos e realizar referência e contra-referência dos pacientes encaminhados.
- Desenvolver atividades educativas junto aos profissionais das unidades de saúde para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Endocrinologia Código: PSPU19


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao serviço de Endocrinologia.

Descrição detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Conhecer as patologias relacionadas ao eixo hipotálamo-hipófise (neuroendocrinologia), pâncreas endócrino (diabetes mellitus tipo I e II e suas complicações agudas e crônicas), obesidade e dislipidemias, tireopatias (disfunções tireoidianas e doenças nodulares), semiologia aplicada à endocrinologia, patologias da córtex adrenal (hipo e hipercortisolismo, síndromes de excesso de mineralocortides e sistema cromafim) e diagnóstico das síndromes endocrinológicas mais prevalentes na população.
- Solicitar e interpretar exames laboratoriais específicos e inespecíficos utilizados em endocrinologia (dosagens bioquímicas, dosagens hormonais, exames radiológicos e medicina nuclear).
- Possuir noções básicas das drogas utilizadas no tratamento endocrinológico (classificação, mecanismo de ação, farmacocinética, indicações clínicas e efeitos adversos). Manuseio do paciente endocrinológico em intercorrências clínicas e cirúrgicas.
- Desenvolver práticas multiprofissionais: atuação nas áreas de educação em diabetes e obesidade. Provas funcionais e bioquímicas, incluindo o conhecimento sobre as técnicas de coleta de material, necessárias ao diagnóstico endocrinológico e a interpretação e a correlação com a clínica. Possuir noções básicas iniciais sobre os princípios fundamentais do radioimunoensaio.
- Realizar punção aspirativa de tireóide com agulha fina, diagnóstico citológico e correlação clínico-citológica.
- Realizar diagnóstico das patologias endocrinológicas com maior ênfase nas tireopatias.
- Interpretar exames radiológicos complementares no diagnóstico endocrinológico com maior ênfase na determinação da idade óssea e estudo radiológico da sela túrcica.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo.
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Manter contatos com as unidades de saúde, implementando os protocolos clínicos e realizando referência e contra-referência dos pacientes encaminhados.
- Desenvolver atividades educativas, junto aos profissionais das unidades de saúde, para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Neuropediatria Código: PSPU20


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao serviço de Neuropediatria.

Descrição detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Avaliar e estabelecer prognóstico funcional da criança com disfunção neuromotora, planejar e definir a seleção de estratégias de fisioterapia, a intervenção multiprofissional e a participação da família e do cuidador no processo de reabilitação.
- Prestar atendimento de urgência das principais patologias neurológicas na infância e adolescência.
- Possuir conhecimento de fisiologia, produção e circulação do liquor, técnicas de punção liquórica, análise citológica e bioquímica do liquor. Alterações liquóricas nas principais doenças do sistema nervoso. Fisiologia do sistema nervoso periférico. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças das placas mioneural e miopatias. Alterações eletromiográficas nas doenças neuromusculares.
- Possuir conhecimento da epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia clínica, tratamento e medidas de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, transtornos de aprendizagem, dificuldades de aprendizagem, de linguagem e desordens complexas de comunicação.
- Diagnosticar os distúrbios neurológicos congênitos e adquiridos da infância e manifestações de anormalidades de conduta na criança (autismo, déficit de atenção e hiperatividade).
- Desenvolver a reabilitação de incapacidades neurológicas adquiridas.
- Possuir noções sobre fisiologia do Sistema Nervoso. Interpretação das principais alterações do EEG em situações patológicas, Eletroneuromiografia, Ressonografia magnética, Tomografia axial computadorizada, etc.
- Definir o tratamento de desordens de conduta, farmacológicos e psicológicos.
- Conhecer e realizar eletroencefalograma - principais alterações patológicas do sistema nervoso, com ênfase na epilepsia. Alterações paroxísticas freqüentes, incluindo epilepsia, transtornos do sono e cefaléia. Causas de transtornos de aprendizagem e suas dificuldades específicas, incluindo distúrbios de linguagem, comunicação. Relação das enfermidades neurológicas com outros sistemas como crescimento e nutrição. Genética e imunologia de alguns processos neurológicos, metodologia da investigação.
- Avaliar a visão, audição, potenciais cerebrais evocados, tronco cerebral.
- Efetuar a investigação neurometabólica e estudo da marcha.
- Aplicar adequadamente a medicação: antiepilépticos, corticóides, imunossupressores, relaxantes musculares, analgésicos, etc e sua repercussão e conduta.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo. Seminários sobre Ética Médica, Bioética, Epidemiologia e Bioestatística.
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Manter contatos com as unidades de saúde, implementar os protocolos clínicos e realizar referência e contra-referência dos pacientes encaminhados.
- Desenvolver atividades educativas, junto aos profissionais das unidades de saúde, para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Neurologia Código: PSPU21


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao serviço de Neurologia.

Descrição detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Avaliar e estabelecer prognóstico funcional da criança com disfunção neuromotora, planejar e definir a seleção de estratégias de fisioterapia, a intervenção multiprofissional e a participação da família e do cuidador no processo de reabilitação.
- Realizar exame neurológico evolutivo para detecção de malformações do sistema nervoso central, doenças degenerativas, doenças inflamatórias e infecciosas, patologias vasculares, epilepsia na infância, miopatias na infância, doenças do sistema nervoso.
- Prestar atendimento de urgência das principais patologias neurológicas.
- Conhecer a produção e circulação do liquor. Fisiologia. Técnicas de punção liquórica. Análise citológica e bioquímica do liquor. Alterações liquóricas nas principais doenças do sistema nervoso.
- Possuir noções sobre fisiologia do Sistema Nervoso. Principais alterações do EEG em situações patológicas. Fisiologia do sistema nervoso periférico. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças das placas mioneural e miopatias. Alterações eletromiografias nas doenças neuromusculares.
- Conhecer e realizar eletroencefalograma - principais alterações patológicas do sistema nervoso, com ênfase na epilepsia.
- Conhecer a anatomia e fisiologia dos receptores, transmissão da dor para o sistema nervoso central. Cefaléia, neuralgia, calsalgias, distrofia simpática reflexa, dor por deaferentação, dor nas neoplasias e definir o tratamento farmacológico da dor, bloqueios do sistema nervoso periférico para o tratamento da dor e cirurgias da dor.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliando as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo. Seminários sobre Ética Médica, Bioética, Epidemiologia e Bioestatística.
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Reumatologia Código: PSPU22


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao Serviço de Reumatologia.

Descrição detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao serviço de Reumatologia.
- Possuir conhecimento de anatomia macroscópica do esqueleto, músculos e sistema nervoso periférico e noções de histologia, fisiologia e patologia do aparelho locomotor e noções de imunologia. Diagnóstico e tratamento das doenças reumáticas. Drogas utilizadas em Reumatologia e seus efeitos colaterais. Semiologia reumatológica. Conhecimento das principais patologias: Colagenoses. Espondiloartropatias soronegativas. Vasculites. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Reumatismo extraarticulares. Doença sistêmica com manifestação articular. Doenças metabólicas ósseas. Infecções articulares. Para indicação dos procedimentos ortopédicos e cirurgias nas doenças reumáticas.
- Avaliar o paciente no pré e pósoperatório ortopédico, tumores ósseos, deformidades congênitas e adquiridas, fraturas e luxações, técnicas de avaliação em medicina física e reabilitação; possuir conhecimentos básicos do tratamento fisioterápico, atuação da fisioterapia na reabilitação dos pacientes e terapia ocupacional para doentes reumáticos.
- Prestar atendimento aos pacientes com urgências reumatológicas e realizar avaliações interdisciplinares e interconsultas.
- Possuir princípios básicos de radiologia do sistema músculoesquelético, radiologia simples, mielografia, tomografia computadorizada, prática de artocentese, infiltração periarticular, biópsia da membrana sinovial, biópsia de pele, biópsia de músculo, pesquisa de cristais de líquido sinovial com luz polarizada, ultrasonografia, artrites reativas, doenças hereditárias e congênitas, neoplasias articulares e metastáticas miscelânia: sinovite vilonodular pigmentada, reticulohistiocitose, endocrinopatias, granulomatose, fibromialgia, aspectos psicológicos em reumatologia, ciclo grávido-puerperal nas doenças reumáticas e imunodiagnóstico em reumatologia.
- Estabelecer tratamento fisioterápico em doenças reumáticas, técnicas de medicina física e reabilitação e suas indicações e realizar avaliações interdisciplinares e interconsultas.
- Estabelecer condutas médicas nas afecções reumáticas: Febre Reumática. Artrites crônicas da infância. Colagenoses. Lúpus neonatal. Doenças infecciosas relacionadas a queixas músculo-esqueléticas. Dor em membros. Manifestações músculoesqueléticas de diversas etiologias. Tratamento integrado nas afecções reumáticas na infância e na adolescência.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo. Seminários sobre Ética Médica, Bioética, Epidemiologia e Bioestatística.
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Manter contatos com as unidades de saúde, implementando os protocolos clínicos e realizando referência e contra-referência dos pacientes encaminhados.
- Desenvolver atividades educativas junto aos profissionais das unidades de saúde para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Urologia Código: PSPU23


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados ao serviço de Urologia.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário.
- Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.
- Prestar atendimento de primeira consulta e triagem, orientação nas patologias ambulatoriais mais freqüentes.
- Acompanhar as atividades de ambulatório especializado de doenças sexualmente transmissíveis, uroginecologia, uropediatria e oncologia urológica.
- Estabelecer conduta em urgências não traumáticas do sistema urogenital. Cateterismo vesical. Treinamento em técnica cirúrgica urológica básica. Orientação na investigação e tratamento dos pacientes de ambulatório. Interpretação de exames radiológicos em urologia. Obstrução e estase. Infecção urinária específica e inespecífica. Refluxo vesico uretral. Litíase urinária. Patologias congênitas e adquiridas do rim, ureter, bexiga, uretra, pênis, bolsa escrotal e seu conteúdo.
- Indicar e interpretar os resultados de: Fluxometria livre, cistometria de infusão e miccional, pressão de perda sobre manobra de Valssalva, eletromiografia e perfil uretral.
- Prestar atendimento, seguimento e conduta nas patologias do trato genital. Ambulatório geral e específico de uropediatria, uroneurologia, andrologia. Infertilidade masculina. Impotência. Aspectos psicossomáticos em urologia.
- Estabelecer diagnóstico e conduta nas patologias urológicas de Pronto Socorro. Traumatismo do sistema urogenital. Retenção urinária. Cólica nefrética. Técnica de cateterismo vesical e punção supra púbica. Técnicas cirúrgicas fundamentais de pronto socorro.
- Participar das atividades educativas do Planejamento familiar e realizar vasectomia nos pacientes indicados.
- Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo. Seminários sobre Ética Médica, Bioética, Epidemiologia e Bioestatística.
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde.
- Manter contatos com as unidades de saúde, implementando os protocolos clínicos e realizando referência e contra-referência dos pacientes encaminhados.
- Desenvolver atividades educativas junto aos profissionais das unidades de saúde para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade.
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
- Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências.
- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
- Assinar declaração de óbito.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Anestesia - Plantonista
Código: PPSP01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de anestesiologia.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento médico; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;
- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Assinar declaração de óbito;
- Participar de auditorias e comissões técnicas, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Desenvolver outras atividades correlatas.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Geral - Plantonista
Código: PPSP02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina geral.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, referenciando e contra referenciando os pacientes, e quando indicado ou necessário, realizando procedimentos no domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), referentes à área de urgência e emergência, registrando a consulta e prescrição em documentos internos, emitindo receita para o paciente e encaminhando quando necessário;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto - atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Executar suas atividades atendendo as especificidades e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; e
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Pediatria - Plantonista Código: PPSP03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de pediatria.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contrareferenciando os pacientes;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Promotor Plantonista de Saúde Pública
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina em Ginecologia - Plantonista Código: PPSP04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de ginecologia.

Descrição Detalhada:
- Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando e contrareferenciando os pacientes;
- Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-atendimento;
- Contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto-atendimento;
- Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
- Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde da trabalhadora;
- Executar suas atividades atendendo as especificidade e necessidades das unidades de pronto atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Auditor Interno
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Auditoria Institucional Código: AINU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos, relativos à área de auditoria institucional.

Descrição Detalhada:
- Auditar contas do município, bem como projetos, programas, convênios entre outros;
- Executar serviços de Controladoria-Geral, objetivando o cumprimento da legislação vigente;
- Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas convênios entre outros, verificando conformidade com a legislação vigente e normas internas;
- Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de Controladoria-Geral;
- Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento das normas e legislação;
- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;
- Estudar e propor alterações na legislação relativas à área de atuação;
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria institucional;
- Emitir pareceres em processos, interpretando e aplicando a legislação vigente, relativos à área de atuação;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessários ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Auditor Fiscal de Tributos
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos Código: AFTU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos.

Descrição Detalhada: - Fiscalizar relações de consumo;
- Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente;
- Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas;
- Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente;
- Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal;
- Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos;
- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;
- Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;
- Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento;
- Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas;
- Estudar e propor alterações na legislação tributária;
- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação;
- Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo:
a) a elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante;
b) a especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial;
c) coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência;
- Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária;
- Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal de fazenda;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia, Matemática, Informática).

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Fazendária Código: FMUU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de fazendária.

Descrição Detalhada:
- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;
- Fiscalizar e manter atualizados cadastros de contribuintes e de licenças;
- Fiscalizar utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme legislação;
- Executar inscrições no Cadastro de Contribuintes;
- Realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações solicitadas;
- Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e outros procedimentos legais;
- Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos de áreas e obras, para fins fazendários;
- Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;
- Vistoriar obras para concessão de licenças, levantamentos, desmembramentos e outras atividades inerentes;
- Realizar análises comparativas das atividades dos contribuintes visando sua adequada caracterização fiscal;
- Realizar levantamento sócio-econômico do contribuinte, visando apurar dados para composição da base de cálculo do ISS estimado;
- Realizar levantamento no cadastro mobiliário do contribuinte ou em outras fontes disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de ofício;
- Prestar informações em processo da área;
- Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação;
- Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões;
- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais, segundo normatização e especificações técnicas em vigor;
- Prestar auxílio na execução das atividades de Auditoria Tributária, como coleta e digitação de dados e outras atividades de suporte;
- Prestar suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área tributária da Secretaria de Fazenda;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Medicina do Trabalho Código: FMUU02

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislação pertinente em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Medicina do Trabalho;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de Medicina do Trabalho;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Medicina do Trabalho, quando solicitado;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo Medicina e Odontologia.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Sanitária - Área de Medicina Sanitária Código: FMUU03

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Medicina Sanitária;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de Medicina Sanitária;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Medicina Sanitária, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Medicina Sanitária, Engenharia Sanitária).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Sanitária - Área Farmacêutica Código: FMUU04

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de farmacologia e bioquímica;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de farmacologia e bioquímica;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de farmacologia e bioquímica, quando solicitado;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Farmácia, Bioquímica).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Sanitária - Área Veterinária Código: FMUU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de veterinária e biologia;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de veterinária e biologia;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de veterinária e biologia, quando solicitado;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Biologia, Veterinária).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Fiscal do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Fiscalização Sanitária - Área Enfermagem Código: FMUU06

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.

Descrição Detalhada:
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de enfermagem;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de enfermagem;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de enfermagem, quando solicitado;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Enfermagem).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Analista de Sistemas
Classe: Única
Função: Serviço de Análise em Informática Código: ASIU05

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de análise de informática.

Descrição Detalhada:
- Fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/benefício;
- Elaborar anteprojeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário;
- Elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema;
- Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis;
- Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão;
- Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados;
- Analisar a qualidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões, mediante parecer técnico;
- Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação;
- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software;
- Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere a informatização de seus serviços, podendo atuar em uma ou mais das especificações que essa Função: abrange;
- Desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação;
- Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas;
- Administrar dados;
- Administrar bancos de dados;
- Estudar e/ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico;
- Prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados;
- Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Cargo: Procurador do Município
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Procuradoria Jurídica Código: PMUU01

Descrição Sintética:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área jurídica.

Descrição Detalhada:
- Representar o município em juízo e extrajudicialmente, bem como suas autarquias e fundações, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias, praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio;
- Prestar consultoria e assistência interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos de Lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem;
- Assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;
- Promover a execução judicial da Dívida Ativa;
- Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo Município;
- Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Direta e da Indireta quando solicitado;
- Informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses do Município, de suas Autarquias e Fundações;
- Executar outras atividades afins;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.


CARGO: Professor
CLASSE: A
Função: Docência pré-escolar a 4ª série Código: PROA01

Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
- empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
- estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
- promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
- assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
- selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
- planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
- definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
- ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
- atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;
- atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;
- participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;
- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar.
- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
- promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
- realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa;
- Executar outras atividades afins.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e
- Ensino Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Magistério e Licenciatura.

CARGO: Professor
CLASSE: A
Função: Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Código: PROA01

Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
- empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
- estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
- promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
- assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
- selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
- planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
- definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
- ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
- atender às solicitações da Direção da Escola referentes à sua ação docente;
- atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a legislação de ensino;
- participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasse;
- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar.
- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
- promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
- realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sob a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, ao planejamento, à avaliação, à inspeção, à orientação e à supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando à qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais, atividades de planejamento, atividades pedagógicas e administrativas, atividades escolares diversas, atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programaseducativos e da informática educativa; e
- Executar outras atividades afins.


Requisito(s) da Função:
- A serem especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e
- Ensino Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Magistério e Licenciatura.

CARGO: Professor
CLASSE: A
Função: Docência de Educação Física Código: PROA03

Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à de educação física;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
- empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
- estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
- promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
- assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
- selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
- planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
- definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
- ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
- atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;
- atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;
- ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares;
- realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a(o) docente, para atendimento às necessidades dos educandos;
- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
- promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
- realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento da escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa;
- Executar outras atividades afins.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificadas no edital de Abertura do respectivo concurso;
- Ensino Superior completo em Educação Física; e
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: Professor
CLASSE: B
Função: Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Escolar Código: PROB01

Descrição sintética:
- atuar em atividades relacionadas à Supervisão Educacional;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- orientar, acompanhar, analisar e avaliar: processo pedagógico da escola; planejamento anual, unidade, aula; distribuição das funções docentes, desempenho das atribuições docentes, mecanismos de integração entre conteúdo, professores, família e escola; mecanismos de incentivo ao desenvolvimento do corpo docente; propostas de intervenção junto aos educandos com dificuldades;
- desenvolver pesquisas e novas propostas educacionais, visando à melhoria qualitativa do ensino, à profissionalização e à humanização dos serviços prestados;
- incentivar e desenvolver outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento do processo pedagógico educativo junto aos professores;
- dar pareceres técnico-pedagógicos sobre o processos; adoção e aquisição de material pedagógico, etc;
- organizar e manter serviços de informações importantes para a seqüência do processo educacional, inclusive na formulação de relatórios referentes ao desempenho do professor que se encontra em estágio probatório, em conjunto com o Diretor do Centro;
- realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e
- atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Requisito(s) da Função:
- Experiência de cinco anos no Sistema Municipal de Ensino; e
- Curso de formação específica.

CARGO: Professor
CLASSE: B
Função: Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Assessoria Pedagógica Código: PROB02

Descrição sintética:
- atuar em atividades relacionadas à Supervisão Pedagógica.
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- elaborar, coordenar projetos de cursos, eventos, palestras, etc, que visem o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em suas áreas de atuação;
- pesquisar, analisar, elaborar e avaliar propostas curriculares e outras atividades pedagógicas;
- emitir pareceres técnicos frente à demanda e/ou necessidades de material de apoio pedagógico;
- acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e buscando recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização;
- desenvolver ações diversas que visem à eficiência das políticas educacionais do Município;
- participar de cursos na área de atuação, quando solicitado; e
- atuar na qualidade de docente em cursos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Requisito(s) da Função:
- Experiência de cinco anos de exercício no Sistema Municipal de Ensino; e
- Curso de formação na área de atuação.

CARGO: Professor
CLASSE: B
Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão de Assessoria Psicopedagógica/ Educação Especial Código: PROB03

Descrição sintética:
- atuar em atividades relacionadas à área de educação especial e psicopedagogia.
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- efetuar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar, envolvendo os profissionais da escola - equipe multiprofissional;
- planejar e realizar atendimento de apoio especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais em salas de recursos - Educação Especial, de forma individual e/ou em grupos;
- planejar e realizar atendimento psicopedagógico de forma individual ou em grupo aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
- assessorar e orientar pais, familiares, professores e equipe técnica das escolas buscando atender as necessidades educacionais especiais dos alunos;
- desenvolver e divulgar; sistemas de coleta, organização de dados, informações e metodologias específicas para casos especiais;
- promover ações que visem à integração alunos / professores / pais em uma perspectiva educativa;
- coordenar, orientar e acompanhar as atividades inerentes à Educação Especial; e
- pesquisar, analisar, avaliar tendências educacionais, definindo diretrizes filosóficas que fundamentam as ações pedagógicas em educação especial e psicopedagogia da rede municipal de ensino.


Requisito(s) da Função:
- Experiência de cinco anos de exercício no Sistema Municipal de Ensino; e
- Curso de formação específica na área de atuação.

Cargo: Professor Educacional (Esta Descrição foi excluída pelo art. 36 da Lei Municipal nº 9.414, de 01.04.2004 - Pub. JOML 13.05.2004, com efeitos retroativos a 27.01.2004.)

CARGO: Professor
CLASSE: ÚNICA
Função: Docência de Educação Indígena Código: PEIU01

Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino ou da escola, relacionadas à educação Indígena;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;
- empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;
- estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado;
- promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;
- assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;
- selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;
- planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;
- definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;
- ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;
- participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;
- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;
- atender às solicitações da Direção da Escola, referentes a sua ação docente;
- atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;
- ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares;
- realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a(o) docente, para atendimento às necessidades dos educandos;
- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;
- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
- promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
- realizar levantamentos diversos para subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas à estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento da escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa; e
- executar outras atividades afins.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificados no Edital de Abertura do respectivo concurso; e
- Magistério e domínio da Língua Kaingang.

CARGO: Professor
CLASSE: A
Função: Docência de Educação Infantil Código: PEIA01

Descrição sintética:
- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do Sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à área de educação infantil;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação;
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- aliar os cuidados básicos com a criança e o educar de maneira harmônica e positiva;
- participar do planejamento, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa;
- selecionar os conteúdos do currículo escolar; bem como proceder à sua avaliação contínua, a fim de adequá-lo às necessidades do contexto escolar;
- participar de reuniões pedagógico-administrativas e outras, contribuindo para a efetivação da proposta pedagógica e realimentação, quando necessário;
- utilizar recursos didático-pedagógicos existentes no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), ou confeccioná-los, quando possível, para o enriquecimento das atividades pedagógicas;
- realizar avaliação contínua, formativa e diversificada do processo ensino-aprendizagem;
- ministrar aula de acordo com o currículo escolar;
- participar de atividades de assessoramento pedagógico, além de elaborar instrumentos de avaliação contínua;
- efetivar a proposta pedagógica em conjunto com os demais profissionais do CMEI;
- participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências nas áreas do conhecimento do currículo escolar;
- orientar e acompanhar os alunos em suas dificuldades escolares, procedendo ao encaminhamento daqueles cujas soluções estejam fora de sua área de competência;
- ministrar aulas nas turmas regulares, especiais, nas oficinas pedagógicas e extracurriculares;
- realizar atividades inerentes ao auxílio à docência, estabelecendo estratégias, juntamente com a(o) docente, para atendimento as necessidades dos educandos;
- proceder ao registro histórico escolar do aluno em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas;
- manter os pais atualizados sobre a vida escolar do aluno;
- desempenhar outras atividades extracurriculares;
- realizar cursos na área de atuação, quando solicitado;
- atuar, na qualidade de instrutor em cursos de formação e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
- zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;
- exercer atividades de magistério nas instituições públicas e órgãos do Sistema Municipal de Ensino relacionados à administração escolar, planejamento, avaliação, inspeção, orientação e supervisão educacional;
- realizar atividades administrativas pedagógicas relacionadas a estatística educacional, documentação escolar, legislação educacional, autorização e funcionamento das escolas e vida legal destas e dos alunos;
- fazer levantamentos de dados e pesquisas que propiciem o planejamento e avaliação das ações e das políticas educacionais, visando a qualidade de ensino no âmbito da escola ou do Sistema Municipal de Ensino;
- elaborar estudos e levantamentos quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
- acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento das escolas zelando pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
- supervisionar e acompanhar ações, programas, convênios e contratos diversos necessários para o desenvolvimento do trabalho educacional;
- realizar atividades relacionadas aos eventos educacionais, bem como a comunicação interna e externa e ouvidoria;
- propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político-educacionais, atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização e processo ensino-aprendizagem dos alunos;
- controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos;
- orientar a utilização de materiais e aparelhos audiovisuais pedagógicos e bibliográficos, prestando apoio e suporte técnico às atividades desenvolvidas nas instituições e órgãos do Sistema Municipal de Ensino;
- analisar e orientar a utilização pedagógica de filmes e programas educativos e da informática educativa;
- Executar outras atividades afins.


Requisito(s) da Função:
- A ser especificados no edital de Abertura do respectivo concurso; e
- Curso de formação específica.

CARGO: Professor de Educação Infantil
CLASSE: B
Função: Suporte Técnico-Pedagógico no Serviço de Supervisão Educacional Código: PEIB01

Descrição sintética:
- atuar em atividades relacionadas à Supervisão Educacional de educação Infantil;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e
- colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.
Descrição detalhada:
- orientar, acompanhar, analisar e avaliar: processo pedagógico da escola; planejamento anual, unidade, aula, distribuição das funções docentes, desempenho das atribuições docentes, mecanismos de integração entre conteúdo, professores, família e escola; mecanismos de incentivo ao desenvolvimento do corpo docente; propostas de intervenção junto aos educandos com dificuldades;
- desenvolver pesquisas e novas propostas educacionais, visando à melhoria qualitativa do ensino, a profissionalização e humanização dos serviços prestados;
- incentivar e desenvolver outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento do processo pedagógico educativo junto aos professores;
- dar pareceres técnico-pedagógicos sobre o processos; adoção e aquisição de material pedagógico, etc;
- organizar e manter serviços de informações importantes para a seqüência do processo educacional, inclusive na formulação de relatórios referentes ao desempenho do professor que se encontra em estágio probatório, em conjunto com o Diretor do Centro;
- realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; e
- atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Requisito(s) da Função:
- Experiência de cinco anos de exercício no Sistema Municipal de Ensino; e
- Curso de formação específica na área de atuação.

Cargo: VETADO
Classe: ÚNICA
Função: VETADO Código: AAIT02

Descrição Sintética:
VETADO

Descrição Detalhada:
VETADO

Requisito(s) da Função:
- Efetivo exercício na área de informática.
- Curso de capacitação específica.

Cargo: VETADO
Classe: ÚNICA
Função: VETADO Código: AAOT01

Descrição Sintética:
VETADO.

Descrição Detalhada:
- VETADO

Requisito(s) da Função:
- efetivo exercício na função .
- Curso de capacitação específica.

Cargo: VETADO
Classe: UNICA
Função: VETADO. Código: AAPT02

VETADO

Cargo: VETADO
Classe: Única
Função: VETADO Código: GINU05


Descrição Sintética:
VETADO.

Descrição Detalhada:
VETADO

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo


Cargo: Designer Gráfico
Classe: Transitória
Função: Assistência de Designer Gráfico Código: ????


Descrição Sintética:
????

Descrição Detalhada:
????

Requisito(s) da Função:
- ???


Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Enfermagem
Código: FVSU01


Descrição Sintética:
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
- pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da Saúde, da Agricultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Enfermagem;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de Enfermagem;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Enfermagem, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Enfermagem).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Farmácia
Código: FVSU02


Descrição Sintética
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da Saúde, da Agricultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
-Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos à área de Farmácia;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos à área de Farmácia;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Farmácia, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Farmácia e Farmácia-Bioquímica).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Sanitária
Código: FVSU03


Descrição Sintética
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da Saúde, da Agricultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos à área de Medicina Sanitária;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos à área de Medicina Sanitária;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Medicina Sanitária, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Medicina).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Medicina Veterinária
Código: FVSU04


Descrição Sintética
   • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislações pertinentes em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da Saúde, da Agricultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos à área de medicina veterinária;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de medicina veterinária;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de medicina veterinária, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Medicina Veterinária).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.


Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária
Classe: ÚNICA
Função: Serviço de Saúde do Trabalhador
Código: FVSU05


Descrição Sintética
- Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária.
Descrição Detalhada
- Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislação pertinente em vigor;
- Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
- Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população;
- Promover articulação entre instâncias competentes da Saúde, da Agricultura, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias;
- Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano;
- Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente;
- Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária;
- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico ambientes processos de trabalho e saúde do trabalhador, através de ações de fiscalização, coleta de amostras, registro e isenções de produtos, autorização de funcionamento de empresas, execução da política de sangue e seus derivados, investigação de surtos de toxinfecção alimentar em conjunto com a vigilância epidemiológica, investigação de reações adversas e educação em saúde;
- Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;
- Promover e coordenar a busca e transferência de novas tecnologias que venham beneficiar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades relativas à vigilância sanitária de alimentos, produtos e serviços de saúde, controle de zoonoses, saneamento básico, saúde do trabalhador e também das atividades epidemiológicas;
- Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Saúde do Trabalhador;
- Elaborar e coordenar projetos voltados à área de vigilância sanitária a nível municipal e em parceria com outros órgãos, relativos a área de Saúde do Trabalhador;
- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde pública;
- Orientar e coordenar equipe técnica e administrativa nas atividades delegadas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas;
- Realizar treinamento na área de Saúde do Trabalhador, quando solicitado.
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) da Função:
- A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
- Ensino Superior completo (Medicina).
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.