A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a incluir, na Lei Municipal nº 9.682, de 23 de dezembro de 2004 - Lei Orçamentária Anual, junto à Secretaria Municipal de Governo, a Unidade Orçamentária 0530 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-Ld.

Art. 2º Fica incluída na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, no Programa de Apoio Administrativo, a seguinte Meta:

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
   
2005
 
Município Aquisição de Equipamentos de Informática
Unidade
06


Art. 3º Fica incluída a seguinte Meta para o Exercício Financeiro de 2005, no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 9.559, de 15 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:

Programa: De Apoio Administrativo
Objetivo: Atender a despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de apropriação dos mesmos.
Ações/Metas-2005: Adquirir os seguintes equipamentos: 5 computadores e 1 impressora a laser.

Art. 4º Fica criada a Fonte de Recursos 01078 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Fundo Procon-Ld.

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a efetuar o recebimento das receitas previstas na Lei Municipal nº 9.291, de 22 de dezembro de 2003, conforme a seguir especificado:

Código
Especificação
Fonte de Recursos
Valor

1000.00.00.00.00

RECEITAS CORRENTES  

31.000,00

1300.00.00.00.00

Receita Patrimonial  

1.000,00

1320.00.00.00.00

Receitas de Valores Mobiliários    

1324.00.00.00.00

Fundos de Investimento    

1324.04.00.00.00

Fundos de Aplicações em Cotas - Renda Variável    

1324.04.99.00.00

Fundos de Aplicações em Cotas - Renda Variável Demais Recursos    

1324.04.99.23.00

Rendimentos - Procon-Ld
01078

1.000,00

1600.00.00.00.00

Receita de Serviços  

2.000,00

1600.99.00.00.00

Outros Serviços    

1600.99.04.00.00

Serviços de Treinamento a Empresas
01078

2.000,00

1700.00.00.00.00

Transferências Correntes  

2.000,00

1720.00.00.00.00

Transferências Intergovernamentias  

1.000,00

1721.00.00.00.00

Transferências da União    

1721.09.00.00.00

Outras Transferências da União    

1721.09.99.00.00

Demais Transferências da União    

1721.09.99.03.00

Demais Transferências da União Destinadas a Programas de Outras Áreas de Atuação    

1721.09.99.03.01

Transferências do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos
01078

1.000,00

1730.00.00.00.00

Transferências de Instituições Privadas  

1.000,00

1730.00.99.00.00

Outras Transferências de Instituições Privadas    

1730.00.99.01.00

Doações - Fundo Procon-Ld
01078

1.000,00

1900.00.00.00.00

Outras Receitas Correntes  

26.000,00

1910.00.00.00.00

Multas e Juros de Mora  

9.000,00

1919.00.00.00.00

Multas de Outras Origens    

1919.99.00.00.00

Outras Multas    

1919.99.05.00.00

Multas - Processo Administrativo Procon-Ld
01078

9.000,00

1920.00.00.00.00

Indenizações e Restituições  

16.000,00

1921.00.00.00.00

Indenizações  

1.000,00

1921.05.00.00.00

Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos    

1921.05.01.00.00

Indenizações Judiciais - Procon-Ld
01078

1.000,00

1922.00.00.00.00

Restituições  

15.000,00

1922.99.00.00.00

Outras Restituições    

1922.99.99.00.00

Restituições Diversas    

1922.99.99.07.00

Ressarcimento das Despesas de Investigação da Infração e Instrução do Processo Administrativo
01078

15.000,00

1990.00.00.00.00

Receitas Diversas  

1.000,00

1990.99.00.00.00

Outras Receitas    

1990.99.99.00.00

Receitas Diversas    

1990.99.99.18.00

Outras Receitas Correntes - Fundo Procon-Ld
01078

1.000,0



Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Governo, Unidade Orçamentária 0530 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-Ld, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

0500.00.000.0000.0.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  

0530.00.000.0000.0.000

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-LD  

0530.04.000.0000.0.000

Administração  

0530.04.125.0000.0.000

Normatização e Fiscalização  

0530.04.125.0003.0.000

Apoio Administrativo  

0530.04.125.0003.1.099

Aquisição de Equipamentos para o Procon-Ld  
Objetivo: Adquirir os seguintes equipamentos: 5 computadores e 1 impressora a laser. Com recursos do Procon-Ld.

4.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL  

4.4.00.00

Investimentos  

4.4.90.00

Aplicações Diretas  

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01078

R$ 14.000,00

0530.04.125.0003.2.296

Atividades a Cargo do Procon-Ld  
Objetivo: Desenvolver atividades de apoio ao consumidor no que tange à orientação, proteção e defesa de direitos atinentes às relações de consumo. Com recursos do Procon-Ld.

3.0.00.00

DESPESAS CORRENTES  

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes  

3.3.90.00

Aplicações Diretas  

3.3.90.30

Material de Consumo - Fonte 01078

R$ 4.000,00

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte 01078

R$ 2.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte 01078

R$ 4.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 01078

R$ 3.000,00

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas - Fonte 01078R$ 1.000,00  

SUBTOTAL

 

R$ 14.000,00

0530.04.125.0003.2.297

Indenizações e Restituições  
Objetivo: Atender ao pagamento de ações de caráter indenizatório e/ou de restituições provenientes de ações judiciais. Com recursos do Procon-Ld.

3.0.00.00

DESPESAS CORRENTES  

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes  

3.3.90.00

Aplicações Diretas  

3.3.90.93

Indenizações e Restituições - Fonte 01078

R$ 3.000,00

TOTAL

 

R$ 31.000,00



Art. 7º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 5º desta Lei, fica autorizado a utilizar-se dos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 15 de agosto de 2005.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Moyses Silva Junior
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(em exercício)

Sérgio Plínio
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO


Ref.:
Projeto de Lei nº 79/2005
Autoria: Executivo Municipal