A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...
...
§ 3º Só serão fornecidos Alvarás de Licença para:
...
IV - instituições de ensino de nível técnico ou de cursos profissionalizantes se estas comprovarem estar regularmente inscritas no respectivo conselho e no órgão competente afim e devidamente autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 2005.

Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE


Ref.:
Projeto de Lei nº 3/2005
Autoria: Vereador Roberto Fú
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/2005
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.