A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º Ficam incluídas no Quadro IX - Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina as seguintes áreas de terras:
   I - área de terras com 1.000,23m², denominada lote 1-B, resultante da subdi-visão de parte do lote 01, denominado Parque (Praça Horace Well), localizada no Jardim Dom Bosco, da subdivisão do lote 160-E da Gleba Patrimônio Londrina, com as seguintes divisas e confrontações: a norte: confronta com a Rua Jandaia no rumo NW 85º 52' 00" SE, com 16,69m; a leste: confronta com o lote nº 1 Praça Horace Well no rumo NE 04º 08' 00" SW, com 59,69m; ao sul: confronta com o lote nº 5 no rumo SE 87º 30' 00" NW, com 16,69m; a oeste: confronta com o lote da Associação Odontológica de Londrina no rumo SW 04º 08" 00" NE, com 60,17m (Descrição de acordo com o memorial descritivo 018/02-S.M.O.);
   II - área de terras medindo 2.021,45 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "ao norte na Jornal Oficial nº 713 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2006 Pág. 2 extensão de 29,50 metros e ainda em concordância de curva de esquina com desenvolvimento de 9,42 metros, com raio de 6,00 metros, frente para a Rua Jandaia; a oeste, na extensão de 40,26 metros e ainda em concordância de curva de esquina com desenvolvimento de 14,17 metros, com raio de 10,00 metros, frente para a Rua Rolândia; a sudoeste, na extensão de 27,35 metros, frente para a Rua João XXIII, e finalmente a leste, na extensão de 60,33 metros pelo seu remanescente, situada no Loteamento Jardim Dom Bosco, a ser destacada da área de praça, havida pelo Município pelas Transcrições 15.347 e 14.464 do Cartório de Registro Imobiliário do 2º Distrito desta Comarca.

Art. 2º O Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU) deverá ser elaborado e apresentado junto com o projeto de construção das obras na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 27 de dezembro de 2005.

Luís Fernando Pinto Dias
Prefeito do Município (em exercício),

Adalberto Pereira da Silva
secretário de Governo,

Luiz Penteado Figueira de Mello -
Diretor Presidente do Ippul.


Ref.: Projeto de Lei nº 36/2005
Autoria: Vereador Renato Silvestre de Araújo
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/ 2005.