A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A

RESOLUÇÃO Nº 06/79:


Art. 1º À Assessoria de Orientação e Controle, órgão da Diretoria Geral da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Londrina, compete a atribuição exclusiva deliberar, distribuir e controlar a aplicação de recursos financeiros para atendimento às pessoas carentes, colocadas à disposição, pela Prefeitura, por conta de dotação própria da Secretaria de Saúde e Promoção Social, órgão da Administração Centralizada.
   § 1º A Assessoria de Orientação e Controle, contará com uma Tesouraria Auxiliar, devendo tal atribuição ser exercida por funcionário pertencente ao Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Londrina.
   § 2º Ao funcionário designado para a movimentação dos recursos, objeto desta Resolução, será paga uma gratificação mensal, correspondente à FG-3, constante da Lei nº 2.766, de 24 de junho de 1977.
   § 3º A designação do funcionário de que trata este artigo será feita através de ato próprio da Presidência.

Art. 2º As quantias serão entregues ao Legislativo Municipal pela Prefeitura no início de cada mês, através de adiantamento, devendo ficar depositadas em conta vinculada, em estabelecimento de crédito, para movimentação exclusiva na finalidade a que se destinam.
   § 1º Nenhum adiantamento será feito pela Prefeitura sem a prévia prestação de contas do anterior, ou com prestação de contas já analisada e cuja documentação não tenha sido considerada em ordem, pelos órgãos da Prefeitura enumerados no artigo 5º desta Resolução.
   § 2º A movimentação das quantias de que trata este artigo, será feita através de estabelecimento de crédito em conta vinculada, sendo que as retiradas deverão ser assinadas pelo Diretor Geral e pelo funcionário designado pela Presidência.

Art. 3º Os recursos serão aplicados por indicação dos vereadores, nos termos desta Resolução e divididos em cotas iguais ao número deles.
   § 1º Aos suplentes de Vereadores caberão, quando no exercício de seus mandatos para o fim previsto neste artigo, cotas proporcionais ao número de meses que estiverem no exercício do mandato, vedada a indicação por parte do titular licenciado.
   § 2º Quando o Vereador se encontrar licenciado para tratamento de saúde, ou para tratar de interesses particulares, fica vedada a indicação prevista neste artigo.
   § 3º O montante das cotas destinadas ao fim previsto nesta Resolução, serão especificadas, mensalmente, pela Mesa Executiva, por ato próprio.

Art. 4º Na aplicação dos recursos, respeitar-se-ão as seguintes normas:
   a) quando se tratar de auxílio financeiro, não excederá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário de referência, por pessoa; (Lei Federal nº 6.205 de 29.04.75);
   b) quando se destinar auxílios para a aquisição de aparelhos ortopédicos, ou outros acessórios para pessoas incapacitadas ou com a capacidade reduzida de locomoção, visão, audição etc. pelo valor da respectiva despesa.

Art. 5º A prestação de contas será encaminhada, mensalmente, à Prefeitura Municipal, considerando-se aprovada com empenho das despesas respectivas, na rubrica própria da Secretaria de Saúde e Promoção Social, após parecer favorável do Serviço de Contabilidade e do Serviço de Auditoria Interna da Prefeitura.
   § 1º A prestação de contas será elaborada pela Assessoria de Orientação e Controle e se fará acompanhar dos seguintes documentos, além das quantias não aplicadas durante o mês;
      a) relação das pessoas assistidas, durante o mês;
      b) comprovantes dos pagamentos efetuados, de acordo com o impresso utilizado pela Secretaria de Saúde e Promoção Social, para o mesmo fim;
      c) comprovante da compra e pagamento do aparelho ortopédico ou outro acessório autorizado, com o nome do beneficiado pelo auxílio;
      d) extrato da movimentação da conta vinculada, durante o mês.
   § 2º A Mesa Executiva, através de ato próprio, regulamentará a presente prestação de contas.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 22 de junho de 1979.

JOSÉ LUIZ DEL CIEL
Presidente

LUIZ ARANDA FENOY
1º Secretário

TAKUSHI MAEDA
2º Secretário