A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º A Seção V - Da Progressão Funcional - do Capítulo II da Resolução nº 17/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A Progressão Funcional corresponde à elevação do servidor, de um grau para outro, dentro do mesmo cargo, e ocorrerá por Avaliação de desempenho, a ser regulamentada por Ato da Mesa Executiva.
Art. 17. Para a progressão funcional fica estabelecido o máximo de três graus por ano."

Art. 2º Passa o artigo 23 do Capítulo IV - Das Disposições Gerais - da Resolução nº 17/91 a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

"Art. 23. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos, por níveis e graus, nas tabelas salariais correspondentes aos Grupos Ocupacionais Profissional e Operacional, integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. A tabela salarial dos cargos que compõem o grupo Ocupacional Profissional é composta por vinte níveis e três graus cada um, com uma diferença entre os graus de 2,5%, mantendo-se, para cada cargo, o valor inicial estabelecido pela Resolução nº 17/91. A tabela salarial dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional Operacional é composta por trinta níveis e três graus cada um, com uma diferença entre os graus de 2,5%, mantendo-se, para cada cargo, o valor inicial estabelecido pela Resolução nº 17/91."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 1993.

Alex Canziani Silveira
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 8/93
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal