A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 16. A Progressão Funcional corresponde à elevação do servidor, de um grau para outro, dentro do mesmo cargo, e ocorrerá por Avaliação de desempenho, a ser regulamentada por Ato da Mesa Executiva.
Art. 17. Para a progressão funcional fica estabelecido o máximo de três graus por ano."
"Art. 23. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos, por níveis e graus, nas tabelas salariais correspondentes aos Grupos Ocupacionais Profissional e Operacional, integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. A tabela salarial dos cargos que compõem o grupo Ocupacional Profissional é composta por vinte níveis e três graus cada um, com uma diferença entre os graus de 2,5%, mantendo-se, para cada cargo, o valor inicial estabelecido pela Resolução nº 17/91. A tabela salarial dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional Operacional é composta por trinta níveis e três graus cada um, com uma diferença entre os graus de 2,5%, mantendo-se, para cada cargo, o valor inicial estabelecido pela Resolução nº 17/91."
SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 1993.
Alex Canziani Silveira
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 8/93
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal