A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passam os parágrafos 1º e 5º do artigo 98 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98. ...
§ 1º Consideram-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas, doenças, nojo, gala e outros aceitos pela Mesa Executiva.
...
§ 5º Somente com a aprovação da Mesa Executiva poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou nojo, que serão prontamente justificadas diante de documento comprobatório."


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1993.

ALEX CANZIANI SILVEIRA
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 09/93
Autoria: Vereador Célio Guergoletto