A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Londrina compõe-se das seguintes unidades:
   I - PLENÁRIO
   II - MESA EXECUTIVA
      a) Presidência;
      b) Vice-Presidência;
      c) 1ª Secretaria;
      d) 2ª Secretaria.
   III - DIRETORIA-GERAL

Art. 2º Estão ligadas diretamente à Presidência as seguintes subunidades:
   a) Gabinete da Presidência;
   b) Procuradoria Jurídica;
   c) Assessoria Técnica;
   d) Assessoria de Comunicação.
   § 1º O Gabinete da Presidência compreende os serviços de Chefia e Assessoria de Gabinete.
   § 2º A Procuradoria Jurídica - que desenvolve suas atividades em linha de cooperação com a Assessoria Técnica - compreende os serviços de assessoramento jurídico e de representação da Câmara em processos judiciais.
   § 3º A Assessoria Técnica compreende os serviços de assessoramento técnico-legislativo à Mesa Executiva, às Comissões e aos Vereadores.
   § 4º A Assessoria de Comunicação compreende os serviços de Assessoria de Imprensa, de Relações Públicas e de Cerimonial.
   § 5º Os funcionários lotados nas subunidades aludidas nos parágrafos anteriores sujeitam-se às normas que disciplinam as atividades da Câmara, cumprindo ao Diretor Geral zelar pela sua observância.

Art. 3º Estão sob a coordenação e o controle da Diretoria Geral os seguintes Departamentos:
   I - Legislativo;
   II - Administrativo;
   III - Financeiro.
   § 1º O Departamento Legislativo compreende:
      a) Divisão de Expedientes Legislativos;
      b) Divisão de Taquigrafia;
      c) Divisão de Documentação.
   § 2º O Departamento Administrativo compreende:
      a) Divisão de Administração de Pessoal;
      b) Divisão de Compras e Almoxarifado;
      c) Divisão de Apoio e Manutenção.
   § 3º O Departamento Financeiro compreende:
      a) Divisão de Orçamento e Contabilidade;
      b) Divisão de Empenho e Tesouraria.

Art. 4º As atribuições das unidades e subunidades referidas nos artigos anteriores e constantes do organograma - parte integrante desta Resolução - serão fixadas por ato da Mesa Executiva.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 06 de novembro de 1989.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA

Cloves José de Pinho
2º SECRETÁRIO