A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 14 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 A eleição da Mesa far-se-á por escrutínio público e votação nominal, exigida maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - Presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II - Suspensão da sessão, por prazo determinado, para composição das etapas;
III - Apresentação das chapas;
IV - Encerramento do prazo para apresentação de chapas, proclamação dos nomes dos candidatos e dos respectivos cargos a que concorrerão em cada chapa e suspensão da sessão para confecção das cédulas;
V - Chamada nominal dos Vereadores para a votação, os quais deverão proclamar os cargos e os nomes em que votam, assinar a cédula e encaminhá-la à Mesa;
VI - Apuração dos votos, mediante acompanhamento das lideranças partidárias;
VII - Proclamação dos resultados pelo Presidente;
VIII - Realização do segundo escrutínio, quando no primeiro não se alcançar maioria absoluta de votos dos membros da Câmara;
IX - Proclamação do resultado final pelo Presidente;
X - Posse dos eleitos.
§ 1º O Vereador poderá usar da palavra, por 5 minutos para a apresentação de chapas.
§ 2º Havendo mais de uma chapa concorrente, se nenhuma delas tiver maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio, participarão do segundo apenas as duas mais votadas no primeiro.
§ 3º É vedado ao Vereador concorrer a cargos da Mesa Executiva em mais de uma chapa.
§ 4º Serão considerados nulos os votos que contiverem alteração dos nomes constantes da cédula.
§ 5º Os suplentes de Vereadores em exercício temporário da Vereança não poderão concorrer a cargos da Mesa Executiva.
§ 6º Na composição da Mesa Executiva assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária."


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de abril de 1994.

CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 1/94
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/94
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal