A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica suprimido integralmente o inciso III do artigo 215 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.

Art. 2º Fica suprimido integralmente o inciso IX do artigo 214 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso X do artigo 173 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, e lhe acresce o inciso XI, conforme segue:

"Art. 173. ...
...
X - Solicitação de realização de sessão especial ou audiência pública.
XI - Solicitação de autorização para utilizar a Sala das Sessões."


Art. 4º O inciso V do artigo 110 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110. ...
...
V - Faltar, sem motivo justificado, à sexta parte das sessões ordinárias, dentro de cada sessão legislativa."


Art. 5º O artigo 91 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, o de nº VI, renumerando-se o seguinte:

"Art. 91. ...
...
VI - Solicitar autorização para utilizar a Sala das Sessões com a finalidade de ouvir a comunidade sobre assuntos de seu interesse;
..."


Art. 6º Passa o artigo 86 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. Na primeira sessão ordinária de cada período da sessão legislativa, o presidente da Comissão Representativa deverá informar ao Plenário as atividades por ela desenvolvidas."


Art. 7º O artigo 9º da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar acrescido de mais um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 9º...
....
XXIV - Realizar audiências públicas."


Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 7 de abril de 1994.

CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente

Ref.
Projeto de Resolução nº 2/94, aprovado na forma do Substitutivo nº 1/94
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal