A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 234. ...
...
§ 6º Não se aplicará o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 3º deste artigo aos Planos de Classificação de Cargos e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, desde que seja aprovada sua tramitação normal pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
Sala das Sessões, 6 de junho de 1994.
CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 04/94
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal