A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo nº 234, da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, a vigorar acrescido de mais um parágrafo, o 6º, com a seguinte redação:

"Art. 234. ...
...
§ 6º Não se aplicará o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 3º deste artigo aos Planos de Classificação de Cargos e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, desde que seja aprovada sua tramitação normal pela maioria absoluta dos membros da Câmara.


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de junho de 1994.

CARLOS ALBERTO GARCIA
Presidente

Ref.
Projeto de Resolução nº 04/94
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal